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Artigos

0223/2025 - Magnitude dos acidentes do trabalho entre trabalhadores ocupados e informais no Brasil: extrapolação utilizando dados de segurados do Regime Geral de Previdência Social
Magnitude of work accidents among formal and informal workers in Brazil: extrapolation using data from insured individuals of the General Social Security System

Autor:

• Claudio José dos Santos Júnior - Santos Júnior, CJ - <claudiojunior@usp.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2853-1968

Coautor(es):

• Frida Marina Fischer - Fischer, FM - <fmfische@usp.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9403-6300



Resumo:

Entender a verdadeira extensão dos acidentes do trabalho (AT) é relevante para implementar políticas eficazes de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores. Este estudo objetivou estimar a magnitude dos AT entre trabalhadores ocupados e do mercado informal no Brasil. Utilizando o método de extrapolação com base na incidência anual de AT para os segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estimou-se os casos totais de AT para a População Economicamente Ativa e Ocupada (PEAO) e para PEAO informal para o ano de 2019. A incidência média foi de 11,09 por 1.000 vínculos, mais acentuada entre homens, jovens de 14 a 24 anos e na região Sul. Estimaram-se 429.760 AT para a PEAO informal e 1.059.152 para a PEAO em geral. Entre homens da PEAO informal, a estimativa foi de 308.200, e para informais de 14 a 24 anos, 94.581. A proporção estimada de sub-registro foi de 44,6% (n=472.295). Este estudo contribui para compreender a magnitude dos AT no Brasil, abordando diferentes características e grupos de trabalhadores. Estudos de confirmação são necessários para validar as estimativas obtidas.

Palavras-chave:

Acidentes de Trabalho; Saúde do Trabalhador; Notificação de acidentes de trabalho; Vigilância em Saúde do Trabalhador; Setor Informal.

Abstract:

Understanding the true extent of work accidents (WA) is essential for implementing effective prevention and worker health protection policies. This study aimed to estimate the magnitude of WA among employed and informal sector workers in Brazil. Using an extrapolation method based on the annual incidence of WA among individuals covered by the General Social Security System (RGPS), total WA cases were estimated for the Economically Active and Employed Population (PEAO) and the informal PEAO for the year 2019. The average incidence was 11.09 per 1,000 employment links, more pronounced among men, youth aged 14 to 24, and in the South region. An estimated 429,760 WA occurred among informal workers and 1,059,152 among the overall PEAO. Among informal male workers, the estimate was 308,200, and among informal workers aged 14 to 24, it was 94,581. The estimated underreporting rate was 44.6% (n=472,295). This study contributes to understanding the magnitude of WA in Brazil by addressing different characteristics and worker groups. Confirmation studies are needed to validate the obtained estimates.

Keywords:

Occupational Accidents; Occupational Health; Occupational Accidents Registry; Occupational Health Surveillance; Informal Sector.

Conteúdo:

INTRODUÇÃO
Os acidentes do trabalho (AT), conceituados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como eventos inesperados e não planejados, incluindo atos de violência, decorrentes ou relacionados ao trabalho, que resultam em lesões corporais, doenças ou até mesmo morte de um ou mais trabalhadores1,2 e que, no Brasil, incluem também as doenças profissionais e do trabalho3, essas últimas, de caráter crônico/insidioso, transcendem a esfera individual e reverberam na dinâmica socioeconômica dos países. Tais eventos emergem como um desafio a ser enfrentado, dado seu impacto não apenas na saúde e bem-estar dos trabalhadores, famílias e comunidades, mas também nas finanças públicas e na produtividade geral das nações4–6.
Passíveis de prevenção, os AT são, em sua maioria, eventos previsíveis e, por isso, passíveis de vigilância epidemiológica. Para tanto, a vigilância dessas condições deve abranger a identificação, reconhecimento, registro, análise, disseminação e, sobretudo, adaptação de políticas de cuidado e prevenção7. Esse monitoramento deve levar em consideração a diversidade de arranjos ocupacionais possíveis, que, no âmbito nacional, inclui desde trabalhadores formais com vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até aqueles que laboram sem a devida formalização, cenário que desenha um contexto complexo no qual as ações de promoção, prevenção e redução de riscos e vulnerabilidades demandam abordagens diferenciadas8.
No território nacional, uma característica marcante do mercado de trabalho é a presença crescente de trabalhadores informais, cujas atividades muitas vezes ocorrem à margem das estruturas normativas e das regulamentações trabalhistas convencionais, tais como carência de proteções sociais, falta de acesso a benefícios e direitos trabalhistas e a maior exposição a riscos ocupacionais e a condições de trabalho precárias9–11. Estes trabalhadores operam em setores diversificados e constituem uma parcela substancial da força de trabalho nacional, e, nos últimos anos, esses trabalhadores tiveram um crescimento vertiginoso10.
A despeito dessa realidade, a magnitude dos AT entre trabalhadores informais permanece uma área de investigação insuficientemente explorada no Brasil12–15. Há, ademais, em virtude da reconhecida subnotificação desses agravos, informações imprecisas sobre a ocorrência desses infortúnios na população nacional ocupada15, o que desvela um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito à necessidade de lançar mão de alternativas com o fim de estimar a totalidade desses agravos no país.
Essa pesquisa busca suprir essa lacuna investigativa, tendo como objetivo estimar a magnitude dos AT entre trabalhadores ocupados e do mercado informal no Brasil com base em dados existentes para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

MÉTODO
Este estudo descritivo utilizou dados calculados da incidência cumulativa de acidentes do trabalho (IC-AT) para os trabalhadores segurados do RGPS, aplicados para a População Economicamente Ativa e Ocupada (PEAO) e para o subgrupo dos trabalhadores informais (PEAO informal), no Brasil.
A população de referência deste estudo foi a PEAO no Brasil, no ano de 2019, representada pelo número de indivíduos de 14 anos ou mais de idade, na força de trabalho, ocupados, na semana de referência da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral (PNADC/T), 4º trimestre de 2019, do IBGE. Para a obtenção do número de pessoas que compõem a PEAO, por sexo, faixa etária, unidade federativa e região administrativa, empregaram-se dados da PNADC/T extraídos do Sistema IBGE de recuperação automática (SIDRA-IBGE). A coleta foi realizada na data de 19 de setembro de 202316.
Assumiu-se como informais todos aqueles que integram a PEAO, porém sem carteira de trabalho assinada, conforme proxy de informalidade definido pelo IBGE para a PNADC/T, i.e empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada, empregado doméstico sem carteira de trabalho assinada, empregador sem registro no CNPJ, trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ e trabalhador familiar auxiliar17.
O conceito de AT adotado para o cálculo da IC-AT foi aquele que é estabelecido pela legislação. Segundo o artigo 19 da Lei n. 8.213/1991, para que um infortúnio seja classificado como AT, é necessário que haja uma relação direta com a atividade laboral, ou seja, um nexo causal entre o evento e o trabalho. Além disso, é fundamental que desse evento resulte lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade produtiva do trabalhador. Além das situações mencionadas no artigo 19, o conceito legal de AT abrange também as condições descritas nos artigos 20 e 21 da mesma Lei, bem como os casos de acidente por Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
A IC-AT é um indicador da intensidade com que acontecem os AT. Seu coeficiente é definido como a razão entre o número de novos AT a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de infortúnio. Nesse trabalho, para o cálculo da IC-AT para os trabalhadores filiados ao RGPS, empregou-se metodologia preconizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que inclui tanto os acidentes com Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) registrada quanto os acidentes sem CAT registrada, ou seja, aqueles em que houve caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo pela perícia médica do INSS18.
As estimativas de magnitude dos AT para a PEAO e para PEAO informal, em 2019, foram calculadas utilizando-se o método de extrapolação para estimar dados totais (EDT), conforme descrito por Soares (2012)19. O método de EDT consiste em aplicar uma taxa conhecida a uma população-alvo para projetar o número total esperado de eventos. Trata-se de uma ferramenta usada para estimar valores absolutos em contextos em que os dados reais são subnotificados ou inexistentes, como é comum entre trabalhadores informais19. No presente estudo, essa técnica foi empregada para estimar a magnitude dos AT entre a PEAO e a PEAO informal em 2019.
Foi selecionado o ano de 2019 como recorte temporal por ser esse o último antes da pandemia de Covid-19, um evento que teve um impacto significativo no mercado de trabalho20,21, e devido à disponibilidade dos dados sobre AT entre os segurados do RGPS, no momento da coleta, na base de dados empregada18.
Na primeira etapa, foram calculadas as estimativas de magnitude dos AT para os trabalhadores segurados pelo Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho). Assim, a IC-AT para os segurados da Previdência Social foi calculada conforme equação padronizada pelo MPS: IC-AT = (Número de AT registrados no período / Número médio anual de vínculos de trabalho) × 1.000.
O número de AT registrados no período foi obtido empregando-se a base de dados históricos de acidentes do trabalho (AEAT InfoLog) e a média anual de vínculos de trabalho foi extraída da base de dados históricos da previdência social (AEPS InfoLog)18.
Esse indicador foi estratificado por grupos de faixa etária, sexo, unidades federativas e regiões do país. A variável sexo foi categorizada em masculino e feminino. A faixa de idade foi categorizada em 14-24 anos, 25-39 anos, 40-59 anos e 60 anos ou mais. A variável unidade federativa foi mantida como as 26 opções correspondentes a cada estado do Brasil mais o Distrito Federal, enquanto a variável região administrativa foi categorizada em cinco categorias: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Na sequência, aplicou-se o coeficiente de IC-AT dos trabalhadores segurados do RGPS correspondente a cada estrato da PEAO e da PEAO informal, conforme fórmula: AT estimado por estrato = (AT RGPS por estrato / Vínculos RGPS por estrato) × PEAO por estrato. Esse coeficiente foi utilizado para estimar os casos esperados de AT em cada estrato específico, ou seja, a magnitude projetada dos AT, em 2019. Após esse passo, procedeu-se a soma dos casos esperados de AT em cada estrato da PEAO e, no caso das estimativas para trabalhadores informais, da PEAO informal. Essa soma representa a quantidade total projetada de AT esperados para os trabalhadores em atividade no país e para aqueles que exerciam trabalho informal, nessa ordem.
A estimativa de sub-registro foi calculada através da diferença entre o número absoluto de AT estimados para a PEAO e o número de AT oficialmente registrado pelo INSS (Subnotificação absoluta estimada = AT estimado total – AT registrado pelo INSS). Esse cálculo permitiu estimar a discrepância entre os casos estimados e aqueles que efetivamente constam nos registros do INSS.
Assumiu-se, nesta pesquisa, que a IC-AT anual específica para cada grupamento de variáveis descritoras era igual entre os trabalhadores segurados do RGPS e da PEAO/PEAO informal. Estudo anterior sustenta tal pressuposto e traz evidência de semelhanças entre a IC-AT entre trabalhadores informais e formais no país22. Adotou-se essa escolha metodológica frente a ausência de dados recentes e abrangentes sobre esse indicador para a PEAO informal nacional.
O teste do qui-quadrado (?²) foi empregado para investigar associações estatisticamente significativas entre os registros/estimativas de AT e as variáveis região, sexo, faixa etária e unidade federativa. Realizou-se, ainda, comparação dos valores de IC-AT entre as regiões administrativas utilizando a análise de variância (ANOVA) e, para a visualização das distribuições regionais, foi gerado um boxplot. Todas essas análises foram conduzidas no software Jamovi 2.6.26.
Devido à natureza secundária dos dados, não houve a necessidade de submissão do protocolo à avaliação por parte de um Comitê de Ética em Pesquisa.

RESULTADOS
A PEAO projetada pelo IBGE para o ano de 2019 foi de 95.515.000 trabalhadores. Desses, 38.756.000 (40,57%) eram informais. O número médio de contribuintes formais do RGPS, de acordo com a MPS, era de 52.923.137. A IC-AT geral estimada para os trabalhadores segurados da Previdência foi de 11,09 por 1.000 vínculos de trabalho no Brasil.
Entre os segurados do RGPS, os grupos com maiores IC-AT por 1.000 vínculos de trabalho foram o dos trabalhadores do sexo masculino, apresentando um coeficiente de 13,59; a faixa etária de 14 a 24 anos, com IC-AT de 13,84; e a região Sul, com um coeficiente de 13,98.
Entre os segurados do RGPS, foram registrados 586.857 AT em 2019. O número de casos de AT para os trabalhadores informais foi estimado em 429.760. Para a PEAO, foi de 1.059.152.
Para os trabalhadores do sexo masculino filiados ao RGPS, foram registrados 386.601 AT. Entre os trabalhadores informais do mesmo sexo, estimaram-se 308.200 casos. Já para a PEAO masculina, a estimativa foi de 740.007 AT.
Entre os trabalhadores filiados ao RGPS, a faixa de 14 a 24 anos registrou a maior incidência (13,84 AT/1.000 vínculos). Entre os trabalhadores informais na mesma faixa etária, o número de casos esperados foi de 94.581 e, para a PEAO, foi de 196.439. A faixa etária com maior registro de casos absolutos foi a de 25 a 39 anos, com 271.632 AT em segurados do INSS e 458.757 e 161.780 AT estimados para a PEAO e PEAO informal, nessa ordem (Tabela 1).

Tab.1

O estado de São Paulo concentrou as maiores estimativas absolutas de AT. De acordo com a Tabela 2, em 2019, foram projetados 288.917 casos para a PEAO e 89.924 para a PEAO informal naquela UF. O número estimado de sub-registro na UF foi de 87.886 ocorrências. Entre as UF, o estado com a maior IC-AT entre segurados do RGPS foi o Mato Grosso do Sul, com um coeficiente de 15,04, enquanto o estado com a menor foi o Tocantins, com 5,02, todos por 1.000 vínculos de emprego (Tabela 2).
A proporção estimada de sub-registro foi de 44,6% (n=472.295) no país. As maiores estimativas percentuais de subnotificação foram observadas nas regiões Norte (67,9%) e Nordeste (59,4%), entre pessoas de 14 a 24 anos (54,4%) e de 60 anos ou mais (53,9%). Em relação ao sexo, o percentual foi maior entre os homens (47,8%) do que entre as mulheres (40,7%) (Tabela 1). No recorte por UF, os maiores percentuais foram estimados para os estados do Amapá (74,3%), Maranhão (72,9%), Pará (70,7%), e Amazonas (69,5%).

Tabela 2. Número de casos e incidência cumulativa anual de acidentes do trabalho por 1.000 segurados do RGPS e estimativas para PEAO, PEAO informal e de subnotificação, segundo unidades federativas. Brasil, 2019.

Tab.2

O teste ?² revelou associações estatisticamente significativas entre os registros/estimativas de AT e as variáveis região, sexo, faixa etária e UF, em todas as três fontes de dados analisadas: AT em segurados do RGPS, estimativas de AT para PEAO e estimativas de para PEAO-I (Tabela 3). A territorialidade, em particular, apresentou valores de ?² superiores a 1 milhão para RGPS e PEAO, evidenciando forte heterogeneidade na ocorrência de AT entre as UF do país.

Tabela 3. Associação entre variáveis sociodemográficas com o número absoluto de casos de acidentes do trabalho em segurados do RGPS e com as estimativas absolutas de ocorrências para PEAO e PEAO informal. Brasil, 2019.

Tab.3

A comparação do valor de IC-AT entre as regiões, realizada por meio do teste ANOVA, revelou estatística F de 6,1462 e p-valor de 0,0018, indicando diferenças significativas nas médias de IC-AT entre as regiões. O boxplot por região destacou que a Região Sul apresenta os maiores valores medianos de IC-AT, enquanto a Região Nordeste possui os menores, e as regiões Centro-Oeste e Norte mostraram maior variabilidade entre as UF do país (Figura 1).

Fig.1

DISCUSSÃO
A obtenção de estimativas sobre as ocorrências de AT nos diferentes arranjos de trabalho é fundamental para a delimitação do perfil de morbidade entre os trabalhadores e permite a identificação de áreas prioritárias para a implementação de estratégias preventivas adequadas às reais necessidades e demandas da população trabalhadora. Além disso, delinear a magnitude dos AT segundo estratos da população trabalhadora é uma etapa necessária para a avaliação das políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no país.
Em relação à PEAO, estimada em 95.515.000 trabalhadores para o ano de 2019 pelo IBGE, observou-se que 40,57% eram informais, destacando a complexidade da estrutura ocupacional do país e a relevância dessa parcela de profissionais no mercado de trabalho nacional. Tal cenário ratifica a importância da investigação da ocorrência de AT entre os trabalhadores informais, bem como compreender a dinâmica da distribuição da força de trabalho nos diferentes arranjos laborais. Avaliar a magnitude dos AT entre trabalhadores formais e informais é, portanto, fundamental para subsidiar a formulação de políticas públicas específicas no campo da Saúde do Trabalhador e da SST.
A IC-AT obtida neste estudo foi de 11,09 AT para cada 1.000 vínculos de trabalho para o país. No entanto, esse indicador varia conforme o período analisado, como demonstrado por estudos anteriores com base em sistemas de informação da Previdência Social, que relatam valores distintos: 9,85 por mil segurados entre 2008-201423 e 14,6 por mil entre 1998-200824. Pesquisas populacionais, por sua vez, mostraram que a incidência cumulativa anual varia entre 3% e 6%25, fato que foi confirmado por estudos de base populacionais recentes26. A despeito dessas diferenças, a literatura revela que esse indicador vem diminuindo, especialmente para os AT menos graves25,27.
Os AT registrados no RGPS representaram aproximadamente 55,4% dos casos esperados para PEAO nacional. A análise por faixa etária revelou que os trabalhadores de 25 a 39 anos apresentaram a maior incidência absoluta de AT, com 458.757 casos estimados para a PEAO. Este resultado pode estar relacionado à concentração da população economicamente ativa nessa faixa etária28, bem como a fatores ocupacionais específicos associados a esse grupo. Essa faixa etária representa parcela relevante da força de trabalho mais jovem e ativa, com menos experiência e treinamento profissional, o que pode aumentar o risco de acidentes no ambiente de trabalho29.
A maior concentração de AT em São Paulo, em números absolutos, explica-se pelo grande número de trabalhadores e atividades econômicas presentes naquele estado, que é considerada a UF mais populosa e industrializada do Brasil30,31. Outro fator que pode contribuir para esses altos índices é também a maior formalização do mercado de trabalho, notadamente na região Sudeste10. Em termos relativos, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina lideram, com IC-AT de 14,41 e 14,99 por 1.000 vínculos respectivamente, seguidos por Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, todos com valores acima de 12 acidentes por 1.000 vínculos. Essa alta prevalência de AT no Centro-Oeste e no Sul, segundo Malta et al. está diretamente relacionada ao perfil econômico desse território, onde a agropecuária desempenha um papel preponderante. Essas atividades, por sua natureza, envolvem o uso intensivo de maquinários e equipamentos pesados, aumentando os riscos de acidentes. Os AT envolvendo máquinas e equipamentos resultam em amputações e outras lesões graves com frequência 15 vezes maior do que as demais causas, gerando três vezes mais acidentes fatais do que a média geral26.
Houve discrepâncias na magnitude dos AT por sexo. Os homens mantiveram-se apresentando uma incidência mais elevada de AT em comparação com as mulheres. Esse achado corrobora desigualdades já amplamente descritas na literatura nacional26,32–34. Esse padrão de ocorrência, somado às disparidades por faixa etária, reforça a importância de políticas de saúde e segurança no trabalho que considerem essas diferenças e busquem reduzir os riscos ocupacionais de maneira equitativa.
A estimativa de sub-registro sugere um cenário marcado por lacunas nos registros de AT. Projetou-se um total de 472.295 casos não registrados, com as regiões Norte e Nordeste apresentando maior número de omissões. A subnotificação de AT é um problema amplamente reconhecido no Brasil e isso tem um impacto negativo na sistemática nacional de notificação e registro de AT35–39. Esse fenômeno não apenas distorce a compreensão real da extensão dos AT no país, mas também prejudica a capacidade de implementar medidas de prevenção eficazes. Um trabalho recente também aponta que a real incidência de AT pode estar significativamente subestimada em UF com alta prevalência de trabalho informal, característica marcante de muitos estados das regiões Norte e Nordeste. Nessas áreas, foram identificados clusters espaciais com menor concentração de AT em UF com maior desigualdade socioeconômica medida pelos índices de Theil-L, Gini, IDHM e IVS40.
Os achados de associação identificados no presente estudo reforçam a hipótese de que os AT no Brasil não estão distribuídos de forma homogênea, mas sim condicionados por fatores estruturais e sociodemográficos. A variável territorialidade, com valores de ?² especialmente elevados, indica que fatores regionais exercem forte influência sobre a ocorrência e o registro dos AT. Verificaram-se disparidades não apenas em número absoluto de eventos, mas também na frequência relativa dessas ocorrências, expressa pela diferença estatisticamente significativas nas médias de IC-AT entre as regiões do país. Esses achados sugerem que a heterogeneidade da distribuição dos AT no país é influenciada por fatores territoriais, estruturais, ocupacionais, entre outros, reforçando a necessidade de estratégias diferenciadas de abordagem no campo da vigilância em saúde do trabalhador e da SST em resposta às ocorrências de AT e as disparidades aqui relatadas. Essa premissa tem sido discutida em estudos recentes, que destacam a importância de considerar as desigualdades socioeconômicas estruturais dos territórios na formulação de políticas públicas voltadas para essa área40,41.
O SINAN é o sistema responsável por coletar informações sobre diversos tipos de agravos à saúde de interesse para a vigilância, incluindo AT, independentemente da situação de vínculo empregatício do trabalhador. Por outro lado, o RGPS se concentra principalmente em segurados da Previdência Social e, portanto, engloba apenas uma parte dos trabalhadores. Até 2019, no entanto, o conceito de AT no SINAN estava limitado à notificação de AT graves. Assim, somente os AT que resultavam em lesões graves ou consequências significativas para a saúde do trabalhador eram notificados no SINAN. Em 2019, o número de novos registros de acidentes nesse sistema foi de 111.989, o que representa apenas 10,6% do total de 1.059.152 AT estimados para a PEAO nacional. A partir de 1º de setembro de 2019, no entanto, a nota informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS estabeleceu novas definições dos agravos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito do Ministério da Saúde e todos os AT típicos e de trajeto, independente da gravidade, passaram a ser de notificação obrigatória no SINAN. Essa alteração teve o objetivo de aprimorar a sensibilidade na identificação de casos de AT e de viabilizar a comparabilidade dos casos registrados no SINAN com outros sistemas relevantes, como o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT web) e o Sistema Único de Benefícios (SUB).
As mudanças acima citadas representam um passo importante na melhoria da qualidade e abrangência dos dados relacionados à SST no país. É relevante destacar, no entanto, que, no SINAN, as Doenças Relacionadas ao Trabalho - DRT (i.e, transtornos mentais relacionados ao trabalho, câncer relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, pneumoconioses, perda auditiva induzida por ruído e lesões por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), pelo seu caráter crônico-insidioso, são consideradas uma categoria de agravos diferente dos AT42. Por outro lado, para o INSS/RGPS, a definição de AT abrange tanto aos AT decorrentes de causas súbitas e inesperadas, denominados como "típicos/tipo", quanto às doenças que se desenvolvem em decorrência dos processos de trabalho, estabelecendo-se de forma insidiosa, conhecidas como doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho) ou acidentes atípicos, além dos acidentes de trajeto e outras condições equiparadas3.
Essa diferença conceitual entre o MS e o INSS/RGPS implica em discrepâncias na sistemática de contabilização e notificação de casos de AT. A despeito do INSS/RGPS divulgar dados apenas de segurados do RGPS e do MS considerar AT e DRT como todas aquelas condições que acometem trabalhadores, inseridos tanto no mercado formal como no informal, a existência de uma classificação uniforme desses agravos, que considerasse tanto as especificidades do RGPS quanto as definições do MS, seria benéfica para harmonizar a coleta e o registro de dados, e promoveria uma abordagem unificada e análise conjunta de dados – o que permitiria a avaliação mais precisa do impacto desses eventos na ST. Outro caminho igualmente relevante seria a interoperabilidade entre os próprios sistemas de informações do próprio MS (Sinan, SIM, SIH) e, ambiciosamente, entre esses sistemas e o e-Social, que facilitariam o monitoramento epidemiológico dessas condições.
Relevante destacar que a estimativa geral de AT para a PEAO e para a PEAO informal apresentam uma determinada ordem de magnitude, enquanto as estimativas estratificadas por características sociodemográficas, como sexo e faixa etária, apresentam outra ordem de grandeza. Essa diferença é esperada e metodologicamente justificável, pois a aplicação direta do coeficiente de IC-AT do RGPS a uma população heterogênea, como a PEAO total, resulta em uma média ponderada que suaviza variações internas. No entanto, quando as estimativas são desagregadas por estratos específicos, como sexo, o IC-AT reflete com mais precisão a magnitude entre os subgrupos, resultando em estimativas mais elevadas (ou mais baixas) em relação à média geral, e por consequência, impactando a ordem de grandeza do total estimado. Essas diferenças reforçam a relevância de análises estratificadas, que permitem maior sensibilidade na detecção de subnotificações e revelam magnitudes mais acuradas para grupos mais vulneráveis.
É importante destacar algumas limitações deste estudo. Reconhece-se que a principal delas reside na suposição de que o risco de AT entre os trabalhadores informais é equivalente ao dos segurados do RGPS, hipótese sustentada pela literatura especializada. Tal premissa pode estar subestimando a realidade, considerando-se que os trabalhadores informais frequentemente exercem suas atividades em condições mais precárias e perigosas, além de estarem menos sujeitos a notificações formais de acidentes. No entanto, mesmo diante dessa limitação, as estimativas aqui apresentadas podem ser consideradas valores mínimos, o que não compromete sua relevância. Pelo contrário, reforça seu papel como ferramenta útil para dimensionar o problema e orientar políticas públicas mais inclusivas e eficazes na proteção da saúde dos trabalhadores, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade. Portanto, é possível que os não segurados do RGPS possam estar expostos a riscos ocupacionais até maiores que os segurados da Previdência e que, como resultado, as estimativas aqui apresentadas tenham subestimado a verdadeira extensão dos AT na população brasileira. Adicionalmente, o estudo concentrou-se no conceito de AT abrangente utilizado pela Previdência, sem realizar desagregações específicas dos dados quanto aos tipos de acidentes (típicos, atípicos e de trajeto) e aos coeficientes específicos por causa, como, por exemplo, segundo a Classificação Internacional de Doenças. Embora os resultados fornecidos ofereçam uma visão geral da incidência de AT, a falta de desagregação dos dados pode limitar a compreensão completa dos padrões e tendências. Portanto, uma análise mais detalhada e segmentada, que considere as diferentes espécies acidentárias e recortes territoriais, é estimulada.
Apesar dessas considerações, a ausência de informações abrangentes sobre AT em trabalhadores informais e o reconhecido sub-registro dos AT pelo SINAN tornam a presente pesquisa relevante, na medida em que, empregando metodologia reconhecida pela literatura especializada, busca-se estimar a magnitude dos AT entre trabalhadores ocupados e informais no Brasil. O estudo, portanto, contribui para ratificar a necessidade de políticas e ações direcionadas à segurança e saúde de toda a força de trabalho brasileira, incluindo aqueles que não são segurados pelo regime geral previdenciário.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste estudo, foi estimada a magnitude dos AT no Brasil, considerando diferentes características e grupos de trabalhadores que compõem a PEAO e a PEAO informal.
Observou-se maior magnitude de AT, em termos absolutos, entre homens, jovens de 25 a 39 anos e na região Sul. Estimou-se um total de 472.295 casos de AT não reportados. A taxa de sub-registro foi ainda mais elevada em alguns subgrupos, ultrapassando 70% em determinadas territorialidades do país. Os achados reforçaram, ainda, a hipótese de que os AT no Brasil não estão distribuídos de forma homogênea, com destaque para a influência regional.
Destaca-se que os números aqui relatados podem não capturar completamente a totalidade do fenômeno de interesse, especialmente entre os trabalhadores informais. Portanto, recomenda-se que estudos confirmatórios sejam realizados para confrontar as magnitudes aqui estimadas e que a técnica utilizada seja reproduzida para estimativas em nível regional.

REFERÊNCIAS
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Santos Júnior, CJ, Fischer, FM. Magnitude dos acidentes do trabalho entre trabalhadores ocupados e informais no Brasil: extrapolação utilizando dados de segurados do Regime Geral de Previdência Social. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2025/jul). [Citado em 09/07/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/magnitude-dos-acidentes-do-trabalho-entre-trabalhadores-ocupados-e-informais-no-brasil-extrapolacao-utilizando-dados-de-segurados-do-regime-geral-de-previdencia-social/19699

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