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0156/2026 - Existe discriminação étnico-racial no acesso ao saneamento básico no Brasil? Estudo sobre os quilombolas com base no Censo Demográfico 2022
Is there ethno-racial discrimination in access to basic sanitation in Brazil? A study on quilombola communities based on the 2022 Demographic Census

Autor:

• Ana Cristina de Oliveira Costa - Costa, ACO - <anafisio2009@yhaoo.com.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8477-2072

Coautor(es):

• Matias Mrejen - Mrejen, M - <matias.mrejen@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2657-1445

• Agda Marina Ferreira Moreira - Moreira, AMF - <agda.quilombos@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0091-1256

• Léo Heller - Heller, L - <leo.heller@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0175-0180

• Anelise Andrade de Souza - Souza, AA - <anelise.souza@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2408-7054

• Rômulo Paes-Sousa - Paes-Sousa, R - <romulo.paes@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3384-6657



Resumo:

Este estudo analisa as desigualdades no acesso ao saneamento básico entre populações quilombolas e não quilombolas no Brasil, com base nos dados do Censo Demográfico 2022. Foram consideradas três dimensões do saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos. Utilizou-se o método de Oaxaca-Blinder para decompor as desigualdades observadas, considerando fatores geográficos como região e situação urbana/rural. Os resultados revelam que apenas 21% dos quilombolas têm acesso simultâneo aos três serviços, contra 73% dos não quilombolas. A privação múltipla é especialmente grave entre quilombolas rurais (72%). Embora fatores geográficos expliquem parte das desigualdades, uma parcela significativa permanece não explicada, indicando a influência de fatores estruturais como racismo ambiental, fundiário e institucional e fatores socioeconômicas como renda e escolarização. Conclui-se que o acesso ao saneamento básico é atravessado por desigualdades interseccionais, exigindo políticas públicas antirracistas, intersetoriais e territorialmente sensíveis.

Palavras-chave:

Saneamento básico; Quilombolas; Racismo; Desigualdades sociais; Censo Demográfico.

Abstract:

This study analyzes inequalities in access to basic sanitation between Quilombola and non-Quilombola populations in Brazil, based on data from the 2022 Demographic Census. Three dimensions of sanitation were considered: drinking water supply, sewage disposal, and solid waste collection. The Oaxaca-Blinder method was used to decompose the observed inequalities, considering geographic factors such as region and urban/rural location. The results reveal that only 21% of Quilombola people have simultaneous access to these services, compared to 73% of non-Quilombola people. Multiple deprivation is especially severe among rural Quilombola people (72%). Although geographic factors explain part of the inequalities, a significant portion remains unexplained, indicating the influence of structural factors such as environmental, land, and institutional racism, and socioeconomic factors such as income and education. It is concluded that access to basic sanitation is permeated by intersectional inequalities, requiring anti-racist, intersectoral, and territorially sensitive public policies.

Keywords:

Basic sanitation; Quilombola communities; Racism; Social inequalities; Demographic Census.

Conteúdo:

Introdução
O acesso ao saneamento básico, que no Brasil engloba atividades, infraestrutura e instalações relacionadas ao abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; drenagem das águas pluviais e limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas1,2, é reconhecido mundialmente como um direito humano fundamental e uma das condições essenciais para a promoção da saúde, da qualidade de vida, da dignidade e do bem-estar social3–5. Esse reconhecimento está explicitado na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 é: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos”. O alcance do ODS 6 está intrinsecamente relacionado a outros objetivos da Agenda 2030, especialmente ao ODS 3 (assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades), ao ODS 10 (redução das desigualdades dentro dos países e entre eles) e ao ODS 18 adotado voluntariamente pelo Brasil (eliminar o racismo e a discriminação étnico-racial contra povos indígenas, afrodescendentes e grupos populacionais afetados por múltiplas formas de discriminação)6,7.
O saneamento básico no Brasil é historicamente estruturado por diferentes marcos institucionais e políticas públicas. O Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), implementado na década de 1970, representou a primeira grande política nacional de expansão da infraestrutura de água e esgotamento sanitário, priorizando sobretudo áreas urbanas e fortalecendo as companhias estaduais de saneamento8. Posteriormente, a promulgação da Lei nº 11.445/20079, que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), consolidou diretrizes para a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, incorporando princípios de planejamento, regulação e controle social. Nesse contexto, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)10 desempenha papel estratégico, especialmente na implementação de ações de saneamento em áreas rurais e em comunidades tradicionais, incluindo comunidades quilombolas, onde historicamente persistem maiores déficits de infraestrutura sanitária. Essas políticas evidenciam o reconhecimento do saneamento como componente fundamental da promoção da saúde e da redução das desigualdades socioambientais no país.
E, apesar de o acesso ao saneamento básico ser reconhecido como um direito e integrar um dos ODS, a garantia desse direito e o cumprimento desse objetivo ainda estão marcados por desigualdades profundas em diversos contextos. Tais desigualdades, a depender de como as políticas públicas são formuladas e implementadas, podem resultar em discriminação, violando um princípio basilar dos direitos humanos. Tal princípio é usualmente referido como derivado do Art. 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que no Brasil foi interpretado como: “toda forma de tratamento desigual ou injusto, distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”11.
No Brasil, essas desigualdades são particularmente acentuadas já que o déficit de infraestrutura afeta de forma desproporcional populações residentes em áreas periurbanas e rurais, ou seja, as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade12. Neste sentido, a falta de acesso a serviços de saneamento básico não é apenas reflexo de lacunas na infraestrutura, mas também de desigualdades históricas, raciais e territoriais, bem como das políticas públicas adotadas no setor. Portanto, podemos considerar que a produção e reprodução das desigualdades sociais no acesso ao saneamento básico é determinada pela persistência do racismo estrutural, institucional e ambiental, que atuam como forças interdependentes13–15.
O racismo estrutural, enraizado nas instituições e práticas históricas de exclusão, denota valores culturais cotidianos que são vistos simplesmente como a maneira como as coisas são, contribuindo para a marginalização sistemática da população negra, que é majoritariamente residente em territórios periféricos e vulneráveis16,17. Soma-se a esse contexto, sendo um dos meios pelo qual o racismo institucional atua15, a histórica negação de acesso à terra ao povo negro escravizado e seus descendentes2. Esse legado de discriminação racial é perpetrado por instituições públicas ou grupos empresariais, e se apresenta por meio de ações ou omissões, produzidas direta ou indiretamente pelo Estado, assim como na sua capacidade de implementar efetivamente políticas públicas18,19. Interseccionando com os padrões estruturais e institucionais de discriminação, o racismo ambiental, por sua vez, se manifesta, na dimensão territorial, por meio da distribuição desigual de recursos e serviços, da organização do espaço orientada por interesses políticos e econômicos, e das relações de poder que determinam as condições de vida de determinados grupos sociais20,21. Essas dinâmicas resultam em impactos ambientais desproporcionais, relegando comunidades racializadas a áreas com infraestrutura precária como encostas, margens de rios e zonas industriais; à exclusão urbana marcada pela negligência das políticas públicas; à ausência de serviços essenciais como água potável, coleta de lixo e saneamento básico, o que aumenta a exposição a doenças relacionadas à precariedade sanitária; além do deslocamento forçado de comunidades tradicionais, frequentemente sem consulta prévia ou compensação adequada22,23.
Essa dinâmica destaca como a negação do acesso ao saneamento básico reflete uma lógica racializada de gestão urbana e ambiental. Assim, compreender essas formas de racismo como determinantes sociais é essencial para a formulação de políticas públicas antirracistas e ambientalmente justas14. A exemplo, as comunidades quilombolas, continuam a enfrentar barreiras que limitam seu acesso aos direitos mais elementares, fruto de um processo histórico de exclusão social e econômica24,25. A persistência dessas desigualdades revela que o problema não está apenas na ausência de infraestrutura, mas na forma como o Estado e a sociedade priorizam ou negligenciam determinados grupos26. Isso posto, discutir o acesso ao saneamento básico a partir da perspectiva das populações quilombolas é mais do que uma análise sobre infraestrutura, é uma reflexão sobre equidade, justiça social e ambiental e direitos humanos.
Diante do exposto, este artigo tem como objetivo avaliar a prevalência de discriminação no acesso ao saneamento básico, incluindo abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, entre populações quilombolas e não quilombolas no Brasil, com base em dados do Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Adicionalmente, busca-se identificar a parcela das desigualdades no acesso que pode ser atribuída às diferenças na distribuição territorial desses grupos no país, considerando tanto a região geográfica quanto a situação urbana ou rural. Nesse sentido, a centralidade da dimensão urbano-rural na análise fundamenta-se na perspectiva da interseccionalidade entre raça e território, reconhecendo que o espaço geográfico brasileiro é historicamente racializado e que as desigualdades territoriais refletem e reproduzem processos estruturais de marginalização racial.
Métodos
Foram utilizados dados do Censo Demográfico 2022 sobre o acesso a serviços de saneamento básico para o Brasil, Grandes Regiões e Municípios, abrangendo a população total e a população quilombola segundo a situação do domicílio (rural/urbano). O Censo Demográfico, maior operação estatística do país, oferece um panorama detalhado sobre as condições de vida da população. Em sua edição de 2022, que contou 203.080.756 habitantes, o Censo inovou ao incluir, pela primeira vez, a autoidentificação étnica de pessoas quilombolas. Para isso, o IBGE definiu como localidades quilombolas não apenas os Territórios oficialmente delimitados, mas também outros Agrupamentos Quilombolas e áreas de conhecida ou potencial ocupação. Como resultado, 1.330.186 pessoas se declararam quilombolas no país27,28.
Para este estudo, os dados foram extraídos da Tabela 10099 do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA). A tabela reporta, para diferentes níveis de agregação geográfica, o número de residentes em domicílios com ou sem acesso a serviços de saneamento básico, estratificando os dados pela situação de residência (rural ou urbana) e pelo pertencimento ao grupo quilombola. Foram adotados, ao longo do trabalho, os termos saneamento/saneamento básico para nos referir às atividades, infraestrutura e instalações relacionadas ao abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; drenagem das águas pluviais e limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas1,2. Note-se que essa acepção é diferente da utilização mais difundida internacionalmente, segundo a qual saneamento é equivalente apenas a esgotamento sanitário.
Foram extraídos da tabela 10099 a quantidade de residentes totais e quilombolas em áreas rurais e urbanas do país, grandes regiões e municípios, assim como o número de pessoas em domicílios com falta de acesso a serviços de saneamento básico. Foram definidos indivíduos com falta de acesso como aqueles residentes em domicílios que apresentavam ao menos uma das seguintes condições: a) sem conexão à rede geral de distribuição de água ou encanamento interno de poço/fonte; b) com esgotamento sanitário por fossa rudimentar, buraco, vala, rio ou outra forma precária; ou c) com resíduo sólido doméstico queimado, enterrado na propriedade ou jogado em local inadequado. Com base nestas três dimensões, foram classificados também os residentes em quatro grupos: com falta de acesso a um, dois ou três serviços, e com acesso a todos os serviços.
Utilizando esses dados, para cada nível geográfico, primeiramente foram computados o total de pessoas não quilombolas em cada categoria de saneamento, através da diferença entre a população total e a população quilombola. Em seguida, foi calculada a prevalência de cada situação de acesso como a razão entre o número de pessoas na referida situação e a população total de seu respectivo grupo (quilombola ou não quilombola). Estes resultados foram utilizados para mensurar a desigualdade no acesso a serviços de saneamento básico.
Adicionalmente, para decompor as desigualdades observadas, foi realizada uma análise pelo método de Oaxaca-Blinder29. O objetivo foi identificar a proporção da desigualdade total entre quilombolas e não quilombolas que pode ser explicada pelas diferenças na distribuição geográfica de cada grupo (residência rural/urbana e regional). Nesta análise, a unidade de observação foi a população de cada grupo em cada município. A proporção de pessoas com falta de acesso aos serviços de saneamento foi a variável dependente, enquanto a proporção de residentes em áreas rurais e a região do município foram as variáveis explicativas. As análises foram ponderadas pelo número de pessoas em cada célula (município-grupo). Em municípios sem população quilombola, foi mantida a célula para a população quilombola para que as análises reflitam melhor as desigualdades entre quilombolas e não quilombolas a nível nacional. Ressalta-se que, embora a decomposição de Oaxaca-Blinder seja frequentemente estimada a partir de microdados individuais, a análise foi conduzida com dados agregados, em virtude da indisponibilidade dos microdados completos do Censo Demográfico de 2022 no momento da elaboração da pesquisa, o que impossibilitou a realização de estimações em nível individual.
Resultados
A Tabela 1 apresenta as estatísticas descritivas das populações quilombola e não quilombola. Os dados revelam disparidades geográficas marcantes: a proporção de residentes em áreas rurais é quase cinco vezes maior entre quilombolas (61,7%) do que entre não quilombolas (12,3%). De forma semelhante, a população quilombola está mais concentrada nas regiões Nordeste (68,1% vs. 26,6%) e Norte (12,6% vs. 8,5%). Essas diferenças se refletem no acesso a saneamento básico, que é substancialmente menor entre os quilombolas. Neste grupo, 30,4% não possuem acesso seguro à água, 70,5% não contam com esgotamento sanitário adequado e 24% não têm serviço de coleta de resíduo sólido. Tais valores são de três a seis vezes superiores aos observados para a população não quilombola (5,9%, 24% e 3,2%, respectivamente). Consequentemente, enquanto 73,1% dos não quilombolas têm acesso aos três serviços, apenas 21,1% dos quilombolas se encontram na mesma situação. No extremo oposto, 21,9% dos quilombolas não possuem nenhum dos serviços, em comparação com apenas 2,9% dos não quilombolas.
Tabela 1. Estatísticas descritivas das populações quilombola e não quilombola, Brasil, 2022

Tab. 1

A Figura 1 ilustra a distribuição geográfica de ambos os grupos. Conforme os dados da Tabela 1, o painel (a) confirma a maior concentração de quilombolas nas regiões Nordeste e Norte, enquanto a população não quilombola se distribui de forma mais expressiva no Sul e Sudeste. O painel (b) detalha a predominância rural da população quilombola, que é significativamente superior à da população não quilombola em todas as regiões. Com exceção do Centro-Oeste, mais da metade da população quilombola reside em áreas rurais nas demais regiões, e mesmo no Centro-Oeste, essa parcela ainda é mais que o triplo da observada entre não quilombolas.
Figura 1. Distribuição da população quilombola e não quilombola segundo região geográfica e situação (rural/urbana) de residência, Brasil, 2022

Fig. 1

A Figura 2 detalha a falta de acesso a cada serviço de saneamento, estratificada por situação (rural/urbana), região e grupo populacional. Em nível nacional, a privação é maior para quilombolas em todos os cenários. No meio urbano, as desigualdades são nítidas: 49,8% dos quilombolas não possuem esgotamento sanitário adequado, em contraste com 16,9% dos não quilombolas. No meio rural, embora as desigualdades sejam proporcionalmente menores, elas persistem: 43,5% dos quilombolas não têm acesso seguro à água, contra 28,9% dos não quilombolas. Esse padrão geral se repete na maioria do território, com a falta de acesso sendo consistentemente maior no meio rural do que no urbano. As únicas exceções notáveis ocorrem em áreas rurais da região Norte, onde a falta de acesso para os três serviços é levemente maior entre não quilombolas, e do Centro-Oeste, onde o mesmo ocorre especificamente para esgotamento sanitário.
Figura 2. Falta de acesso a serviços de saneamento básico segundo situação (rural/urbana) e região geográfica de residência, população quilombola e não quilombola, Brasil, 2022

Fig. 2

A Figura 3 aprofunda a análise ao mostrar a quantidade de serviços acessados simultaneamente. As desigualdades entre grupos e entre as áreas rural e urbana se mantêm. No meio urbano, 81% da população não quilombola acessa os três serviços, parcela que cai para 46% entre os quilombolas. No meio rural, esses percentuais despencam para 13% e 5%, respectivamente. A privação múltipla (ausência de dois ou três serviços) é particularmente severa para quilombolas rurais, onde 72% da população vive nesta condição (34% sem nenhum serviço e 38% com apenas um). Entre não quilombolas rurais, essa soma é de 59%.
Figura 3. Quantidade de serviços de saneamento básico acessados segundo situação (rural/urbana) e região geográfica de residência, população quilombola e não quilombola, Brasil, 2022

Fig.3

Finalmente, a Figura 4 apresenta os resultados da decomposição de Oaxaca-Blinder, que quantifica a contribuição dos fatores geográficos para as desigualdades. A maior parte das disparidades é explicada pela maior proporção de quilombolas em áreas rurais, fator que responde por 74% da desigualdade na coleta de resíduo sólido, 72% na privação múltipla, 54% no esgotamento sanitário e 48% no acesso à água. As diferenças na distribuição regional entre os grupos também explicam uma parcela significativa das desigualdades, variando de 6% (lixo) a 16% (água) e 22% (esgoto). Contudo, uma parcela substancial das desigualdades não é explicada por esses fatores geográficos: 35% da disparidade no acesso à água, 24% no esgotamento sanitário, 20% na coleta de lixo e 21% na privação múltipla permanecem após o ajuste pela localização.
Figura 4. Análise de decomposição de Oaxaca-Blinder - contribuição dos fatores geográficos para as desigualdades

Fig. 4

Discussão
Este estudo evidencia profundas desigualdades no acesso ao saneamento básico entre quilombolas e não quilombolas no Brasil. Enquanto 73% dos não quilombolas têm acesso simultâneo aos três serviços essenciais (água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos), apenas 21% dos quilombolas estão na mesma condição. A privação múltipla é especialmente alarmante entre quilombolas residentes em áreas rurais, onde 72% vivem sem dois ou mais serviços, revelando um padrão persistente de exclusão. A análise de decomposição revelou que grande parte dessas desigualdades pode ser atribuída a fatores geográficos, devido à maior concentração da população quilombola em áreas rurais e nas regiões Norte e Nordeste, onde há os menores índices de saneamento básico no país. No entanto, embora a geografia seja fundamental, uma porção significativa da disparidade (21% na privação múltipla, chegando a 35% para o serviço de água) permanece não explicada mesmo após o ajuste por localização, sugerindo que as desvantagens enfrentadas pelos quilombolas é um fenômeno complexo, influenciada por fatores estruturais, como desigualdades socioeconômicas, demográficas, culturais e diferentes expressões do racismo.
A maior concentração de quilombolas em áreas rurais reflete, em parte, a relação cultural, espiritual e econômica com a terra. Esses territórios além de moradia são redutos de reprodução de modos de vida ancestrais, práticas agrícolas sustentáveis e organização comunitária30. Mas também é reflexo da histórica exclusão dessas comunidades dos processos de urbanização e da oferta de infraestrutura básica31,32. A ruralidade, nesse contexto, não é apenas uma categoria geográfica, mas uma expressão da desigualdade étnico-racial, pois os territórios rurais ocupados por comunidades negras tradicionais foram sistematicamente negligenciados pelas políticas públicas. No Brasil, é notória a sobreposição entre ruralidade e racialização da pobreza, o que contribui para a invisibilidade dessas populações nos planejamentos urbanos e ambientais e sua discriminação. Essa relação também é observada em outros países da América Latina e Caribe. De acordo com dados da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, do total da população rural latino-americana, 22,5% são afrodescendentes sendo que comunidades que compartilham características semelhantes às dos quilombolas brasileiros, como os palenques na Colômbia, os garífunas em Honduras e Guatemala, e outras comunidades negras tradicionais, são presença expressiva nesses territórios33.
No entanto, a maior concentração de quilombolas em áreas rurais não se traduz em políticas eficazes que garantam seus direitos e promovam sua inclusão33. Um exemplo disso é a titulação das terras quilombolas, que ocorre de forma lenta, apesar de representar um marco fundamental para as práticas comunitárias desses povos, cujas formas de vida estão profundamente enraizadas na relação com o território33,34. Sem titulação, essas comunidades permanecem invisíveis para o Estado, dificultando o acesso a serviços e políticas públicas essenciais, como o saneamento31. Isso posto, se o Estado não reconhece oficialmente esses territórios, eles são classificados como áreas irregulares, o que gera uma barreira institucional que impede a implementação de infraestrutura adequada31,35. Essa omissão não é neutra, trata-se de uma barreira construída e mantida pelo próprio Estado, que perpetua o racismo ambiental ao negar direitos fundamentais a populações historicamente marginalizadas31,36.
Do ponto de vista das políticas públicas de saneamento, há uma priorização de áreas urbanas, sem considerar as especificidades das comunidades rurais e quilombolas31. Há uma clara negligência da população rural em relação à urbana quanto às ações e políticas de saneamento. Este estudo mostra que os quilombolas são os negligenciados dentre os negligenciados rurais, exibindo privação múltipla de 72% contra 59% da média da população rural, o que sugere um forte padrão de discriminação.
As políticas de saneamento são frequentemente tratadas como de segunda ordem nas agendas públicas, o que contribui para sua natureza excludente, explicando a ausência de infraestrutura adequada nos territórios mais vulnerabilizados37. O Programa Nacional de Saneamento Rural, por exemplo, não vem se mostrando efetivo em garantir o acesso adequado ao saneamento em todo o território rural. Segundo relatório da Fundação Nacional de Saúde38, diversos fatores veem comprometendo sua efetividade: dispersão geográfica das comunidades, isolamento político e territorial, baixa visibilidade das comunidades quilombolas nas agendas públicas, dificuldades de acesso em regiões como o semiárido nordestino e a Amazônia, além de limitações financeiras e de pessoal técnico nos governos locais. Soma-se a isso a ausência de estratégias de participação social, que comprometem o empoderamento das comunidades e a adequação das soluções às suas realidades, bem como a inexistência ou insuficiência de políticas públicas específicas para o saneamento rural.
As desigualdades regionais também se entrelaçam com a desigualdade étnico-racial, pois as regiões Norte e Nordeste, onde se concentra a maior parte da população quilombola, são historicamente negligenciadas em termos de investimentos públicos. Essa negligência se reflete na precariedade dos serviços de saneamento, saúde e infraestrutura, perpetuando um ciclo de exclusão que afeta desproporcionalmente as populações negras e tradicionais39–41. A localização dessas comunidades em regiões com menor presença do Estado evidencia como a geografia racializada é um fator determinante na produção das desigualdades e discriminações.
Outros fatores que potencialmente afetam o acesso desigual ao saneamento incluem a baixa renda, os piores indicadores educacionais, a informalidade habitacional, a ausência de regularização fundiária e a invisibilidade institucional. O racismo fundiário42 negligencia o direito à terra e impõe lentidão à regularização dos territórios quilombolas, dificultando que medidas reparatórias sejam empregadas26,43. A antinegritude, por sua vez, invisibiliza as demandas de comunidades negras, impedindo que suas necessidades sejam reconhecidas como prioridade nas políticas públicas44.
Entretanto, o fato de uma parte das desigualdades não ser explicada pela geografia nos leva a compreender que o problema do acesso ao saneamento nas comunidades quilombolas não é meramente orçamentário, técnico ou isolado, mas sim uma expressão concreta de racismo, da negligência institucional e dos modelos de desenvolvimento territorial44. O racismo estrutural e ambiental sustenta a análise das desigualdades no acesso ao saneamento, tanto sob a perspectiva das disparidades regionais (rural/urbana), quanto dos fatores que transcendem a localização geográfica, como a negligência institucional e a invisibilidade política das comunidades quilombolas. Isso porque a forma como se constituiu historicamente a construção social e política do Brasil, marcada por desigualdades na distribuição de investimentos públicos entre áreas urbanas e rurais, privilegiou os grandes centros urbanos, ignorando as especificidades territoriais das comunidades tradicionais. Apesar de sua relevância histórica, essas áreas são frequentemente vulneráveis à instalação de indústrias poluentes e à degradação ambiental, com ausência de serviços básicos. Como resultado, perpetua-se um padrão excludente, incapaz de reconhecer e integrar a diversidade cultural e territorial do país31,32.
Da perspectiva das políticas públicas específicas para a população quilombola, destaca-se o Programa Brasil Quilombola, institucionalizado por meio da Agenda Social Quilombola. No entanto, sua implementação enfrentou severas limitações orçamentárias e operacionais, que comprometeram sua efetividade e o tornaram estruturalmente fragilizado. Conforme análise das Leis Orçamentárias Anuais entre 2004 e 2014, o programa operou com recursos insuficientes para garantir a oferta de infraestrutura básica — como saneamento, energia elétrica e moradia —, resultando em uma inclusão majoritariamente simbólica e limitada em sua efetividade45. A situação das comunidades quilombolas se agrava ainda mais devido à sua localização em regiões historicamente negligenciadas pelo Estado, como o Nordeste brasileiro, onde se sobrepõem desigualdades raciais, sociais e territoriais39–41.
As desigualdades políticas, bem como a ausência política e de investimentos eficazes, podem ser percebidas como uma manifestação do racismo ambiental, que se expressa na negligência sistemática quanto à oferta de serviços ambientais essenciais em territórios ocupados por populações racializadas. Ademais, sustentando a teoria do racismo ambiental, comunidades quilombolas estão frequentemente localizadas próximas a áreas degradadas como aterros sanitários ou proximidade de atividades minerárias; ou em regiões sem redes de esgotamento sanitário ou acesso à água tratada, além de serem expostas a riscos ambientais resultantes de enchentes e contaminação. Todos esses fatores comprometem a saúde pública e a dignidade humana14,31,46–49.
Todas estas expressões revelam dimensões complementares da exclusão histórica e contemporânea vivida pelas populações quilombolas. A ruralidade, nesse contexto, não é apenas uma condição geográfica, mas uma categoria racializada, que reforça a marginalização de comunidades negras em territórios negligenciados. A desigualdade étnico-racial se entrelaça com as desigualdades regionais, pois as regiões Norte e Nordeste concentram tanto a maior proporção de quilombolas quanto os menores índices de investimento público em infraestrutura básica. Além disso, outros fatores como a informalidade habitacional, a baixa escolaridade, a ausência de regularização fundiária e a invisibilidade institucional contribuem para a perpetuação das desigualdades. O racismo fundiário42 impede o reconhecimento legal dos territórios quilombolas, dificultando o acesso a políticas públicas. A antinegritude44 invisibiliza as demandas das comunidades negras, negando-lhes o direito à dignidade e à cidadania plena
Ao invisibilizar esses grupos nas políticas públicas, o Estado brasileiro contribui para a manutenção de uma estrutura que considera a vida negra menos digna de proteção. Segundo Jesus (2020)49, essa negligência integra um “continuum colonial”, no qual a população negra tem sido historicamente submetida a condições sanitárias precárias, com impactos profundos na saúde e na dignidade. Nesse contexto, o acesso inadequado ao saneamento nas comunidades quilombolas configura-se como uma expressão concreta da estrutura racista que organiza o Estado brasileiro.
As evidências apresentadas neste estudo revelam que o acesso ao saneamento básico nas comunidades quilombolas é profundamente marcado por desigualdades interseccionais, que articulam ruralidade, desigualdade regional e racialização da pobreza. A persistência de desigualdades não explicadas pela localização geográfica reforça a tese de que o saneamento é um campo de disputa política, onde o racismo se manifesta na forma de negligência institucional, invisibilidade nas políticas públicas e ausência de investimentos estruturantes. O racismo ambiental, por sua vez, se expressa na exposição desproporcional dessas comunidades a riscos ambientais e na ausência de serviços essenciais14,49, enquanto o racismo fundiário dificulta o acesso à terra e à segurança jurídica, comprometendo o direito à moradia digna e à infraestrutura básica42. A antinegritude, como dimensão simbólica e política, reforça a exclusão ao negar a legitimidade das demandas quilombolas44.
A incorporação da variável quilombola no Censo Demográfico de 2022 representa um marco histórico na produção de dados estatísticos no Brasil, respondendo a uma demanda antiga dos movimentos sociais e pesquisadores comprometidos com a justiça social. Ao permitir a identificação das desigualdades estruturais que afetam essa população, o Censo contribui para superar a invisibilidade institucional e subsidiar políticas públicas que considerem as especificidades territoriais, culturais e raciais das comunidades quilombolas. Utilizar esses dados em pesquisas acadêmicas e análises técnicas é essencial para o enfrentamento do racismo estrutural, ambiental e fundiário, além de fortalecer o monitoramento de metas de desenvolvimento sustentável, como os ODS 6 (água e saneamento), ODS 10 (redução das desigualdades) e ODS 18 (igualdade étnico-racial).
Diante desse cenário, o enfrentamento das desigualdades no acesso ao saneamento básico nas comunidades quilombolas exige a formulação e execução de políticas públicas interseccionais, reparadoras e antirracistas, que reconheçam esses territórios como espaços de direito e de dignidade. Tais políticas devem ser construídas com o protagonismo das próprias comunidades, respeitando seus saberes, demandas e formas de organização. Entre as ações prioritárias, destacam-se a titulação e regularização fundiária, fundamentais para garantir segurança jurídica e facilitar o acesso a recursos públicos; a inclusão da variável raça/cor nos sistemas de monitoramento do saneamento, de modo a orientar políticas pautadas na equidade; a criação de planos estaduais e municipais de saneamento que incorporem os direitos humanos à água e ao saneamento, com recortes racial e regional, priorizando áreas rurais e comunidades tradicionais; e o estabelecimento de orçamentos participativos e descentralizados, com alocação direta de recursos às comunidades.
No campo da produção de conhecimento, as implicações para a agenda de pesquisa são igualmente relevantes. É necessário avançar na análise dos microdados do Censo Quilombola, aprofundar os estudos sobre os impactos do racismo ambiental na saúde pública, e investigar os efeitos da ausência de políticas integradas nos territórios quilombolas. Trata-se de um compromisso ético e político com a construção de um Brasil mais justo, plural e antirracista, no qual o acesso ao saneamento básico seja efetivamente garantido como um direito universal e não como um privilégio condicionado à raça, território ou classe social.
Este estudo apresenta importantes contribuições para a compreensão das desigualdades no acesso ao saneamento básico entre a população quilombola e não quilombola no Brasil. No entanto, algumas limitações devem ser consideradas. A primeira diz respeito à utilização de dados agregados do Censo Demográfico 2022. A ausência de microdados impede análises mais aprofundadas sobre características individuais dos domicílios e moradores, como renda, escolaridade, tipo de moradia ou acesso a outros serviços públicos, que poderiam enriquecer a compreensão dos fatores associados à privação de saneamento. Além disso, a análise concentrou-se em três dimensões do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos), sem considerar aspectos qualitativos desses serviços, como a regularidade do abastecimento, a qualidade da água ou a adequação das soluções de esgotamento sanitário. Também não foram incluídas variáveis socioeconômicas ou institucionais que poderiam explicar parte das desigualdades não atribuídas à localização geográfica, como a informalidade habitacional, a invisibilidade política, a ausência de regularização fundiária e o acesso limitado a políticas públicas integradas. Outra limitação refere-se à escala de análise, que se deu em nível nacional e regional. Embora útil para identificar padrões gerais, essa abordagem pode ocultar desigualdades locais mais intensas, especialmente em comunidades quilombolas urbanos ou em municípios com políticas específicas. Por fim, a decomposição de Oaxaca-Blinder, embora eficaz para mensurar o peso da localização geográfica nas desigualdades, não capta fatores históricos, culturais e institucionais, como o racismo estrutural, ambiental e fundiário, que são centrais para a compreensão das desigualdades enfrentadas pelas comunidades quilombolas. Diante disso, recomenda-se a realização de estudos qualitativos que permitam captar experiências vividas de discriminação, exclusão e resistência, ampliando a compreensão dos mecanismos sociais e institucionais que perpetuam essas desigualdades.

Agradecimentos

À equipe do Instituto René Rachou/Fiocruz Minas pelo apoio institucional e pelo financiamento desta pesquisa, que tornou possível a análise aprofundada das desigualdades no acesso ao saneamento básico entre comunidades quilombolas e não quilombolas no Brasil.
Declaração de Disponibilidade de Dados
As fontes dos dados utilizados na pesquisa estão indicadas no corpo do artigo.

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Costa, ACO, Mrejen, M, Moreira, AMF, Heller, L, Souza, AA, Paes-Sousa, R. Existe discriminação étnico-racial no acesso ao saneamento básico no Brasil? Estudo sobre os quilombolas com base no Censo Demográfico 2022. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2026/jun). [Citado em 25/06/2026]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/existe-discriminacao-etnicoracial-no-acesso-ao-saneamento-basico-no-brasil-estudo-sobre-os-quilombolas-com-base-no-censo-demografico-2022/20054?id=20054

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