0291/2026 - Do programático ao discricionário: reconfiguração do cofinanciamento federal da atenção primária à saúde no SUS
From programmatic to discretionary: reconfiguration of federal co-financing of primary health care in the SUS
Autor:
• Luciana Dias de Lima - Lima, LD - <luciana.dias@fiocruz.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0640-8387
Coautor(es):
• André Schimidt da Silva - Silva, AS - <andre.schimidt@fiocruz.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7064-5731
• Filipe Matheus Silva Cavalcanti - Cavalcanti, FMS - <filipe.cavalcanti@ipea.gov.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5661-4333
• João Gabriel Ribeiro Pessanha Leal - Leal, JGRP - <joao.leal@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4851-1435
Resumo:
O estudo analisa a trajetória e os padrões de alocação dos repasses federais aos municípios nocofinanciamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, com destaque para as
emendas parlamentares, em quatro anos de referência: 2016, 2019, 2022 e 2025. Adota
abordagem descritivo-analítica, orientada pela economia política do financiamento, com
dados do Ministério da Saúde e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento,
organizados por tipologia comparável de repasses. Os resultados mostram crescimento real
das transferências (R$ 24,3 bi para R$ 50,7 bi) e maior participação da APS no gasto federal
(18% para 25%). Destaca-se a expansão das emendas/incrementos ao custeio (4% para 28%),
tornando-se o principal componente, além do aumento de municípios dependentes desses
recursos (>50%: 0,39% para 18,6%), sobretudo no Norte e Nordeste, e maiores valores per
capita em municípios de pequeno porte. O financiamento migrou de um modelo programático
e universal para um arranjo híbrido, mais fragmentado e discricionário, com implicações para
equidade, previsibilidade e coordenação federativa do SUS. Mitigar essas implicações exige
recompor a base regular de recursos e relacionar os fluxos discricionários a critérios de
equidade.
Palavras-chave:
Financiamento da Assistência à Saúde; Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde; Gastos Públicos com Saúde; Atenção Primária à SaúdeAbstract:
This study analyzes the trajectory and allocation patterns of federal transfers to municipalitiesin the co-financing of Primary Health Care (PHC) in Brazil, with an emphasis on
parliamentary amendments, across four reference years: 2016, 2019, 2022, and 2025. It
adopts a descriptive-analytical approach, guided by the political economy of financing, using
data from the Ministry of Health and the Integrated Planning and Budget System, organized
by comparable transfer typologies. The results show real growth in transfers (from R$ 24.3
billion to R$ 50.7 billion) and a greater share of PHC in federal spending (from 18% to 25%).
The expansion of amendments/increases to funding (from 4% to 28%) stands out, becoming
the main component, in addition to the increase in municipalities dependent on these
resources (>50%: from 0.39% to 18.6%), especially in the North and Northeast, and higher
per capita values in small municipalities. The financing has shifted from a programmatic and
universal model to a hybrid arrangement, more fragmented and discretionary, with
implications for equity, predictability, and federal coordination of the SUS. Mitigating these
implications requires recomposing the regular revenue base and relating discretionary flows
to equity criteria.
Keywords:
Healthcare Financing; Health Care Rationing; Public Expenditures on Health; Primary Health CareConteúdo:
A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui componente central dos sistemas de
saúde, atuando como porta de entrada para o cuidado integral e resolutivo à população 1 . O
exercício dessa função é diretamente influenciado pelos mecanismos de financiamento da
APS, que determinam a disponibilidade de recursos, o fluxo financeiro até os profissionais da
linha de frente e os incentivos que moldam seus resultados 2 .
Em países federativos, estudos indicam que a APS não se sustenta apenas pelas
capacidades fiscais dos governos locais, responsáveis pela gestão e execução da maior parte
dos serviços, mas também pela forma como o governo central estrutura e assegura as
transferências intergovernamentais 3 , também denominadas repasses. Em geral, os repasses
federais para governos subnacionais elevam o financiamento público, orientam prioridades de
gasto e favorecem uma alocação equitativa 4 . Além disso, as transferências de recursos federais
alcançam melhores resultados quando regulamentadas 5 e ajustadas às necessidades locais 6 .
A experiência brasileira destaca-se entre os países federativos 7,8 . De 2000 a 2019, o
modelo de financiamento da APS combinou vinculação de despesas no Sistema Único de
Saúde (SUS), com mecanismos de cofinanciamento federal de base populacional (per capita)
e transferências condicionadas a critérios e parâmetros definidos em regulamentação do
Ministério da Saúde (MS) 9 . Esse arranjo aumentou a participação dos governos locais no
financiamento da saúde, mesmo sob constrangimentos orçamentários 10 , ampliação de
exigências para acesso aos recursos e variações por região e porte populacional 10,11 . Ele
incentivou a descentralização e a implantação de políticas prioritárias na APS, alinhadas a
diretrizes pactuadas nacionalmente, fortalecendo a coordenação federativa 12,13 . Ademais,
possibilitou a redistribuição de recursos para regiões carentes, compensando parcialmente
desigualdades no financiamento municipal 14,15 , e reorientou o modelo de atenção primária por
6
meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), com impactos positivos para ampliação do acesso
e melhoria da saúde da população 16,17 .
Trabalhos recentes 18,19 analisam a trajetória do financiamento federal da APS no SUS,
revelando como o subfinanciamento crônico, políticas de austeridade fiscal e reformas
normativas - do programa Previne Brasil 20 de 2019, à nova metodologia de cofinanciamento
de 2024 21 - alteraram os critérios de alocação de recursos orçamentários do MS.
O Previne Brasil introduziu capitação ponderada, associada ao pagamento por
desempenho e incentivos para ações estratégicas 20 . Para Melo et al. 18 , o programa representou
o ápice de um processo de fragmentação do cofinanciamento federal da APS em curso desde
meados dos anos 2000, pois sua lógica gerencialista desorganizou redes de atenção e
desprotegeu os municípios mais vulneráveis. Já a reforma de 2024, instituiu nova metodologia
de cofinanciamento do Piso da Atenção Primária (PAP) que, segundo Fernandez et al. 19 ,
reafirma a centralidade da ESF e promove mecanismos de alocação equitativa dos recursos.
Entretanto, persistem desafios, como a dependência de emendas parlamentares (EP) e a
necessidade de monitorar os efeitos do redimensionamento das equipes sobre a resolutividade
e a satisfação dos usuários 19 .
No Brasil, desde 2014, parte das EP passou a ser de execução obrigatória pelo
Executivo federal (o chamado 'orçamento impositivo'), com despesas que devem ser incluídas
no cálculo da aplicação mínima constitucional em saúde 22 . Inicialmente, pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2014 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional (EC) 86/2015 23 ,
foi estabelecida a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares (EP) individuais em
até 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do orçamento federal do exercício anterior, com
metade desse percentual destinada às ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em 2019,
nova alteração constitucional 24 tornou as EP de bancada estadual - definidas conjuntamente
pelos parlamentares de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) - de execução
7
obrigatória, no limite de 1% da RCL. A impositividade das EP individuais passou a 2% da
RCL a partir de 2024, mantendo metade (1%) destinada obrigatoriamente às ASPS 25 .
No contexto do ‘orçamento impositivo’, as despesas federais por EP aumentaram
387% entre 2014 e 2024 (de R$5,1 bilhões para R$24,8 bilhões) 26 . Os municípios são os
beneficiários da maior parte da alocação de recursos por emendas, que são repassados aos
orçamentos locais por meio de incrementos temporários para a APS e a atenção de média e
alta complexidade 27 . As emendas repercutem sobre os gastos municipais 28 , a distribuição
equitativa de recursos federais 15 , as transferências federais 29 e os processos orçamentários 30 .
Este artigo visa contribuir com esse debate, tendo como objetivo analisar os diferentes
componentes de repasses federais aos municípios para o cofinanciamento da APS, com
destaque para as EP, em quatro anos de referência: 2016, 2019, 2022 e 2025. A pesquisa foi
orientada pelas seguintes questões: como as mudanças implantadas a partir de 2016
reconfiguraram o modelo de cofinanciamento federal da APS aos municípios brasileiros, e
qual a participação das emendas parlamentares nesse processo? Quais os significados e
implicações dessas alterações, considerando os diferentes contextos político-institucionais?
Métodos
Desenho do estudo e referencial analítico
O estudo, de natureza descritiva-analítica, adota como premissa o referencial da
economia política, segundo o qual o financiamento da APS expressa contingências, escolhas
políticas, negociações e dinâmicas de poder 31,32 . Nessa perspectiva, integramos análises
técnicas (vinculação constitucional de despesas federais; capitação ponderada no Previne
Brasil e no PAP) e de fluxos financeiros (modalidades programáticas de repasses e emendas
parlamentares), para compreender as relações entre o executivo e o legislativo e entre os entes
federativos no orçamento da saúde.
8
Anos de referência
Os quatro anos de referência selecionados para o estudo – 2016, 2019, 2022 e 2025 –
expressam marcos político-institucionais das transformações do cofinanciamento federal. O
ano de 2016 marca o início do governo do presidente Michel Temer, após o processo de
impedimento da presidenta Dilma Rousseff. Além disso, marca o início da vigência da EC
86/2015 23 , que tornou obrigatória a execução das emendas parlamentares. Já 2019 representa o
último ano de execução plena do Piso de Atenção Básica (PAB) com componentes Fixo e
Variável, antes da transição para o Programa Previne Brasil 20 . O ano de 2022 consolida os
efeitos do Previne Brasil sob a gestão federal do presidente Jair Bolsonaro, enquanto 2025
reflete o ano-exercício completo mais recente da nova metodologia de cofinanciamento do
PAP 21 , no âmbito do governo do presidente Lula.
Fontes e critérios de tratamentos dos dados
Inicialmente, foram obtidas informações do Painel do Orçamento do Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP, https://www.siop.planejamento.gov.br/). Foi
utilizado o módulo ‘Consulta Livre’ para obter informações orçamentárias sobre a execução
de recursos por subfunção e modalidade de aplicação. Foram utilizados os valores da fase de
despesa ‘pago’, filtradas para o ‘Órgão Orçamentário do Ministério da Saúde’.
Os dados de repasse aos municípios foram obtidos exclusivamente de três fontes
administrativas oficiais do MS, de acesso público e irrestrito, que, em conjunto, permitem
uma caracterização abrangente dos mecanismos de cofinanciamento federal da APS no Brasil.
As fontes principais, acessadas entre 25/02/26 e 12/04/26 , foram:
(i) arquivos de repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS, portal
https://consultafns.saude.gov.br/#/repasse-dia), com valores para competência 2016 e PAB
Fixo para o ano de 2019. Essa base é particularmente relevante por registrar os fluxos
financeiros efetivamente transferidos aos municípios.
9
(ii) relatórios de pagamento por competência do e-Gestor Atenção Básica
(https://relatorioaps.saude.gov.br/gerenciaaps/pagamento), disponíveis desde 2017,
detalhando os diferentes tipos de incentivos e modalidades de repasse ao longo do tempo. Nos
anos em que houve disponibilização de informações sobre parcelas extras (especificamente
em 2019) esses valores foram incorporados à base de dados. A ausência de dados de 2016 foi
compensada pelo FNS.
(iii) módulo de propostas do FNS (https://consultafns.saude.gov.br/#/proposta), com
incrementos ao custeio via emendas parlamentares (EP) e recursos programáticos. Esses
dados foram extraídos por município, mês e ano a partir dos arquivos estaduais disponíveis
em formato Excel (xls).
Ressalta-se que a análise dos dados associada ao cofinanciamento federal vinculou os
recursos à competência específica (mês/ano planejado) e não à data de pagamento efetivo.
Essa escolha assegura maior aderência à lógica orçamentária e programática do financiamento
da APS, uma vez que a competência reflete o período ao qual o recurso está associado em
termos de planejamento e execução das políticas públicas. Assim, eventuais defasagens ou
antecipações comuns na execução orçamentária - como empenho, liquidação e pagamento -,
não distorcem a análise nos anos selecionados. Por exemplo, um recurso de competência
2025, pago em 2026, é integralmente alocado a 2025.
Dados complementares de população municipal anual foram obtidos da Rede
Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), via Tabnet MS
(https://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?ibge/cnv/popsvs2024br.def)
Tipologia analítica dos repasses
Os repasses financeiros foram reorganizados em uma tipologia analítica comparável
entre os anos de referência, que agrupa rubricas específicas por lógica institucional,
considerando as mudanças pré e pós-2019 (transição PAB ? Previne Brasil ? PAP). Essa
10
classificação permite comparações consistentes entre os quatro anos de referência, detalhando
os seguintes componentes:
? Per capita: Transferências baseadas na estimativa populacional total dos municípios,
incluindo o Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), o incentivo financeiro por
critério populacional do Programa Previne Brasil e o componente per capita de base
populacional do Piso da Atenção Primária (PAP).
? Equipes e serviços: Repasses vinculados ao número de equipes de Saúde da Família
(eSF), Atenção Primária (eAP), multiprofissionais (e-Multi) e de Saúde Bucal (eSB),
além de serviços como Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Laboratórios
Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e Unidades Odontológicas Móveis (UOM).
? População cadastrada: Recursos associados ao cadastramento da população,
abrangendo número de cadastros (capitação ponderada do Previne Brasil),
características da população cadastrada (capitação ponderada e componente vínculo e
acompanhamento territorial do PAP) e qualificação dos registros, incluindo número de
pessoas em acompanhamento e satisfação dos usuários (componente vínculo e
acompanhamento territorial).
? Agentes Comunitários de Saúde (ACS): Transferências relacionadas aos ACS,
independentemente de vínculo direto ou indireto.
? Desempenho: Repasses condicionados a resultados em estratégias de avaliação de
qualidade e desempenho do Ministério da Saúde para a APS, como Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),
incentivo financeiro de pagamento por desempenho do Previne Brasil e componente
de qualidade do PAP.
? Ações estratégicas: Equipes direcionadas a grupos populacionais específicos e
programas com finalidade estratégica na APS, como equipes de Consultório na Rua
11
(eCR), Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), Atenção Primária Prisional (eAPP),
Saúde na Hora, Academia da Saúde, Incentivo de Atividade Física (IAF) e Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
(PNAISARI), entre outros.
? Emenda/Incremento ao custeio: Valores transferidos em parcela única para incremento
transitório das despesas correntes municipais, precedidos de propostas cadastradas no
InvestSUS. Na base de dados construída, considerando a soma dos valores nominais,
as emendas parlamentares representam 80% do total de incrementos ao custeio nos
anos analisados. Como já documentado por Cavalcanti 29 , os demais recursos de
incremento ao custeio, não oriundos de emendas, apresentam características
semelhantes às emendas, como valores per capita elevados nas regiões Norte e
Nordeste, onde há maior representação parlamentar.
? Incentivo compensatório: Recursos para evitar decréscimo nos valores recebidos
devido a mudanças no esquema de financiamento, como incentivo financeiro de fator
de correção do Previne Brasil e Manutenção do Pagamento do PAP.
Análise dos dados
As análises descritivas incluíram frequências absolutas e relativas, médias per capita
(ajustadas pela população municipal da RIPSA), assim como a comparação entre os quatro
anos de referência e a distribuição regional (Norte, Nordeste, Sul, Centro-Oeste e Sudeste) e
por porte populacional dos municípios (conforme definidos pela Secretaria de Atenção
Primária à Saúde/MS). Todas as análises foram realizadas em software R, utilizando os
pacotes da família tidyverse.
Resultados
A Tabela 1 demonstra, na comparação entre 2016 e 2025, expansão real dos gastos
federais do MS, acompanhada de alteração na composição funcional dessas despesas. Nesse
12
período, os recursos destinados à APS passaram de R$ 30,6 bilhões para R$ 56,5 bilhões,
registrando crescimento de 84,7% em termos reais. Embora outras subfunções relevantes
também apresentem aumentos expressivos - como assistência hospitalar e ambulatorial, que
evoluiu de R$ 72,6 bilhões para R$ 93,7 bilhões -, a ‘atenção básica’ ampliou sua participação
relativa no total das despesas do MS, de 18,1% em 2016 para 24,8% em 2025. Essa expansão
superou o ritmo de crescimento da despesa agregada e de parte expressiva das demais
subfunções.
A Tabela 1 evidencia, ainda, o crescimento da modalidade de transferência
intergovernamental direta (denominada ‘fundo a fundo’) para municípios no conjunto das
despesas federais em saúde. A proporção total de recursos executados por essa via elevou-se
de 43,1% em 2016 para 53,2% em 2025. Na ‘atenção básica’, já executada majoritariamente
nessa modalidade, a participação dos repasses 'fundo a fundo' passou de 83,3% para 92,3% no
período. O padrão sugere o uso crescente dos repasses diretos aos municípios como
mecanismo prioritário de execução orçamentária federal, em paralelo à expansão do
financiamento dessa subfunção.
Tabela 1
O Gráfico 1 apresenta as transferências aos municípios para o cofinanciamento da
atenção primária nos quatro anos de referência, corrigidas pelo IPCA médio de 2025. Nota-se
crescimento expressivo no período: de R$ 24,3 bilhões em 2016 para R$ 50,7 bilhões em
2025 (aumento de 108,7% em termos reais). O maior incremento entre anos de referência
consecutivos foi observado de 2022 para 2025 (42%; de R$ 35,7 bilhões para R$ 50,7
bilhões).
A composição das transferências alterou-se substancialmente. Em 2016, havia
equilíbrio entre os componentes ‘Per capita’ e ‘Equipes e serviços’ (ambos ~31%), com
‘ACS’ em ~22,5%. Nos anos seguintes, o componente ‘Emenda parlamentar/incremento ao
13
custeio’ emergiu como o mais dinâmico e relevante no cofinanciamento federal da APS. Em
2016, representava apenas 4% do total, refletindo o modelo PAB ainda dominante. Em 2019,
no contexto do 'orçamento impositivo', sua participação já alcançava 25%, chegando a 28%
em 2025, quando se tornou a maior parcela do cofinanciamento federal da APS.
Em contraste, o componente ‘Per capita’ exibiu declínio sistemático e acentuado: de
31% em 2016 para 2,5% em 2025. Essa retração evidencia a superação do critério
populacional universal do PAB Fixo pela lógica ajustada do Previne Brasil (capitação
ponderada) e PAP. Por sua vez, os repasses para 'ACS' mantiveram relativa estabilidade,
oscilando entre 18,7% e 22% do total. Em termos absolutos, acompanharam o crescimento
geral das transferências (+108,7% reais), expandindo-se proporcionalmente.
O componente 'População cadastrada', introduzido pelo Previne Brasil, alcançou
33,1% em 2022, quando se tornou o maior grupo, impulsionado pela capitação ponderada.
Com o PAP, retraiu para 8% em 2025, enquanto 'Equipes e serviços' recuperaram posição,
tornando-se o segundo maior componente. Os demais componentes apresentaram variações
moderadas: 'Desempenho' cresceu gradualmente, alcançando 11% em 2025; 'Ações
estratégicas' expandiram-se levemente, com participação limitada (5% a 7%); e 'Incentivo
compensatório', surgido após 2019, manteve-se entre 2% e 5%, operando como amortecedor
transitório das perdas decorrentes das transições do Previne Brasil e do PAP.
Gráfico 1
A Figura 1 indica, para cada ano, o componente de financiamento de maior
participação relativa em cada município, evidenciando os padrões territoriais predominantes.
Em 2016, a distribuição é relativamente heterogênea: predominam 'Equipes e serviços'
(n=3.722) e 'Per capita' (n=986), com presença também relevante de 'ACS' (n=534) no Norte
e no interior do país. Em 2019, o componente 'Emenda/incremento ao custeio' expande-se de
272 para 3.932 municípios, passando a prevalecer especialmente no Norte e no Centro-Oeste,
14
enquanto 'Equipes e serviços' mantêm presença relevante e 'Per capita' reduz sua participação
relativa.
Em 2022, destaca-se a difusão territorial do componente 'População cadastrada'
(n=2.309 municípios), que assume predominância em grande parte do país, especialmente no
Sudeste, no Sul e em áreas do Nordeste (Figura 1). Esse padrão revela mudança no critério
alocativo dominante, com maior associação a parâmetros de cadastramento e qualificação de
registros, complementada por emendas e incrementos ao custeio como maior grupo
(n=3.110), que supera o período anterior e amplia sua influência espacial.
Figura 1
Em 2025, ocorre nova reconfiguração territorial: o componente ‘População
cadastrada’ perde predominância, enquanto ‘Equipes e serviços’ (n=1.762) e ‘ACS’ (n=521)
ocupam posições dominantes em um número maior de municípios. As emendas ou
incrementos ao custeio mantêm presença em diversas regiões, elevando ainda mais sua
participação relativa (n=3.329) frente aos anos prévios, sinalizando persistência e expansão de
fluxos discricionários.
O Gráfico 2 apresenta, por ano e região, a proporção de municípios em que o
componente ‘Emenda/incremento ao custeio’ representa mais de 50% do total de
transferências federais recebidas. Até 2022, essa proporção era residual em todas as regiões.
Em 2025, alcançou 45,1% no Norte, 27,8% no Nordeste, 21,8% no Centro-Oeste, 9,7% no
Sul e 7,1% no Sudeste. Nacionalmente, passou de 0,39% (n=22) em 2016 para 18,6%
(n=1.038) em 2025. O padrão indica que, em 2025, parcela significativa dos municípios
passou a depender majoritariamente de recursos discricionários e temporários.
Gráfico 2
O Gráfico 3 apresenta o valor per capita anual transferido, por porte populacional dos
municípios e tipo de repasse. Na comparação entre 2016 e 2025, observa-se aumento dos
15
valores em todos os grupos, com crescimento mais intenso nos municípios menores: os de até
20 mil habitantes passaram de R$ 209 para R$ 513 (+145%), enquanto os de mais de 100 mil
habitantes passaram de R$ 83 para R$ 136 (+64%). Esse padrão reforça a heterogeneidade
distributiva por porte, favorecendo fluxos mais elevados em localidades pequenas. O aumento
mais acentuado concentrou-se entre 2022 e 2025.
Gráfico 3
A participação das EP cresceu de forma desigual entre os portes populacionais. Nos
municípios de até 20 mil habitantes, passou de 7% em 2016 para 40% em 2025; nos de mais
de 100 mil habitantes, de 2% para 14%.
Discussão
Este estudo evidencia que, ao crescer acima do ritmo do total das despesas do MS e de
parte expressiva das demais subfunções, a ‘atenção básica’ consolidou ganho de centralidade
na composição do gasto federal em saúde. Porém, o destaque observado não se reduz a um
rearranjo técnico dos mecanismos de transferência, devendo ser compreendido à luz de
transformações mais amplas do Estado brasileiro, particularmente no que se refere às regras
fiscais, às relações entre Executivo e Legislativo e às negociações federativas.
Os quatro anos de referência (2016, 2019, 2022 e 2025) demarcam momentos de um
ciclo de inflexões político-institucionais. Após o impedimento da presidenta Dilma Rousseff,
o governo Michel Temer institui a austeridade via EC 95/2016, impondo a compressão do
gasto social 33, 34 . No governo do presidente Jair Bolsonaro, mantém-se o regime restritivo, com
maior protagonismo do Congresso na alocação orçamentária por meio de emendas, enquanto
a expansão de gastos na pandemia foi temporária. A partir de 2023, no âmbito do governo do
presidente Lula, a revogação do teto e o arcabouço fiscal abrem margens para recomposição 35 ,
mas contingências remanescentes, devido a negociações parlamentares e limites fiscais,
comprometem sua capacidade transformadora.
16
Essa sucessão de eventos não só condiciona o volume, mas altera critérios e arenas de
decisão sobre a alocação de recursos, deslocando o financiamento de uma lógica centralizada
e programática para arranjos descentralizados e politicamente mediados. A centralidade das
EP no financiamento da APS expressa esse deslocamento. Em cenário de constrangimentos à
expansão do gasto público em saúde, o 'orçamento impositivo' transfere decisões do
Executivo para arenas fragmentadas por interesses político-eleitorais, nas quais prevalecem
barganhas políticas e múltiplos centros de decisão 36 . Nesse sentido, a expansão recente da
APS associa-se menos a um fortalecimento estrutural e mais à intensificação de mecanismos
discricionários via emendas, suscitando questionamentos sobre sua sustentabilidade e
coerência com os objetivos do SUS.
Os efeitos dessa dinâmica sobre a equidade são particularmente relevantes. Como
indicado por estudos prévios 15,29 , as EP tendem a produzir distorções nos critérios de alocação,
alterando padrões de distribuição territorial e ampliando desigualdades entre municípios. Ao
mesmo tempo, reduzem a capacidade do MS de exercer sua função coordenadora, uma vez
que parcela significativa dos recursos escapa à lógica do planejamento federal e à indução de
prioridades pactuadas nacionalmente.
No plano da gestão municipal, a crescente dependência de recursos oriundos de
emendas introduz novas racionalidades no financiamento da APS. A necessidade de
mobilização política para a captação de recursos reforça a dimensão negociada desse processo
e pode favorecer municípios com maior capacidade de interlocução político-institucional.
Além disso, a instabilidade desses repasses impõe desafios adicionais ao planejamento,
ampliando as incertezas quanto à disponibilidade futura de recursos e o risco de
descontinuidade na oferta de serviços 29 . Nesse contexto, o planejamento em saúde torna-se
crescentemente condicionado por fluxos financeiros instáveis e parcialmente exógenos à
institucionalidade do setor.
17
Essa dinâmica adquire contornos específicos quando se consideram as diferenças
regionais e por porte populacional. A concentração da dependência em regiões (sobretudo o
Norte e o Nordeste) e municípios historicamente marcados por maior vulnerabilidade social e
menor capacidade técnico-administrativa sugere que a expansão discricionária não corrige,
mas reconfigura as iniquidades. O acesso a recursos passa a depender menos de critérios
universais e mais da capacidade de mobilização política e de elaboração e execução de
propostas, desigualmente distribuídas.
No Norte, essas implicações são particularmente críticas. A combinação de vastos
territórios, dispersão populacional e dificuldades de fixação de profissionais torna a APS mais
dependente de custeio regular e previsível para sustentar equipes e deslocamentos. A
volatilidade dos recursos por emendas, sujeitos a ciclos orçamentários, contingenciamentos e
disputas político-eleitorais, ameaça a continuidade das ações e pode aprofundar vazios
assistenciais em territórios já fragilizados. Ao mesmo tempo, os resultados indicam que o
PAP, ao priorizar municípios de baixo porte e alta vulnerabilidade social via Índice de
Equidade e Dimensionamento (IED), sinaliza correção distributiva pela via regular; o desafio
é que essa correção não seja neutralizada pela expansão dos fluxos discricionários, cuja
distribuição obedece a lógicas próprias 26 .
Como ressalta Cavalcanti 30 , a expansão de repasses por emendas e incrementos
temporários ao custeio reflete um arcabouço normativo cada vez mais permissivo do MS.
Entre 2016 e 2023, esses valores eram limitados a montantes inferiores ao financiamento
regular do ano anterior, preservando seu caráter complementar. A partir de 2024, essa lógica
começa a se alterar: municípios com maior vulnerabilidade social passam a acessar até 120%
do financiamento previsto. Em 2025, a flexibilização se intensifica, permitindo a todos os
municípios atingir até 200% via emendas, com acréscimo de 40% para os de maior
18
vulnerabilidade, além de transferências programáticas adicionais de até 100%, fora desses
limites.
Com isso, o volume potencial de recursos pode alcançar entre 300% e 340% do
financiamento regular anual. Essa mudança amplia significativamente os tetos e desloca a
lógica de complementaridade, fazendo com que as transferências por emendas passem a
competir com o financiamento ordinário, comprometendo sua previsibilidade 30 .
O aumento dos recursos destinados aos agentes comunitários de saúde (ACS), bem
como a manutenção de sua elevada participação no conjunto dos repasses para a APS, decorre
de um duplo movimento. De um lado, estão as conquistas institucionais dessa categoria
profissional, especialmente no que se refere à definição e ampliação de seu piso salarial. Sob
responsabilidade da União, os vencimentos dos ACS foram marcados por dois marcos
normativos centrais no período: a Lei nº 13.708/2018 37 , que instituiu reajustes escalonados
entre 2018 e 2021, e a EC nº 120/2022 38 , que passou a vincular o piso a dois salários-mínimos,
com atualização anual.
De outro lado, a priorização de recursos para os ACS - profissionais que expressam de
forma mais direta a dimensão territorial, a orientação comunitária e o caráter multidisciplinar
da Estratégia Saúde da Família 39 - tende a produzir efeitos distributivos no interior do
financiamento da APS. Ao assegurar a expansão de um componente específico, ainda que
estratégico, esse movimento acaba por limitar o crescimento de outros incentivos, como
aqueles voltados ao financiamento por equipes e à base populacional, evidenciando tensões
inerentes à alocação de recursos em contextos de restrição fiscal.
A perda de centralidade dos repasses per capita representa, por sua vez, uma inflexão
significativa no modelo de financiamento. Historicamente, o componente fixo do PAB
desempenhava papel fundamental na garantia de autonomia e previsibilidade para os
municípios, permitindo a organização da APS de acordo com necessidades locais 19 . Sua
19
redução a níveis residuais compromete essa função, reforçando a dependência de mecanismos
condicionados e discricionários. Como consequência, observa-se uma mudança no equilíbrio
entre indução federal e autonomia municipal, com potencial inibição de práticas inovadoras e
crescente heterogeneidade financeira.
As mudanças introduzidas pelo Programa Previne Brasil, que vigorou de 2020 a 2023,
aprofundaram essa inflexão ao redefinir critérios de alocação com base em cadastros e
indicadores restritos de desempenho. Ao substituir o financiamento por equipes e reduzir o
escopo da avaliação da qualidade por um conjunto reduzido de indicadores aferidos por dados
secundários, o programa deslocou o foco da universalidade para a lógica de cobertura
cadastrada e de cumprimento de metas específicas. Tal mudança foi amplamente criticada por
fragilizar princípios estruturantes do SUS, por induzir práticas seletivas no cuidado e por
agravar desigualdades em municípios com baixa capacidade cadastral 18 .
A transição para o modelo vigente a partir de 2024 envolveu a retração da capitação
ponderada, a adoção de indicadores de qualidade, a recuperação do pagamento por equipes e a
revalorização da ESF. Essas mudanças podem ser interpretadas como uma tentativa de
recomposição de elementos clássicos da APS brasileira 18 . Ocorrem, porém, em um contexto
profundamente alterado, marcado pela expansão das EP. Mais do que um retorno ao modelo
anterior, o que se observa é a construção de um arranjo híbrido, no qual coexistem lógicas
diversas - programática, distributiva e meritocrática - nem sempre coerentes entre si.
A coexistência de lógicas diversas no modelo de financiamento da APS levanta
questões importantes: até que ponto o modelo atual consegue equilibrar indução nacional e
autonomia local? Em que medida os instrumentos de desempenho contribuem para qualificar
o cuidado ou reforçam práticas seletivas? E como garantir coerência entre diferentes
mecanismos de financiamento em um ambiente institucional marcado por forte fragmentação
decisória?
20
Por fim, os achados devem ser interpretados considerando algumas limitações. A
análise de dados agregados de transferências federais não permite captar a execução local dos
recursos nem seus efeitos na organização dos serviços e nos resultados em saúde. A
classificação dos repasses pode não refletir integralmente mudanças normativas ao longo do
período, e não foram analisadas em profundidade outras fontes de financiamento do SUS,
como os aportes estaduais e municipais. Além disso, por se basear em quatro anos de
referência, e não em uma série anual, o desenho não capta oscilações nos anos intermediários,
nem permite inferências causais sobre as mudanças observadas entre esses anos.
Considerações finais
O estudo mostrou que, entre 2016 e 2025, o cofinanciamento federal da APS cresceu
em volume e participação no orçamento do MS, mas alterou sua natureza, passando do
modelo programático e universal, ancorado no PAB, para um arranjo híbrido em que
predominam fluxos relacionados a equipes, condicionados a desempenho e, sobretudo,
emendas parlamentares. Esse deslocamento expressa novas relações entre Executivo e
Legislativo e negociações federativas, convertendo a APS em arena de distribuição político-
orçamentária.
Frente a essa configuração, os caminhos possíveis e viáveis para mitigar as
iniquidades incluem: recompor a base regular e universal de financiamento, dada a
participação residual dos repasses per capita; subordinar os fluxos discricionários a critérios
técnicos de equidade e necessidades de saúde; e ampliar a transparência no processo de
formulação e execução de emendas.
No que se refere ao modelo de financiamento da APS, a sustentação da ESF em
territórios vulneráveis, sobretudo no Norte e no Nordeste, requer planejamento de médio
prazo amparado em transferências regulares, apoio federativo aos pequenos municípios e
monitoramento sistemático dos efeitos do PAP. Assegurar que a expansão recente do
21
cofinanciamento se converta em fortalecimento estrutural da APS, e não apenas em ampliação
instável de recursos, é condição para que a política contribua efetivamente para a garantia do
direito à saúde no Brasil.
Contribuições dos autores
Luciana Dias de Lima: concepção do estudo, análise e interpretação dos dados, redação e
revisão crítica do manuscrito, e aprovação final da versão submetida.
André Schimidt da Silva: concepção do estudo, análise e interpretação dos dados, redação e
revisão crítica do manuscrito, e aprovação final da versão submetida.
Filipe Matheus Silva Cavalcanti: concepção do estudo, análise e interpretação dos dados,
redação e revisão crítica do manuscrito, e aprovação final da versão submetida.
João Gabriel Ribeiro Pessanha Leal: concepção do estudo, análise e interpretação dos
dados, redação e revisão crítica do manuscrito, e aprovação final da versão submetida.
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