0149/2025 - Saúde do trabalhador e segurança em plataformas marítimas: renormalizações ergológicas no labor offshore
Worker health and safety on maritime platforms: ergological renormalizations in offshore work
Autor:
• Rayana Ferreira Vinagre - Vinagre, RF - <rayana.vinagre@cefet-rj.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9937-2282
Coautor(es):
• Alexandre de Carvalho Castro - CASTRO, AC - <alexandre.castro@cefet-rj.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8140-3738
Resumo:
Plataformas marítimas são espaços de ameaças à saúde e à vida dos trabalhadores offshore. Para minimizar os possíveis danos aos petroleiros, é apreciável a necessidade de profissionais de saúde e segurança, que devem gozar de saúde plena – física e mental – para zelarem por toda a tripulação. Este artigo tem como objetivo analisar a atividade de trabalho do profissional em segurança e/ou saúde do trabalho que atua no ramo offshore através das contribuições da ergologia, dando ênfase às renormalizações. A metodologia utilizada foi a realização de 6 entrevistas semiestruturadas com profissionais que são o foco desse estudo. Como resultado, observou-se que os profissionais prevencionistas do ramo offshore precisam ‘enfrentar’ as normas de trabalho, seja a partir de seus vazios ou de suas limitações, valendo-se de seus saberes produzidos e astúcia para fazer o trabalho na plataforma acontecer.Palavras-chave:
Trabalho. Offshore. Segurança e saúde no trabalho. Ergologia. Normas.Abstract:
Maritime platforms pose threats to the health and lives of offshore workers. To minimize possible damage to oil workers, there is an appreciable need for health and safety professionals, who must be in full health – physical and mental – to look after the entire crew. This article aims to analyze the work activity of occupational safety and/or health professionals who work in the offshore sector through the contributions of ergology, placing emphasis on renormalizations. The methodology used was to carry out 6 semi-structured interviews with professionals who are the focus of this study. As a result, it was observed that prevention professionals in the offshore sector need to 'confront' work standards, whether based on their gaps or their limitations, using their produced knowledge and cunning to make the work on the platform happen.Keywords:
Work. Offshore. Safety and health at work. Ergology. Standards.Conteúdo:
Quem cuida da segurança e saúde em uma plataforma marítima é o profissional de segurança do trabalho, por causa dos riscos, e porque um acidente pode ter consequências graves e até fatais, como nos episódios a serem referidos posteriormente — Alexander Kielland (1980), Piper Alpha (1988), Deepwater Horizon (2010) e, no Brasil: Enchova (1984 e 1988) e P-36 (2001) — conforme estudos já publicados1,2,3,4.
O cenário de pesquisas é amplo, mas este artigo pretende contribuir para o debate com um foco que não tem sido ainda considerado adequadamente, pois tem como objetivo analisar a atividade de trabalho do profissional em segurança e/ou saúde do trabalho que atua no ramo offshore. O cerne da pesquisa, através das contribuições da ergologia, se constitui a partir de depoimentos de profissionais, o que permite elucidar aspectos importantes do cenário do trabalho petroleiro em alto mar. A relevância deste texto debruça-se, dessa forma, em dar destaque para a ação de profissionais de extrema importância em uma plataforma marítima: os que zelam pela segurança e saúde da equipe a bordo.
CENÁRIO DO TRABALHO EM SEGURANÇA E OS ACIDENTES EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS
Alguns elementos referenciais permitem situar o objeto de pesquisa, inclusive no caso de acidentes ocorridos em plataformas offshore. Essas questões serão discutidas e apresentadas antes do referencial teórico da Ergologia, uma abordagem em saúde do trabalhador, porque para maior clareza do contexto de trabalho, há a necessidade de se construir um quadro analítico, pela descrição tanto das atividades do profissional de segurança quanto dos acidentes a que estão sujeitos.
O PROFISSIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO
O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentado pelo Norma Regulamentadora (NR) número 45, esclarece quais são os profissionais de segurança do trabalho necessários em uma determinada instalação, dado o seu grau de risco e a quantidade de colaboradores. Tal norma conta com os seguintes profissionais em seu dimensionamento: técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho e médico do trabalho. A NR-376, sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, traz condições específicas sobre o SESMT a bordo de uma plataforma.
A função desses profissionais é zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores, com uma formação que contempla grande conhecimento teórico/normativo, e estágio com rígida regulamentação7.
O AMBIENTE DE TRABALHO EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS
Plataformas marítimas são locais destinados para a exploração e produção de petróleo longe da costa, operações conhecidas como offshore. O espaço de trabalho possui condições perigosas pela presença de gases nos dutos, pela pressão de poços perfurados, por espaços físicos naturalmente pequenos e desconfortáveis, e até mesmo pelas demandas dos processos de trabalho (considerando prazo e qualidade).
Esse trabalho contempla várias atividades, tais como: partidas, paradas e redução de instalações e produção; manuseio de equipamentos e materiais perigosos; controle manual do processo; monitoramento da produção por sistema supervisório; manutenções preventivas e corretivas; limpezas de máquinas e equipamentos; transporte de materiais; operações manuais e mecânicas de levantamento de cargas; inspeções e testes de equipamentos; transporte marítimo e aéreo; cozinha; limpeza; construção e reforma, entre outras8.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo técnico em segurança do trabalho em uma plataforma marítima, encontram-se: elaboração de permissão de trabalho — para serviços que precisam ser realizados em espaços confinados, para serviços de corte e/ou solda e outros que tenham maior complexidade — , inspeção de áreas, avaliação de riscos, constante atenção às operações que estão em andamento, monitoramento de atividades críticas, dar orientações gerais de trabalho para as equipes, acompanhamento das operações de voo, entre outras tarefas de campo
Já o enfermeiro do trabalho recebe demandas de saúde a bordo e faz atendimentos de primeiros socorros. Além disso, também fica responsável por questões de higiene, biossegurança e segurança alimentar, precisando ficar atento ao bem-estar geral dos tripulantes.
Na indústria do petróleo e do gás natural, é conveniente pressupor que as etapas de todas as atividades contêm riscos intrínsecos e variados9, por conta de fatores técnicos, condições humanas e das variações do ambiente natural. Tais condições de trabalho podem ter efeitos potencialmente deletérios para a saúde dos trabalhadores 8,10.
A questão dos efeitos psíquicos negativos em quem trabalha no regime offshore é objeto de atenção desde os anos 80, como aponta Figueiredo2 ao citar a “Síndrome Offshore” relatada em documento entregue pelo engenheiro Leonel França à gerência da Petrobrás em 1983. No referido documento, o que foi denominado de síndrome offshore refere-se à descompensação — perda do equilíbrio psíquico — desencadeando sérios problemas na saúde mental de alguns trabalhadores.
A síndrome offshore foi configurada por Leite11 como sendo “uma doença coletiva e progressiva, cujo diagnóstico e terapia a medicina clássica desconhece”, referenciando o documento entregue pelo engenheiro supracitado. Leite11 afirmou que a doença era caracterizada por desequilíbrios e problemas psíquicos que impediam que o trabalhador retornasse para o regime offshore. A descrição da sintomatologia, portanto, é de longa data, apesar de não ter sido referida então pela previdência como doença do trabalho ou profissional (conquanto, em relação ao quadro nosológico, mais recentemente haja consensual uso do termo "burnout").
A gravidade dos transtornos mentais que acometem o grupo12,13 e a desestruturação da saúde mental por condições de vida e trabalho perversas ou de sacrifício14 reforçam o fato de que há reais danos à integridade mental dos trabalhadores offshore. Pesquisas específicas sobre a dinâmica psicológica dos trabalhadores offshore da Bacia de Campos (RJ) na perspectiva da psicologia do trabalho, concluíram que esses petroleiros tendem a conceber o tempo e a própria vida de forma assimétrica e dissociada15, aspecto que confirmou o que outros autores já alardeavam sobre quadros psicológicos associados ao estresse, depressão e ansiedade.
ACIDENTES OCORRIDOS EM PLATAFORMAS
Pela lei 8.213/9116, é considerado acidente de trabalho aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Ou seja, pela legislação brasileira só é considerado acidente de trabalho quando há um trabalhador lesionado. Entretanto, a segurança do trabalho, de forma geral, trabalha com o conceito prevencionista de acidente de trabalho — e não apenas o legal —, que considera danos ao patrimônio e perda de tempo também como consequências indesejáveis em quaisquer acidentes relacionados a trabalho.
ACIDENTES EM PLATAFORMAS OCORRIDOS NO BRASIL
O primeiro acidente na Plataforma Central de Enchova (PCE-1) ocorreu em 1984 e teve 37 trabalhadores como vítimas fatais2. Leite11 afirma que o acidente se deu por causa da erupção de um blowout(d) em um dos poços conectados a plataforma. O segundo acidente ocorrido na PCE-1, em 1988, também foi em consequência de um blowout, mas dessa vez não houve vítimas. Freitas et al1 consideram esses dois acidentes os mais graves ocorridos no Brasil.
Outro acidente foi o ocorrido na Plataforma P-36, em março de 2001, deixando 11 petroleiros mortos e o naufrágio da, então, maior plataforma de produção do mundo. O acidente ocorreu em consequência do rompimento de um tanque de popa boreste2. Uma das principais pesquisas sobre o tema foi a de Figueiredo et al 3. Tal análise indicou que a gestão das situações incidentais e acidentais deve considerar as contribuições que os trabalhadores possam dar, no sentido de apontar e discutir com os gestores as lacunas do processo.
ACIDENTES EM PLATAFORMAS OCORRIDOS FORA DO BRASIL
Acidentes em plataformas, com destaque internacional, ocorreram nas unidades Alexander Kielland (1980), Piper Alpha (1988), Deepwater Horizon (2010). A plataforma Alexander Kielland ficava localizada no Mar do Norte e sofreu, em 1980, uma ruptura estrutural em um de seus braços de sustentação. O acidente deixou 123 trabalhadores mortos17.
A plataforma Piper-Alpha sofreu uma sequência de explosões em julho de 1988, no Mar do Norte, ocasionando a morte de 167 trabalhadores. Moreira18 esclarece que as explosões se deram no módulo de compressão de gás e no módulo de separação de óleo. Há relatos de que a falha na comunicação foi um dos principais fatores que gerou o acidente19. Paté-Cornell20 analisou o cenário do incêndio e o considerou consequência de um acúmulo de erros.
O acidente ocorrido na plataforma Deepwater Horizon, em abril de 2010, no Golfo do México, foi ocasionado por uma explosão em decorrência de blowout, e é considerado o maior desastre do século no setor de óleo e gás. Como efeito, deixou 11 trabalhadores mortos, 17 feridos, perda total da unidade e o maior desastre ambiental no Golfo do México, resultando, por causa da explosão, em 206 milhões de galões de óleo descarregados no mar por 87 dias4,17.
REFERENCIAL TEÓRICO: OS FATORES HUMANOS NO TRABALHO E AS CONTRIBUIÇÕES DA ERGOLOGIA
A análise dos acidentes, fornece um pano de fundo acerca do foco da pesquisa. No entanto, mais importante do que descrever as demandas presentes em um dia de trabalho comum, é analisar como os trabalhadores envolvidos irão lidar com esses eventos.
O fator humano está presente em toda e qualquer atividade. Llory e Montmayeul21 chamam a atenção sobre a relação entre o fator humano e acidentes, e a frequente associação ao erro humano. E os modelos causais de Frank Bird e Reason consideram elementos organizacionais como principais desencadeadores de acidentes de trabalho22.
Dejours23 afirma, contudo, que há uma tensão inerente ao conceito de fator humano. Há duas diferentes questões: a primeira diz respeito à falha, pois alude às origens e meios de controle das falhas humanas em situações de trabalho; a segunda trata o fator humano sob viés da capacidade pessoal, pois interroga a mobilização, desenvolvimento e gerenciamento dos recursos humanos. O termo, portanto, carrega em si, ao mesmo tempo, aspectos positivos e negativos
A ergologia é uma abordagem epistemológica pluridisciplinar, que privilegia o ponto de vista do trabalhador, abarcando a situação de trabalho como um todo, considerando elementos organizacionais e sistêmicos. Teve origem na França, com Yves Schwartz, a partir da década de 1990, sendo resultado do desdobramento de uma pesquisa com um grupo de trabalhadores que se iniciou no início dos anos 1980. A partir da microexperiência com o grupo de trabalhadores, foi necessário levar aportes teóricos para a discussão sobre o trabalho, cultivando a relação entre os saberes acadêmicos e os saberes ‘engajados’ pelos trabalhadores24.
Schwartz24 esclarece que as principais referências para constituição da ergologia foram: a ergonomia francesa de Alain Wisner; contribuições do psicólogo de Ivar Oddone com ênfase em ergonomia; e a filosofia da vida conforme Georges Canguilhem. A ergologia juntou, então, a história do conceito de atividade através dos ergonomistas com a noção de normatividade de Georges Canguilhem.
A utilidade da Ergologia na área de estudos organizacionais sobre o trabalho25 deriva de suas promissoras concepções sobre o trabalhador. Aqueles interessados em se aprofundar no tema, se beneficiarão da leitura de tendências das pesquisas sobre a Ergologia no Brasil26. Neste artigo, porém, em função de delimitações de espaço, a ênfase será dada nos elementos da Ergologia que permitem uma maior compreensão do sentido das normas e renormalizações nas plataformas de petróleo. Os profissionais de saúde e segurança do trabalho, particularmente, têm regras e procedimentos normativos muito específicos. Como entender suas condições laborais?
Em contraposição à noção de estabilidade das condições de trabalho, a ergologia incorpora a perspectiva de que o trabalho é impossível se ser antecipado integralmente, pois haverá condições que não serão previsíveis. A forma de gerir tal imprevisibilidade é o uso que o trabalhador faz de si mesmo, através de suas escolhas, recursos e capacidades27.
Em situações em que é necessário adaptar as normas de trabalho prescritas, a ergologia denomina tal ação como renormalizar28. Ou melhor, a renormalização é o lidar com as normas na situação real de trabalho, que pode compreender desde uma adaptação de uma norma até um caminho alternativo para o resultado que se deseja. Como nenhuma norma é capaz de antecipar tudo, as renormalizações são frequentes e necessárias para a fluidez do trabalho.
A astúcia é um dos recursos humanos discutidos na ergologia no sentido de ser necessária para contornar as normas impostas, ausentes ou insuficientes, participando, assim, da renormalização. Mas a astúcia não é o único elemento utilizado para fazer uso de si face às normas, nos usos de si há uma ideia de costume, no sentido de ‘gasto’, de recurso29. E a astúcia, de forma complementar, leva à iniciativa para o uso de si e, consequentemente, para as renormalizações.
METODOLOGIA
O método consistiu em procedimentos típicos da Ergologia, através de entrevistas semiestruturadas, realizadas ao longo dos anos de 2019 e 2023, totalizando 6 entrevistas com profissionais que atuam como: enfermeira do trabalho (1) e técnico de segurança do trabalho (5). Os trabalhadores entrevistados atuavam, no momento das entrevistas, em plataformas/empresas diversas, sendo alguns próprios da Petrobrás e outros terceirizados. Todos os entrevistados concederam a entrevista através de ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’. As entrevistas tiveram duração de aproximadamente 30 minutos cada uma, feitas online e gravadas em áudio, para posterior transcrição e análise, conforme o arcabouço teórico de interesse para a discussão, com base nos referenciais ergológicos, especialmente as renormalizações.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados apresentados neste trabalho debruçam-se em questões que envolvem o conhecimento, a percepção de uso e o (des)cumprimento das normas de trabalho, destacando as renormalizações como práticas necessárias no dia a dia dos trabalhadores que são o foco deste artigo.
As normas de trabalho que regem questões sobre saúde e segurança, sejam gerais ou específicas do meio offshore, são postas como necessárias e essenciais. A discussão neste artigo, todavia, questiona se o cumprimento fiel às normas de segurança é sempre o caminho ideal para uma melhor relação entre saúde e trabalho na plataforma marítima. Nesse sentido, dialoga com uma série de autores que exploram, em investigações diversas, as características ocupacionais e a relação trabalho-saúde sob um multifacetado espectro, em um horizonte teórico que o campo da saúde coletiva geralmente engloba a Ergologia sob o termo “clínicas do trabalho”30. Principalmente porque, ocasionalmente, não cumprir uma norma específica pode ser uma decisão que está mais alinhada ao desejo de uma maior segurança para os petroleiros.
PARA ALÉM DA RIGIDEZ DAS NORMAS: OS DESAFIOS EM LIDAR COM A RENORMALIZAÇÃO
O meio offshore é reconhecido por ser um ambiente ‘normatizado’, especialmente quando se trata de saúde e segurança no trabalho. Os entrevistados relataram sobre a importância de conhecer e cumprir as normas de segurança, valendo-se inclusive de serem exemplos para a tripulação, já que são profissionais da área de prevenção a acidentes de trabalho. A seriedade que os profissionais de segurança têm ao falar de normas pode ser notada nos depoimentos a seguir:
“Se um procedimento diz que tem que ser assim, eu não sou a pessoa a favor de mudar aquilo ali. …” (Depoimento 1)
“Nossos direcionamentos são as normas regulamentadoras. Uma que é muito importante para nós a bordo é a NR-37, que fala justamente sobre o serviço offshore. A NR-33, que fala sobre espaço confinado, é uma norma que a gente usa bastante também [...]. A NR-35 é outra norma que é muito importante pra gente, que é sobre trabalho em altura. [...] Aqui a gente segue muito também a ANP (Agência Nacional do Petróleo). [...] E os procedimentos internos, a gente trabalha muito com procedimentos da empresa.” (Depoimento 2)
“...e ainda mais a minha atividade que é supervisionar e cuidar dos outros trabalhadores também, a gente tem que saber de todas as normas um pouco para se embasar. Além das NRs, a gente atua muito com as normas também da empresa, do procedimento interno da empresa, que muitas das vezes é mais restritivo que as próprias NRs.” (Depoimento 3)
E mesmo com as normas sendo colocadas como prioridade, os prevencionistas verificam descumprimentos simples, como falta de equipamento de proteção individual – EPI, o que mostra que prescrições não são, por si só, suficientes para a segurança. Uma cultura de prevenção a acidentes não é um caminho fácil de se percorrer em plataformas marítimas, visto que há rodízio de equipes e muitas empresas terceirizadas dividindo o espaço de trabalho, cada uma com seus valores. O depoimento a seguir (4) evidencia a dificuldade em se fazer cumprir uma norma simples:
“...sempre que eu vejo alguma coisa errada na área, ou alguém cometendo algum ato inseguro, ou não usando algum EPI, eu não tenho o hábito de gritar a pessoa de longe ou de brigar com a pessoa na frente dos outros, eu geralmente chego mais próximo da pessoa e peço, ou tento fazê-la enxergar o problema. Então, o cara está em altura, eu: ‘Pô, meu amigo… um cinto aí ajudaria né, seria bom’…” (Depoimento 4)
Ainda sobre o depoimento 4, deve-se destacar o modo como o profissional de segurança aborda o colega para ‘chamar a sua atenção’. A intervenção de modo amigável mostra um uso de si com interesse em resolver o problema sem causar um desconforto maior para a equipe, que poderia ser uma fala num tom imperativo por exemplo. Apesar de ter uma autoridade legítima pelo cargo e poder ser objetivo ao falar, o trabalhador opta por uma abordagem pacífica, com a finalidade de atingir seu objetivo – o operário usar o EPI – sem maiores complicações. Pois, falando dessa forma, o técnico de segurança acredita que a chance do outro ‘rebater’ ou ficar desconfortável ao receber uma ordem é menor, e isso facilita a obediência às normas. Essa escolha sobre o modo de agir tem a ver com os valores e experiências que formam o profissional, além de suas crenças. O uso de si aqui apresentado, é valorizado pela ergologia, evidenciando o trabalhador como o protagonista da sua atividade de trabalho.
O depoimento a seguir (5), de outra plataforma, reforça a ideia da intervenção amigável, que demonstra ser uma prática com efeito validado positivamente pelos colegas de profissão:
“...você pede para parar — o serviço — mas você já chama esse líder de equipe e pede ajuda pra ele da seguinte forma: ‘olha só, o trabalho está inseguro, vamos parar um pouquinho, vamos pensar, vamos rediscutir a organização do pessoal, a organização da mão de obra para que seja feita de uma maneira mais segura, tá?’ Nunca uma abordagem seca, grosseira... (Depoimento 5)
Numa perspectiva ergológica, o debate de normas se faz presente a todo momento, considerando o que é dado na cena do trabalho e como os trabalhadores lidam com as forças existentes — internas e externas. Ao passo que prescrições devem ser um guia de trabalho, há a percepção de que são insuficientes e dão possibilidade de interpretações diversas, como é possível notar no depoimento a seguir:
“Internamente, aqui na minha empresa, a gente tem um procedimento que deixa muitas lacunas, ele é muito grande, ele é muito abrangente, mas ele deixa muitas margens a várias interpretações, então a gente tem que tá preparado a todo momento pra receber uma interpretação diferente de uma outra pessoa e tentar focar aquilo da maneira que a gente acha mais segura, pra que não fique encontrando atalhos dentro dos procedimentos pra fazer uma coisa do jeito mais fácil, que não necessariamente é o jeito mais seguro. Então esse eu diria que é um dos desafios que a gente tem aqui todos os dias.” (Depoimento 6)
No depoimento 6, o trecho ‘tentar focar na maneira que a gente acha mais segura’, mostra a intenção do profissional em usar a norma a seu favor, dada a possibilidade de interpretação e ajustamento à demanda. É importante perceber também o uso feito de si quando a ‘segurança’ deve ser priorizada em detrimento da ‘facilidade’, pois é coerente que um profissional de segurança tenha esses valores e práticas. Do outro lado, a possibilidade de ‘facilidade’ é colocada como uma vontade oposta, de um outro, possivelmente a de quem executaria o trabalho, que possui valores diferentes — agilidade, facilidade, praticidade... — e/ou talvez desconheça os critérios de segurança que são necessários ali. A cogitação de um caminho mais fácil — oposto ao mais seguro — foi levantado pelo próprio técnico de segurança, que já traz em sua experiência um histórico de ocorrências similares, provavelmente. Há, contudo, normas impossíveis de serem seguidas:
“...eu vou dar um exemplo prático que a gente teve aqui… Era uma entrada num espaço confinado. A gente tem um procedimento que diz que para entrar num espaço confinado tem que ser duas pessoas… [...] era um tanque muito pequeno, que não cabiam duas pessoas ali dentro, só cabia uma, então a gente precisou pegar, reavaliar, ver maneiras de fazer aquele trabalho de forma que a segurança ia continuar e duas pessoas não iam estar lá dentro.” (Depoimento 7)
No depoimento 7, destaca-se a criatividade do profissional para dar conta de um trabalho, ‘apesar’ na norma. Ora, se a norma não tem condições de ser cumprida e há uma necessidade de atender a uma demanda, é fundamental que o técnico de segurança intervenha para criar meios para o trabalho acontecer. Nesse caso, a norma poderia ter sido um empecilho ou impedimento, mas a expertise do trabalhador garantiu que não fosse. Percebe-se, então, a renormalização. Para ser tomada uma decisão que ‘descumpra’ uma norma, é demandado do trabalhador que assume esse posicionamento muito domínio do seu trabalho e habilidade em ‘dar conta’ do que a prescrição não deu, confrontando a ideia de que as normas precisam sempre ser cumpridas.
No depoimento 8, a seguir, percebe-se que as condições de trabalho podem ser moldadas para que o trabalho ocorra:
Se você for botar na ponta do lápis, sobre você seguir 100% as normas, você não vai trabalhar em qualquer lugar de qualquer atividade de trabalho. Você sabe que você tem que fazer uma atividade de trabalho, que você precisar fazer. Vamos supor: Em trabalho em altura acima de 21 Km/h de vento, você não pode atuar, só que há situações que acima de 21Km/h você pode atuar. [...] A norma manda você não trabalhar acima de 21Km/h, mas ela não fala que se você está abrigado, você pode trabalhar. Ela não fala isso em lugar nenhum... (Depoimento 8)
Os depoimentos a seguir, 9 e 10, ambos de uma enfermeira do trabalho, nos trazem a evidência de que a experiência do trabalhador lhe dá segurança para agir em situações inesperadas, onde as normas são inadequadas/insuficientes:
“…muito comum acontecer com a gente que trabalha com saúde, principalmente né? Dependendo de uma emergência ou de uma situação específica em que você não tem o material adequado ou não tem o ideal que você precisaria ter e você faz o famoso ‘gatilho’.” (Depoimento 9)
“A gente falou ‘Cara, esquece o protocolo’. O protocolo mandava ir pra um ponto de encontro, pra poder ficar lá protegido, aguardando a convocação pra abandono da plataforma. No lugar disso, a gente sabendo que o gás precipita, que a gente estaria mais seguro no alto, a gente ignorou o protocolo e foi todo mundo lá pro alto ficar seguro no vento lá no helideck, onde entra a nave e pousa.” (Depoimento 10)
No depoimento 9, a profissional se referia a um procedimento de primeiros socorros que precisava ser realizado na plataforma (depois o paciente faria um atendimento com mais recursos, em um hospital). Não havia material apropriado disponível para a situação que precisava tratar, ela então usou de artifícios não protocolados. O termo ‘gatilho’ costuma ser usado como algo ruim ou preguiçoso na maioria das vezes, mas no trecho exposto aqui, significou uma renormalização que garantiu salvar a vida de um trabalhador acidentado.
Já no depoimento 10, o que garantiu a vida da equipe foi conhecer o agente que poderia causar um acidente, que no caso era o gás sulfídrico. O conhecimento de como ele é absorvido pelo organismo humano fez com que a equipe não seguisse o protocolo de ir para um determinado ponto de encontro e aguardar instruções. Ora, se a profissional sabia qual seria a instrução mais adequada e o que está em jogo é a vida, ela mesma mobilizou a equipe para que o comportamento mais seguro fosse adotado, desafiando mais uma vez a norma.
Há pesquisas com ênfase sobre o trabalho de enfermagem, nas quais foi analisada a atividade de enfermeiros de um hemocentro na região norte do Brasil31, de profissionais de enfermagem de unidades de internação de hospitais universitários federais32, e de enfermeiros atuantes em unidade de internação clínica cirúrgica de um hospital de alta complexidade33. Essas investigações chegaram a resultados convergentes com os que aqui são apresentados, uma vez que a exemplo dos profissionais de segurança, os enfermeiros atuam em diferentes atividades também recriando — renormalizando — o trabalho de acordo com as necessidades do serviço hospitalar. Isso porque, muito embora haja na enfermagem o trabalho prescrito, atrelado às categorias profissionais, há uma perspectiva de trabalho multiprofissional, com a experiência cotidiana gerando movimentos de renormalizações, e redefinindo a organização do trabalho em equipe. Ainda no âmbito da saúde, a pesquisa com profissionais na fiscalização sanitária de medicamentos, durante a pandemia de COVID-1934, também mostrou uma atividade que se desenvolvia por meio de reestruturação de normas, porque a expertise do profissional demandava ajustes e renormalizações, para um desempenho eficiente.
O mesmo pode ser dito do trabalho na área industrial em grandes e pequenas empresas. Técnicos do laboratório de testes de uma grande empresa siderúrgica do sudeste do Brasil, renormalizam os procedimentos operacionais padronizados do ramo siderúrgico visando atender as metas de produção, além de se protegerem dos acidentes no trabalho35. Por outro lado, em situações de pequenas indústrias, onde o operário não contou com uma educação formal a priori, também se verifica a prática das renormalizações, porque a competência do trabalhador está diretamente relacionada à experiência obtida na execução e introdução de melhorias orientadas por aspectos singulares da organização do trabalho real, conforme verificado junto a trabalhadores que realizam atividades de beneficiamento de mármore e granito36.
E mesmo em pesquisas bem diversas da área offshore, no âmbito da agricultura, também estão presentes variadas renormalizações dos saberes investidos na atividade agrícola, conforme constatado com práticas de saúde em assentamentos e acampamentos do movimento dos trabalhadores rurais sem-terra, na região do Vale do Rio Doce em Minas Gerais37; e com trabalhadores rurais que cantam enquanto desenvolvem atividades na lavoura, em comunidades da Bahia e do Maranhão38.
O cotejamento dessas diversas pesquisas, neste tópico de discussão, permite ressaltar que a análise de situações multifacetadas de trabalho, sob viés da Ergologia, traz à luz a atividade como categoria central, elucidando a forma como cada trabalhador interage com a norma e a renormaliza28. Daí os desafios em lidar com a renormalização, conforme argumentação apresentada.
A intenção aqui não é, de modo algum, diminuir a importância das normas, pois elas são necessárias para a convivência de um grupo e dão os direcionamentos que são sensatos/corretos, na maioria das vezes. Entretanto, numa perspectiva ergológica, as normas são postas como um espaço de debate, de valores e de desafios, pois em alguns momentos elas não podem se sobrepor ao trabalho real. Há de se destacar, e é esta a intenção, o potencial criativo e a astúcia do trabalhador no trato com essas normas, e essa criatividade tem origem em elementos internos, originados a partir de uma história que é só dele. Isso permite um uso de si com segurança e eficácia, renormalizando casos para que o trabalho seja possível.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo se propôs a fazer uma análise, utilizando referenciais da ergologia, da atividade de trabalho do profissional em segurança e/ou saúde do trabalho que exerce suas atividades em plataformas marítimas. Essa perspectiva traz como viés a centralidade do trabalhador e a preocupação com as melhorias das condições de trabalho. As contribuições ergológicas que foram utilizadas para essa análise permearam as discussões acerca de normas e renormalizações.
Concluiu-se que os trabalhadores da segurança e saúde conhecem as normas, que são muitas no meio offshore, dão bastante importância ao cumprimento delas e colocam-se no lugar de considerar as prescrições como auxiliares em suas atividades laborais. Por outro lado, os mesmos trabalhadores reconhecem algumas insuficiências da parte normativa e agem de modo a ‘enfrentar’ esses vazios, dando espaço para as renormalizações, que surgem a partir da experiência e criatividade do trabalhador – saberes produzidos e astúcia. Em alguns momentos é possível que a expertise do profissional prevencionista também o faça agir de forma contrária à norma (depoimento 10), já que pode ser uma situação mais segura do que o próprio protocolo preconiza.
Por conta das condições de trabalho específicas do meio offshore, é necessário se atentar para a necessidade de desenvolvimento de características especiais em profissionais da segurança e saúde, como identificar situações em que é necessário renormalizar e saber como fazer isso de maneira segura. Este artigo deu destaque às atividades laborais desses petroleiros prevencionistas, que precisam fazer acontecer o trabalho de si mesmos e de tantos outros a partir de práticas que são desenvolvidas no âmbito offshore. Sendo assim, contribui para suprir uma lacuna do campo de pesquisa, pois são poucas as investigações sobre essa temática.
Em muitos de seus desdobramentos a ergologia oferece arcabouço teórico para uma discussão mais ampla sobre a atividade de trabalho evidenciada neste texto, mas para a seleção de depoimentos que foram problematizados aqui, compreendeu-se que os conceitos mais apropriados para a discussão foram corpo-si, renormalizações, usos de si e astúcia. Outros conceitos poderiam ser trazidos para uma discussão mais ampla ou com um foco diferente, como o dispositivo dinâmico de três polos, as normas antecedentes — para além das prescritas, inclusive —, ergoformação e outros, o que apresenta outros potenciais vieses desse texto. Por ora, acredita-se que este seja um artigo que instiga futuras pesquisas mais amplas no campo offshore, com destaque para a importância da abordagem ergológica nas questões sobre o trabalho. ?
REFERÊNCIAS
1 Freitas CM, Souza CAV, Machado JMH, Porto MFS. Acidentes de trabalho em plataformas de petróleo da Bacia de Campos, Rio de Janeiro, Brasil. Cad. Saúde Pública 2001; 17(1):117-130.
2 Figueiredo M. A face oculta do ouro negro: trabalho, saúde e segurança na indústria petrolífera offshore da Bacia de Campos. 2a ed. Niterói: Eduff; 2016.
3 Figueiredo MG, Alvarez D, Adams RN. O acidente da plataforma de petróleo P-36 revisitado 15 anos depois: da gestão de situações incidentais e acidentais aos fatores organizacionais. Cad. Saúde Pública 2018; 34(4):e00034617.
4 Figueiredo MG, Alvarez D, Rotenberg L, Adams RN. O acidente da plataforma de petróleo Deepwater Horizon após 12 anos: análise com foco na dimensão coletiva do trabalho e nos fatores organizacionais. Cad. Saúde Pública 2022; 38(12):e00222621.
5 Brasil. Norma Regulamentadora nº4. Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTb nº 3.214. Brasília. 1978.
6 Brasil. Norma Regulamentadora nº 37. Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTb nº 1.186. Brasília. 2018.
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