0299/2025 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica e o Complexo Econômico-Industrial da Saúde: permeações e invisibilidades
National Pharmaceutical Policy and the Health Economic-Industrial Complex: permeations and invisibilities
Autor:
• Norberto Rech Bonetti - Bonetti, NR - <norberto.rech@gmail.com>ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4808-4277
Coautor(es):
• Jorge Antonio Zepeda Bermudez - Bermudez, JAZ - <jorge.bermudez@fiocruz.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4657-0709
• Jorge Carlos Santos da Costa - Costa, JCS - <Jorge.costa@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4299-0562
• Mareni Rocha Farias - Farias, MR - <marenif@yahoo.com.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4319-9318
Resumo:
O ano de 2024 marca os vinte anos da vigência da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), a qual envolve ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o acesso da população aos medicamentos e seu uso racional como parte essencial dos seus princípios. Essa política intersetorial é estratégica para a inclusão das demandas do SUS na agenda dos demais setores com impactos no campo da saúde, incluindo aqueles integrantes do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). Dadas as suas características, o objetivo do presente estudo foi identificar as permeações da PNAF nas políticas públicas relacionas ao CEIS, entre os anos 2004 e 2024, visando contribuir para o aprimoramento de tais políticas. Adotou-se o modelo desenvolvido por Walt e Gilson (1994) para análise de políticas públicas, com identificação de contextos proposta por Araújo Júnior e Maciel Filho (2001) e tipologia de políticas proposta por Walt (1994). Os resultados evidenciaram permeações dos princípios e eixos estratégicos da PNAF em 17 políticas setoriais relacionadas ao CEIS e à saúde no período de 20 anos, com destacadas invisibilidades no período de 2017 a abril de 2023.Palavras-chave:
Assistência Farmacêutica, Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Políticas Públicas, Medicamentos.Abstract:
The year 2024 marks the twentieth anniversary of the National Pharmaceutical Policy (PNAF), which involves actions to promote, protect, and restore health, with the population's access to medicines and their rational use as an essential part of its principles. This intersectoral policy is strategic for including SUS demands in the agenda of other sectors with impacts on the health field, including those that are part of the Health Economic-Industrial Complex (CEIS). Given its characteristics, the objective of this study was to identify the permeations of PNAF in public policies related to CEIS, between 2004 and 2024, aiming to contribute to the improvement of such policies. The model developed by Walt and Gilson (1994) for the analysis of public policies was adopted, with the identification of contexts proposed by Araújo Júnior and Maciel Filho (2001) and the typology of policies proposed by Walt (1994). The results showed permeations of the principles and strategic axes of the PNAF in 17 sectoral policies related to the CEIS and health over a 20-year period, with notable invisibilities in the period from 2017 to April 2023.Keywords:
Pharmaceutical Policy, Health Economic-Industrial Complex, Public Policies, Medicines.Conteúdo:
O ano de 2024 marcou os vinte anos da vigência e efetiva implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), instituída pela Resolução n? 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e homologada pelo então Ministro de Estado da Saúde1. Essa política envolve as ações de promoc?a?o, protec?a?o e recuperac?a?o da sau?de, tendo o acesso da população aos medicamentos e à integralidade da atenção à saúde para o seu uso racional como parte essencial dos seus princípios. Importante destacar que, para além do conjunto de ações que caracterizam os serviços de saúde, a concepção de Assistência Farmacêutica adotada no Brasil assumiu a dimensão de política mais ampla integrante da política nacional de saúde, com explícito caráter intersetorial2. Essa maior complexidade exige a adequação dos descritores empregados para sua melhor compreensão no âmbito do diálogo acadêmico e científico nacional e internacional, em especial em língua inglesa. Assim, entendê-la apenas como “serviços ou benefícios farmacêuticos” (pharmaceutical services ou pharmaceutical assistance)3 resulta em severo reducionismo conceitual e na construção de uma ontologia distanciada da amplitude conferida à Assistência Farmacêutica pelo Controle Social do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Assim posto, o emprego do termo National Pharmaceutical Policy foi adotado como sinonímia no presente estudo, com a compreensão de sua mais fidedigna tradução do contexto brasileiro para os diálogos nesse campo do conhecimento.
Essa referência é essencial, uma vez que a PNAF foi a primeira política pública formulada e instituída pelo controle social do SUS4,5 e traduziu o entendimento dos segmentos sociais quanto ao seu papel estratégico para a orientação de outras políticas setoriais com impactos na saúde6, incluindo aquelas relativas ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).
Segundo o entendimento atual, o CEIS envolve as relações amplas, complexas e interdependentes entre as atividades econo?micas, produtivas, tecnolo?gicas e de inovação no contexto da saúde7,8. As relações e interdependências desse complexo devem ser promovidas e reguladas pelo Estado9,10, incluindo as considerações relativas à base material e econômica do SUS e à saúde como vetor estratégico de desenvolvimento do país. Esse “Estado em ação” atua por meio das ações de governo e tem como dispositivos as políticas públicas, as quais explicitam a que e a quem serve o Estado, a partir das interpretações prevalentes numa dada sociedade11.
De acordo com Gadelha (2021)12, o espac?o produtivo e de inovac?a?o do CEIS constitui a arena central em que a tensa?o entre os interesses do capital e os objetivos sociais se concretizam na sau?de. Assim, a identificação e análise das transversalidades entre as políticas públicas e esse complexo podem contribuir para o seu aprimoramento. Nesse contexto, considerando que a PNAF traz em seus princípios a função de contribuir para que as demandas do campo da saúde sejam consideradas no processo de formulação de políticas setoriais, o presente estudo tem por objetivo identificar a transversalidade da PNAF por meio das suas permeações com as políticas relacionadas ao CEIS, visando contribuir com a formulação e fortalecimento de políticas públicas voltadas à superação de vulnerabilidades do SUS em relação à disponibilidade, incorporação e acesso a tecnologias necessárias aos processos de atenção à saúde.
Métodos
O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental abrangendo o período de janeiro de 2004 a outubro de 2024, cujo espaço temporal compreende os 20 anos desde a instituição da PNAF.
Adotou-se o modelo analítico proposto por Walt e Gilson13 para a análise de políticas de saúde (Health Policy Analysis - HPA). A estrutura analítica desenvolvida pelas autoras, cujos elementos constituem o chamado “triângulo de análise de política”, traz consigo a complexidade decorrente das inter-relações e das influências entre atores, contexto, processos e o conteúdo da política, considerando, também, a complexidade das inter-relações sociais, culturais, econômicas e políticas das quais deriva uma dada política pública, num dado contexto histórico.
Para o estudo foi assumido o conceito de “política pública” sugerido por Muller e Surel14, segundo o qual o termo trata de um “processo no qual são elaborados e implementados programas de ação pública, contemplando dispositivos político-administrativos coordenados em torno de objetivos explícitos da ação governamental num setor ou espaço geográfico definido”.
Para a identificação de macro e micro-contextos relacionados às políticas estudadas foi adotada a categorização proposta por Araújo Júnior e Maciel Filho15. Para a classificação em macropolíticas (ou políticas sistêmicas) ou micropolíticas (ou políticas setoriais), adotou-se a tipologia proposta por Walt16. As estratégias definidas no método do Planejamento Estratégico Situacional descrito por Matus17 foram adicionalmente empregadas para a análise das políticas, especialmente quanto aos atores porventura envolvidos na construção de consensos sobre os problemas a enfrentar, os objetivos a alcançar e as alternativas de ações que devem ser implementadas para alcançá-los.
Considerando que a avaliação também deve averiguar a presença do valor (ideias ou sentidos do que deve ser), da necessidade satisfeita e da imagem-objetivo na realização da ação governamental18, a análise das inter-relações pode ser fortemente adensada pela investigação da transversalidade de uma dada política pública no contexto mais amplo do processo de formulação, do conteúdo e do desenvolvimento de outras políticas. Assim, o modelo analítico adotado no estudo também incluiu como fundamento a perspectiva de transversalidade da PNAF no contexto de outras políticas públicas relacionadas ao CEIS. A transversalidade, assumida pelo estudo como categoria analítica, compreende tanto a inclusa?o de um tema comum em diversas poli?ticas como a incorporac?a?o de perspectivas multidimensionais ao desenvolvimento das poli?ticas19,20 e seus instrumentos, considerados à luz da percepc?a?o multidimensional dos problemas21. A análise da transversalidade foi realizada empregando-se a permeação como dimensão analítica, aqui entendida como a incorporação ou consideração de um valor, tema ou perspectiva contida na imagem-objetivo assumida para a PNAF em outras políticas públicas ou ações governamentais relacionadas ao CEIS.
Os princípios e eixos estratégicos da PNAF apresentados no Quadro 1 foram adotados no estudo como referencial da imagem-objetivo dessa política pública, considerando a definição de Matus22 de imagem-objetivo como a visão idealizada do que se deseja alcançar com uma dada política, constituindo-se na situação para um tempo futuro e que marca a direção das estratégias a serem implementadas.
A busca de documentos foi realizada nos sítios eletrônicos e publicações em meio físico das seguintes estruturas institucionais brasileiras: Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; ministérios da Saúde, da Economia; de Ciência, Tecnologia e Inovações, do Desenvolvimento, Indu?stria, Come?rcio e Servic?os; Conselho Nacional de Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Foram incluídos no estudo os documentos que trataram de políticas públicas brasileiras nos seguintes campos: assistência farmacêutica; desenvolvimento e internalização de tecnologias para a produção de medicamentos de interesse do SUS; complexo econômico-industrial da saúde; acesso e regulação sanitária de medicamentos.
Foram excluídos da análise os documentos que trataram apenas de aspectos administrativas e/ou organizacionais. A busca resultou na identificação de 245 documentos, sendo 140 deles considerados para a análise após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão. A figura 1 apresenta o fluxo do processo de busca e seleção documental para o estudo.
Quadro 1
Resultados
Considerando os princípios e os eixos estratégicos (imagem-objetivo) da PNAF, observou-se elevado grau de sua permeação nas macropolíticas relacionadas ao CEIS incluídas no estudo (Quadro 2).
Quadro 2
A síntese da análise das políticas públicas nas quais foram identificadas permeações da PNAF com o desenvolvimento do CEIS está apresentada no Quadro 3.
Quadro 3
Discussão
Ao ser definida pelo CNS e assumida como política pública estratégica pelo Ministério da Saúde (MS) em 2004, a PNAF avançou para além da provisão de medicamentos e organização dos serviços farmacêuticos, tornando-se instrumento formal para contribuir com a inserção das demandas do SUS nas agendas e decisões no âmbito de outras políticas públicas sistêmicas e/ou setoriais6.
A partir de 2004, os princípios e eixos estratégicos da PNAF balizaram a inserção do SUS no contexto do Fórum de Competitividade da Cadeia Produtiva Farmacêutica, organizado pelo então MDIC23, por intermédio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS). As definições consensuais desse Fórum traduziram as prioridades estabelecidas pela PNAF, especialmente quanto: ao estímulo à modernização e às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no âmbito dos laboratórios farmacêuticos oficiais (LFO); à política de desenvolvimento industrial; à adoção de parcerias entre os setores produtivos público e privado para a produção nacional de tecnologias demandas pelo SUS. Esses consensos resultaram na inédita inclusão do tema fármacos e medicamentos entre as quatro prioridades da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE)24 do Brasil, com desdobramentos institucionais relevantes para ações públicas voltadas ao desenvolvimento produtivo com impactos no campo da saúde25,26.
Após a realização da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (CNCTIS), em 2004, cujas recomendações foram aprovadas pelo CNS27, foi instituída a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 28, a qual incorporou definições como o fortalecimento dos LFO, o adensamento das atividades de PD&I nos campos de IFAs e medicamentos, incluindo fitoterápicos, bem como a formação e qualificação de pessoas. Essas definições evidenciam a permeação dos princípios e eixos estratégicos da PNAF, resultantes do processo político de institucionalização da PNAF como política estratégica do MS.
Em 2007, a macropolítica de redução da vulnerabilidade do então Programa Nacional de DST/Aids resultou na adoção da licença compulsória para a produção nacional do medicamento efavirenz, como parte das ações públicas para a manutenção do acesso aos medicamentos antirretrovirais pelas pessoas vivendo com HIV29,30. Tal licença é uma flexibilidade constante do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionado ao Comércio - ADPIC (Trade Related Aspects of Intellectual Rights Including Trade in Counterfeit Goods – TRIPS)31. Naquele ano, o efavirenz era o antirretroviral importado mais utilizado no Brasil e as negociações com a empresa detentora da sua patente para a redução dos preços cobrados do SUS foram infrutíferas32. Essas negociações já ocorriam desde o ano de 2003, com momentos de grandes resistências e inflexibilidade por parte da empresa produtora33, sendo que a então direção do DAF/SCTIE participou ativamente desse processo de negociação e registro das demandas do SUS e sua rejeição por parte da empresa detentora da patente do medicamento. A produção nacional da versão genérica do medicamento efavirenz foi realizada pelo LFO Instituto de Tecnologia em Fármacos Farmanguinhos/Fiocruz, por meio de parcerias instituídas com empresas farmoquímicas e farmacêuticas nacionais6,10, inaugurando, no campo dos medicamentos sintéticos, a estratégia inovadora de arranjo produtivo baseado na formalização de parceria público-privada para atendimento de demanda do SUS e superação da vulnerabilidade identificada6,34. Essa estratégia, num contexto de elaboração teórica mais detalhada, foi adotada quando da instituição posterior das PDPs como instrumentos para o desenvolvimento do CEIS10,34. No campo da vigilância sanitária, a inciativa liderada por Farmanguinhos foi acompanhada, no âmbito da Anvisa, pela inovadora instituição do chamado Comitê Técnico-Regulatório (CTR) destinado a acompanhar o processo de desenvolvimento, produção e registro no Brasil do medicamento objeto de licença compulsória36, o que possibilitou interfaces precoces e colaborativas da autoridade regulatória com os entes produtivos responsáveis pela produção nacional do efavirenz. A iniciativa resultou em redução expressiva dos tempos para a composição do dossiê e respectivo registro do medicamento34 (p. 135-36). Nesse conjunto de ações públicas, foram identificadas permeações dos princípios gerais da PNAF e, particularmente, dos eixos estratégicos relativos ao papel estratégico dos LFO, ao desenvolvimento tecnológico, às ações de vigilância sanitária e de regulação do mercado de insumos e produtos estratégicos para a saúde.
Ainda em 2007, mas apontando ações públicas para o período 2008-2011, foi instituído o Programa Mais Saúde37, cujas estratégias apresentaram consonâncias gerais com os princípios gerais da PNAF, incluindo a garantia de um sistema de sau?de universal, equânime e integral, ac?o?es de promoc?a?o da sau?de, a intersetorialidade e a priorização da qualificação dos profissionais de saúde. No que se refere ao CEIS, o programa apontava como uma das diretrizes a sua associação aos objetivos do SUS e à transformação produtiva do país, bem como sua compatibilização com os padrões tecnológicos adequados às necessidades da saúde37 (p.13). As medidas relativas a esse eixo do Programa Mais Saúde apresentaram permeações importantes da imagem-objetivo da PNAF, particularmente em relação ao papel dos LFO para a produção de medicamentos e vacinas de interesse do SUS, a internalização de tecnologias para a produção nacional de IFAs e a modernização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), na perspectiva da ampliação do acesso da população aos medicamentos.
Em 2008 foi instituído o Programa Nacional de Fomento à Produção Pública e Inovação no Complexo Industrial da Saúde, cujos objetivos incluíram: fortalecimento e modernizac?a?o dos LFO produtores de medicamentos e imunobiolo?gicos de releva?ncia estratégica para o SUS; aumento da sua capacidade inovadora e de contribuição para a reduc?a?o da defasagem tecnolo?gica existente e para o desenvolvimento econo?mico, cienti?fico e tecnolo?gico do Pai?s38. Tais objetivos expressam a permeação dos eixos estratégicos da PNAF, especialmente aqueles relativos à produção pública de medicamentos e desenvolvimento industrial, científico e tecnológico. Um reforço dessa permeação está explicitado no Art. 5º da Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde que instituiu o Programa38, segundo o qual o “Programa sera? executado, no a?mbito da Secretaria de Cie?ncia, Tecnologia e Insumos Estrate?gicos do Ministe?rio da Sau?de, de forma integrada e coordenada com as ac?o?es de Assiste?ncia Farmace?utica”. Todavia, em contradição à importante referência às ações de assistência farmacêutica, os considerandos apresentados na citada Portaria não fizeram referência à PNAF, embora tenham incluído as políticas nacionais de medicamentos (1998)39 e de plantas medicinais e fitoterápicos (2006)40. Tal invisibilidade pode denotar um foco na tecnologia medicamento sem a sua consideração no contexto das dimensões ampliadas trazidas pela PNAF.
Embora a operacionalização das PDPs como instrumento de potencialização do CEIS tenha sido iniciada em 2009, sua elaboração teórica como mecanismo do uso do poder de compra do Estado se deu em 200810, sendo que a criação do programa foi definida pela Portaria GM/MS nº 837/201241. Nas definições de seus objetivos e objetos, esse marco legal expressou os eixos estratégicos da PNAF, particularmente aqueles relativos ao desenvolvimento industrial voltado à internalização da produção pública de fármacos, medicamentos, vacinas, soros e produtos biológicos, o que constitui permeação importante e traduz a intersetorialidade inerente à PNAF enquanto pública sistêmica.
No campo da regulação sanitária, o ano de 2011 marcou importantes permeações da PNAF e da política setorial de desenvolvimento do CEIS, traduzidas na ampliação da prática regulatória inovadora do CTR, adotada quando da licença compulsória para a produção nacional do medicamento efavirenz. Tal ampliação, definida pela RDC no 2/2011/Anvisa, criou CTRs para acompanhamento de todas as PDPs voltadas às transferências de tecnologias para a produção de medicamentos de interesse do SUS.
Em 2012, como resultado da macropolítica representada pelo Plano Brasil Maior42, o MS instituiu o Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS), por meio da Portaria MS n? 506/201243, voltado ao fortalecimento da infraestrutura de produção e inovação em saúde do setor público. Os objetivos do PROCIS explicitaram a permeação dos princípios e dos eixos estratégicos da PNAF, com destaque para: o desenvolvimento tecnológico e inovação; internalização da produção de tecnologias estratégicas para o SUS; qualificação de pessoas; fortalecimento dos LFO e do CEIS e adequações no campo regulatório-sanitário. Em relação a esse último aspecto, a Anvisa editou a RDC n? 50/201244 cuja finalidade foi a aceleração dos processos de registros de produtos objetos de PDPs.
Ainda em 2012, com a instituição da Estrate?gia Nacional de Cie?ncia, Tecnologia e Inovac?a?o 2012 – 2015 no âmbito do Ministe?rio da Cie?ncia, Tecnologia e Inovac?a?o (MCTI)45, foram estabelecidos programas prioritários para os setores portadores de futuro, entre os quais “Fa?rmacos e Complexo Industrial da Sau?de”. Para esse setor foram estabelecidos como objetivos o fortalecimento e a ampliação da indu?stria nacional produtora de fa?rmacos, outros produtos e equipamentos para a sau?de, sendo que as estrate?gias associadas incluíram: fomento ao desenvolvimento de fa?rmacos com base na biodiversidade e em conhecimentos tradicionais associados; promoc?a?o de instrumentos de transfere?ncia de tecnologia das indu?strias privadas, nacionais e internacionais para os LFO, as quais foram identificadas como permeações da imagem-objetivo da PNAF.
Em 2014, a macropolítica de uso e racionalização do poder de compra do Estado deu sustentação à política setorial que redefiniu as diretrizes e os critérios para a definição dos produtos estratégicos para o SUS, bem como estabelecimento, monitoramento e avaliação das PDPs por meio da Portaria GM/MS no 2.53/201446. O novo marco legal definiu: PDPs como instrumentos para o desenvolvimento do CEIS; desenvolvimento dos LFO e da internalização de tecnologias e da fabricação nacional de produtos estratégicos para o SUS; novas bases para a definição de produtos considerado estratégicos. Essas definições evidenciam as permeações da imagem-objetivo da PNAF, incluindo as exigências de adequação regulatório-sanitária e observância dos critérios definidos pela Câmara de Regulação Econômica de Medicamentos (CMED).
Com a edição da Lei no 13.243/201647, que aprimorou as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País, os eixos estratégicos da PNAF estiveram plasmados naquela norma, em especial aqueles identificados com VIII e IX da Resolução no 338/CNS/20041.
Em 2016 foi estabelecida a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS), como política sistêmica, por meio do Decreto n? 9.245/201748, o qual regulamentou o uso do poder de compra do Estado produtos e servic?os estrate?gicos para o SUS no a?mbito do CEIS e dispôs sobre o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Sau?de (Gecis) e o Fórum Permanente de Articulac?a?o com a Sociedade Civil (FPAS). A imagem-objetivo da PNAF permeou as definições desse marco legal, especialmente em relação ao estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento científico, tecnológico e industrial e à inovação para atendimento das demandas prioritárias do SUS. A instituição da PNITS, ocorrida após o início do processo político-institucional de fragilização da democracia no Brasil49, marcou o início de um longo período de invisibilidade de distintas políticas públicas, incluindo a PNAF. De dezembro de 2017 ao final de 2022 não foram identificadas políticas sistêmicas ou setoriais com permeações identificadas da PNAF ou do CEIS, sendo que a busca documental identificou apenas publicações de caráter administrativo ou organizacional, sem as características próprias de políticas públicas, segundo o conceito adotado no presente estudo.
O ciclo de invisibilidades foi rompido em 2023, com a edição do Decreto no 11.464/202350, o qual definiu que o Grupo Executivo do Complexo Econo?mico-Industrial da Sau?de (Geceis) tem a finalidade de promover a articulac?a?o governamental para fortalecer a produc?a?o e a inovac?a?o voltadas ao SUS, assegurando o acesso universal, equânime e integral a? sau?de. Segundo esse marco legal, o CEIS compreende a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e inovação de medicamentos, vacinas, IFAs, hemoderivados, produtos biotecnológicos, serviços de saúde e bens e serviços de informação e conectividade em saúde, entre outros. Ao Geceis foram atribuídas competências para acompanhar as ac?o?es de Governo para a produc?a?o e a inovac?a?o em suporte ao SUS, inclui?das poli?ticas pu?blicas relativas à pesquisa, desenvolvimento tecnolo?gico e inovac?a?o, induc?a?o, financiamento e estímulos à produc?a?o local e à educac?a?o e qualificac?a?o profissional. O mesmo Decreto estabeleceu que a redução da vulnerabilidade tecnológica do SUS é uma das diretrizes estratégicas que devem reger a ações no âmbito do CEIS. Portanto, o CEIS deve considerar as distintas políticas públicas (sistêmicas ou setoriais) que impactam nas inter-relações características desse complexo, entre as quais está a PNAF. De forma geral, as definições trazidas pelo Decreto no 11.464/2023 estão permeadas pelos princípios e eixos estratégicos da PNAF e reforçam o caráter intersetorial dessa política sistêmica.
Também em abril de 2023, por meio do Decreto no 11.49451, foi instituído o Comite? Interministerial para a Eliminac?a?o da Tuberculose e de Outras Doenc?as Determinadas Socialmente (CIEDDS), em redação dada pelo Decreto no 11.908/202452. Como competência do CIEDDS, foi definida a proposição de medidas e ações que assegurem a articulac?a?o intersetorial das poli?ticas pu?blicas federais para o cumprimento das metas relativas a? eliminac?a?o da tuberculose e de outras doenc?as determinadas socialmente como problemas de sau?de pu?blica ate? 2030. Isso traduz a imagem-objetivo da PNAF, especialmente no tocante à sua intersetorialidade e às suas ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Ainda em 2023, por meio do Decreto no 11.715, de 26 de setembro53, foi instituída a Estrate?gia Nacional para o Desenvolvimento do CEIS, cujos objetivos envolvem: reconstrução da capacidade local de fornecimento IFAs, medicamentos, vacinas e soros, hemoderivados, produtos biotecnolo?gicos; articulação dos instrumentos de poli?ticas pu?blicas, como o uso de poder de compra do Estado, o financiamento, a regulac?a?o, a infraestrutura cienti?fica e tecnolo?gica; impulsionamento da pesquisa, do desenvolvimento, da inovac?a?o e da produc?a?o de tecnologias e servic?os destinados a? promoc?a?o, a? prevenc?a?o, ao diagno?stico, ao tratamento e a? reabilitac?a?o da sau?de. Tais objetivos expressam as permeações imagem-objetivo da PNAF, embora suas implementações não tenham sido priorizadas pela estrutura de governo entre os anos de 2018 e 2022.
Em dezembro de 2023 foi instituído o Programa para Ampliac?a?o e Modernizac?a?o de Infraestrutura do CEIS (PDCEIS)54, cujas diretrizes incluem: estímulo à transformação produtiva, tecnolo?gica e gerencial necessa?ria para a reduc?a?o da vulnerabilidade do SUS; promoc?a?o da ampliac?a?o e a modernizac?a?o das capacidades produtivas, tecnolo?gicas e de inovac?a?o das instituic?o?es nacionais do CEIS. Seus objetivos são: viabilizar a capacidade produtiva, tecnolo?gica e de inovac?a?o necessa?rias a? execuc?a?o do Programa de PDP, do Programa de Desenvolvimento e Inovac?a?o Local (PDIL), do Programa para Preparac?a?o em Vacinas, Soros e Hemoderivados (PPVACSH), do Programa de Produc?a?o e Desenvolvimento Tecnolo?gico para Populac?o?es e Doenc?as Negligenciadas (PPDN), dentre outros. Tais diretrizes e objetivos configuram atendimento à imagem-objetivo da PNAF.
Em 2024, a instituição do Plano de Ação para a Neoindustrialização55, cujos objetivos incluem: desenvolvimento e produção nacional de tecnologias e serviços para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças endêmicas e negligenciadas no país e na região, bem como para a prevenção e tratamento de doenças e agravos com maior impacto para a sustentabilidade do SUS. Esses objetkivos traduzem a permeação dos princípios e eixos estratégicos da PNAF no contexto das prioridades da política industrial brasileira.
Conclusões
O estudo identificou elevado grau de permeação da imagem-objetivo definida para a PNAF nas políticas públicas identificadas no período de 2004 a outubro de 2024 e relacionadas ao CEIS, caracterizando a transversalidade da Assistência Farmacêutica enquanto política pública intersetorial. A identificação dessas permeações contribui para a consideração da PNAF enquanto referência de política institucionalizada para a formulação e desenvolvimento de ações públicas, especialmente aquelas voltadas à superação das vulnerabilidades do SUS e à agenda da saúde como vetor de modelo de desenvolvimento nacional.
Todavia, o estudo também identificou invisibilidades da PNAF, caracterizadas tanto pela exclusão de sua referência na sustentação de marcos normativos para o estabelecimento de ações públicas como da consideração da Assistência Farmacêutica apenas em iniciativas de caráter administrativo, particularmente no período entre 2017 e 2022. Essas invisibilidades podem comprometer a institucionalidade das diretrizes prioritárias da PNAF. Esse processo, na prática da implementação de uma política pública, pode apontar alteração profunda nos fins da política e não apenas nos meios para atingi-los56. Nesse contexto, vale destacar que o controle social do SUS, ao aprovar a PNAF, a qualificou como política estratégica no campo da saúde, com as dinâmicas próprias da intersetorialidade das políticas sistêmicas, ao contrário de reduzi-la aos procedimentos logísticos e organizacionais.
Por outro lado, a inexistência de políticas sistêmicas ou setoriais identificadas com permeações da PNAF ou dos princípios do CEIS entre dezembro de 2017 e o final de 2022, constitui lacuna importante. Esse hiato devem ser considerado no contexto da fragilização da democracia brasileira promovida pelo golpe jurídico-parlamentar de 2016, pelos ataques aos direitos sociais, políticos e civis49 e pela conjuntura sanitária crítica relacionada à pandemia de COVID-19, em processo político externo à institucionalidade do SUS57, mas que o afetou profundamente.
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