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0185/2025 - FEMINICÍDIO: ANÁLISE ESPACIAL E FATORES ASSOCIADOS AOS CRIMES DE GÊNERO NO PARANÁ
FEMICIDE: SPATIAL ANALYSIS AND FACTORS ASSOCIATED WITH GENDER CRIMES IN PARANÁ

Autor:

• Márcia Moroskoski - Moroskoski, M - <mmoroskoski@uem.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4377-4025

Coautor(es):

• Lays Silva de Azevedo - Azevedo, LS - <laysaz@outlook.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2881-0737

• Franciele Aline Machado de Brito - Brito, FAM - <fran_britz@hotmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8323-4117

• Natan Nascimento de Oliveira - Oliveira, NN - <nat_oliveira98@hotmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7239-4289

• Natan David Pereira - Pereira, ND - <naatan_david@hotmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7116-0533

• Ligia Carreira - Carreira, L - <ligiacarreira.uem@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3891-4222

• Débora Regina de Oliveira Moura - Moura, DRO - <dromoura2@uem.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6415-3394

• Rosana Rosseto de Oliveira - Oliveira, RR - <rosanarosseto@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3373-1654



Resumo:

Objetivo: analisar espacialmente e verificar os fatores associados às denúncias de feminicídio no Paraná. Método: estudo ecológico, com denúncias de feminicídio do Ministério Público do Paraná, no período de 2015 a 2022. Os fatores associados foram analisados através de variáveis de acesso a serviços de proteção, vulnerabilidade social e zona de residência, mediante regressões Ordinary Least Squares e Geographically Weighted Regression. Resultados: foram analisadas 1.672 denúncias de feminicídio no período do estudo. As mulheres jovens (20 a 39 anos) foram as principais vítimas, os parceiros íntimos os principais agressores e o domicílio o local de ocorrência mais frequente. As variáveis Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Atendimento à Mulher apresentaram associação positiva com as denúncias de feminicídio. Já o número de Núcleos Maria da Penha apresentou associação positiva e negativa a depender do local analisado. Conclusão: houve predomínio de feminicídio em mulheres jovens. A igualdade de gênero, mediante desconstrução do patriarcado deve ser prioridade, devido à maior prevalência de parceiros íntimos como agressores e ao uso de discursos de dominação masculina sobre as mulheres como justificativa para os crimes.

Palavras-chave:

Violência contra a Mulher; Feminicídio; Epidemiologia; Enfermagem.

Abstract:

Objective: to spatially analyze and verify the factors associated with feminicide notifications in Paraná. Method: ecological study, with feminicide notifications from the Public Prosecutor's Office of Paraná, from 2015 to 2022. The associated factors were analyzed through the variables of access to protection services, social vulnerability and area of residence, using Ordinary Least Squares regressions and Geographically Weighted Regression. Results: 1,672 feminicide notifications were analyzed during the study period. Young women (20 to 39 years old) were the main victims, intimate partners were the main aggressors and the home was the most frequent place of occurrence. The variables Specialized Police Stations for Women's Care and Reference Centers for Women's Care showed a positive association with feminicide notifications. The number of Maria da Penha Centers showed a positive and negative association depending on the location analyzed. Conclusion: there was a predominance of feminicide in young women. Gender equality, through the deconstruction of patriarchy, should be prioritized, due to the greater prevalence of intimate partners as aggressors and the use of discourses of male domination over women as justification for crimes.

Keywords:

Violence against Women; Femicide; Epidemiology; Nursing.

Conteúdo:

INTRODUÇÃO
O feminicídio é o assassinato de mulheres em razão do gênero1. No contexto brasileiro, passou a ser tipificado após a publicação da Lei do Feminicídio – Lei nº 13.104/2015, a qual tornou o feminicídio uma qualificadora do crime de homicídio, quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino2.
Estimativas globais indicam a morte intencional de 81 mil mulheres em 2021, sendo a maioria delas relacionadas ao gênero das vítimas. Esses números expressivos permanecem praticamente inalterados ao longo da última década3.
A América Latina e o Caribe fazem parte das regiões mundiais mais perigosas para as mulheres4. Já o Brasil se destaca pela 5ª maior taxa entre os países da América Latina5. Ainda assim, as estatísticas sobre o feminicídio não são precisas, pois não há uma base de dados nacional que permita a análise detalhada dos casos. Levando em conta todos os casos de violência letal contra as mulheres, as taxas brasileiras são expressivas (6,24/100 mil), e ainda maiores no estado do Paraná (7,27/100 mil)6.
Os fatores de risco para o feminicídio incluem as características individuais, as relações com pares, parceiros íntimos e familiares, a comunidade onde a mulher está inserida e a sociedade que pode ser conivente com as normas tradicionais tolerantes à violência7. Considerando essa dinâmica multifatorial, a incidência do feminicídio pode variar entre as regiões inclusive dentro do mesmo estado, dependendo do contexto onde as mulheres vivem8.
Nesse sentido, o acesso à serviços de proteção pode auxiliar no enfrentamento da violência contra a mulher. Eles têm por objetivo o desenvolvimento de estratégias de prevenção, empoderamento das mulheres, garantia de seus direitos humanos, responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres9.Vários serviços integram a rede de proteção: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Juizados/Varas Especializadas, Coordenadorias de Violência contra a Mulher, Casas-abrigo, Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Órgãos da Defensoria Pública e Serviços de Saúde Especializados10.
Tendo em vista a competência legal, o Poder Judiciário e o Ministério Público desenvolvem papel essencial na identificação dos casos, na melhoria das informações e no fornecimento de dados para fins de pesquisas11. Destarte, o objetivo desse estudo foi analisar espacialmente e verificar os fatores associados às denúncias de feminicídio no Paraná.

MÉTODO

Desenho de estudo
Trata-se de pesquisa transversal, ecológica, realizada com as denúncias de feminicídio propostas pelo Ministério Público do estado do Paraná (MPPR), no período de 2015 a 2022. O estudo foi construído com base na ferramenta STROBE (STrengthening the Reporting of OBservational studies in Epidemiology), que tem por finalidade fortalecer o relato adequado de estudos observacionais em epidemiologia12.
O estudo inova no sentido de trazer à tona dados específicos e atuais sobre as denúncias de feminicídio no estado, possibilitando a análise detalhada do cenário epidemiológico. Sendo assim, espera-se fortalecer as discussões sobre o tema, subsidiar políticas públicas efetivas de prevenção, proporcionando maior segurança e qualidade de vida para as mulheres.

Local de estudo
O estado do Paraná está localizado na Região Sul do Brasil, divisa com os estados de Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul, na fronteira com a Argentina e o Paraguai e limite com o Oceano Atlântico. Possui extensão territorial de 199.298km2, 399 municípios e 11.835.379 habitantes em 2022. No último censo divulgado (2010), o Índice de Desenvolvimento Humano foi de 0,749, com rendimento mensal domiciliar per capita de R$ 1.541,00 em 202113. Atualmente representa a 5ª maior economia do país, se destacando na agricultura e indústria14.
Em 2017, um novo recorte das regiões geográficas do Brasil foi definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando as mudanças ocorridas na dinâmica econômica e tendo em vista que o território brasileiro vem passando por um processo de transformação15. Assim sendo, o estado do Paraná passou a ser dividido em 29 Regiões Geográficas Imediatas.
O principal elemento de referência para as Regiões Geográficas Imediatas é a rede urbana. O componente considerado foi a satisfação das necessidades imediatas das populações, como compras de bens de consumo, busca de trabalho, procura por serviços de saúde e educação e prestação de serviços públicos16.

População de estudo
O recorte temporal foi definido a partir da publicação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015) à 31 de dezembro de 2022, ano anterior à realização da pesquisa. Já a análise de faixas etárias contemplou todos os ciclos de vida, em razão da escassez de estudos com dados específicos de feminicídio no Brasil, sendo importante a apresentação da incidência por grupos de idade.
Todas as denúncias de feminicídio propostas pelo MPPR (tentados e consumados) que atendiam ao recorte temporal foram incluídas na pesquisa. Contudo, o banco de dados passou por ampla conferência para aumentar a completude de informações. Inicialmente, todos os processos foram consultados no Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná (Projudi) (https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/) e, nos casos de acesso público, os autos eram analisados em busca de variáveis não informadas no banco de dados.
Posteriormente, todos os números de processos em duplicidade passaram por conferência da data de nascimento do agressor e da vítima e, se correspondessem, o caso era tratado como duplicado, passando a ser considerado somente um. Apesar de ampliar o número de informações, a maior parte dos processos corre em sigilo judicial, não sendo possível acessá-los de forma pública.
Os dados apresentados foram solicitados ao MPPR via ouvidoria (https://mppr.mp.br/ouvidoria) em 25/01/2023 e fornecidos via e-mail em 14/02/2023 na forma de microdados planilhados no Microsoft Excel, salvaguardando as variáveis sensíveis.

Variáveis
As variáveis analisadas foram: ano da denúncia, idade da vítima, existência de medida protetiva de urgência, vínculo entre a vítima e o agressor, idade do agressor, ambiente de agressão, horário do fato e motivação atribuída ao crime.
Já as covariáveis utilizadas na análise espacial e de fatores associados foram extraídas do Tribunal de Justiça do Paraná (https://www.tjpr.jus.br/), do Atlas Brasil (http://www.atlasbrasil.org.br/) e do Altas da Vulnerabilidade Social (http://ivs.ipea.gov.br/index.php/pt/), segundo blocos temáticos: 1) Acesso à serviços de proteção: número de DEAM, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, CRAM e Núcleo Maria da Penha (NUMAPE); e 2) Demográficos: População rural, População urbana e Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).

Análise de dados
Os dados foram organizados no Microsoft Excel® e apresentados mediante frequências absolutas e relativas.
A base cartográfica para a construção dos mapas foi baixada em formato shapefile (SHP) no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/). A distribuição espacial das taxas suavizadas foi apresentada em intervalos, das taxas mínimas às máximas, definindo tons mais claros para taxas mais baixas e tons mais escuros para taxas mais elevadas.
Para identificação dos fatores associados ao feminicídio, as covariáveis selecionadas foram inseridas em um modelo de regressão não espacial Ordinary Least Squares (OLS) com o objetivo de analisar a estrutura de autocorrelação espacial em toda a área do estudo. O modelo foi testado com as seguintes variáveis: IVS, Numape, DEAM, Juizados Especiais, CRAM, população rural e população urbana. Em seguida, após constatação da adequação do modelo de regressão (multicolinearidade < 30), foram testados e avaliados quanto ao ajuste os modelos Spatial Lag e Spatial Error, tendo sido constatado o modelo Spatial Error como mais ajustado devido ao menor Critério de Informação de Akaike e maior coeficiente de determinação.
Posteriormente, foi testado o modelo de regressão espacial geograficamente ponderado (Geographically Weighted Regression – GWR), com as seguintes variáveis que foram significativas (p < 0,05) no modelo Spatial Error: Numape, DEAM, CRAM, população rural e população urbana. Optou-se pelo modelo Kernel adaptável bi-square, ou seja, uso de uma largura de banda variável ao definir uma região em torno dos pontos de regressão, onde a extensão do núcleo é determinada pelo total de vizinhos que estão mais próximos de um ponto de regressão, sendo estes núcleos adaptados em tamanho conforme a variação na densidade dos dados17.
A identificação do modelo com melhor ajuste entre OLS e GWR se deu por meio dos parâmetros de critério de informação de Akaike (AIC) e do coeficiente de determinação (R2), onde, quanto menor o valor do AIC e quanto maior o valor do R2, melhor a qualidade do ajuste do modelo. Todos os resultados do modelo GWR foram apresentados em mapas temáticos com as estimativas dos parâmetros (coeficiente/?) e com a significância (estatística t). Consideraram-se significativos para aumento os valores de t > 1,96 e para diminuição t < -1,96. Para tabulação dos dados, utilizou-se o programa Excel®, e as análises espaciais foram realizadas a partir dos software QGIS versão 3.16.16, GeoDa 1.20.0.0 e GWR4.09.
Por se tratar de pesquisa envolvendo seres humanos, o estudo foi submetido à apreciação do Comitê Permanente de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obtendo parecer favorável em 21 de abril de 2023, parecer número 6.014.627.

RESULTADOS
No período analisado, o Ministério Público do Paraná apresentou 1.672 denúncias de feminicídio desde a publicação da lei no ano de 2015. Ressalta-se o expressivo número de dados não informados em quase todas as variáveis analisadas no estudo, os quais foram desconsiderados para a descrição dos resultados, mas podem ser visualizados na Tabela 1.

Tab. 1

A maior parte das vítimas era mulheres jovens, na faixa etária dos 20 a 39 anos (30,62%) e não possuíam medida protetiva de urgência (82,54%). Os parceiros íntimos foram os principais agressores (62,14%), o local de ocorrência predominante foi o domicílio (49,34%), no período noturno (38,10%). Entre as principais motivações para o crime destacam-se o ciúme ou alegação de traição (9,81%) e o comportamento controlador por parte do agressor (9,93%).
Em relação ao ano de apresentação da denúncia, observa-se maior concentração de denúncias em 2017 (12,02%), seguido por 2018 (10,41%), ocorrendo redução da incidência entre 2020 a 2022, que coincide com o período da pandemia de Covid-19, (Figura 1). Cabe apontar que 29,90% dos casos não contemplavam o ano de ocorrência do feminicídio.

Figura 1 – Denúncias de feminicídio propostas pelo Ministério Público do Paraná. Paraná, Brasil, 2015-2022

A distribuição espacial mostrou um padrão aleatório das denúncias, embora taxas mais expressivas foram observadas principalmente nas Regiões Imediatas de Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranavaí, Cianorte, Santo Antônio da Platina, Campo Mourão e Umuarama (Figura 2).

Figura 2 – Localização do estado do Paraná e distribuição espacial das taxas suavizadas das denúncias de feminicídio propostas pelo Ministério Público do Paraná, Brasil, 2015-2022

A análise dos fatores associados utilizou o modelo OLS e o mais ajustado (Spatial error) incluiu as variáveis independentes: IVS, Numape, DEAM, Juizados Especiais, CRAM, população rural e população urbana. O modelo obteve um R2 de 0.92, ou seja, explica 92% da variação do feminicídio pelas variáveis independentes, com Critério de Akaike de 1945.49 e um índice de Moran (autocorrelação espacial) dos resíduos de 0,00 (Tabela 2).

Tab. 2

A Tabela 2 mostra o resultado do modelo de regressão GWR ajustado para as variáveis significativas na regressão OLS (p < 0,05). O mesmo obteve um R2 ajustado de 0.94, Critério de Akaike (AICc) de 1814.56 e um índice de Moran (autocorrelação espacial) dos resíduos de 0,002.
Os coeficientes de determinação, importantes para a avaliação do ajuste e explicação do modelo, são apresentados como material suplementar. No geral, a variação do feminicídio no Paraná foi bem explicada pelas variáveis independentes em boa parte do estado, especialmente nas Regiões Imediatas de Paranaguá (R2> 0,95), Curitiba (R2> 0,95), Ponta Grossa (R2> 0,95), Irati (R2> 0,95), Santo Antonio da Platina (R2> 0,90), Ibaiti (R2> 0,90), Telêmaco Borba (R2> 0,90) e União da Vitória (R2> 0,90), onde a maior parte dos municípios possui coeficiente de determinação acima de 0,90.
A Figura 3 mostra os coeficientes obtidos no GWR e seus respectivos valores de t para cada variável que permaneceu no modelo final. A primeira coluna de mapas, em tons alaranjados, apresenta a distribuição dos coeficientes das variáveis, e a segunda coluna de mapas, em tons de vermelho e azul, a distribuição dos valores de t.

Figura 3 – Coeficientes e valores de t das variáveis independentes associadas as denúncias de feminicídio no estado do Paraná, a partir da análise GWR. Brasil, 2015 - 2022

Fig. 3

Os municípios indicados em tons mais escuros possuem associação positiva, ou seja, a variável em destaque coincide com um maior número de denúncias de feminicídio. Por outro lado, os tons mais claros de alaranjado são de municípios que possuem associação negativa, o que significa que a variável em questão corresponde a um menor número de denúncias.
Nos mapas de t-valor observa-se os municípios com o valor de parâmetro significante a partir do valor de t associado. Os tons de vermelho mostram valores negativos, sendo o tom mais escuro significativo para a redução (t <-1,96), e os tons de azul mostram valores positivos, em que o tom mais escuro representa o aumento (t > 1,96).
De acordo com os mapas A e B, a variável Numape possui forte associação positiva com as denúncias (coeficiente 6,0 a 9,2; t > 1,96, R2> 0,90), abrangendo especialmente a faixa Sul e Leste do estado, evidenciando que a presença de Numape vai ao encontro de um maior número de denúncias de feminicídio pelo MP. Contudo, houve correlação negativa entre as denúncias e a presença de Numape, envolvendo principalmente as Regiões Imediatas de Maringá e Apucarana (coeficiente -9,9 a -5,0; t <-1,96, R2 > 0,80).
No mesmo sentido, os mapas C e D apresentam os resultados da variável número de DEAM. Foi observado associação positiva entre as DEAM e as denúncias de feminicídio na maior parte do estado. Essa associação destaca os municípios com DEAM em funcionamento como os que mais apresentam denúncias de feminicídio.
Quanto ao número de CRAM, mostrados nos mapas E e F, a associação também se mostrou positiva (t > 1,96) em boa parte do estado, representando um fator de proteção às mulheres, abrangendo especialmente parte do Oeste e Sudoeste do Paraná (coeficiente: 10,0 a 20,4; t > 1,96, R2 0,80 a 0,90).

DISCUSSÃO
A análise epidemiológica apontou que a maioria das denúncias de feminicídio eram de mulheres jovens, na faixa etária dos 20 a 39 anos. Embora a violência atinja meninas e mulheres de todas as idades, as mulheres jovens são as mais impactadas no Brasil6,8, no Equador18 e em uma região da Itália19.
A presente pesquisa, que abrange o período de 2015 a 2022, identificou 1.672 denúncias de feminicídio. Em contraste, os dados disponíveis no sistema da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para o período de 2017 a 2022 registram 415 casos para o mesmo estado20. Essa diferença significativa exige uma reflexão sobre as metodologias de coleta, categorização e registro dessas ocorrências. Fatores como a data de início da tipificação do feminicídio, as distintas bases de dados utilizadas por diferentes órgãos de segurança pública e os critérios para a inclusão de casos em cada sistema podem contribuir para essa variação numérica. É crucial considerar que a metodologia de registro, seja ela baseada em denúncias amplas ou em inquéritos policiais finalizados e classificados, pode influenciar diretamente o volume de casos reportados, impactando a percepção da real dimensão do feminicídio no estado.
Um aspecto relevante refere-se às medidas protetivas de urgência devido a maior parte das vítimas não dispor deste mecanismo de proteção no momento em que o crime foi perpetrado. As medidas protetivas de urgência são um instrumento que, em tese, assegura à mulher proteção judicial em situações de risco à sua integridade física ou psicológica, sendo uma das maiores inovações da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/200621.
Por outro lado, 17,46% das denúncias envolviam mulheres que já possuíam medidas protetivas, evidenciando a inadequação das estruturas do Estado em assegurar a segurança dessas mulheres após o registro de uma denúncia22.
Sendo assim, é essencial que as mulheres denunciem seus agressores, mas que encontrem no sistema de justiça o apoio necessário para romper o ciclo de violência. No entanto, as práticas do sistema judiciário em relação a esses casos, por vezes, configuram uma nova forma de violência, manifestada por meio do descrédito, descaso, intervenções morais e políticas dos operadores do direito, decisões judiciais preconceituosas e pela morosidade do sistema de justiça23, situações que podem desestimular as queixas.
No que tange os agressores e às características dos crimes, a maioria era parceiro íntimo, tinha 40 anos de idade ou mais e cometeu o delito no domicílio, durante o período noturno. Essa realidade é impactante em razão da construção social de proteção e segurança que a mulher teoricamente encontra em casa. Corroborando os dados da presente pesquisa, a maioria dos feminicídios analisados em outros estudos tem o envolvimento de parceiros íntimos, no ambiente doméstico19,24-25.
As principais motivações para os crimes relatadas nas denúncias foram “comportamento controlador por parte do agressor”, “ciúmes ou alegação de traição” e “histórico de violência anterior entre o mesmo agressor e a vítima”. Tais alegações utilizadas como forma de justificar esses crimes brutais estão alicerçadas no patriarcado, um sistema de opressão e dominação masculina sobre as mulheres25. Assim sendo, os fatos devem ser analisados considerando esse mecanismo histórico que resiste ao longo dos anos para manter as mulheres numa situação de inferioridade, subordinação e exploração26.
Com base na teoria do desengajamento moral, um estudo analisou um caso de feminicídio no Brasil a fim de investigar como os agressores usam diferentes explicações para reduzir a gravidade de seus crimes. Os resultados indicaram que as falas do agressor consistiam na justificativa moral e na culpabilização da vítima27. Tais achados mostram que mesmo num contexto de violência extrema, a sociedade insiste em encontrar meios para justificar ou amenizar a responsabilidade do agressor em detrimento da vítima.
Essa ideia de inferioridade das mulheres em relação aos homens continua sendo reforçada na atualidade através de músicas, por exemplo, que colocam majoritariamente as mulheres em posição de desvantagem. Algumas delas culpam as mulheres por não se encaixarem nos estereótipos de obediência e submissão ou por decidirem sobre o fim ou continuidade de um relacionamento, enquanto outras naturalizam diversos tipos de violência contra a mulher28. A consequência disso pode ser extremamente prejudicial, uma vez que essas representações afetam todos os públicos, possibilitando a normalização e a reprodução dos conteúdos por parte desses indivíduos29.
Ao analisarmos as denúncias segundo o ano de ocorrência, os dados revelam um pico em 2017 (201 denúncias), seguido de progressiva redução sustentada até o final do período analisado. Essa redução é paradoxal em razão de a literatura apontar aumento na incidência de feminicídios em âmbito global durante a pandemia de Covid-19 (2020-2021), período incluso no recorte temporal de estudo24,30.
Ao longo da pandemia, as Nações Unidas chamavam a atenção para o aumento nas denúncias de violência doméstica ao mesmo tempo em que todas as atenções estavam voltadas à Covid-19. As estimativas apontavam para um aumento de 20% dos casos de violência de gênero em períodos de lockdown30-31. O Brasil, por exemplo, através do canal de denúncia 180, registrou um aumento de 18% nas ligações em uma semana de março de 202030. No Reino Unido, três vezes mais mulheres foram assassinadas em março de 2020 do que a média na última década32.
Nesse contexto, a redução no número de denúncias observada no período final de análise pode estar associada ao isolamento necessário para conter a propagação do novo Coronavírus, o qual, por sua vez, pode ter dificultado o acesso das mulheres a rede de proteção33. Dessa forma, são imprescindíveis novos estudos que avaliem o impacto da pandemia de Covid-19 sobre os casos de feminicídio, buscando investigar essa relação de forma detalhada.
No que diz respeito a distribuição espacial das taxas suavizadas, evidenciou-se maior incidência de denúncias nas Regiões Imediatas que possuem as maiores porções de área agricultável no estado34-35. Entretanto, a população rural não mostrou associação com o agravo na análise de fatores associados através do modelo GWR, visto que os coeficientes obtidos foram muito próximos de zero, apontando que a variável dependente é relativamente independente da população rural.
Alguns estudos destacam as regiões rurais como fator de risco para a violência contra a mulher, devido à distância dos serviços básicos, dependência financeira do parceiro, isolamento social e dificuldade de locomoção, fatores que dificultam o acesso à rede de proteção. É comum ainda nesses locais a manutenção dos papéis tradicionais de gênero, considerada importante para o trabalho na agricultura, mas que em alguns casos se estende às relações íntimas35,36.
Enquanto isso, as regiões de fronteira a oeste do estado costumam enfrentar inúmeras vulnerabilidades, como o tráfico de pessoas e de drogas, bem como uma maior vulnerabilidade social e econômica das mulheres. Além disso, a dinâmica de fluxo de pessoas e mercadorias nessas áreas dificulta o monitoramento dos crimes, agravando o risco a que estão expostas as mulheres que nelas residem8.
Com relação aos fatores associados, o número de DEAM e de CRAM se associaram positivamente as denúncias de feminicídio na maior parte do estado. Já o número de Numape apresentou associação positiva em boa parte do estado e negativa em uma região menor, variando como um fator associado ao aumento e a redução do número de denúncias. Os achados sugerem que a presença de aparatos de proteção contribui para que as denúncias sejam efetivadas.
Contudo, o número de serviços implantados no Paraná é muito baixo, visto que o estado conta com apenas 10 Numape, 21 DEAM e 8 CRAM37, não sendo suficientes para a demanda dos 399 municípios38. Atualmente, o Projeto de Lei nº 1.096/2022 tramita visando tornar obrigatória a criação de DEAM em municípios com mais de 100 mil habitantes39, uma vez que, em 2018, apenas 8,3% dos municípios possuíam delegacias especializadas16.
A rede de proteção desempenha o papel de atuação articulada entre os serviços e a comunidade e tem por finalidade ampliar e melhorar o atendimento, identificar e encaminhar adequadamente as mulheres em situação de violência, além de desenvolver estratégias efetivas de prevenção. Assim sendo, a expansão de tais serviços se faz necessária para que as mulheres de todas as regiões do estado tenham acesso aos aparatos de proteção. Cabe à reflexão que, diante da escassez de serviços especializados, as denúncias de feminicídio analisadas nesta pesquisa podem representar apenas a ponta visível do agravo, e os números reais serem muito maiores do que os registrados oficialmente.
Um relatório publicado pelo Instituto DataSenado apontou que o Paraná possui 38 Unidades Especializadas de Atendimento (UEA), uma taxa de 0,67 unidades para cada 100 mil mulheres, inferior à média nacional (1,03 para cada 100 mil mulheres). Um dos problemas apontados foi a falta de incentivo financeiro por parte da União para as ações de combate38.
A insuficiência de recursos financeiros para o enfrentamento da violência contra a mulher continua sendo um empecilho para o avanço nas ações. Durante a pandemia, mesmo diante de indicadores alarmantes, a violência de gênero representou apenas 0,0002% do financiamento de resposta ao Coronavírus no mundo39.
Nesse sentido, a violência de gênero, enraizada no patriarcado, nas normas sociais e nas políticas sexistas precisa ser enfrentada com maior seriedade, com respostas firmes frente a dados tão expressivos, como os aqui apresentados. Mais que criminalizar, se fazem necessárias ações de prevenção, proteção, investigação e reparação das vítimas.
Esta pesquisa apresenta limitações no que diz respeito a alimentação do banco de dados, devido ao número de variáveis não informadas. É fundamental que a coleta e o reporte de dados sobre feminicídio sejam realizados com rigor, uma vez que essas informações são cruciais para a formulação de políticas públicas eficazes e para a promoção de justiça. A inadequação no registro e na sistematização dos dados não apenas dificulta a análise precisa, mas também pode resultar em subnotificações e na ocultação de realidades alarmantes. Portanto, é essencial estabelecer protocolos claros e eficazes para que as informações sejam coletadas de maneira adequada, garantindo assim que o enfrentamento do feminicídio seja fundamentado em dados robustos e confiáveis.
Contudo, as potencialidades deste estudo estão relacionadas a especificidade, originalidade e ineditismo dos dados por se tratarem de denúncias propostas pelo MP. Dessa forma, considerando a carência de estudos com dados exclusivos de feminicídio, esta pesquisa pode contribuir para fortalecer as discussões sobre a temática e subsidiar políticas públicas efetivas que tragam maior qualidade de vida às mulheres.

CONCLUSÃO
A análise dos dados epidemiológicos mostrou que as mulheres jovens são as principais vítimas, os parceiros íntimos os principais agressores e o domicílio o local mais comum para a ocorrência do crime. As motivações estão especialmente relacionadas ao comportamento controlador por parte do parceiro, ciúmes ou alegação de traição e histórico de violência anterior entre o mesmo agressor e a vítima.
As variáveis número de DEAM e de CRAM apresentaram associação positiva com as denúncias de feminicídio, demonstrando que as regiões com esses serviços em funcionamento também possuem mais denúncias. Assim sendo, o acesso à rede de proteção pode contribuir fortalecendo as denúncias e trazendo visibilidade aos casos.
A análise das variáveis envolvidas no aumento ou redução das denúncias de feminicídio no estado contribui para o direcionamento das ações de saúde, sociais, de segurança e do Sistema Judicial, objetivando a implementação de políticas públicas que considerem as especificidades de cada local.

REFERÊNCIAS

1. Neumann P. “If It’s Not Femicide, It’s Still Murder”: Contestations Over Femicide in Nicaragua. Feminist Criminology. 2022;17(1):139-159. https://doi.org/10.1177/15570851211037271

2. Brasil. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos [Internet]. 2015 [acessado em 20 Ago 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

3. United Nations Office on Drugs and Crime. Gender-related killings of women and girls (femicide/feminicide). Global estimates of gender-related killings of women and girls in the private sphere in 2021 Improving data to improve responses [Internet]. 2022 [cited 01 Fev 2023]. Available from: https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2022/11/gender-related-killings-of-women-and-girls-improving-data-to-improve-responses-to-femicide-feminicide

4. Álvarez-Garavito C, Acosta-González HN. Femicide in latin america: An economic approach. Desarrollo y Sociedad. 2021;88:11-42. https://doi.org/10.13043/dys.88.1

5. Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). ECLAC: At Least 4,473 Women Were Victims of Femicide in Latin America and the Caribbean in 2021 [Internet]. 2022 [acessado em 18 Jul 2023]. Disponível em: https://www.cepal.org/en/pressreleases/eclac-least-4473-women-were-victims-femicide-latin-america-and-caribbean-2021

6. Moroskoski M, Brito FAM, Oliveira RR. Time trend and spatial distribution of the cases of lethal violence against women in Brazil. Rev Latino-Am Enfermagem. 2022;30:e3609. https://doi.org/10.1590/1518-8345.5613.3547

7. World Health Organization (WHO). Preventing intimate partner and sexual violence against women: taking action and generating evidence [Internet]. 2012 [cited 24 Mai 2023]. Available from: https://iris.paho.org/handle/10665.2/3661?locale-attribute=em

8. Moroskoski M, Neto FC, Brito FAM, Ferracioli GV, Oliveira NN, Dutra AC, et al. Lethal violence against women in southern Brazil: Spatial analysis and associated factors. Spatial and Spatio-temporal Epidemiology. 2023;43:100542. https://doi.org/10.1016/j.sste.2022.100542

9. Brasil. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Rede de Enfretamento à Violência contra a Mulher [Internet]. 2013 [acessado em 24 Mai 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/mulheres-do-campo-e-da-floresta/mulheres-rurais/enfrentamento/rede-de-enfretamento-a-violencia-contra-a-mulher

10. Brasil. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CNJ Serviço: Conheça a rede de proteção à mulher vítima de violência [Internet]. 2023 [acessado em 24 Mai 2023]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a-rede-de-protecao-a-mulher-vitima-de-violencia/

11. Dawson M, Carrigan M. Identifying femicide locally and globally: Understanding the utility and accessibility of sex/gender-related motives and indicators. Current Sociology. 2021;69(5):682-704. https://doi.org/10.1177/0011392120946359

12. Malta M, Cardoso LO, Bastos FI, Magnanini MMF, Silva CMFP. STROBE initiative: guidelines on reporting observational Studies. Rev Saude Publica. 2010;44(3). https://doi.org/10.1590/S0034-89102010000300021

13. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). IBGE Cidades [Internet]. 2023 [acessado em 23 Mar 2023]. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/panorama

14. Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES). Paraná em números. [Internet]. 2023 [acessado em 23 Mar 2023]. Disponível em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Parana-em-Numeros-0

15. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias - 2017 [Internet]. 2018 [acessado em 25 Mai 2023]. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv100600.pdf

16. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Munic 2018: Apenas 8,3% dos municípios têm delegacias especializadas de atendimento à mulher [Internet]. 2019 [acessado em 18 Jul 2023]. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25499-munic-2018-apenas-8-3-dos-municipios-tem-delegacias-especializadas-de-atendimento-a-mulher

17. Fotheringham AS, Brunsdon C, Charlton M. Geographically Weighted Regression: The Analysis of Spatially Varying Relationships. Wiley, 288p. 2022. ISBN: 978-0-471-49616-8

18. Oxfam Brasil. A desigualdade mata. A incomparável ação necessária para combater a desigualdade sem precedentes decorrente da Covid-19 [Internet]. 2022 [acessado em 19 Mai 2023]. Disponível em: https://materiais.oxfam.org.br/relatorio-a-desigualdade-mata.

19. Standish K, Weil S. Gendered pandemics: suicide, femicide and COVID-19. Journal of Gender Studies. 2021;30:807-818. https://doi.org/10.1080/09589236.2021.1880883

20. Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Mulheres e Segurança Pública. Disponível em: Dados Nacionais de Segurança Pública — Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesso em: 06 Jun. 2025

21. Machado MRA, Guaranha OLC. Embedded legal interpretation: interpretative disputes regarding urgent protective measures and its consequences to women’s lives. Revista Direito GV. 2020;16(3):e1972. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201972

22. Viana TG, Silva AS. Medidas protetivas de urgência e ações criminais na lei maria da penha: um diálogo necessário. Rev de Direito Penal, Processo Penal e Constituição. 2017;3(1) [acessado em 19 Mai 2023]. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/2152

23. Casola F, Angeli G, Cavaler CM, Moliner J. Proteção Ou (Re)Violência? a Operação Da Violência Contra a Mulher No Sistema De Justiça Criminal. Iniciação Científica Cesumar. 2021;23(1):91-101. https://doi.org/10.17765/2176-9192.2021v23n1e9868

24. Ortiz-Prado E, Villagran P, Martinez-Abarca AL, Henriquez-Trujillo AR, Simbaña-Rivera K, Gómez-BarrenoDiaz LAM, et al. Female homicides and femicides in Ecuador: a nationwide ecological analysis from 2001 to 2017. BMC Women’s Health. 2022;22(260). https://doi.org/10.1186/s12905-022-01839-2

25. Kanur N, Barral R, Efevbera Y, Kelley MA, Svetaz MV, Miller E, et al. Call to Action Against Femicide: Illuminating a Shadow Pandemic as a Global Public Health Emergency. Journal of Adolescent Health. 2021;68:443-446. https://doi.org/10.1016/j.jadohealth.2020.11.022

26. Colagrossi M, Deiana C, Dragone D, Geraci A, Giua L, Iori E. Intimate partner violence and help-seeking: The role of femicide news. J Health Econ. 2023;87:102722. https://doi.org/10.1016%2Fj.jhealeco.2022.102722

27. Regis-Moura A, Ferreira LB, Bonfá-Araujo B, Iglesias F. "If not Mine, She Won't Belong to Another": Mechanisms of Moral Disengagement in a Femicide Perpetrator from Brazil. Violence Against Women. 2022;28(12-13):3135-3153. https://doi.org/10.1177/10778012211038969

28. Gomes CM, Alves IG. Cantando o gênero: a naturalização da violência contra a mulher na música sertaneja universitária. Cadernos do Tempo Presente. 2021;12(2)45-59. https://doi.org/10.33662/ctp.v12i02.17078

29. Pereira MAS, Abreu LDP, Santos ML, Alencar OM, Silva AMP, Moreira FJF, Marinho MNASB. Naturalização da violência contra a mulher através da musicalidade: uma revisão integrativa da literatura. Cadernos ESP/CE. 2022;16(2). https://doi.org/10.54620/cadesp.v16i2.642

30. Biehler-Gomez L, Maggioni L, Tambuzzi S, Kustermann A, Cattaneo C. Twenty years of femicide in Milan: A retrospective medicolegal analysis. Sci Justice. 2022;62(2):214-220. https://doi.org/10.1016/j.scijus.2022.02.007

31. United Nations Population Fund (UNFPA). Impact of the COVID-19 Pandemic on Family Planning and Ending Gender-based Violence, Female Genital Mutilation and Child Marriage. Interim Technical Note [Internet]. 2020 [cited 18 Mai 2023]. Available from: https://www.unfpa.org/sites/default/files/resource-pdf/COVID-19_impact_brief_for_UNFPA_24_April_2020_1.pdf

32. Pentaraki M, Speake J. Domestic Violence in a COVID-19 Context: Exploring Emerging Issues through a Systematic Analysis of the Literature. Open Journal of Social Sciences. 2020;8(10). https://doi.org/10.4236/jss.2020.810013

33. United Nations. Shared responsibility, global solidarity: responding to the socio-economic impacts of Covid-19 [Internet]. 2020 [cited 18 Mai 2023]. Available: https://unsdg.un.org/sites/default/files/2020-03/SG-Report-Socio-Economic-Impact-of-Covid19.pdf

34. Galafassi LB, Alves LR. Análise da distribuição espacial agrícola nas mesorregiões paranaenses entre 1975 e 2018. 59º Congresso SOBER. Edição 6º EBPC. Brasília – DF. 2021. https://doi.org/10.29327/soberebpc2021.342670

35. Cepeda I, Lacalle-Calderon M, Torralba M. Microfinance and Violence Against Women in Rural Guatemala. Journal of Interpersonal Violence. 2017;36(3-4):1391-1413. https://doi.org/10.1177/0886260517738780

36. Costa MC, Silva EB, Arboit J, Honnef F, Marques KA, Barbieri J, et al. Violência doméstica contra a mulher em contexto rural: reconhecimento das estratégias de atenção. Rev Bras Promoc Saúde. 2019;32:9271. https://doi.org/10.5020/18061230.2019.9271

37. Paraná. Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID). Rede de enfrentamento [Internet]. 2023 [acessado em 24 Mai 2023]. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/rede-enfrentamento

38. Instituto de Pesquisa Datasenado. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil: indicadores nacionais e estaduais [Internet]. Brasília: Senado Federal, 2016 [acessado em 24 Mai 2023]. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/529424.

39. Senado Federal. Cidade com mais de 100 mil habitantes deve ter Delegacia da Mulher, aprova CDH [Internet]. 2023 [acessado em 18 Jul 2023]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/06/14/cidade-com-mais-de-100-mil-habitantes-deve-ter-delegacia-da-mulher-aprova-cdh




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Moroskoski, M, Azevedo, LS, Brito, FAM, Oliveira, NN, Pereira, ND, Carreira, L, Moura, DRO, Oliveira, RR. FEMINICÍDIO: ANÁLISE ESPACIAL E FATORES ASSOCIADOS AOS CRIMES DE GÊNERO NO PARANÁ. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2025/jun). [Citado em 22/06/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/feminicidio-analise-espacial-e-fatores-associados-aos-crimes-de-genero-no-parana/19661?id=19661

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