0116/2026 - Neoextrativismo e o desastre-crime do derramamento de petróleo no Brasil: implicações na saúde de comunidades pesqueiras
Neo-extractivism and the oil spill disaster-crime in Brazil: implications for the health of fishing communities
Autor:
• Ana Catarina Leite Véras Medeiros - Medeiros, ACLV - <aclvm2002@gmail.com>ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7093-9556
Coautor(es):
• Mariana Olívia Santana dos Santos - Santos, MOS - <mariana.santos@fiocruz.br>ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2129-2335
• José Erivaldo Gonçalves - Gonçalves, JE - <goncalves.erij@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7841-8296
• Evelyn Siqueira da Silva - Silva, ES - <evanyss@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4367-9263
• Rafaella Miranda Machado - Machado, RM - <rafaella.mmachado@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0365-9834
• Idê Gomes Dantas Gurgel - Gurgel, IGD - <ide.gomesl@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2958-683X
Resumo:
Objetivou-se analisar as implicações do desastre-crime do derramamento de petróleo, decorrente do modelo de desenvolvimento neoextrativista na América Latina, na determinação social da saúde de comunidades da pesca artesanal do litoral pernambucano. Trata-se de estudo fundamentado na Matriz da Reprodução Social da Saúde proposta por Samaja. Utilizou-se dados secundários e primários, estes produzidos por meio de entrevistas e inquérito epidemiológico com pescadores(as) artesanais dos 16 municípios do litoral pernambucano e entrevista com gestores municipais e estaduais de saúde de Pernambuco; aqueles por meio da análise documental de legislações ambientais, carta aberta de instituições científicas, publicações dos movimentos sociais e relatórios governamentais. Os resultados indicaram degradação do ecossistema costeiro, vulnerabilização socioeconômica, falhas na resposta do Estado e efeitos na saúde dos(as) pescadores(as) artesanais que se alinham ao processo de neoextrativismo Latino-Americano. Conclui-se que esse desastre expressa conflitos socioambientais e ruptura cultural, reforçando as injustiças e o racismo socioambiental e colocando a necessidade de políticas efetivas de vigilância, reparação e proteção social.Palavras-chave:
Poluição por petróleo; Populações Vulneráveis; Pesca; Determinação Social da Saúde.Abstract:
The objective was to analyze the implications of the oil spill crime disaster, resulting from the neo-extractivist development model in Latin America, on the social determination of the health of artisanal fishing communities on the coast of Pernambuco. This is a study based on the Social Reproduction of Health Matrix proposed by Samaja. Secondary and primary data were used, produced through interviews and an epidemiological survey with artisanal fishermen from the 16 municipalities on the coast of Pernambuco and interviews with municipal and state health managers in Pernambuco; those through documentary analysis of environmental legislation, open letters from scientific institutions, publications from social movements and government reports. The results indicated degradation of the coastal ecosystem, socioeconomic vulnerability, failures in the State's response and effects on the health of artisanal fishermen who align themselves with the process of Latin American neo-extractivism. It is concluded that this disaster expresses socio-environmental conflicts and cultural rupture, reinforcing injustices and socio-environmental racism and posing the need for effective policies of surveillance, reparation and social protection.Keywords:
Petroleum Pollution; Vulnerable Populations; Hunting; Social Determination of HealthConteúdo:
A relação entre neoextrativismo e saúde é um tema relevante para a saúde coletiva, especialmente no contexto dos desastres tecnológicos, cujos fatores estruturais estão ligados a práticas de exploração impulsionadas por políticas econômicas, que degradam o ambiente e comprometem a saúde das populações afetadas1,2.
O neoextrativismo é compreendido a partir das reconfigurações histórico-estruturais do extrativismo e adquire novas dimensões alinhadas a um modelo político-econômico desenvolvimentista com papel ativo do Estado e mediado pelo crescimento das “commodities”3. Há nesse contexto uma expansão da exploração dos bens naturais e avanço da injustiça socioambiental nos territórios, como um processo de subsunção às diretrizes políticas e econômicas para construção de um modelo de desenvolvimento baseado na superexploração4. Esses processos geram eventos de grande magnitude, que atingem territórios e comunidades, como o desastre-crime do petróleo ocorrido na costa brasileira em 20193, cuja análise requer considerar as dimensões territorial, ecológica, econômica e política de contextos de superexploração em escala local, regional, nacional, global3,5.
A indústria do petróleo impacta o ambiente e a saúde, explorando recursos de forma predatória. Comunidades locais perdem sua reprodução social, enquanto transnacionais lucram, sobretudo no sul global, marcado por desigualdades e fragilidade institucional, em que o metabolismo sociedade-natureza se expressa6,7,8. Os efeitos se expressam em desterritorialização, vulnerabilidade socioambiental, perda de biodiversidade e desastres6,9, cuja recorrência revela fragilidade no controle e incapacidade de mitigar efeitos das grandes corporações internacionais10,11,12.
Desde 1970 foram notificados mais de dez grandes desastres envolvendo o petro?leo nos oceanos, vulnerabilizando os ecossistemas marinhos e a populac?a?o dos territo?rios1. Em 2019, o Nordeste brasileiro, o Espírito Santo e o Rio de Janeiro enfrentaram o maior derramamento de petróleo em extensão do Atlântico Sul12, impactando populações litorâneas, sobretudo comunidades da pesca artesanal, com repercussão materiais, simbólicas, ecológicas e na saúde coletiva e individual. Tal evento configurou-se como crime socioambiental e, para alguns autores, foi denominado desastre-crime do derramamento de petróleo13,14,15.
Compreender a relação entre os impactos territoriais e o modelo de superexploração desenvolvimentista, em um contexto em que processos econômicos, políticos, territoriais e ambientais produzem vulnerabilização socioambiental e fundamentam a determinação social da saúde16, é essencial no campo da saúde coletiva. Nesse sentido, este estudo objetiva analisar as implicações do desastre-crime do derramamento de petróleo na determinação social da saúde de comunidades da pesca artesanal do litoral pernambucano, considerando o modelo neoextrativista latino-americano.
MÉTODO
Trata-se de estudo fundamentado na Matriz da Reprodução Social da Saúde proposta por Samaja17 e adaptada por Medeiros et al18 que analisa o processo saúde-doença de forma ampla, complexa e sistemática, considerando a realidade dos sujeitos e suas interações socioecossistêmicas, na perspectiva da epidemiologia crítica lationoamericana. A reprodução social integra processos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais como mediadores da saúde, organizados em rede hierárquica18. A matriz possibilita examinar as dinâmicas estruturais do modelo neoextrativista a partir de cinco dimensões (ecológica, política, tecnoeconômica, da autoconsciência e da conduta e biocomunal), respeitando movimentos de subsunção e autonomia relativa, visando à compreensão integral da vida18.
A unidade de análise foi o território pesqueiro do litoral pernambucano, impactado pelo desastre-crime do petróleo de 2019, abrangendo 16 municípios (Cabo de Santo Agostinho, Tamandare?, Ipojuca, Sirinhae?m, Sa?o Jose? da Coroa Grande, Barreiros, Rio Formoso, Ilha de Itamaraca?, Goiana, Itapissuma, Paulista, Jaboata?o dos Guararapes, Recife, Olinda, Igarassu, Abreu e Lima), articulado ao macrocontexto nacional e suas repercussões na população de pescadores(as) artesanais afetados (micro-contexto).
Os dados foram coletados entre setembro de 2021 e maio de 2023 a partir de fontes primárias e secundárias. Estas incluíram legislações ambientais, carta de instituições científicas, publicações de movimentos sociais e relatórios governamentais disponíveis online, analisados documentalmente por meio do discurso do sujeito coletivo (DSC)19. As expressões-chave foram organizadas a partir das categorias de análise construídas com base na matriz de Samaja17 e adaptada por Medeiros et al18 . Os dados primários foram produzidos por abordagem mista:
1) entrevistas individuais semiestruturadas com 55 pescadores(as) artesanais e com 16 gestores(as) municipais e estaduais de saúde de Pernambuco15. Para a análise, utilizou-se o discurso do sujeito coletivo (DSC)19. Nas entrevistas com os(as) pescadores(as) foram utilizadas as seguintes categorias de análise: escassez de frutos-do-mar/mangue devido à poluição e o derramamento de petróleo, mudança de paisagem, demora na oferta de ajuda do Estado, falta de orientação para o trabalho voluntário, necessidade de parar de trabalhar, perdas materiais e financeiras, transmissão do conhecimento familiar abalada, impactos na saúde, trabalho voluntário, contato com o petróleo e insegurança alimentar. Com os gestores foram utilizadas as categorias de análise: percepção dos gestores sobre os impactos do desastre-crime, ações desenvolvidas no processo de gestão de risco do desastre-crime pelo setor saúde, dificuldades enfrentadas no processo de mitigação do desastre, avaliação das ações da gestão durante o desastre-crime e preparação para desastres futuros.
2) Inquérito epidemiológico realizado com 1.259 pescadores(as) artesanais20,21. A análise dos dados do inquérito foi feita mediante uso de frequências relativas das variáveis: impacto na quantidade de pesca; mobilização dos entes federados; mobilização social de voluntários; participação nas atividades de retirada do petróleo; realização de treinamento para retirada do petróleo; uso de equipamentos de proteção individual (EPI) durante retirada; reparação pelos danos ocasionados na vida; recebimento de cestas básicas; impacto na qualidade de vida; pausa e consumo dos pescados durante ou após o desastre; descarte dos pescados que capturou; instrumentos de trabalho sujos de petróleo; contato com o petróleo durante o trabalho da pesca ou retirada do petróleo.
Após essas etapas, os dados foram analisados a partir da Matriz da Reprodução Social da Saúde, conforme quadro 1.
Quadro 1 - Aspectos considerados na análise da determinação social da saúde de comunidades da pesca artesanal do litoral pernambucano e fonte de coleta de dados.
Quadro 1
RESULTADOS
Os problemas expressos nas dimensões da reprodução social desempenham um papel fundamental na realidade vivida pelas comunidades, evidenciando o movimento, simultaneamente, autônomo e interdependente nos territórios, e estão sistematizadas no quadro 2.
Quadro 2
A dimensão ecológica evidencia que o petróleo atingiu o litoral brasileiro de forma recorrente e em vasta extensão. Em Pernambuco, 48 praias, 8 estua?rios de rios, 17 unidades de conservação (UC) estaduais litorâneas foram afetadas direta ou indiretamente e a área de preservação ambiental da costa dos corais, atingindo cerca de 70% das praias do estado de Pernambuco, sendo avistado petróleo em 13 munici?pios, de onde foi contabilizada a retirada de cerca de 1.650 toneladas de resíduos23,24,25,26,27. Vale ressaltar que a compreensa?o dos limites da praia muitas vezes e? incerta e pode influenciar no quantitativo identificado25.
O petróleo foi encontrado em todo ecossistema costeiro, mencionado por 69,3% de pescadores(as), contaminando a fauna e flora e levando a morte de espécies de animais marinhos e possível contaminação do pescado22,28. Não houve a garantia do direito ambiental de preservação, proteção aos ecossistemas e melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, trazido na Política Nacional do Meio Ambiente29. Gerou-se um intenso impacto em todos os territórios da pesca do litoral pernambucano, com danos às áreas tradicionais de pesca, com 81,1% referindo impacto grande ou extremo na quantidade de pesca, levando a mudanças nos locais de pesca e mariscagem, incidindo na dimensão da autoconsciência e da conduta.
A pesca hoje está escassa, porque antes eu via muito mais fauna e flora. O pescado no mar era abundante; eu ia à beira do mangue e encontrava o produto facilmente. Hoje preciso entrar no mangue e buscar novos lugares, porque aqueles que eu costumava frequentar não têm mais peixes, devido à poluição e ao petróleo. Depois do derramamento, vi muita morte no mangue. As tartarugas chegavam cheias de petróleo, os peixes apareciam mortos ou intoxicados. A natureza mudou e já não me fornece como antes. Essa situação me deixou desesperado! (DSC pescadores).
O governo federal atuou de forma desordenada, desarticulada e tardia23,24, 25,26 com ineficácia de algumas técnicas e equipamentos tradicionalmente usados para detecção e combate a derramamento de petróleo e armazenamento incorreto do petróleo retirado das praias22,23,26,27. e sem responsabilização dos culpados por esse crime ambiental23,27,28,31,32. Não se cumpriu a Lei no.9.966/200034 que proíbe a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas, que os culpados precisam ser responsabilizados e deve ser acionado o Plano Nacional de Contingência.
O Decreto n.º 9.759/201933 aboliu mecanismos de suportes criados, como comitês criados pelo Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), levando a desmobilização25,26 e demora do Ministério do Meio Ambiente em oficializar o PNC, que só em 27 de janeiro de 2022, publicou o decreto nº 10.95035, demonstrando o despreparo do governo federal frente a um evento de tal magnitude24,29.
O estado brasileiro tardou em proteger as comunidades e responder à altura da gravidade do crime e ainda, invisibilizou e silenciou as vozes dos territórios quando pediram por justiça e reparação32. Negou-se o direito à informação/comunicação como bem público. Houve disseminação sem base científica, com retardo e interrupção abrupta pela mídia, sobre as vulnerabilizac?o?es socioambientais e de sau?de23,27,31. As notícias disponibilizadas pelo Estado brasileiro sobre os pescados contaminados geraram medo de consumo, incidindo diretamente na dimensão da autoconsciência e da conduta24,26,30,31.
Eles sabiam, talvez até mesmo a prefeitura já soubesse, mas eu, da comunidade, não sabia. Ninguém quis assumir a responsabilidade, ninguém tomou as providências necessárias, como a contenção do petróleo ainda no mar. (DSC pescadores)
Os trabalhadores que viviam da pesca direta ou indiretamente, seja o pescador ou comerciante, não sabiam como se comportar dentro do município, se podia vender o peixe, se não podia, se o peixe estava infectado. (DSC gestores)
Esses achados reforçam um ciclo histórico de injustiças e racismo ambiental que esses territórios vivenciam e contribuíram para que essas comunidades tivessem baixa participação social na gestão do desastre26,31,32. Como forma de minimizar a falta de acesso à informação e potencializar diálogos, as comunidades da pesca artesanal recorreram a mídias alternativas e ao desenvolvimento de estratégias de comunicação comunitária31.
Eu já estava realizando capacitações para a rede e, quando amanheceu, já tinha a equipe preparada. Por isso, não envolvi a população. (DSC gestores)
Além de retardar na resposta à crise, houve estímulo do governo ao voluntariado, que envolveu gestantes e crianças na retirada do petróleo, estando a maioria dos voluntários desprotegidos e sem treinamento23,24,26,27,28,30,31. Para 56,3% houve mobilização de algum dos entes federados; sendo que para 39,4% o governo federal se mobilizou durante o desastre e 41,1% acreditam que os governos estaduais e municipais se mobilizaram; mas para 58,2% houve o envolvimento de instituições científicas, empresas privadas, hotelaria, movimentos sociais, órgãos não governamentais, comunidades da pesca e outros voluntários da sociedade civil.
A ajuda dos voluntários foi primordial, pois não havia ninguém do poder público, apesar das mensagens e vídeos enviados alertando sobre a situação e pedindo ajuda. Ninguém chegou; não sabia o mal que aquilo poderia nos causar. Queria apenas salvar nossa praia — aquilo é nossa vida, nosso sustento. (DSC pescadores)
As pessoas limparam as praias com suas próprias mãos27, se expondo na retirada do petróleo32, incidindo nas dimensões da autoconsciência e da conduta e biocomunal. Entre os entrevistados, 32,1% participaram da limpeza, e destes 80% sem treinamento. Apesar de 93,3% referirem utilizar EPI durante a retirada, estes eram inadequados.
Eu ajudava a retirar o petróleo, juntando o piche com um balde e um carro de mão. Era muito óleo! Quando via pequenas manchas enquanto pescava, também retirava. Usávamos apenas luvas, botas, pás e sacos de lixo pretos. Foram muitos sacos, viu? (DSC pescadores)
Os entes federados, principalmente o governo federal, não proporcionaram às comunidades da pesca artesanal segurança à saúde, alimentar e nutricional, para que elas pudessem enfrentar essa situação com condições dignas30. Para 66% dos(as) pescadores(as) não houve nenhum tipo de reparação pelos danos ocasionados na vida e para 68,2% deles(as) não houve recebimento de cestas básicas do governo federal. Ainda, o auxílio pecuniário estatal estava vinculado ao registro geral da atividade pesqueira (RGP), que possui limitado acesso e foi direcionado aos residentes em municípios atingidos22,24,25,32.
Evidenciou-se fragilidade na gestão da saúde, com falta de preparação prévia, atuação tardia, ausência de planejamento e protocolos, falta de vigilância da saúde dos expostos30 e precária rede assistencial26. Houve uma baixa notificação com apenas 402 casos de intoxicação exógena por petróleo, sendo 18 pescadores(as) artesanais36, levando a um desconhecimento da real gravidade na saúde. Houve demora na ação do sistema de vigilância em saúde para garantir segurança em saúde, alimentar e nutricional às populações dos territórios e consumidores dos pescados30.
Não existia, até onde sei, um plano de contingência estadual e específico para esse desastre, embora existissem algumas normativas nacionais. Quando a primeira mancha apareceu, comecei a me movimentar para saber o que fazer. Mas nesse período os voluntários já estavam em contato com o óleo. Eu acredito que, para atuar, eu não estava preparado, não tinha capacidade técnica ainda para compreender o petróleo. Aqui não houve registro de contaminação no município. A princípio, não tenho nenhum relato nem observação de problemas de saúde das pessoas provocados diretamente pelo derramamento de óleo. (DSC gestores)
Para 76,8% dos(as) pescadores(as) houve impacto na qualidade de vida, repercutindo em questões como renda, trabalho, saúde e nas relações sociais, gerando rupturas culturais e simbólicas nas comunidades da pesca, configurando o desastre-crime como conflito socioambiental de média intensidade27 e reverberando nas dimensões tecnoeconômica, da autoconsciência e conduta e biocomunal.
A possível contaminação e o medo de consumo dos pescados, além da interrupção da pesca e queda no turismo local, levaram à redução drástica na sua comercialização, conforme referido por 99,4% dos(as) entrevistados(as) em que houve a redução da procura e venda dos pescados, seja por comprador direto, atravessador ou na época de maior turismo, impactando diretamente a renda e soberania alimentar dessas famílias22,24,26,27,28,30,31. Além disso, 66,6% dos(as) entrevistados(as) referiram parar de consumir pescado durante algum momento e 20,5% descartaram os pescados, mas 69,6% relataram que voltaram a consumir por necessidade.
Desde pequena acompanho meus pais na pesca. Antes, passava o dia pescando ostras, sururu e marisco, mas hoje isso não é mais possível. O petróleo provocou forte contaminação. Parei de pescar por medo dos efeitos do óleo sobre minha saúde. No mangue, presenciei a morte de sururu e de ostras. Essa situação comprometeu minha renda, pois não conseguia vender meu produto, ninguém queria comprar. Para não passar fome, eu e minha família tivemos que nos alimentar do pescado que estava disponível, pois não tínhamos condições financeiras para comprar alimentos básicos, como carne, arroz ou feijão. (DSC pescadores)
Houve um grave dano para a pesca e o turismo. Os pescadores e as pescadoras vivem da pesca e pegam para a subsistência, mas houve queda de vendas e ela ficou proibida. Os comerciantes e restaurantes da orla que vendem os pescados em suas barracas também foram afetados. As pessoas não queriam mais consumir peixe com medo. A rede hoteleira também teve impacto, com diminuição das reservas. Houve significativo comprometimento da saúde, das questões sociais, culturais e financeiras (DSC gestores)
Houve relato de instrumentos de trabalho sujos de petróleo por 37,8% dos(as) pescadores(as), com perda ou reutilização, repercutindo nas dimensões tecnoeconômica, de autoconsciência e conduta e biocomunal.
Nossos instrumentos de trabalho também foram afetados, pois os usamos para retirar o petróleo do mar. (DSC pescadores)
Os(as) pescadores(as) artesanais entraram em contato com o petróleo (39,7%), na pesca ou retirada do petróleo e com outros produtos químicos, cuja exposição aumentou o risco de intoxicação, inclusive de crianças e gestantes30 e ainda, gerou intenso sofrimento nas comunidades da pesca artesanal, aumentando os riscos sobre a saúde mental. Apesar da ocorrência de sintomas após a exposição, muitos não procuraram assistência à saúde.
No segundo dia de retirada do óleo, eu fiquei doente, com as unhas das mãos e dos pés estragadas. Do mesmo modo que o óleo prejudica o ambiente, também prejudica a minha saúde. Não poder garantir alimento para minha família me deixou muito triste. Ver os animais do mangue morrerem daquele jeito me tirou o sono, me deu dores de cabeça, crises de choro e muita ansiedade. (DSC pescadores)
Diante dos casos que surgiram, percebi uma predominância de pacientes acometidos pela exposição por vias respiratórias e cutânea. Os sintomas mais identificados foram: cefaleia, náusea, tontura, irritação na pele, vômitos e sintomas gastrointestinais. Muitos não usavam máscara, embora essa fosse a orientação, assim como o uso de luvas. Alguns não queriam procurar a emergência próxima de casa e faziam o tratamento por conta própria. Além disso, havia outra questão: muitos chegavam em casa e tentavam retirar o petróleo com querosene. (DSC gestores)
DISCUSSÃO
O neoextrativismo reserva ao Sul Global a modernização das formas de subordinação exercidas ao longo do período colonial, cujas formas de dependência econômica, política, social e ecológica5, com manutenção da antiga divisão hierárquica globalizada – o Sul como espaço de espoliação, e o Norte, centro global de acumulação capitalista3.
A indústria do petróleo garante alto ganho financeiro aos países, mas gera episódios de desastres tecnológicos, com impactos no ambiente, com contaminação do solo e sedimentos, da flora e fauna marinha e extensão para os ecossistemas terrestres, com diminuição de pescados, deterioração da qualidade da água e do solo, potencializando a exposição para a fauna e comunidades humanas que vivem da pesca para sobrevivência37.
A instalação de projetos neoextrativistas modifica e vulnerabiliza os territórios38 ricos em trocas na sociobiodiversidade. A exploração desmedida produz desastres socioambientais e vulnerabilizações na saúde39 intensificados pela crise climática que afeta populações vulnerabilizadas, como é o caso das comunidades tradicionais40.
No Brasil, a manutenção e o investimento em novas formas de exploração de petróleo como base do modelo de desenvolvimento afasta o país das metas e acordos internacionais do clima, provocando desafios à transição justa, fragilizando o discurso climático do país e comprometendo regiões ecologicamente sensíveis para o clima global41. Essas ações vão de encontro às convenções internacionais que primam pela proteção de um ambiente limpo, saudável e sustentável40 e à constituição federal do Brasil42 que reforça o papel do Poder Público no dever de defender, preservar e restaurar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
O contexto político brasileiro, no momento do desastre-crime, foi permeado por um intenso desmonte de políticas públicas15 e pelo necropoder43. O despreparo e a ação desordenada e retardada do Estado1,13,44 impactou a dimensão ecológica, não promovendo um
desenvolvimento sustentável e não garantindo os direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais desses povos trazidos no decreto no. 8.750 de 2016 que instituiu o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais45 e a Política Nacional do Meio Ambiente29.
O Ministério do Meio Ambiente demorou em oficializar o PNC35, o que possibilitaria uma atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta, minimizaria danos ambientais e evitaria prejuízos para a saúde pública.
O Estado precisa garantir por meio dos órgãos ambientais a Lei no.9.966/200034 que reforça a responsabilização dos culpados, pois esse desastre caracteriza um crime ambiental12,14,35,44. Apesar disso, as investigações da Marinha do Brasil, da Poli?cia Federal (PF) e do Ibama, foram inconclusivas, desarticuladas e de resultados divergentes, não identificando o(s) responsa?vel(is) pelo crime ambiental13,44 .
De acordo com o direito ambiental brasileiro, os danos devem ser reparados de maneira integral ainda que não tenha sido estabelecida a fonte poluidora e independente da culpa34, a responsabilização objetiva deve ser empreendida, principalmente ao considerar o princípio do poluidor-pagador29,42. Enquanto na?o for identificado o poluidor, cabe ao Poder Executivo Federal as atividades de resposta e de mitigac?a?o35.
Foram evidentes ações incipientes e incapacidade governamental para o enfrentamento dessa situação1. Nesse cenário, a dimensão política é definidora, pois o Estado brasileiro deveria estabelecer a proteção para o ambiente e a população, e isso não foi observado durante o desastre-crime, afetando as demais dimensões da reprodução social.
As medidas incipientes de reparação comunitária integral, como a do auxílio pecuniário, também foram evidências em outros estudos44,46, que destacam a inexistência de ações de reparação pelos danos do desastre e insatisfação com as medidas governamentais após o derramamento de petróleo. O fornecimento de subsídio financeiro e suporte social para as famílias afetadas reduziria as repercussões negativas10,47, pois devido à elevada dependência ao ecossistema costeiro e ao baixo capital social, físico e financeiro existente, usualmente, as comunidades da pesca artesanal possuem menos possibilidade de reagir e se adaptar às drásticas mudanças ocorridas nos seus territórios47.
A baixa divulgação pela mídia e pelos entes federados, das discussões sobre as vulnerabilizac?o?es socioambientais e de sau?de decorrentes desse desastre-crime, também foi observado em outros estudos12,48. O desastre-crime deveria ter sido considerado uma “emergência em saúde pública”49,50, possibilitando, em tempo oportuno, uma ação rápida e coordenada entre os entes federados12,14,42, fortalecendo a gestão de riscos por meio da vigilância (vigidesastres)50,51. Como Estado-membro da Organização Mundial da Saúde e signatário de seus acordos e suas convenções, o Brasil possui o compromisso de garantir a execução de ações em saúde com foco nas emergências em saúde pública51.
A ausência de sanções administrativas, penais e reparatórias expuseram, para além de uma limitação técnica, uma decisão política governamental de desproteção e sacrifício aos corpos e territórios dos povos tradicionais43. Caberia ao Estado estabelecer os limites entre direitos, violência e morte, mas Ele utilizou o poder e discurso negacionista para instaurar medo e insegurança43. Primando por um modelo de desenvolvimento desprovido da participação social39, intensificou-se a invisibilização das vozes das comunidades da pesca artesanal e reforçou-se processos históricos de injustiças e de racismo institucional e socioambiental12,15,20.
Toda a cadeia produtiva da pesca foi impactada, desde a sua interrupção, com implicações na atividade hoteleira e no funcionamento do comércio local, comprometendo a renda familiar e a soberania alimentar44,47. Esse comprometimento, levou os (as) pescadores (as) e suas famílias a consumir os pescados, mesmo sabendo que poderiam estar contaminados por petróleo47, incidindo na dimensão biocomunal. As análises do pescado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) evidenciaram que amostras de peixes das espécies Albacora Branca (Thunnus alalunga) e Budião (Sparisoma sp.) apresentaram níveis preocupantes para a saúde52.
A contaminação ambiental transcende parâmetros de segurança aparente, reforçando a importância de considerar transversalmente a interação entre a dimensão ecológica e a biocomunal, destacando as consequências da contaminação ambiental, incidindo em riscos associados à exposição prolongada e gerando impactos de médio e longo prazo na saúde53.
O estímulo ao voluntarismo, mobilizou diversas pessoas, principalmente pescadores(as) artesanais para a retirada do petróleo, sem treinamento1,12,14, como pressuposto de defesa do território, configurando um processo de vulnerabilização por insuficiência do Estado. A utilização de instrumentos de trabalho contaminados com petróleo, associada a falta ou uso inadequado de EPI10,14,46,47, intensificou o risco de contaminação12, aumentando as possibilidades de efeitos na saúde dos expostos, seja das comunidades da pesca artesanal quanto dos voluntários da limpeza do petróleo, gerando efeitos na dimensão biocomunal.
Os impactos à saúde humana decorrentes da exposição ao petróleo são amplos, variando de efeitos agudos a crônicos, com comprometimento de sistemas como o respiratório, neurológico, hepático, renal e endócrino20,53, podendo afetar a saúde mental38. A falta de preparo dos profissionais e da gestão em saúde para atuar durante o desastre evidencia a distância do Sistema Único de Saúde (SUS) da Política Nacional de Saúde Integral das populações do campo, da floresta e das águas (PNSICFA)54 que busca garantir aos povos das águas, o cuidado em saúde, fortalecendo o acesso à rede de atenção à saúde (RAS), às ações de promoção e vigilância em saúde e à educação popular em saúde.
Cabe ao SUS estar preparado para atuar diante das emergências em saúde pública, favorecendo processos de formação profissional15,46 e desenvolvendo estratégias de vigilância que se baseiam na participação popular55,56,57. Ao instituir um diálogo de saberes56 entre os atores sociais que vivem e atuam nesses territórios, possibilita-se dar voz e visibilidade a essas comunidades55.
A integração de uma vigilância popular considerando o saber e a atuação dessas comunidades em seus territórios, em uma construção colaborativa de diversos atores sociais, pode somar esforços para a fiscalização ambiental e a melhoria e aperfeiçoamento de políticas públicas ambientais e de saúde55,56,57.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O modelo neoextrativista com suas matrizes poluidoras impactam o ambiente e modificam as práticas e os modos tradicionais existentes nos territórios, afetando diretamente o modo de viver e de se relacionar das comunidades que possuem uma relação de interdependência com a natureza.
A análise da determinação social da saúde relacionada ao desastre-crime do derramamento de petróleo no litoral brasileiro, permitiu compreender a estreita relação com esse modelo marcado pela insustentabilidade ambiental, evidenciando a complexidade desse processo e suas repercussões para os modos de vida e reprodução social da saúde da população nos territórios atingidos.
Essa situação exige a garantia das legislações ambientais, sociais e da saúde a fim de promover a devida reparação integral às comunidades afetadas, sobretudo de pescadores(as) artesanais, além de ações de vigilância, monitoramento e cuidado da saúde de expostos ao petróleo, e recuperação de ecossistemas, como estratégias de justiça socioambientais.
AGRADECIMENTOS
Agradecimentos aos movimentos sociais da pesca artesanal, às Secretarias Municipais de Saúde e Estadual de Pernambuco que contribuíram com a realização da pesquisa nos territórios de estudo. Além disso, a todos os integrantes da pesquisa ao qual este estudo está vinculado e que auxiliaram durante o trabalho de campo, limpeza, organização e análise do banco de dados.
FINANCIAMENTO
Os recursos financeiros utilizados na pesquisa foram aportados por meio do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde - PPSUS - PE 06/2020 - Número do processo: APQ-0188-4.06/20; Programa Fiocruz de fomento à Inovação- Inova Fiocruz - Encomendas Estratégicas Territórios Sustentáveis e Saudáveis no contexto da pandemia Covid-19 - Número de processo: VPPIS-003-FIO-20-2-20; Bolsa de Pós Graduação da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia/FACEPE, com processo IBPG-0724-4.06/22, vinculado ao Edital 24/2021 - PBPG 2022.1, para desenvolvimento do projeto Vulnerabilização socioambiental e em saúde dos trabalhadores (as) da pesca artesanal expostas ao petróleo bruto no litoral Pernambucano, no contexto da COVID-19: uma perspectiva a partir do olhar da qualidade de vida; Fundação Oswaldo Cruz/Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas/Programa de Políticas Públicas e Modelos de Atenção e Gestão à Saúde - Fiocruz/VPPCB/PMA”.
Declaração de Disponibilidade de Dados
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REFERÊNCIAS
1. Santos RCD, Gurgel ADM, Santos L, Rêgo RDCF, Gurgel IGD, Santos MOS. Desastres com petróleo e ações governamentais ante os impactos socioambientais e na saúde: scoping review. Saúde Debate. 2023;46(1):201–220.
2. Barron MG, Vivian DN, Heintz RA, Yim UH. Long-Term Ecological Impacts from Oil Spills: Comparison of Exxon Valdez, Hebei Spirit, and Deepwater Horizon. Environ Sci Technol. 2020;54(11):6456–6467.
3. Svampa M. As fronteiras do neoextrativismo na América Latina: conflitos socioambientais, giro ecoterritorial e novas dependências. São Paulo: Editora Elefante; 2019.
4. Gonçalves JE, Machado RM, Gurgel ADM, Rêgo RCF, Santos MOS, Gurgel IGD. Determinação social da saúde de trabalhadores da pesca artesanal em desastres com petróleo. SustDeb. 2023;14(2):43–67.
5. Gudynas E. Extractivismos: ecología, economía y política de un modo de entender el desarrollo y la naturaleza. Montevidéu: CLAES; 2015.
6. Domingues RCC, Santos MOS, Gurgel IGD. A vulneração socioambiental advinda do complexo industrial portuário de Suape: a perspectiva dos moradores da Ilha de Tatuoca–Ipojuca/PE. TEMPUS. 2014;28(2):69–91.
7. Delgado F, Neves P. Os impactos da geopolítica do petróleo na América Latina. Coleção FGV-energia - Caderno de opinião. Rio de Janeiro; São Paulo: Fundação Getúlio Vargas; 2019.
8. Silva JM, Santos SL, Cavalcanti AMC, Santos MO, Augusto LGS. Saúde e licenciamento ambiental: análise de um estudo de impactos ambientais de poços de petróleo no Nordeste do Brasil. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2024/dez). [Citado em 07/09/2025].
9. Arias-Maldonado M. Antropoceno: la política en la época humana. Madrid: Taurus; 2018.
10. Santos MOS, Santos CPS, Alves MJCF, Gonçalves JE, Gurgel IGD. Oil in Northeast Brazil: mapping conflicts and impacts of the largest disaster on the country’s coast. An. Acad. Bras. Ciênc. 2022;94(s.2):17p.
11. Silva FR, Schiavetti A, Malhado ACM, Ferreira B, Sousa CVP, Vieira FP, Pinto FR, Souza GBG, Olavo G, Santos JBQ, Campos-Silva JV, Oliveira Júnior JGC, Messias LT, Barbosa Filho MLV, Accioly MC, Fabré NN, Abdallah PR, Lopes PFM, Kikuchi RKP, Câmara SF, Batista VC, Soares VO. Oil Spill and Socioeconomic Vulnerability in Marine Protected Areas. Front Mar Sci. 2022;7:718.
12. Pena PGL, Northcross AL, Lima MAG, Rêgo RCF. Derramamento de óleo bruto na costa brasileira em 2019: emergência em saúde pública em questão. Cad Saude Publica. 2020;36(2):e00231019.
13. Santos MOS, Nepomuceno MM, Gonçalves JE, Medeiros, ACLV, Machado RM, Santos CPS, Alves, MJCF, Gurgel AM, Gurgel IGD. Oil Spill in Brazil—Analysis of Vulnerabilities and Socio-Environmental Conflicts. BioChem. 2022;2(4):260–268.
14. Araújo MED, Ramalho CWN, Melo PWD. Pescadores artesanais, consumidores e meio ambiente: consequências imediatas do vazamento de petróleo no Estado de Pernambuco, Nordeste do Brasil. Cad Saude Publica. 2020;36(1):e00230319.
15. Alves MJCF, Machado LOR, Freitas CM, Costa RCL, Gurgel AM, Gurgel IGD, Santos, MOS. Avaliação da atuação da gestão em saúde no desastre-crime de derramamento de petróleo na costa do estado de Pernambuco. Saúde Debate. 2024;48(142): e8832.
16. Breilh J. Epidemiologia Crítica e a Saúde dos Povos: Ciência Ética e Corajosa em uma Civilização Doentia. São Paulo: Hucitec; 2024.
17. Samaja J. A reprodução social e a saúde: elementos teóricos e metodológicos sobre a questão das "relações" entre saúde e condições de vida. Salvador: Casa da Qualidade Editora; 2000.
18. Medeiros MSD, Augusto LGDS, Costa AM, Barca S, Santos SL dos, Gonçalves IC de M, Martinez-Espinosa FE, Rocha DF da. A Reprodução Social como perspectiva metodológica para análise contextualizada das condições de vida e de saúde. Cad. Saude Publica. 2022;38(10):e00150320.
19. Lefevre F, Lefevre AMC, Marques MCC. Discurso do sujeito coletivo, complexidade e auto-organização. Ciênc. saúde coletiva. 2009; 14(4):1193-1204.
20. Gonçalves JE, Medeiros ACLV, Lima VMC, Souza WV; Rego RCF, Santos MOS, Gurgel IGD. Socio-occupational conditions and health of fishers exposed to the oil disaster-crime in Pernambuco, Brazil. Rev Bras Epidemiol. 2024;27:e242250.
21. Santos MOS, Medeiros ACLV, Silva ES, Machado RM, Gonçalves JE, Gurgel AM, Gurgel IGD. Vulnerabilidades socioambientais na pesca artesanal: desafios e conquistas para Territórios Saudáveis e Sustentáveis em Pernambuco. Saúde Debate. 2024;48(spe1):e8718.
22. Fundação Oswaldo Cruz. Laboratório de Saúde, Ambiente e Trabalho (LASAT). Carta aberta pela declaração de estado de emergência em Saúde Pública diante os perigos da exposição ao óleo de petróleo nas praias nordestinas e para o desenvolvimento de ações de vigilância popular e cuidado em saúde. Recife: LASAT/IAM/FIOCRUZ; 2019.
23. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Incidente de Poluição por Óleo na Costa Brasileira. Relatório final. Rio de Janeiro: IBAMA/MMA; 2020.
24.Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento às Manchas de Óleo no Litoral Brasileiro (CTEOLEO). Relatório Final. Brasília: Senado federal;2022.
25. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Relatório ações emergenciais decorrente do crime ambiental do derrame de petróleo cru no litoral Pernambucano. Recife: SEMAS; 2020.
26. Mesquita B, Quinamo T. Impactos socioeconômicos e ambientais da contaminação por petróleo nas praias do litoral da região Nordeste do Brasil. Relatório parcial. Recife: Fundação Joaquim Nabuco; 2020.
27. Pontes C, Ferreira C, Santos M. Oil spill in 2019 in the sea and on the beaches of Northeast, Brazil. Global Atlas of Environmental Justice (EJATLAS), 2021.
28. Ramalho CWN, Santos S. O cotidiano das comunidades pesqueiras entre o petróleo e o novo coronavírus. In: Barros S, Medeiros A, Gomes EB, editores. Conflitos socioambientais e violações de direitos humanos em comunidades tradicionais pesqueiras no Brasil: relatório 2021. 2ª ed. Olinda: CPP; 2021. p. 224–229.
29. Brasil. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União 02 set. 1981.
30. Universidade Federal da Bahia. Pela declaração de estado de emergência em saúde pública para controle dos riscos decorrentes da maior tragédia de contaminação pelo petróleo na costa do Brasil. Salvador: Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho – PPGSAT/Faculdade de Medicina da Bahia -FMB/UFBA, 2019.
31. Moura I, Lima NQ, Leite PPO, Melo PV. Vozes Silenciadas - a cobertura do vazamento do petróleo na costa brasileira. São Paulo: Intervozes; 2020.
32. Conselho Pastoral da Pesca. Manifesto Mar de Luta 5 anos: o crime do petróleo e as vozes dos pescadores e pescadoras artesanais. Olinda: CPP; 2020.
33. Brasil. Decreto n.º 9.759 de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Diário Oficial da União 11 abr. 2019.
34. Brasil. Lei n.º 9.966 de 29 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Diário Oficial da União 29 abr. 2000.
35. Brasil. Decreto n.º 10.950, de 27 de janeiro de 2022. Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Diário Oficial da União 27 jan. 2022.
36. Secretaria Estadual de Vigilância em Saúde. Informe nº 8/2020. Intoxicações exógenas relacionadas ao petróleo. Recife: SEVS, Governo do Estado de Pernambuco;2020.
37. Euzebio CS, Rangel GS, Marques RC. Derramamento de petróleo e seus impactos no ambiente e na saúde humana. Rev Bras Ciênc Ambient. 2019;52:79-98.
38. Knox W, Trigueiro A, Zanetti D. Os impactos socioambientais do desenvolvimento econômico na pesca artesanal: uma análise a partir dos modos de vida e de trabalho. Guará. 2015;2(2).
39. Wanderley LJ, Millanez B, Gonçalves RJAF. Política mineral brasileira e neoextrativismo ultraneoliberal. In: Limonad E, Monteiro JC, Mansilla P, (orgs.). Planejamento Territorial: reflexões críticas e práticas alternativas. São Paulo: Editora Max Limonad; 2021.
40. Brasil. Corte interamericana de direitos humanos solicitação de opinião consultiva emergência climática e direitos humanos contribuições do brasil. Brasília: Ministério das relações exteriores; 2023.
41. Brito CS. COP 30, crise de confiança global e a contradição do petróleo na Foz do Amazonas. São Paulo: Instituto socioambiental; 2025.
42. BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República; 1988. Diário oficial da união 05 out. 1988.
43. MBEMBE, A. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: N-1 edições; 2018
44. Freitas PAN, Machado RM, Silva ES, Santos MOS, Gurgel IGD. Derramamento de petróleo e responsabilização do Estado: desafios da pesca artesanal em Pernambuco/Brasil. SER Social. 2023;27(5):314–340.
45. Brasil. Decreto no. 8750 de 9 de maio de 2016. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário oficial da união 10 mai. 2016.
46. Freitas CM, Peres MCM. O desastre tecnológico envolvendo derramamento de petróleo no Brasil: diagnóstico preliminar sobre lições aprendidas e perspectivas futuras para o setor saúde. Relatório técnico. Rio de Janeiro: Fiocruz/ENSP; 2021.
47. Estevo MO, Lopes PFM, de Oliveira Júnior JGC, Junqueira AB, Santos AP de O, Lima JA da S, Malhado ACM, Ladle RJ, Campos-Silva JV. Immediate social and economic impacts of a major oil spill on Brazilian coastal fishing communities. Mar Pollut Bull. 2021;164:111984.
48. Silva LIM, Antunes MBC, Albuquerque MdSV, Gurgel IGD, Santos MOS dos S. O derramamento de petróleo no litoral pernambucano a partir das narrativas do Jornal do Commercio. Rev Eletr Com Inf Inov Saúde. 2022;16(4):913–925.
49. Brasil. Portaria nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011. Regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). Diário oficial da união 15 dez. 2011.
50. BRASIL. Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário oficial da união 15 dez. 2011.
51. Souza ASS, Cavalcante JR, Proença R, Rodrigues IA.Histórico de implementação da gestão às emergências em saúde pública no Brasil. Epidemiol. Serv. Saúde. 2025;34:e20240498.
52. Brasil. Ministério divulga novos resultados da análise de pescado da área atingida por óleo. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; 2019.
53. Laffon B, Valdiglesias V, Pasáro E. Effects of Exposure to Oil Spills on Human Health: Updated Review Article. J Toxicol Environ Health. 2016;19(3):1–24.
54. BRASIL. Portaria no 2.311, de 23 de outubro de 2014. Altera a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF). Diário oficial da união 24 out. 2014.
55. Souto RA, Batalhão ACS. Citizen science as a tool for collaborative site-specific oil spill mapping: the case of Brazil. Anais da Acad Bras Ciênc. 2022;94(supl 2):e20211262.
56. Silva LRC, Pessoa VM, Carneiro FF, Andrade NSM, Meireles AJA. Derramamento de petróleo no litoral brasileiro: (in)visibilidade de saberes e descaso com a vida de marisqueiras. Ciênc. saúde coletiva. 2021; 26(12): 6027–6036.
57. Oliveira SS, Machado JMH, Coradin C. Vigilância popular em saúde: conceitos, experiências e desafios no contexto brasileiro. Interface, Comun., Saúde, Educ. (Online). 2024; 28:e240304.











