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0477/2007 - MAUS-TRATOS: ESTUDO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SALVADOR/BAHIA
maltreatment: study through the perspective of child and adolescent protective police department in Brazil

Autor:

• Ana Clara de Rebouças Carvalho - Ana Clara de Rebouças Carvalho - Salvador, Bahia - Universidade Federal da Bahia - <anaclarareboucas@gmail.com>


Área Temática:

Não Categorizado

Resumo:

Este estudo transversal descreve a ocorrência de maus-tratos em uma delegacia de proteção a crianças e adolescentes em Salvador/BA, entre 1997 a 1999. Dados sócio-demográficos e físicos das vítimas, agressores e denunciantes foram investigados a partir de uma amostra de 2073 casos. As vítimas apresentaram idades entre 0 e 18 anos, 56,1% do sexo feminino. De Todas as manifestações de maus-tratos, exceto o abuso físico, prevaleceram sobre o sexo feminino. O subgrupo de pré-adolescentes foi o mais atingido. O tipo de maltrato mais freqüente foi o abuso físico (64,7%). Lesões corporais ocorreram em 22,2% dos casos: a maioria concentrando-se na cabeça e pescoço (65,3%). Observou-se intensa participação do sexo masculino entre os agressores (71,8%), com média de idade de 31,5510,95 anos. Houve correlação positiva entre sexo feminino e abuso sexual e o sexo masculino e abuso físico, inclusive, de forma mais severa em relação à presença de lesões corporais. As denúncias foram feitas pelos pais das vítimas (72,9%), sendo o sexo feminino mais freqüente. Neste estudo, não foi identificada nenhuma denúncia realizada pelos profissionais de saúde, refletindo maior necessidade de comprometimento destes na problemática, conforme as recomendações da política de redução da morbimortalidade por acidentes e violência.
PALAVRAS-CHAVE: maus-tratos, juventude, traumatismos maxilo-faciais

Abstract:

This research consisted on maltreatment occurrences evaluation recorded during three years (1997-1999) in a Brazilian Child and Adolescent Protective Police Department. In this research, 2073 cases reported were included. Demographic and physical findings were considered in the investigation. Victims aged 0-18 years (12.56  4.09), 56.1% girls participated of this study. Data were entered into EPI INFO 2000 software and analyzed using descriptive statistics and a chi-square test to determine significant differences (p<0.05). All manifestations of abuse, except physical abuse, tend to occur more frequently in females, and tend to be most prevalent in the 11-to-15 year-old subgroup. Physical abuse was most common (64.7%). Lesions to the face and mouth were found in 65.3% of the injury cases. The majority of the aggressors was male (71.8%). There was a positive correlation between children gender (female) and sexual abuse. Physical violence against boys was more intensive, what is indicated by major lesions presence, including face and mouth injurie. Health professionals should educate themselves, increase their diagnostic skills and sensitize their communities to act in the reduction of the incidence and the impact of violence or neglect against children and adolescents.
KEY-WORDS: child abuse, physical abuse, maxilofacial injuries

Conteúdo:

Desde quando há evidente complexidade conceitual em torno da violência e esta não é objeto exclusivo do setor saúde1 torna-se imperativo aos estudos acerca deste fenômeno a sua prévia definição para fins de investigação e de intervenção. A literatura tem configurado os maus-tratos contra crianças e adolescentes como atos de violência doméstica, cuja caracterização é marcada pela agregação de comportamentos de difícil classificação haja a vista a dependência das concepções individuais dos envolvidos no evento.
Neste contexto, a própria conceituação dos maus-tratos mostra-se heterogênea entre especialistas e instituições que lidam com os casos, especialmente, aquelas do sistema judiciário. Tal carência de uniformidade de tipificação dos casos de maus-tratos repercute diretamente na forma de condução destes em suas múltiplas necessidades de tratamento.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente2, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Ademais, o Estatuto ainda prevê que “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
Observa-se que a legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente tem um caráter mais amplo, da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, entretanto sem especificações mais precisas no que tange aos maus-tratos infringidos a estes sujeitos.
De acordo com as especificações trazidas no Guia de Atuação frente a Maus-tratos na Infância e na Adolescência3, os maus-tratos infantis “podem ser praticados pela omissão, pela supressão ou transgressão dos seus direitos, definidos por convenções legais ou normas culturais”. Ainda de acordo com este Guia, “os maus-tratos contra a criança e o adolescente são, entre as formas de expressão da violência, as mais freqüentes e mais passíveis de prevenção do setor saúde”. Uma vez sendo prevista pelo Estatuto a obrigatoriedade da notificação dos casos de maus-tratos por parte dos profissionais de saúde aos Conselhos Tutelares, tal intervenção torna-se sobremaneira relevante3. Não obstante a importância desta intervenção há um patente distanciamento entre esta deliberação legal e a prática dos profissionais, conforme pontua Gomes et al4, de modo que o sistema de notificação compulsória dos casos de maus-tratos nos serviços de saúde foi adotado por apenas alguns municípios3.
Para além da complexidade e heterogeneidade conceituais referidas, os maus-tratos infantis, como uma forma de violência doméstica, manifestam-se, a partir da perspectiva adotada por Suárez e Bandeira5, como frutos da conflitualidade interpessoal, da qual eventos eminentemente violentos cotidianos ocorrem de forma socialmente previstas, sendo a perversidade inerente destes atos apenas estranhável a setores mais progressistas da sociedade. Desta forma, o conceito de maus-tratos é considerado um construto cultural, cujo ato violento só é considerado como tal a partir de significados históricos delimitados em épocas e culturas determinadas6.
Em última análise, os desdobramentos individuais e sociais dos maus-tratos contra as crianças e os adolescentes são potencialmente os mesmos de todas as formas de violência expressiva, isto é, a ocorrência de agravos das mais diversas naturezas ao indivíduo, sobretudo, com riscos da perda da vida. No âmbito coletivo tem-se como relevante repercussão o comprometimento da paz social, sendo, inclusive, a redução deste tipo de violência o fator que mais contribui para a pacificação da sociedade em relação à violência instrumental, qual seja a violência organizada e a criminalidade5.
Os dados epidemiológicos acerca da violência no Brasil, sobretudo aqueles referentes à morbidade, ainda são escassos, sendo difícil o acompanhamento da incidência deste fenômeno, embora trabalhos pontuais sugiram um incremento gradual dos eventos violentos.
O último estudo de amplitude territorial avaliou o comportamento da mortalidade por causas externas no Brasil, durante a década de 80, demonstrando, entre outros dados, que este fenômeno segue a tendência mundial em termos de maior incidência sobre faixas etárias jovens e o sexo masculino7. As causas externas, das quais se destacam a violência, são as principais causas de morte de crianças a partir dos cinco anos de idade, estendendo-se aos adolescentes3,4.
Em relação aos maus-tratos contra crianças e adolescentes, há uma tímida aproximação da magnitude da sua ocorrência no Brasil, uma vez que os estudos têm sido parcos e assistemáticos, inclusive, do ponto de vista metodológico. Nos países desenvolvidos, há uma tendência em apontar um crescimento da violência contra menores, como pontua Jessee8, revelando um aumento de 63% da violência contra menores, no período de 1985 até 1994, ano no qual foram registrados 3 milhões de casos nos Estados Unidos.
Não obstante a escassa disponibilidade de dados nacionais, a Secretaria de Políticas de Saúde9 aponta um alto grau de envolvimento do grupo de crianças, adolescentes e jovens (faixa etária de 0 a 24 anos de idade) como vítimas freqüentes de diferentes tipos de acidentes e violência. Dentre tais variações, ênfase é dada à violência doméstica (maus-tratos físicos, abuso sexual e psicológico, negligência e abandono), dirigida sobretudo às crianças, em virtude dos fatores culturais envolvidos e das desafiantes formas de intervenção quando comparadas às outras causas externas, conforme defende o referido texto.
A intervenção sobre os maus-tratos neste grupo recai sobre os espaços institucionais jurídicos e da saúde, sendo tais objetos de grande complexidade para ambos. No tocante à saúde, os estratos de assistência e de atenção, mesmo a atenção básica, têm enfrentado dificuldades de ordens operacionais, em níveis práticos de intervenção, e de ordens simbólicas, perpassando estas pela representação e interpretação dos eventos por parte dos profissionais de saúde formados tradicionalmente em sua racionalidade biomédica própria.
No tocante ao sistema jurídico, o estudo de Rosa e Tassara10, ao analisar o enfoque sobre a violência contra crianças nas sentenças judiciais, demonstra a emergência de crenças e valores que legitimam a opressão e o poder dos pais, uma vez notada a absoluta escusação em admitir os atos sentenciados como violentos em si, isto é, observa-se o reconhecimento de uma violência “justa” ou não considerável como tal.
Dadas as distintas naturezas das dificuldades isoladas em seus próprios espaços, complexa torna-se também a articulação necessária entre os sistemas jurídicos e os sistemas de saúde na condução e tratamento dos casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes.
O presente estudo descreve ocorrências de maus-tratos em uma delegacia especializada na proteção das crianças e dos adolescentes, buscando descrever os tipos de violência sofrida pelos menores, bem como delinear perfis sócio-demográficos dos sujeitos envolvidos nestes eventos, quais sejam as vítimas, denunciantes e agressores. Ademais, o estudo contempla reflexões sobre possibilidades e limitações metodológicas acerca da temática da violência em seus espaços institucionais, no caso, na delegacia.

METODOLOGIA
O estudo de corte transversal, realizado em uma delegacia especializada na repressão aos crimes contra crianças e adolescentes no município de Salvador (Bahia), analisou os registros de ocorrência desta instituição compreendidos nos anos de 1997 a 1999. O processo de amostragem baseou-se em sorteio estatístico (Epi-Info, v. 1.01, 2000) realizado através de um cadastro de amostragem de ocorrências por mês. A fim de evitar perdas, foram sorteados 75 registros de comunicação mensais, sendo o mês considerado válido quando 80% destes registros preenchiam o critério de inclusão referente à presença dos dados constituintes das variáveis deste estudo. Ao total foram analisados 2073 casos de violência contra crianças e adolescentes, sendo esta contagem relacionada ao número de vítimas e não aos eventos violentos em si.
O instrumento de coleta dos dados constituiu-se em uma ficha previamente elaborada, a qual se estruturou em campos para registro de dados da vítima (sexo e idade), do fato (número do registro, data e local da ocorrência, tipo de violência sofrida, presença ou ausência de lesões, localização, tecidos envolvidos e tipos de lesão), do denunciante (idade, sexo, parentesco, estado civil e instrução) e do(s) agressor(es) (número de agressores, idade, sexo, parentesco, estado civil e instrução de cada agressor), possibilitando o delineamento dos tipos de maus-tratos sofridos e dos perfis dos sujeitos envolvidos nos eventos violentos.
Por se tratar de um estudo baseado em dados secundários, a eleição das variáveis para compor tais perfis limitou-se ao próprio sistema de registro disponível da instituição. Desta forma, variáveis relevantes para uma análise mais ampla, tais como, o registro sistemático da situação de emprego, estado de embriaguez ou uso de substâncias ilícitas, reincidência do ato violento, entre outras, não se mostravam uniformemente disponíveis a ponto de permitir a inclusão na pesquisa.
Um outro aspecto metodológico relevante referiu-se à categorização das ocorrências realizadas na Delegacia, a qual se relaciona às tipificações criminais utilizadas comumente no universo jurídico. Desta forma, o estudo buscou compatibilizar a categorização dos maus-tratos usual no âmbito acadêmico com aquela própria da delegacia.
Este estudo adotou o referencial classificatório de maus-tratos da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência – Abrapia11, no qual os tipos violentos são os abusos físico, sexual, psicológico e a negligência.
Os abusos físicos caracterizam-se pelo uso da força de um adulto contra uma criança, de forma intencional, resultando muitas vezes em lesões peculiares a cada tipo de agressão; a violência sexual configura-se como abuso de poder no qual a criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto, sendo induzida ou forçada a práticas sexuais com ou sem violência física; a rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito e punições exageradas são formas comuns do abuso psicológico; e a negligência refere-se a todo ato de omissão do responsável pela criança em prover as necessidades básicas, as quais propiciam um pleno desenvolvimento biopsicossocial do menor11.
Nos registros de ocorrência da delegacia em questão a categorização dos tipos de violência não seguiu necessariamente a classificação adotada neste estudo, sendo então atribuído ao pesquisador o enquadramento da descrição dos casos dentro do referencial adotado. Desta forma, eventos violentos enquadrados como crimes contra a pessoa, tais como agressões físicas mais simples, descritas como tapas, socos, arranhões, até o espancamento foram agrupadas na categoria de abusos físicos; atos de depreciação, desmoralização, racismo, constrangimentos, humilhações, ameaças de agressões ou homicídios sem lesões corporais, foram categorizados como abuso psicológico; o abuso sexual, por sua vez, compreendeu os crimes de sedução, aliciamento, atentados ao pudor (com diferentes graus de gravidade) e estupro, enquadrados juridicamente como crimes contra os costumes; e a negligência restringiu-se aos casos de abandono material por um ou por ambos os responsáveis mais relacionados ao cumprimento dos acordos de pensão previstos legalmente, conforme a descrição mais freqüente das ocorrências deste tipo violento.
Vale ressaltar o sinergismo dos tipos de maus-tratos, sendo que a mesma criança pode ter sofrido mais de um tipo de violência. Neste caso, computaram-se os tipos de abusos isoladamente para a descrição da prevalência individualizada destes.
Nos casos de lesões corporais resultantes de abusos físicos, buscou-se classificá-las minimamente quanto às regiões afetadas, quais sejam estrutura cranial e pescoço; membros superiores; inferiores; abdômen e costas. Descrições mais detalhadas da natureza destas lesões não se tornaram realizáveis, mais uma vez, destacando as restrições impostas pela sistemática de registro institucional para fins de pesquisa.
Para a análise de perfil, as vítimas foram divididas por sexo e por grupos etários: 0 a 5 anos, 6 a 10 anos, 11 a 15 anos e 16 a 18 anos. Denunciante e agressores foram classificados quanto ao sexo, idade, grau de escolaridade, estado civil e grau de parentesco, de acordo com a seguinte categorização: pais, mães, padrastos, madrastas, irmãos, tios, avós, amigos, vizinhos, outros. Esta última categoria englobou profissionais de saúde e do judiciário, comissários de menores e sujeitos sem identificação, no caso, agressores desconhecidos pelas vítimas ou denunciantes. As denúncias anônimas correspondentes ao período em estudo não foram incluídas, uma vez que o anonimato dos denunciantes dificultaria o delineamento de perfil destes.
Por fim, a análise dos dados foi realizada através do programa EPI-INFO 2000 v. 1.01, buscando descrever o perfil demográfico e social de vítimas, comunicantes e agressores, bem como avaliar a ocorrência dos diferentes tipos de maus-tratos de acordo com sexo e faixa etária das vítimas e a freqüência e localização de lesões corporais.

RESULTADOS
No período investigado, correspondente ao triênio de 1997 a 1999, foram notificados mais de 10.000 casos de violência contra crianças e adolescentes na delegacia, perfazendo uma média mensal de aproximadamente 350 casos. No universo amostral de 2073 ocorrências investigadas neste estudo, são descritas as prevalências por tipos de maus-tratos: o abuso físico englobou 64,7% dos casos registrados; em ordem decrescente, apareceram a agressão psicológica (28,3%) e o abuso sexual (16,5%). A negligência infantil mostrou menor presença neste estudo, alcançando 2,8% do total das ocorrências.
Do total de casos analisados, 461 (22,2%) exibiram lesões corporais, sendo a região de cabeça e pescoço a mais atingida, em 14,5% do número global. Em análise mais específica em termos de localização, dos 461 registros de lesão, 301 atingiram a região de cabeça e pescoço, correspondendo a 65,3%.
Perfil da vítima
No presente estudo, a idade das vítimas variou de 0 a 18 anos, perfazendo uma média de 12,56 anos (desvio padrão de 4,09). O subgrupo etário de 11 a 15 anos foi o mais atingido pelos maus-tratos com 45,1% do total de casos, seguido dos adolescentes de 16 a 18 anos (29,3%). As crianças menores de 10 anos representaram a minoria (25,6%). A tabela 1 apresenta a distribuição dos tipos de maus-tratos com as faixas etárias das vítimas.
Quanto ao sexo das vítimas, as meninas prevaleceram com 56,1%, representando os meninos a porcentagem de 43,9% neste estudo.
Foi encontrada uma correlação positiva entre vítimas do sexo feminino e abuso sexual (2=155,65, p=0,00). Em relação às vítimas do sexo masculino, o abuso físico predominou em relação às outras categorias de maus-tratos, encontrando, inclusive, valor estatisticamente significante (2=108,38, p=0,00). Ademais, a violência física contra meninos mostrou-se mais intensa haja vista a maior ocorrência de lesões (2=10,97, p=0,0009), inclusive lesões de cabeça e pescoço (2=5,88, p0,0153). O gráfico 1 apresenta a correlação entre tipos de maus-tratos e sexo das vítimas, de maneira a contabilizar mais de um evento violento para cada vítima.
Perfil do agressor
Os agressores apresentaram em média 31,55 anos (desvio padrão de 10,95 anos), sendo a idade mínima de 7 e a máxima de 84. O sexo masculino representou a maioria, com 71,8% da autoria dos casos. Assim, os homens foram responsáveis pelo maior número de maus-tratos contra crianças e adolescentes, em todas suas categorias, sendo positivas as associações entre sexo masculino e violência sexual (2=114,69, p=0,00) e sexo masculino e abuso psicológico (2=79,76, p=0,00).
Em relação ao grau de parentesco, os agressores, em sua maioria (59,8%), possuíam uma relação indireta com as vítimas, sendo, neste estudo, enquadrados na categoria “outros”, englobando os indivíduos previamente descritos na metodologia. Vizinhos e pais alcançaram as maiores freqüências nas categorias individualizadas, respectivamente, com 21,61% e 13,56% dos casos.
Quanto ao grau de escolaridade e ao estado civil dos agressores, a maioria dos indivíduos era apenas alfabetizada ou possuía o primeiro grau incompleto dos casos informados (40,68%); e em 28,19% dos casos, os agressores eram solteiros.
O perfil do denunciante
Os denunciantes, por sua vez, apresentaram idade mínima de 18 e máxima de 81, alcançando uma média de 38 anos de idade (desvio padrão de 8,97). O sexo feminino predominou com uma porcentagem de 67,1%. Neste estudo, os homens violentaram mais (71,8%) e denunciaram menos (32,9%).
De um modo geral, as comunicações foram mais freqüentemente feitas pelos pais das vítimas (72,9%) e os denunciantes tinham, na maioria das vezes, o primeiro grau incompleto.
Em sua maioria os sujeitos envolvidos nos eventos violentos analisados neste estudo residiam em bairros populares da cidade de Salvador. Dados referentes à situação econômica e ao grupo étnico destes sujeitos não se mostraram constantes nos registros de ocorrência desta instituição, tornando inviável a análise criteriosa destas variáveis.


DISCUSSÃO
A produção científica e as estatísticas nacionais de órgãos referenciais de proteção à infância e à adolescência tendem a indicar o abuso físico como a categoria de maus-tratos mais freqüente, conforme foi observado neste estudo (64,7%). Estudo nacional realizado por Vieira et al12 revela número do abuso físico na ordem de 67%. A Abrapia13, organização não-governamental fundada em 1988 e reconhecida como de utilidade pública em nível federal, estadual e municipal, aponta uma prevalência de 65% de casos de abuso físico, entre os anos de 1998 e 1999.
Em relação aos outros tipos de maus-tratos, observa-se grande divergência das prevalências entre estudos da linha, e esta parece depender da natureza do espaço da investigação e, em uma análise mais ampla, parece vincular-se com aspectos socioeconômicos e culturais da sociedade em questão.
No primeiro caso, dados estatísticos analisados empiricamente de diferentes espaços jurídicos têm demonstrado que estes parecem variar de acordo com o tipo de serviço ofertado e a própria representação do espaço. Assim, maiores prevalências de agressões físicas têm sido registradas em serviços jurídicos de caráter mais amplo, ao passo que serviços especializados, como delegacias de proteção às vítimas de violência sexual, tendem a acumular as ocorrências em seus espaços. Violências mais dificilmente percebidas como tal, como o caso da negligência, tendem a ser reportadas aos conselhos tutelares ou varas de infância e adolescência, não sendo provavelmente tratadas de imediato como casos de polícia, conforme ocorreu neste estudo, onde a negligência ocorreu em 2,8% de um universo de 2073 ocorrências.
Ao considerar o contexto socioeconômico e cultural dos estudos em análise, observam-se tendências muito divergentes entre países, com ênfase na negligência como uma forma de maus-tratos bastante freqüente em alguns casos. Estudos nacionais têm apresentado comumente poucos registros deste tipo de maltrato, além de uma flagrante confusão conceitual dos atos negligentes por parte do sistema jurídico, como se nota na prática da investigação. Ademais, a subnotificação dos eventos violentos das mais diversas naturezas às instituições competentes é um aspecto a ser destacado, sendo provavelmente este fenômeno mais recorrente nas classes sociais mais abastadas, fato este que contribui para a exclusiva e equivocada associação da violência à pobreza.
Cabe ressaltar como parte da reflexão acerca das dificuldades metodológicas que envolvem os estudos em violência, conforme indica a literatura especializada, a falta de uniformidade dos registros dos dados sócio-demográficos dos sujeitos envolvidos nas ocorrências, tais como renda, situação de emprego, grupo étnico, entre outros, não contribuindo assim para uma descrição da distribuição dos eventos nos grupos sociais.
Destaque deve ser dado também à questão referente à categorização dos tipos de violência. Este estudo demonstrou, conforme descreve a metodologia, a inadequação da categoria “maus-tratos” nos estudos em delegacias, uma vez que estas instituições utilizam-se das nomenclaturas e tipificações oriundas do universo jurídico, as quais contemplam os maus-tratos dentro do rol de crimes cometidos contra a pessoa, e não uma entidade isolada e complexa em si mesmo.
Nesta lógica, crimes como ameaças e tentativas de homicídios, linchamento, agressões físicas, espancamento, diversas formas de abusos sexuais, abandono material e do cuidado são registradas em categorias isoladamente, ao passo que, segundo a ótica jurídica, a categoria dos maus-tratos contempla atos bastante diferenciados daqueles que a saúde e outros setores da sociedade podem vir a considerar. Tal divergência denota evidente falta de consenso acerca do que venha a ser de fato os maus-tratos e refletem o forte veio cultural que pesa sobre estes.
Em relação às lesões corporais provenientes da violência doméstica, estudos nesta linha demonstram alta prevalência destas centradas nas regiões de face, estrutura cranial e pescoço. Carvalho et al14, ao investigarem a prevalência de lesões corporais através de registros de ocorrência em delegacia de proteção à infância, demonstraram de ser da ordem de mais de 70% de lesões limitadas à cabeça e pescoço. Pesquisas antecedentes também descrevem altas prevalências de injúrias concentradas nestas regiões em vítimas infantis de violência doméstica, com taxas variando de 30 a 75% de envolvimento (Vieira12; Jesse15; Ochs16; Pai e Zavras17). Ao enfocar a análise na violência entre gêneros, Deslandes et al18 descrevem que a maioria das mulheres atendidas em dois hospitais públicos cariocas sofreu agressões por espancamento (70,4%), sobretudo na região de face e cabeça, por seus esposos ou companheiros. Tal peculiaridade é sugestiva de múltiplas interpretações do ponto de vista sociológico e antropológico do significado da face em tais circunstâncias violentas.
Na interface das relações entre os maus-tratos contra crianças e adolescentes e os aspectos da violência entre gêneros, já se observa neste estudo a tendência de recair os abusos sexuais sobre o sexo feminino, com a quase maioria absoluta dos casos (86,8%), sobretudo, em meninas pré-adolescentes e adolescentes, em 68,7% das ocorrências. Quanto ao sexo masculino, de maneira também tendencial, flagrou-se uma maior prevalência e severidade das agressões físicas e lesões corporais oriundas da conflitualidade.
Em relação às faixas etárias das vítimas, este estudo, diferentemente de pesquisas nesta linha, demonstrou um maior envolvimento das crianças entre 11 a 18 anos, com 74,4% dos casos no total, sendo as crianças de 0 a 5 anos as menos atingidas, com 9,2% das freqüências. O texto nacional para a redução da morbimortalidade por acidentes e violências do Ministério da Saúde9 revela ser o espaço doméstico o principal local de geração de agravos violentos contra crianças enquanto que para os adolescentes o espaço extradomiciliar tem prioridade no perfil epidemiológico. Os autores consultados12, 15, 17 também descrevem também uma maior ocorrência de violência doméstica contra crianças em relação aos adolescentes, em freqüências que variam de 50 a 75% dos casos em menores de 10 anos de idade.
Em relação ao perfil do agressor, observou-se a presença importante do sexo masculino nos eventos violentos, sendo adultos jovens de um modo geral. Outros estudos confirmam uma maior participação dos homens nos atos de violência doméstica, entretanto com médias de idades diferenciadas12, 16. Quanto ao grau de parentesco avaliado neste estudo, observou-se que a maioria dos agressores não apresentou parentesco direto com a vítima (59,8%). Neste universo figuravam padrastos e madrastas, os namorados e maridos das vítimas, entremeando, de certo modo, os maus-tratos infantis com a violência entre gêneros. Os vizinhos alcançaram 21,6% e os pais, apesar da significativa freqüência (13,5%), não foram os principais responsáveis pelos maus-tratos, contrariamente do que se observa em alguns estudos12, 15.
Os denunciantes, por sua vez, foram representados em sua maioria pelo sexo feminino, em uma média de idade de 38,26 anos. Apesar de poder ser apontados como principais agressores, os pais foram os principais denunciantes, com 72,9% dos casos, como demonstrou este estudo. A literatura tende a destacar a participação dos vizinhos, como afirmam Weber et al19, que constatam o importante envolvimento da vizinhança nas denúncias, com 64,9% das notificações em seus estudos.
Ainda em relação às denúncias, cabe ressaltar que não foi identificada nenhuma notificação de ocorrência feita por profissionais de saúde neste estudo, fato que chamou a atenção, uma vez sendo prevista a obrigatoriedade por parte destes nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, contrastando com a alta prevalência de lesões de cabeça e pescoço, áreas de atuação direta dos cirurgiões-dentistas, não se verificou a participação destes nas denúncias, assim como demonstrou o baixo percentual de notificação feito pelos dentistas, cerca de 0,32%, no estudo de Muoden20, refletindo assim pouca mobilização da categoria na problemática.


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Ana Clara de Rebouças Carvalho. MAUS-TRATOS: ESTUDO ATRAVÉS DA PERSPECTIVA DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SALVADOR/BAHIA. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2007/ago). [Citado em 14/08/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/maustratos-estudo-atraves-da-perspectiva-da-delegacia-de-protecao-a-crianca-e-ao-adolescente-salvadorbahia/1006?id=1006

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