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0392/2024 - Saúde e Licenciamento Ambiental: análise de um Estudo de Impactos Ambientais de Poços de Petróleo no Nordeste do Brasil
Health and Environmental Licensing: analysis of a Study of the Environmental Impacts of Oil Wells in Northeast Brazil

Autor:

• José Marcos Silva - Silva, J.M - <jose.marcoss@ufpe.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6913-8302

Coautor(es):

• Solange Laurentino dos Santos - Santos,S.L - <solange.lsantos@ufpe.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6405-3959

• Ana Marília Correia Cavalcanti - Cavalcanti, A.M.C - <anamariliaa2011@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0009-0006-9353-423X

• Mariana Olivia dos Santos - Santos, M.O - <marianaxolivia@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2129-2335

• Lia Giraldo da Silva Augusto - Augusto, L.G.S - <lgiraldo@uol.com.br; giraldo@cpqam.fiocruz.br> +
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2771-7592



Resumo:

A inter-relação saúde e ambiente está no centro do processo de licenciamento ambiental. O desenvolvimento econômico gera impactos sobre a saúde humana, como os da indústria do petróleo que é conhecida por poluição, adoecimento, acidentes químicos de derrames, com implicações para a saúde coletiva. Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que analisou a inserção da saúde humana em um Estudo de Impacto Ambiental de perfuração de poços no nordeste do Brasil. A partir de um método em que se aplicou uma matriz de indicadores de saúde e meio ambiente, com categorização, sistematização e crítica, em que verificou a ausência de indicadores básicos para a proteção, prevenção e mitigação de danos à saúde. Conclui-se a urgência de incluir no licenciamento ambiental o monitoramento da saúde nos territórios submetidos às situações de riscos relacionados a cadeia produtiva do petróleo. Destaca-se que o método contribui para explicitação de ausências de cuidados para a saúde coletiva no EIA para reafirmar os princípios do Sistema Único de Saúde.

Palavras-chave:

saúde coletiva; saúde pública; saúde e ambiente; petróleo; perfuração marítima.

Abstract:

The interrelationship between health and the environment is at the heart of the environmental licensing process. Economic development generates impacts on human health, such as those of the oil industry known for pollution, illness, chemical accidents and spills, with implications for collective health. This article presents the results of a study that analyzed the inclusion of human health in an Environmental Impact Assessment for well drilling in northeastern Brazil. Using a method in which a matrix of health and environmental indicators was applied, categorized, systematized and critiqued, it found a lack of basic indicators for the protection, prevention and mitigation of damage to health. The conclusion is that there is an urgent need to include health monitoring in environmental licensing in areas subject to risk situations related to the oil production chain. It should be noted that the method contributes to highlighting the lack of care for collective health in the EIA in order to reaffirm the principles of the Unified Health System.

Keywords:

collective health; public health; health and environment; oil; offshore drilling.

Conteúdo:

Introdução

No Brasil há um cenário de crescente produção de petróleo e gás no ambiente marinho
e um aumento do número de empresas de diversas nacionalidades e tamanhos. Isso representa
a importância de se discutir a implementação da regulação ambiental sustentável na cadeia
produtiva do petróleo e gás offshore 1, 2 .
De acordo com a Petrobrás 3 , há uma expectativa de exploração de petróleo na Bacia
Sergipe-Alagoas, sendo um projeto robusto do setor de petróleo. Esta bacia está situada no
nordeste brasileiro, entre os estados de Sergipe e Alagoas, próximo a municípios de vocação
para o turismo, como os das praias de Maragogi, no estado de Alagoas, e de praias de Ipojuca,
em Pernambuco.
A gravidade disso está na introdução de cenários de risco para desastres e
derramamento de petróleo, como o da plataforma de petróleo Deepwater Horizon em 2010,
nos Estados Unidos da América que, de acordo com Santos 4 , representou a liberação de
aproximadamente 626 mil toneladas de petróleo bruto a cerca de 1.500 metros abaixo da
superfície do mar, paralisou a pesca comercial no estado da Louisiana, resultando em uma
redução estimada de 11% na renda dos pescadores, 23% no comércio, o que impactou na
redução de 28% do emprego para todos os setores associados à essa indústria. No Brasil,
recentemente, aconteceu o maior desastre de petróleo da história da país, com o derrame nas
praias do nordeste, em 2019. Mais de 5 mil toneladas petróleo bruto foram despejados,
contaminando 4 mil km de costa, 1.009 praias de 11 estados brasileiros e 55 unidades de
conservação atingidas. Os impactos sociais, econômicos e ambientais ainda não foram
devidamente mensurados e podem durar décadas 4 .
Em face da implantação de exploração de poços de petróleo e rotas de navegação de
navios, transportando petróleo, na região nordeste, introduz-se um cenário de situações de
perigo que precisa ser devidamente analisado. As questões de saúde são essenciais para que a
regulação ambiental se reposicione articulada com o Sistema Único de Saúde (SUS), com

apreço às evidências dos males ecossistêmicos desencadeados pela poluição, no intuito de
bem sopesar, com independência e cientificidade, os impactos das decisões 1, 5, 6 .
A implantação de um empreendimento implica em analisar-se a inserção de situações
de riscos que possibilitem a avaliação de impactos ambientais com amplo espectro, e que
encarte a íntegra dos dados relativos aos efeitos 1, 7 .  Por isso, tem sido estudado a ausência de
indicadores de saúde 8, 9,10, 11, 12 .
É relevante analisar a ausência da saúde na avaliação de EIA/RIMA de territórios de
exploração de petróleo, evidenciando os impactos na saúde para sua devida inclusão nos
processos de análise de impacto ambiental de processos produtivos perigosos para a vida
humana. A legislação brasileira tem instituído a regulação ambiental por meio de órgãos
governamentais e com a previsão de participação do SUS 13 . Por isso, tem sido estudada a
inserção de indicadores de saúde na avaliação de impacto ambiental 8, 11, 12 .
O Estudo de Impactos Ambiental (EIA) é um instrumento do licenciamento ambiental
para a concessão ou negação de licença de implantação do empreendimento 13, 14 ; é um
documento que compõe um rol de procedimentos para regulação ambiental da Administração
Pública, no atinente aos mecanismos de controle da sustentabilidade 1 .
O EIA deve refletir um processo de levantamento de dados detalhado com linguagem
científica. Por isso, pode não ser de fácil compreensão para o público em geral, importa a
produção de um documento com linguagem que seja de fácil compreensão para a sociedade
civil, que é o Relatório de Impactos Ambiental (RIMA), o instrumento de comunicação social
entre poder público e a população 11, 12 .
O processo de licenciamento ambiental que envolve a cadeia produtiva do petróleo,
deve proceder a análise dos impactos à saúde humana pelo potencial de contaminação
ambiental (ar, água, solo), de mudança no panorama epidemiológico por causar doenças como
câncer, leucemias, intoxicações 8, 10, 12 .
A análise da inter-relação saúde-ambiente-produção de petróleo é de interesse para
discussão de questões relativas aos impactos ambientais, à saúde e ao trabalho, por causa das
substâncias químicas. Há um Plano Nacional de Saúde e Ambiente no Desenvolvimento
Sustentável que propõe a inserção dos temas de saúde nos EIA, superando a omissão das
empresas de consultoria que insistem em elaborar EIA sem inserir a saúde da população 11, 16 .
Nesse sentido, importa analisar a qualidade dos conteúdos dos EIA, atentando para a
identificação de participação dos conselhos de saúde, dos sistemas de vigilância da saúde, de
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, na identificação de situações riscos 8 . Essa
perspectiva desvela a relevância de se estudar mecanismos proporcionais de regulação

ambiental, diante do contemporâneo modelo de desenvolvimento global insustentável, que
incrementa situações de perigo, amplia a crise climática e a contaminação ambiental, com
superação de limites de resiliência do planeta 1 .
Para Moreira e Wedy 17 (p.117), “a vinculação do Estado ao direito fundamental ao
meio ambiente equilibrado e ao princípio do desenvolvimento sustentável fundamenta a
estruturação, pelo Poder Público, de uma regulação ambiental apropriada para lidar com os
desafios cada vez mais complexos, difíceis e globais que afloram na contemporânea sociedade
de risco”.
Nesse desiderato (prevenção e correção), o EIA deve orientar a gestão dos recursos
naturais de forma sustentável, transparente, sustentado no Estado Socioambiental de Direito
como motor do desenvolvimento sustentável, bem como uma plataforma para os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável 18 , assegurando uma abordagem baseada em direitos, proteção
do ambiente e promoção da saúde para o acesso universal ao equilíbrio ecológico, à proteção
de vulneráveis das gerações presentes e futuras e à tutela da dignidade intrínseca da vida,
como propõem Freitas e Siqueira 1 .
O licenciamento inadequado pode gerar conflitos por recursos naturais e crimes
ambientais que intensificam problemas locais, aumentando os riscos de conflitos violentos
quando a exploração dos recursos naturais causa danos ambientais, perda de meios de
subsistência ou distribuição desigual de custos e benefícios, frente à análise dos fatos e das
consequências das decisões, como sustenta Sunstein 19 .
É nesse campo de análise que se insere o interesse desse artigo para a saúde coletiva e
a questão química em sua perspectiva crítica dos EIA-RIMA, afeiçoando-se com o
Environmental Role of Law que estabelece o Estado de direito ambiental como fundamental
para o desenvolvimento sustentável, inter-relacionando-se sustentabilidade ambiental e
direitos fundamentais, subsumindo o licenciamento arbitrário, discricionário, subjetivo e
imprevisível 17 .
Diante disso, o presente artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que realizou
uma análise do EIA/RIMA da Atividade de Perfuração Marítima de Poços, na Bacia de
Sergipe/Alagoas, a ser realizada pela empresa ExxonMobil, considerando a inserção da inter-
relação saúde, trabalho e ambiente, diante de potenciais efeitos à saúde de comunidades
pesqueiras e no seu entorno.

Método

A pesquisa realizou-se em quatro etapas, a partir da análise de conteúdos manifestos
que representam significações explícitas ou ocultas contidas em mensagens, textos, dados e
informações 20 . Tomou-se como referência o modelo de análise de EIA/RIMA desenvolvido
por Silva, Gurgel e Augusto 10 , incorporando as adaptações necessárias:
Etapa 1 – levantamento do referencial teórico: levantamento das questões conceituais,
históricas, legais e institucionais relacionadas à saúde coletiva/pública. Foram analisadas
publicações científicas, institucionais e governamentais e legislações, relacionados ao tema. A
busca foi dirigida aos indexadores: Lilacs, ou Literatura Latino-americana e do Caribe em
Ciências da Saúde (http//www.bireme.br/bvs); PubMed-MEDLINE, da Nacional Library of
Medicine dos Estados Unidos da América (http/www.pubmed.com.br); e SciELO, ou
Scientific Eletronic Library Online (http//www.scielo.org).
Etapa 2 – definição do universo de estudo: EIA/RIMA da atividade de perfuração
marítima de poços na bacia Alagoas-Sergipe, de responsabilidade da empresa ExxonMobil.
Esse documento é público, de livre acesso por meio do link:
http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Perfuracao/Perfuracao%20-
%20Bacia%20de%20SEAL%20-%20%20Blocos%20SEAL-M-351-428-430-501-M-503-
573%20-%20ExxonMobil/ .
Foi selecionado o EIA dos impactos ao meio socioeconômico, disponível em:
http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Perfuracao/Perfuracao%20-
%20Bacia%20de%20SEAL%20-%20%20Blocos%20SEAL-M-351-428-430-501-M-503-
573%20-%20ExxonMobil/EIA_SEAL_Diag_SE_Rev01.pdf.
Etapa 3 – a partir do marco-teórico levantado na Etapa I, estabeleceu-se uma matriz de
indicadores para análise inserção do tema saúde coletiva/pública no EIA/RIMA da atividade
de perfuração marítima de poços na bacia em tela.
Definiram-se categorias operacionais, buscando encontrar unidade na diversidade e
produzir explicações e generalizações 20 . As categorias analíticas guiaram e balizaram o
conhecimento do EIA/RIMA. Para a definição das categorias analíticas foram consideradas as
partes do EIA – apresentação, diagnóstico ambiental, análise dos impactos, medidas
mitigadoras e compensatórias, acompanhamento e monitoramento dos planos. Indicadores e
aspectos de saúde coletiva/pública foram organizados em categorias operacionais 8, 9 .
Etapa 4 - sistematização e análise da inserção: levantaram-se os conceitos referentes,
tendo por base as categorias operacionais da matriz de análise. O processo foi facilitado pelos
resultados da etapa 1, que subsidiou a descrição das categorias operacionais que compõe a
Matriz. Para cada aspecto de saúde, identificado no EIA/RIMA foi atribuída uma dimensão de

(-) ou (+) em função da situação: ausente ou presente para as características da saúde
coletiva/pública. A análise se deu pela análise de conteúdo temático, técnica de pesquisa para
descrição objetiva, sistemática e quantitativa das comunicações 20 .
Construiu-se um mapa resumo de análise com a descrição das categorias operacionais
para a compreensão e uniformização da análise dos dados, observando conforme o
conhecimento técnico-científico e legal que respaldam a inserção saúde, como proposto por
Silva et al. 11 .
Foram consideradas como categorias a priori, os elementos mínimos que constituem
as partes do EIA: a) análise da inserção da saúde na apresentação; b) análise da inserção da
saúde no diagnóstico ambiental; c) análise da inserção da saúde na análise dos impactos; d)
análise da inserção da saúde nas medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas; e)
análise da inserção da saúde no acompanhamento e monitoramento dos planos emergenciais.
Essas categorias correspondem aos elementos exigidos nos EIA/RIMAS, definidos
pelas resoluções n.º 001/1981 e n.º 237/1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente que
são os fundamentos legais do licenciamento ambiental no Brasil 13 .
A relevância do empreendimento em tela se dá porque a exploração de petróleo em
águas oceânicas é inédita no nordeste do Brasil que tem vocação para o turismo e presença de
comunidades tradicionais de pescadores 11, 12 .

Resultados e discussão
A definição do escopo do EIA é estabelecida pelo órgão licenciador através da
emissão do termo de referência que orienta o conteúdo e os estudos a serem realizados pelo
empreendimento para a devida análise dos impactos ambientais.
Conforme a solicitação de licença de operação, o empreendimento está registrado com
nome ou razão social de Exxonmobil Exploração Brasil Ltda, CNPJ: 04.033.958/0001-30.
Sede no Bairro de Botafogo, Rio de Janeiro – RJ. Os blocos estão situados na bacia de
Sergipe-Alagoas, na costa dos estados de Sergipe e Alagoas, em lâmina d'água entre 1.900 e
3.800 metros. A área total ocupada pelos blocos é de, aproximadamente, 4.531 km 2 . O vértice
mais próximo à costa está localizado a 50 km do município de Brejo Grande/SE. Está prevista
a perfuração de até 11 poços exploratórios, sendo dois poços firmes e nove contingenciais.
Na tabela 1, estão os resultados da análise da saúde na apresentação. A técnica
utilizada para a avaliação dos impactos ambientais no EIA/RIMA ExxonMobil foi a de
consulta a dados secundários por equipe de especialistas contratada pelo empreendimento.

Não foi identificado profissional com formação ou especialização para a realização de análise
de situação de saúde ou diagnóstico de saúde da população da área de influência. A equipe
profissional que elaborou o EIA/RIMA é formada predominantemente por biólogos e
engenheiros.
O trabalho de elaboração do EIA/RIMA parece não ter sido resultado de ações
integradas, pois não envolveu profissionais de saúde como os sanitaristas, bem como
investigadores e gestores capazes de perceber abordagens em favor da qualidade de vida de
populações. Confirma-se que as questões de saúde coletiva e sua inter-relação com o
ambiente são mal ou nem são avaliadas. O EIA/RIMA apresenta dados fragmentados sobre
ambiente físico e biológico, não incluindo em seu escopo os dados de saúde e os impactos
potenciais à saúde humana, semelhante aos achados de Silva e Augusto 9, 11 .
Não se aprofunda sobre questões sociais e dos impactos sobre a saúde das
comunidades, dos trabalhadores e consequentemente, sobre o aumento do adoecimento que
ampliam as iniquidades sociais. É necessário considerar que os consultores não demonstram
que o trabalho de diagnóstico ambiental tenha cumprido as recomendações das resoluções do
Conama nº. 001/1981 e nº. 237/1997 de participação da população como uma estratégia social
e política de enfrentamento dos impactos relacionados ao empreendimento, corroborando com
outros estudos de Silva e Augusto 9 e Silva et al. 11, 12 .
Não há informações fundamentais sobre vulnerabilidades das populações das áreas de
influência, do território e da ocupação humana, potencialmente geradas com a implantação do
empreendimento. O EIA/RIMA foi elaborado a partir dados de estudos pretéritos. Isso não é
aceitável diante da potencialidade de poluição de ecossistemas e alcance à saúde humana.
Limita-se a informar que realizaram estudos de campo apenas no estado de Alagoas em
fevereiro de 2020. Há muitas informações de dados secundários que não desconsideram o
contexto da pandemia de Covid-19.
As pesquisas no campo da saúde coletiva apontam que todo projeto de infraestrutura
energética da cadeia produtiva do petróleo promove o processo de migração e de urbanização
pela busca das pessoas por trabalho e melhores condições de vida, como indica os estudos de
Arruda et al. 8 , Silva et. al. 10, 12 . E que a desorganização no fluxo migratório gera problemas
ambientais de saúde típicos da pobreza, relacionadas às precárias condições de moradia
próximos aos empreendimentos. Mesmo se tratando de atividade de perfuração de poços em
área marítima, o fluxo de pessoas para os municípios no entorno é esperado, como já
apontavam por Silva et al. 11 .

É importante considerar que a perfuração do petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas
implica impactos sobre o ambiente, primordialmente, por exposição dos ecossistemas ao
petróleo que será retirado por meio de processos complexos de engenharia que não são
sistemas fechados.
Desde a década de 2000, uma pesquisa desenvolvida por Mariano 21 demonstrou que a
composição do petróleo tem potencial poluidor e causador de adoecimento por exposição de
trabalhadores e comunidades aos metais pesados, hidrocarbonetos, benzeno. Por isso, há
perigos a serem introduzidos, sobretudo para a pesca, para o turismo e pelo consumo dos
frutos-do-mar, cabendo a devida análise dos impactos, a apresentação de medidas mitigadoras
e compensatórias, conforme cenários prospectivos – com a implantação, operação, desastre
ambiental, recuperação e desinstalação 21 .
A exploração do petróleo deve ser entendida em seu contexto global e da existência de
relações centro-periferia nos territórios, cuja origem se encontra em formas de dominação,
intervenção e controle sobre o uso dos recursos por parte de investidores econômicos 2, 13 .
Tabela 1: análise da inserção da saúde na Apresentação do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração
Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente
(+), 2022.
Categorias operacionais Características
Identificação da equipe responsável pela elaboração do conteúdo relacionado à saúde (-)
Atividades relacionadas à saúde desenvolvidas pela equipe responsável (-)
Identificação das populações por grupos sociais, vulnerabilidade ou risco à saúde (-)
Identificação das populações segundo a dinâmica de uso do território (-)
Identificação das populações reassentadas (-)
Fonte: elaborada pelos autores a partir do EIA/RIMA apresentado ao Ibama.
A divisão centro-periferia, que produz problemas socioambientais locais, está fundada
num sistemático desrespeito à natureza e aos interesses legítimos dos habitantes do
lugar–comunidades de moradores e trabalhadores, empurrando-os para as periferias política,
econômica e geográfica. Constata-se a tendência que envolve a apropriação de territórios por
empreendimentos, principalmente, pela desvalorização da autonomia das sociedades locais.
Isso demanda ações de regulação ambiental e sustentabilidade, como defendem Freitas e
Moreira 1 .
A cadeia produtiva do petróleo é complexa e se organiza em diferentes etapas: a
investigação, perfuração e extração, refino, transformação, em diversos derivados de alto
valor agregado e de grande interesse comercial, finalizando na distribuição de produtos

energéticos e não energéticos, através da comercialização de produtos como o diesel, a
gasolina, o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o querosene, o asfalto, o coque verde 9 .
Trata-se de uma cadeia produtiva energética intensiva e, no Brasil, além de consumir
enorme quantidade de água, produz intensa contaminação da água, do ar, do solo e cadeia
alimentar 9 . Por isso, responde pela produção de danos ao meio ambiente e a saúde pública.
Isso se faz sob a anuência de governos e de instituições que têm como prerrogativa legal
proteger o meio ambiente e a vida das populações que constituem a sociedade. Embora os
desafios de saúde, desenvolvimento e meio ambiente estejam interconectados, as evidências
permanecem fragmentadas entre os setores devido às diferenças metodológicas e conceituais
na pesquisa e na prática, como indicam Tallis et al. 6 .
Na tabela 2 estão os resultados da análise da inserção da saúde no diagnóstico
ambiental no EIA/RIMA da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia
Sergipe/Alagoas. Verifica-se que não houve participação social, não são considerados
cenários de riscos, não se fez o inventário das substâncias químicas inerentes, nem se indicou
os riscos potenciais à saúde; não há quantificação nem caracterização de populações expostas,
de serviços de saúde, nem o diagnóstico situacional da saúde nas áreas de influência.
O inventário das fontes de poluição é um parâmetro imprescindível e ponto de partida
para elaboração de qualquer estudo/projeto ambiental 22 . O petróleo apresenta elevado impacto
ambiental e na saúde pública, devido às emissões de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos,
metais pesados, óxido nitroso, óxido de enxofre, monóxido de carbono, hidrocarbonetos não
metanos, sulfeto de hidrogênio e outros gases. Sem esse inventário o EIA/RIMA não se
sustenta tecnicamente, de acordo com informações da Cetesb 22 e de Mariano 21 .
O licenciamento ambiental visa a prevenção e, quando necessária, a compensação da
poluição produzida. Por isso, deveriam apresentar estudos sobre a qualidade do ar, do solo e
da água relacionados a todo o processo de perfuração, transporte e apoio no continente, com
análises robustas de custos e de benefícios, no sentido do que é proposto por Sustein 19 .
O esperado, no caso de processo de produção e perfuração de petróleo e gás, é que se
apresentem cenários de impacto potencial por derramamento de óleo por blowout - perda de
controle do poço. Para cenários prospectivos são esperados os seguintes impactos: mudança
na qualidade na água, na qualidade do ar, na qualidade do sedimento, alteração nos
ecossistemas costeiros, alterações nas comunidades planctônicas, bentônicas e nectônicas,
alterações nos recursos e atividades pesqueiras, alterações em atividades turísticas e pressão
da infraestrutura na disposição final de resíduos sólidos 7 .
Tabela 2: análise da inserção da Saúde no diagnóstico ambiental do Estudo de Impacto Ambiental da
Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou
presente (+), 2022.
Categorias operacionais Características
Inventário de substâncias químicas relacionadas ao empreendimento (-)
Identificação dos riscos à saúde potencialmente inerentes ao empreendimento (-)
Quantificação e características da população expostas a fatores ambientais impactados (-)
Identificação dos equipamentos de saúde, cobertura e situação de saúde, na área de influência (-)
Participação da população (identificando as diferentes formas de participação) (-)
Percepção da população sobre o empreendimento, a situação local, considerando as
expectativas “projeto de futuro” – da população

(-)

Fonte: elaborada pelos autores a partir do EIA/RIMA apresentado ao Ibama.

Os consultores assumem como área de influência dos impactos 63 municípios
costeiros, em cinco estados brasileiros. No entanto, as informações sobre a população
utilizadas no EIA/RIMA são de um estudo de 2019, que divergem dos dados reais do recente
desastre do petróleo, pelo derrame nas praias do nordeste do Brasil em 2019, em que mais de
1.000 localidades de 130 municípios foram impactadas pelo toque de petróleo da costa 22 .
Consideram a importância do diagnóstico ambiental para a tomada de decisão, mas se
eximem das implicações e dos impactos para a saúde coletiva, sobretudo para os pescadores
grupos humanos que vivem e trabalham em áreas costeiras. Assim, omitem-se informações
que obrigariam o empreendedor a responder pelos danos gerados pela exposição química dos
trabalhadores petroleiros, como apontado por Silva e Augusto 9 e Silva et al. 11 .
Na tabela 3 estão os resultados da análise da inserção da saúde na análise dos
impactos. Não se considerou a dosagem de todos os metabólitos produzidos pelo organismo
no caso de exposição aos agentes químicos presentes no petróleo. Importa a aplicabilidade de
marcadores ao nível molecular que estabeleça nexo de causalidade entre a exposição e os
efeitos na saúde dos trabalhadores e da população, já demonstrados por Augusto 23, 24 .
Não há nenhuma consideração aos danos e agravos à saúde, apesar da literatura inferir
riscos ambientais e riscos para a saúde dos trabalhadores relacionado a indústria do petróleo
com potencial para produzir mudança no perfil de morbimortalidade da população com a
implantação deste tipo de empreendimento 10, 11 .
O EIA/RIMA não aborda as questões de saúde, os parâmetros ambientais impactados
com significância sobre a saúde humana, a avaliação dos impactos na saúde sobre a
morbidade e mortalidade, não contemplados o cálculo da exposição das populações expostas
nem análise dos riscos significativos à saúde humana, não apresentou avaliação dos impactos
significativos sobre a saúde, trabalho e ambiente 6, 8, 12 .
Tabela 3: análise da inserção da Saúde na análise dos impactos do Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração
Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas, considerando as categorias ausente (-) ou presente
(+), 2022.
Categorias operacionais Características
Potenciais impactos relacionados aos riscos à saúde potencialmente inerentes ao
empreendimento, considerando os diferentes segmentos sociais

(-)

Efeitos na saúde dos diferentes grupos sociais previamente identificados,
considerando os prováveis impactos relevantes sobre o meio ambiente

(-)

Percepção da população sobre os efeitos na saúde decorrentes dos impactos
ambientais durante a fase de elaboração do EIA

(-)

Identificação de parâmetros ambientais impactados com significância reconhecida
sobre a saúde

(-)

Cálculo da exposição das populações expostas, principalmente as consideradas de
alto risco e mais vulneráveis

(-)
Avaliação dos impactos na saúde sobre a morbidade (-)
Avaliação dos impactos na saúde sobre a mortalidade (-)
Avaliação dos impactos significativos a saúde, considerando também as mudanças
sociais a ocorrerem a curto, médio e longo prazo

(-)
Análise dos riscos significativos aceitáveis sobre a Saúde (-)
Avaliação de diferentes alternativas tecnológicas para implantação do
empreendimento e os impactos sobre a saúde

(-)

Apresentação e análise de diferentes cenários ou possibilidades de mudanças na
ocupação do solo/uso do território, considerando os impactos previstos

(-)

Identificação de planos governamentais relacionados à saúde e ao Sistema Único de
Saúde na área de influência do empreendimento

(-)

Avaliação da compatibilidade entre os planos, programas e projetos governamentais
e o empreendimento

(-)

Fonte: elaborada pelos autores a partir do EIA/RIMA apresentado ao Ibama.

Na tabela 4 estão os resultados da análise no que se refere à análise da inserção da
saúde nas medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas. O EIA/RIMA não
identifica de planos, programas e projetos governamentais nas esferas federal, estadual e
municipal e outros setores relacionados com a saúde da população na área de influência do
empreendimento. Não avalia a compatibilidade de programas governamentais; não identifica
planos e projetos governamentais relacionados a área de saúde e ao SUS, não apresentou uma
avaliação das ações de governo na área de influência, relacionadas à proteção à saúde dos
diferentes grupos sociais.
Faz referência a um conjunto de medidas e normatizações relacionadas aos aspectos
de segurança, meio ambiente e saúde e de procedimentos tecnológicos; apresenta um
programa de educação ambiental para os trabalhadores sem nenhum aspecto relativo à
prevenção de acidentes e exposição ocupacional a compostos orgânicos como benzeno,
tolueno, xileno. Os programas apresentados não contam com informações financeiras e, por
isso, não há garantias de que serão realizados e por que instituição, corroborando com os
achados de Silva et al. 11, 12 .
Há ausência de análise de alternativas tecnológicas e locacionais, indicando diferentes
cenários e a necessidade de reduzir ou minimizar os impactos com medidas mitigadoras. Essa
ausência é comum em EIA/RIMA de outros empreendimentos do petróleo, de modo similar
às ausências no diagnóstico ambiental, que resultam em omissões de obrigações com os
impactos 12 .
A identificação de alternativas tecnológicas e locacionais é um elemento essencial do
EIA/RIMA e deve ser objeto da regulação por parte do órgão licenciador, por meio do termo
de referência, exigindo que os responsáveis pelo EIA/RIMA cumpram com a devida análise
de produção dessas informações que fundamentam a tomada de decisão 12, 13 .
Foi identificado um plano de comunicação social e um plano de emergência
individual, muito restritos e limitados à notificação de derrame de petróleo aos órgãos
ambientais e instituições públicas, sem demonstrar qual será a responsabilidade do
empreendimento na mobilização da sociedade.

Tabela 4: análise da inserção da Saúde nas medidas mitigadoras, compensatórias, planos e programas do
Estudo de Impacto Ambiental da Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas,
considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.
Categorias operacionais Características
Identificação das medidas mitigadoras eficientes para reduzir os impactos significativos
sobre a saúde, visando reduzir a exposição e a proteção dos grupos sujeitos aos riscos e
mais vulneráveis

(-)

Identificação das medidas relacionadas a serviços de saúde propostas para controlar os
impactos significativos sobre a saúde e se elas são decorrentes dos riscos à saúde
potencialmente inerentes ao empreendimento

(-)

Identificação das ações de proteção e promoção à saúde junto aos grupos populacionais
mais vulneráveis e sujeitos aos riscos à saúde na área do empreendimento

(-)
Planos de emergência e acidentes ampliados (+)
Fonte: elaborada pelos autores a partir do EIA/RIMA apresentado ao Ibama.

Não apresentam os recursos financeiros para um efetivo plano de comunicação de
risco para desastres e acidentes químico ampliado. Evidencia-se a externalização de
responsabilidades para o poder público e para a sociedade; o bônus da exploração do petróleo
fica com o empreendimento e os custos pelos impactos ambientais são socializados 1, 11, 13 .
Deveriam apontar medidas mitigadoras eficientes para reduzir os impactos
significativos sobre a saúde, visando reduzir a exposição e a proteção dos grupos sujeitos aos
riscos e dos mais vulneráveis. Cabe a demonstração de capacidade financeira e tecnológica
para mitigar os impactos para a saúde coletiva/pública nas situações de desastres.
Esse cenário é preocupante para a proteção e promoção da saúde junto aos grupos
populacionais mais vulneráveis e sujeitos aos riscos à saúde. Devem ser estabelecidos planos
de emergência para acidentes químicos ampliados, com a indicação de seus custos e da
garantia financeira para a sua realização com participação social. As agências ambientais e o
Ibama deveriam realizar a função regulatória para que não sejam submetidas ao desvio
finalístico que engendra ineficiência, corrupção e rent-seeking 18 , nem da suposta geração de
emprego.
Essa instituições devem exercer o papel de regulador com razoável independência
científica, inerente aos agentes de Estado, mantendo-se os devidos controles institucionais
para proceder uma avaliação de sustentabilidade dos impactos, sem a crônica indiferença
perante os aludidos genocídios invisíveis 1 .
Quanto à análise da inserção da saúde no acompanhamento e monitoramento dos
planos e monitoramento dos impactos (tabela 5), não se definiu o sistema de
acompanhamento das ações e atividades do projeto e da capacidade institucional para este
acompanhamento. Não há definição de ações e serviços de saúde para monitoramento dos
riscos identificados na população exposta especialmente a trabalhadora.
Tabela 5: análise da inserção da Saúde no acompanhamento e monitoramento dos planos do Estudo de
Impacto Ambiental da ExxonMobil – Perfuração Marítima de Poços de Petróleo na Bacia Sergipe/Alagoas,
considerando as categorias ausente (-) ou presente (+), 2022.
Categorias operacionais Características
Definição de sistema de acompanhamento das ações e atividades do projeto e da
capacidade institucional para este acompanhamento

(-)

Definição de ações e serviços de saúde para monitoramento dos riscos identificados,
na população exposta, especialmente a trabalhadora

(-)

Definição de indicadores de saúde para acompanhamento do projeto de forma
contínua e sistemática

(-)

Definição da metodologia para acompanhamento pela população desde o início da
elaboração do EIA até a etapa de implantação do empreendimento

(-)
Fonte: elaborada pelos autores a partir do EIA/RIMA ExxonMobil apresentado ao IBAMA.

Não se definiu indicadores de saúde para acompanhamento, sistema de
acompanhamento das atividades de projetos e nem da capacidade institucional para este
acompanhamento. Não há metodologia para acompanhamento pela população, desde o início
da elaboração do EIA/RIMA, até a etapa de implantação 9, 11, 12, 21 .
Estão ausentes informações sobre fontes orçamentárias para os planos de
monitoramento, de comunicação social, de educação ambiental. Ressalta-se que há no
EIA/RIMA um mecanismo de postergação da responsabilidade pelos impactos e pelas
situações de riscos introduzidas pelo empreendimento. Há indícios de que esses documentos
mais representam o interesse do empreendimento do que o compromisso com a defesa do
meio ambiente e da saúde coletiva.
Desvela-se um conflito de interesse ao anteciparem a defesa pela aprovação da
licença. Não é adequado que os consultores do EIA/RIMA defendam a viabilidade ou não do
empreendimento porque não estiveram com as comunidades locais nem realizaram o devido
diagnóstico ambiental; usaram como referência os resultados de estudos desatualizados e de
contextos diversos. Ao invés de anteciparem riscos e preverem danos ambientais e à saúde,
fez-se a defesa do empreendimento, sem ética e imparcialidade 11 .
Importa agora a especialização e a autonomia regulatória das agências ambientais e do
Ibama não dispensar a atuação integrada com o SUS e a sociedade civil. A ressalva prudencial
para evitar a intrincada sobreposição pleonástica de atribuições, não deve dispensar a
conjugação da expertise das secretarias saúde, universidades, institutos de pesquisas, sendo a
regulação ambiental sustentável o caminho para transformar performance regulatória isolada,
desconexa e fragmentária 1, 11.
É urgente considerar a inclusão, pelos órgãos licenciadores, das variáveis de saúde nos
termos de referência para que elas sejam apresentadas no EIA-RIMA e que, então, sejam
cobradas e norteiem a decisão de licenciamento ou de recusa da autorização de implantação
do empreendimento, como previsto na legislação ambiental que tem por finalidade proteger a
vida e a saúde pública 12, 13 .
Há arcabouço legal suficiente (lei, resoluções, portarias) de exigências de análises
ambientais no que tange a interdependência entre saúde e ambiente em situações como a de
exploração do petróleo. Para Silva, Gurgel e Augusto 11 , a proteção do ambiente implica na
proteção da saúde humana. Isso está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), na
Política Nacional de Meio Ambiente (lei n.º 6.938/1981), nos ODS 11,12,18 .
No que se refere às diferentes esferas da tripartite e a relação interfederativa sobre o
licenciamento ambiental, o artigo 23º da CF/1988 define a cooperação entre a União e os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e
do bem-estar 12 .
Tanto a Política Nacional de Meio Ambiente quanto o artigo 23º da CF/1988 foram
atualizados com a Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011, fixando normas para
a cooperação entre os entes federados nas questões de proteção ambiental. Desde 2009, o que
se tem efetivamente, no que se refere à inserção da saúde nos EIA, é uma a portaria conjunta
do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, portaria n.º
259/2009, que obriga a inserção das questões relacionadas à saúde do trabalhador nos EIA.
Por tanto, compete ao Sistema Único de Saúde incidir sobre o processo de
licenciamento ambiental para a promoção da saúde, prevenção de agravos e proteção da vida 9 ,
superando a incipiente capacidade dos órgãos licenciadores em prover à sociedade
informações importantes sobre os impactos, efeitos e as condições de riscos decorrentes de
implantação de empreendimento poluidores, devido ao mecanismo de omissão de dados
importantes, percebidos apenas após a implantação efetiva do empreendimento 10,11, 12 .
A implantação de exploração de poços de petróleo é marcada por tensão entre os
interesses de governos, empresários, investidores financeiros e os interesses dos povos
tradicionais que devem ser desconsiderados nos processos decisórios que envolvem seus
direitos. Confirma-se o escamoteamento de riscos previsíveis, por meio da utilização de
informações desconectadas das relações socioambientais no território de implantação de
processos da cadeia produtiva do petróleo 9, 11 .
Revelar os diferentes interesses permite que a sociedade possa participar da discussão
sobre autorizar o licenciamento, ou não, de forma minimamente esclarecida, podendo
posicionar-se sobre a violação dos direitos de grupos sociais mais vulneráveis. Isso não está
sendo respeitado pelos modos como procedem em todo o processo de elaboração de EIA,
desde a emissão do termo de referência e seu escopo, o que é entregue pela consultoria que
elabora o EIA, as audiência públicas e a concessão da licença prévia.
Conclusão
A indústria do petróleo tem processos e produtos que são nocivos para o ambiente e
para a saúde. Por essa razão, incluir no EIA o monitoramento e o cuidado em saúde nos
territórios de vida e trabalho onde há processos produtivos quer de extração, refino e
transformação petroquímica, é o básico a ser esperado.
A ocultação observada para situações de risco e danos esperados pode ser interpretado
como uma deliberada e crônica atitude de negar ou de invisibilizar as nocividades e desastres

e convencer a sociedade apenas das vantagens. As externalidades negativas precisam ser
declaradas e dado ciência de suas consequências, bem como das medidas de prevenção e
mitigação que devem ser instituídas a partir de um EIA, tecnicamente realizado, visando a
proteção dos trabalhadores, das comunidades, da biodiversidade e de todo o ambiente,
considerando a qualidade do ar, da água e do solo.
Destaca-se o desenho do método da pesquisa por explicitar conexões para um olhar da
saúde coletiva no processo de licenciamento ambiental, sem pretender esgotar as
possibilidades de análise do EIA. São necessárias pesquisas sobre outros aspectos críticos
nesse contexto, como os de habitação, lazer, qualidade dos compartimentos ambientais.

REFERÊNCIAS

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Cubatão Estado de São Paulo: avaliação do efeito clastogênico pelo Teste de Micronúcleos.
[tese]. Campinas: Universidade de Campinas; 1995.


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Citar

Silva, J.M, Santos,S.L, Cavalcanti, A.M.C, Santos, M.O, Augusto, L.G.S. Saúde e Licenciamento Ambiental: análise de um Estudo de Impactos Ambientais de Poços de Petróleo no Nordeste do Brasil. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2024/dez). [Citado em 15/01/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/saude-e-licenciamento-ambiental-analise-de-um-estudo-de-impactos-ambientais-de-pocos-de-petroleo-no-nordeste-do-brasil/19440?id=19440

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