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0331/2024 - Rede de proteção às crianças/adolescentes vítimas de violência: revisão de escopo
Protection network for child/adolescent victims of violence: a scoping review

Autor:

• Carla Alessandra Rodrigues Rúbio - Rúbio, C.A.R - <carlaalessandra_adv@hotmail.com, carla.ale.rubio@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9316-4025

Coautor(es):

• Daiane Bayer Moreira - Moreira, D.B - <daiane.brayer@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4020-9784

• Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki - Sasaki, N.S.G.M.S - <nsperli@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8627-9713

• Gabriel Lucas Rodrigues Rubio - Rubio, G.L.R - <gabriellucas.r.rubio@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0009-0008-6360-9792

• Lara Helk de Souza - Souza, L.H - <larascanferla@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1133-5765

• Amena de Alcantara Ferraz - Ferraz, A.A - <amenaferraz@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0150-8733

• Maria de Lourdes Sperli Geraldes Santos - Santos, M.L.S.G - <mlsperli@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6110-619X



Resumo:

O objetivo do estudo é analisar como se organiza a rede de proteção à criança e adolescente vítimas de violência para garantir os seus direitos no contexto brasileiro. Realizou-se uma revisão de escopo pelos portais da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e periódicos CAPES em todas as bases de dados indexadas. A pergunta foi como a rede de proteção se estrutura para garantir os direitos das crianças/adolescentes vítimas de violência? Das 67 publicações, elencou-se duas unidades temáticas: eixos organizacional e operacional da rede. Ações intersetoriais e multiprofissionais alicerçadas por política públicas descentralizadas repercutem nas características regionais e a identificação de lacunas contribui para a construção de uma rede fortalecida, ágil, eficaz na elaboração dos mecanismos de proteção e intervenção para garantia dos direitos fundamentais desta população. A desarticulação entre a formulação de políticas com a prática profissional reflete na rede de proteção muitas vezes revitimizando a criança ou adolescente. Valores éticos e morais são identificados como fatores que impactam na tomada de decisão ampliando as disparidades.

Palavras-chave:

Defesa da Criança e do Adolescente, Legislação, Rede de Proteção, Violência, Políticas Públicas, Suporte Social.

Abstract:

The aim of the study analyze how the protection network for children and adolescentes victms of violence is organized to guarantee their rights in the Brazilin context. A scoping review was carried out through the portals of the Virtual Health Library (VHL) and CAPES journals in all indexed databases. The question was how is the protection network structured to guarantee the rights of child/adolescent victims of violence? Of the 67 publications, two thematic units were identified: organizational and operational axes of the network. Intersectoral and multi-professional actions based on decentralized public policies have repercussions on regional characteristics and the identification of gaps contributes to the construction of a strengthened, agile and effective network in the development of protection and intervention mechanisms to guarantee the fundamental rights of this population. The lack of coordination between policy formulation and professional practice is reflected in the protection network, which often re-victimizes children and adolescents. Ethical and moral values are identified as factors that have an impact on decision-making, widening disparities.

Keywords:

Defense of Children and Adolescents, Legislation, Protection Network, Violence, Public Policies, Social Support.

Conteúdo:

Introdução
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, engloba todas as formas de maus tratos e danos à dignidade, saúde e desenvolvimento da criança e adolescente, especialmente no tocante a negligência, violência física, sexual e psicológica que são as mais comuns. 1 A estimativa de acidentes e violências entre 0 a 17 anos podem atingir cerca de 1 bilhão de vítimas no mundo, principalmente em países em desenvolvimento. No Brasil, em 2022, este número chegou a 102 mil, ultrapassando dados anteriores a pandemia. 2
Existe uma vasta legislação e políticas públicas que garantem a proteção dos diretos da criança e adolescente no Brasil.3-9 Porém, há um abismo entre a articulação destas leis e a prática.10 A organização de uma rede de proteção composta de serviços públicos e privados associado à um conjunto de estratégias de atuação são fundamentais.4,11,12 Torna-se necessária a implementação de políticas públicas intersetoriais com o objetivo de rompimento do ciclo de violência e superação da vulnerabilidade desta população, com ações que priorize os atendimentos através da articulação dos profissionais e das instituições com o objetivo de atuação organizada para dar eficácia aos direitos das crianças e adolescentes.10,13-14
A violência é um tema complexo com várias perspectivas de abordagem que transita por diversos campos de atuação e estudo, principalmente as teias de relações sociais incluindo a saúde coletiva e ciências sociais indispensável para o planejamento de intervenções e definição de políticas públicas. Neste contexto, conhecer e saber como se estrutura a rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas contribui para assegurar qualidade na atuação dos profissionais de qualquer esfera pública e privada.15
Esta pesquisa constitui um mapeamento das publicações sobre o assunto, revelando aspectos e lacunas importantes que precisam ser trabalhadas inclusive para implementar os mecanismos necessários para eficácia da atuação da rede. Assim, o objetivo do estudo é analisar como se organiza a rede de proteção à criança e adolescente vítimas de violência para garantir os seus direitos no contexto brasileiro.
MÉTODO
Revisão de escopo para evidenciar conceitos chave de áreas determinadas da pesquisa com mapeamento das publicações disponíveis na literatura para identificar lacunas de conhecimento.16 Através do protocolo internacional Preferred Reporting Items for Systematic reviews and Meta-Analyses extension for Scoping Reviews (PRISMA-ScR)17, estabeleceu-se a questão da pesquisa com a subsequente busca e seleção dos estudos, extração de dados e análise dos resultados.16,18 A questão de estudo foi construída pela estratégia PCC (População: crianças e adolescentes, Conceito: rede de proteção no Brasil e Contexto: violência no Brasil),16,17 sendo “Como a rede de proteção estrutura-se para garantir os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência no Brasil?”
As buscas de dados foram realizadas em outubro de 2022 por dois revisores pelos portais da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e dos periódicos CAPES em todas as bases de dados indexadas. Utilizou-se os seguintes descritores indexados em saúde (Decs. https://decs.bvsalud.org/): Criança e adolescente, violência, defesa da criança e adolescente, suporte social, políticas públicas, estatuto da criança e adolescente, proteção da criança, legislação. Para manter a coerência nas buscas e evitar possíveis vieses, os descritores foram utilizados isoladamente e associados por meio do operador booleano and seguindo as características de cada portal de busca. As combinações foram: violência and criança e adolescente and defesa da criança e adolescente; violência and criança e adolescente and suporte social; violência and criança e adolescente and políticas públicas; violência and criança e adolescente and estatuto da criança e do adolescente; violência and criança e adolescente and proteção da criança; violência and criança e adolescente and legislação.
Os critérios de seleção englobaram estudos de qualquer tipo publicados na integra, nos idiomas português, inglês e espanhol a partir de 2017. Realizou-se a leitura criteriosa dos títulos e resumos na primeira triagem. Os critérios de elegibilidade foram estudos de qualquer tipo com abordagem quantitativa e qualitativa de acordo com a temática. Duplicidades entre as bases de dados e os estudos que não abordavam a população específica ou tema alvo do objetivo foram excluídos. Na plataforma Rayyan®19, software gratuito desenvolvido para auxiliar os estudos de revisão de literatura em sua operacionalização da seleção dos estudos, realizou-se a leitura do título e resumo com seleção daqueles que atenderam os critérios de elegibilidade e tiveram consenso entre autora e revisora. As divergências (duas) foram solucionadas com a leitura na íntegra pela autora e revisora, em consenso pela inclusão dos estudos. Na sequência os artigos foram lidos integralmente para a composição da amostra final.
Os dados identificados como E1 a E6712,13,20-83 foram analisados a partir de figuras, quadros e tabelas de acordo com ano de publicação, objetivo, tipo de estudo e de publicação, idioma, principais resultados e conclusão. Além da análise de conteúdo de Bardin 13 com duas unidades temáticas: eixo organizacional da rede de proteção e eixo operacional da rede de proteção, sendo subdividido em sete categorias de análise: Conceitos; legislação, políticas públicas, notificações, depoimento especial ou escuta especializada; serviços pertencentes a rede; violência.
RESULTADOS
Encontrou-se 9.614 documentos na busca inicial nos portais BVS e periódicos CAPES e após aplicação dos critérios de inclusão e elegibilidade selecionou-se 67 estudos para a amostra (Figura 1).
Figura 1: Fluxograma Prisma Scr17 do processo de busca e seleção dos estudos, periódicos Capes e BVS, 2017-2022
Observa-se que a partir de 2020 houve 61,0% das publicações, sendo 41,8% da área de saúde seguido pela psicologia (22,4%) e ciências humanas (14,9%) (Tabela 1).
Tabela 1: Distribuição das publicações por ano de publicação, periódicos Capes e BVS, 2017-2022.
Os estudos foram separados em duas unidades temáticas, eixo organizacional da rede de proteção com três categorias de análise (conceito, legislação e políticas públicas) e eixo operacional da rede de proteção com duas categorias de análise (serviços pertencentes a rede de proteção e estratégia de intervenção). A categoria de análise que mais apareceu foram serviços pertencentes à rede de proteção em 82,1% dos estudos (Tabela 2).
Tabela 2: Distribuição das publicações por unidade temática e categorias de análise,
periódicos Capes e BVS, 2017-2022.
As lacunas encontradas estão no Quadro 1. A ausência de esclarecimentos sobre critérios biopsicossociais que ensejaram as diferentes definições etárias de criança e adolescente, e se esses critérios são capazes de estabelecer as condições de autodeterminação do indivíduo e o estabelecimento de interface entre os conceitos. Sobre o conceito de violência e seus diversos tipos e modos de manifestação, foi identificado no resultado que os estudos priorizam pesquisas sobre a violência sexual, física e psicológica, em detrimento da violência institucional e patrimonial, sendo esta última sequer investigada apesar de ser muito comum atualmente. Quanto ao conjunto normativo, a legislação recorrente nos estudos é aquela produzida para o âmbito nacional, havendo lacunas de análise sobre regulamentações regionais. Outro ponto a ser explorado reside na inexistência de estudos que abordem a construção de protocolos compartilhados entre os serviços da rede de proteção e como ocorre a realização destes, além de faltar anotações sobre registros de acompanhamento e resultados após a finalização do atendimento pela rede. Ademais, todos os estudos analisados discorrem sobre a vítima de violência, mas é insuficiente quando a criança e adolescente são testemunhas. Por último, a investigação das questões éticas que permeiam as profissões de Psicologia, Assistência Social e Saúde sobre sigilo das informações obtidas em razão da profissão, em quais hipóteses o sigilo pode ser quebrado e como esta situação é trabalhada pelos respectivos órgãos de classe.
Quadro 1: Lacunas encontradas no estudo, periódicos Capes e BVS, 2017-2022.

DISCUSSÃO
A rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência está pautada em dois eixos: um compõe os elementos necessários para sua organização12,14,20,21,24,26–28,30,31,36,38,39,44-46,48,51,54,56,57,59,62,64–67,70,75 e, o outro, que fundamenta a sua operacionalização.12-14,20–43,45–61,63–74,76–83
A transversalidade do tema entre a área da saúde, ciências humanas e jurídica dificultou a busca por publicações sendo uma justificativa para a realização deste estudo e também uma limitação, devido à dificuldade para buscar os estudos por não haver uma plataforma única que contemple os diversos temas.
A violência contra crianças e adolescentes ocorre na humanidade desde a Era mais primitiva, sendo relatado inclusive na Bíblia.84 O comportamento humano violento é foco de estudo das ciências sociais que é contextualizado pela Saúde Coletiva ao correlacionar este comportamento no âmbito coletivo atrelado aos preceitos morais, costumes, organização da sociedade, relações e contradições sociais ao longo da história.15 A compreensão da interdisciplinaridade e complexidade do tema violência possibilita a construção de políticas públicas de intervenção, que deve ser adaptada ao longo do tempo.
A complexidade é notada nos marcos regulatórios e conceituais da violência contra essa população.5,12 A adoção de conceitos diferentes sobre autodeterminação no período da vida dos indivíduos. Por exemplo, parece ter relação com o objetivo para qual se propõe a norma, para o ECA a intenção é estabelecer garantias e proteção e para OMS o desígnio é de controle estatístico epidemiológico e formulação de políticas de saúde. No Brasil, o Ministério da Saúde também segue a orientação da OMS que diverge do ECA e do Código Civil.6,7 No caso da adolescência existe o fator adicional qualificado pelo processo de desenvolvimento biológico, psíquico e social em um período de transição para a vida adulta.44
Quanto à definição de violência, a sociologia se dedicou ao estudo das diversas teorias sobre a ocorrência da delinquência e violências, sendo que nenhuma das teorias é entendida como causa única dos fenômenos. Para a saúde coletiva existe o interesse na leitura sociológica, psicológica, ambientais, antropológicas e outras para construção de planos de intervenção. A OMS possui um conceito que serve de base geral para o entendimento do fenômeno, em que há predomínio das intercorrências no âmbito intrafamiliar.1 A lei 13.431/20174 classifica a violência em cinco tipos: física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial. A primeira entendida como a ação infligida à criança ou adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou lhe cause sofrimento físico. A segunda, qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal, ridicularização, indiferença ou bullyng que possa comprometer a situação psíquica ou emocional. A terceira, qualquer conduta que constranja a criança ou adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo, compreendendo abuso sexual, exploração sexual comercial e tráfico de pessoas. A quarta, praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização. E a quinta, qualquer conduta que cause retenção, subtração, destruição de seus documentos pessoais, bens e recursos financeiros.5
O sistema normativo brasileiro3,4,70,80–82 coloca em posição de destaque e importância a proteção integral da criança e adolescente de qualquer vulnerabilidade que possa desencadear algum dos tipos de violência. No tocante aos meios e ferramentas para garantir os direitos fundamentais, o Estado possui a responsabilidade de concretização e realização de mecanismos através dos seus poderes executivo, legislativo e judiciário, com a incumbência prática a cargo da administração pública por meio dos seus serviços.45 O ECA dispõe sobre a intervenção sob a forma de rede nos casos de violência, indicando as portas de entrada dos serviços de saúde e os especializados da Assistência Social, além de outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).4,12
É necessário uma articulação entre governo e sociedade civil para implementar mecanismos destinados a efetivação da defesa das garantias dos direitos humanos da criança e adolescente, por meio de práticas sociais e políticas públicas para atuação em rede. Considera-se rede como a interligação das ações entre os setores de saúde, educação, justiça, entre outros, com vistas ao atendimento integral à criança e adolescente.9,51 Órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos e a rede de proteção são responsáveis pela detecção dos sinais de violência75 devendo garantir condições de atendimento adequadas para vítimas ou testemunhas de violência com acolhimento e proteção para se expressarem livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.62
O agravamento da pena por crimes sexuais9 e a proibição de práticas educativas coercitivas, castigos físicos e psicológicos, torturas e outros meios38 são exemplos de legislações para proteção desta população que só foram possíveis após os movimentos sociais. Entretanto apresentaram pouca eficiência em decorrência do desconhecimento das normas e ausência de comprometimento da sociedade para realizar as medidas de proteção. Apesar dos marcos regulatórios e políticas públicas que garantem a atuação em rede para a proteção da criança e adolescentes, existe uma lacuna entre a aplicabilidade destas com a prática profissional.10
O desconhecimento dos serviços e processos definidos da atuação da rede de proteção são barreiras para sua funcionalidade.85 Vislumbra-se a necessidade de descentralização das políticas públicas para que sejam elaboradas conforme a localidade das ocorrências, respeitando as características regionais para atender as demandas sociais da região através de ações intersetoriais na formação de equipes multidisciplinares,66,83,86 além da elaboração de normas e protocolos de ação.64,70 Para que a articulação entre os serviços seja efetivada os profissionais envolvidos precisam conhecer dos princípios e eixos norteadores das ações a serem executadas, com implementação de um fluxo de atuação capaz de alcançar os objetivos de acolhimento, atenção, encaminhamento, prevenção e responsabilização. Foi identificada a necessidade de investimentos em equipamentos, estrutura e capacitação profissional dos agentes da rede.43,49,77,87 A adoção de métodos variados para cada caso, abordagem individual ou em grupos são mecanismos importantes para a atuação das equipes multiprofissionais.49,68 Os trabalhos intersetoriais e multiprofissional trazem efetividade às garantias e direitos da criança e adolescente, razão pela qual precisam conhecer a configuração da rede em seu município. Porém, foi observado nos resultados a constatação da precariedade da rede e a ausência de intersetorialidade, situação que transforma a ação coordenada da Rede em um empecilho para dar efetividade aos mecanismos de proteção previstos em lei, aumentando a distância entre o que foi idealizado pelas diretrizes das políticas sociais com o que é praticado na realidade.27,39,43,68–70
A rede é composta por diversos serviços como Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS), escolas, delegacias e judiciário, serviços de saúde entre outros que prestam algum tipo de cuidado a esta população. O Conselho Tutelar concentra as notificações de ocorrências iniciando o trabalho da rede e movimentando a atuação dos outros setores. 14,25,88 O CRAS, composto por profissionais de múltiplas áreas de formação (psicologia, assistência social, direito, educação e outros) possibilita a atuação técnica, reunindo condições de acompanhar e promover intervenções na família, sendo a articulação com a rede intersetorial parte integrante do atendimento psicossocial prestado.14,25,88 A escola encontra-se inserida no conjunto das políticas públicas fundamentais de proteção desta população. Todavia, no âmbito da violência é vista como denunciante da família e por isso surge um desconforto entre a instituição e a família “culpabilizada”.33,69,76,89 As delegacias de polícia e o poder judiciário, após a Lei 13.431/17,5 começaram a se organizar para o cumprir as diretrizes técnicas exigidas, porém há dificuldades na realização do atendimento da criança ou adolescente, com identificação de divergências de interpretações sobre os procedimentos a serem adotados.20 Os serviços de saúde públicos ou privados, são de relevante importância para mover o fluxo da rede de proteção, uma vez que promovem o atendimento das vítimas de violência sempre com o dever de priorizar a atenção integral para a criança ou adolescente, e realizarem a notificação para acionamento das esferas competentes. Neste setor, observa-se a grande possibilidade de contribuição nas ações de proteção, especialmente a partir da implementação das notificações compulsórias, havendo maior envolvimento dos profissionais de saúde com esta causa.
A desarticulação da rede de apoio dificulta a prestação do atendimento assistencial para a vítima enquanto sob os cuidados do setor de saúde.43,82,86,90 Fatores culturais e pessoais tem impacto direto na tomada de decisão e conduta dos profissionais.41,46 Isto revela que a capacitação de todos os profissionais e serviços envolvidos além da clareza de processos, é imprescindível para a funcionalidade da rede.14,25,33,69,76, 85,88,89 Apesar disto, nota-se que os profissionais estão mais atentos aos sinais de violência, principalmente nas escolas. A desarticulação da rede de apoio dificulta a prestação do atendimento assistencial para a vítima enquanto sob os cuidados do setor de saúde.43,82,86,90 Fatores culturais e pessoais têm impacto direto na tomada de decisão e conduta dos profissionais.41,46 Isto revela que a capacitação de todos os profissionais e serviços envolvidos além da clareza de processos, é imprescindível para a funcionalidade da rede.14,25,33,69,76, 85,88,89 Apesar disto, nota-se que os profissionais estão mais atentos aos sinais de violência, principalmente nas escolas. Tem havido elevação do entendimento sobre a responsabilidade que envolve a questão, sendo estes ingredientes fundamentais para a garantia dos direitos desta população.25,31
Ademais é necessário investimentos para proporcionar suporte e atendimento protetivo adequado para instituições de acolhimento da criança e adolescente, principalmente nos casos em que não for possível o retorno para o convívio familiar. É possível ao Estado cumprir com as obrigações sem incorrer em violência institucional e sem métodos de opressão.21,23 Além disto, identificou-se que os órgãos judiciais, muitas vezes não possui equipes interdisciplinares especializadas, revelando a necessidade de estruturação para agilizar os processos e suprir as carências do quadro funcional, especialmente, para oferecer a escuta especializada em condições de evitar a revitimização e produzir as provas necessárias para a condução e resolução judicial. 30
A política de atendimento destes direitos deve efetivar-se por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais no âmbito de todos os entes federativos.80 A falta de protocolos norteadores dos serviços da rede e a ausência de investimentos na capacitação profissional tem causado a revitimização, caracterizada pela repetição de ações dolorosas nas reiteradas narrativas do fato em entrevistas realizadas no mesmo serviço ou em outros, bem como pela descontinuidade do acompanhamento técnico e demora no atendimento de referência. Estas práticas têm implicações diretas com a violência institucional, derivadas das dinâmicas de trabalho das próprias instituições que deveriam atuar com o acolhimento das vítimas.30,32,53,54,59
Ainda, destaca-se a importância das notificações, obrigatórias por lei,6 garantindo que os Conselhos Tutelares sejam acionados, sem prejuízo de serem tomadas outras providências legais por parte de autoridades. Desta forma, o notificante exerce papel fundamental para o acionamento da rede de proteção, 19,56 primeiro instrumento de garantia dos direitos frente as violências. Entretanto, após o seu registro, a precariedade na comunicação na rede, a falta de capacitação profissional e a demora de tramitação do procedimento prejudicam o alcance de um resultado exitoso. 25,31,32 Destaca-se que durante a pandemia da Covid-19 houve redução de notificações, fator que se atribui ao período de isolamento social, expondo dificuldades de atuação das instituições de proteção neste período. Isso evidenciou a necessidade de reformular os meios de acesso à rede e identificação dos casos de violência, buscando formas mais eficazes e seguras para promover denúncias e notificações. A subnotificação prejudica a elaboração de estratégias de atuação e políticas públicas. A pandemia de Covid-19 revelou que a gestão pública não conseguiu se organizar com rapidez para o enfretamento da violência contra as crianças e adolescentes no período de distanciamento social. Pressupõe-se que os casos tenham aumentando ao mesmo tempo em que houve diminuição das notificações, dando a falsa impressão de redução dos índices oficiais de violência, supostamente fruto de uma conclusão maquiada pela subnotificação. 56,91,92
Constatou-se a necessidade de ampliar a pesquisa quanto ao enfretamento da violência sexual e suas consequências, inclusive recebendo tratamento como uma questão de saúde, para averiguar os motivos que dificultam vítimas e familiares na realização da notificação da ocorrência. As políticas públicas são elaboradas conforme o entendimento do gestor público com pouca ou nenhuma participação da sociedade. A realização de mais estudos possibilitará construir políticas públicas educativas orientadas para os serviços da rede de modo a viabilizar a descoberta precoce da vulnerabilidade e os riscos a que as crianças e adolescentes estão expostos. 27,42,53,71,73
A maioria dos casos de violência são de natureza sexual e ocorrem no âmbito intrafamiliar com necessidade de afastamento entre agressor e vítima6,42,64 Após os primeiros cuidados obtidos na rede de saúde, a vítima e sua família receberão atendimento prioritário do setor da assistência social com a participação multiprofissionais especializados.46,47 O depoimento especial e a escuta especializada da criança e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência5,8 devem ser observados pelos profissionais atuantes na rede de proteção e pelas autoridades com o objetivo de identificar e caracterizar a ocorrência da violência e produzir provas que contribuam para o desfecho dos casos, garantindo a inocorrência da revitimização. O intuito destas estratégias é proteger a vítima e ao mesmo tempo produzir provas para o processo penal.30,32,54 Todavia, os textos legais não especificam quais seriam os procedimentos e protocolos para a realização deste depoimento, não estando claro quais as situações causariam sofrimento, estigmatização ou exposição desnecessária da criança ou adolescente. Também não estão definidos na norma o que seria dano psíquico e as diretrizes para avaliar os riscos de sua ocorrência. Na prática, os profissionais de Psicologia possuem consciência da importância da boa prática nas entrevistas com crianças e adolescentes, com valorização da empatia e do encorajamento com observação de técnicas para evitar sugestionar a narrativa. Por isso, é recomendável a elaboração de protocolo de apoio com o objetivo de reduzir a relutância no momento de colher as informações, e ao mesmo tempo apoiar as necessidades emocionais.30,32
Estudos identificaram como resultado que na percepção dos profissionais da Psicologia, se houver treinamento específico, outros profissionais poderão realizar esta função como, por exemplo, os assistentes sociais, psiquiatras, profissionais da educação. Existe uma concepção de que o papel do psicólogo na rede de proteção é mais de articulação do que técnico, devendo ter conhecimento da legislação para promover a descentralização de tarefas, e quando a intervenção for de ordem psicológica ela não é focada no fenômeno psíquico, mas sim na formação de conexões com a vida concreta da vítima e da família.48,59 Destacou-se o necessário investimento para implementação de atendimento psicossocial, ressaltando que a Psicologia tem um importante papel ao atuar em conjunto com o Poder Judiciário para fornecer subsídios técnicos aptos para embasar decisões judiciais. 31
No âmbito da assistência social foi apresentada uma questão sobre o papel deste profissional quando atuante nas questões de violência e se a função a ser desempenhada é para produção de provas inquirindo a criança ou adolescente ou fornecendo atendimento de proteção e apoio. Este estudo atrai questões éticas como o sigilo profissional e a interpretação de que os assistentes sociais não estão capacitados para atuarem como mediadores para satisfazer a demanda institucional perante o Poder Judiciário.30 Todos os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes devem estar preparados para escutar narrativa de eventual situação de violência. Deve-se levar em conta que é comum as vítimas iniciarem diálogos com o objetivo de verificar se podem confiar na pessoa a quem ela está inclinada a confidenciar a violência, muitas vezes retida em segredo. 39,43
Assim, muitas são as lacunas entre as políticas públicas e processo trabalho no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. Impactando diretamente o atendimento integral, formação de vínculo e aumentando as disparidades na atuação da rede de atenção.93
CONCLUSÃO
Identificou como a rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência está estruturada, partindo de dois eixos principais compostos pela organização e pela operacionalização. Observou-se lacunas relacionadas aos conceitos de criança e adolescente, inexistência de estudos que abordem especificamente a violência patrimonial, análise de eventuais normas e legislação estadual e municipal, ausência de protocolos compartilhados entre os diferentes serviços pertencentes a rede de proteção e suas interfaces e investigação das questões éticas envolvendo os profissionais atuantes na rede no que se refere ao dever de sigilo e principalmente testemunhas de crimes. Este estudo pode provocar impacto social por apontar as necessidades relacionadas à estruturação da rede de proteção às crianças e adolescentes ao identificar as lacunas, observar as fragilidades entre a estruturação da rede no que diz respeito à sua organização e operacionalização, proporcionando, assim, mecanismos para reformulação de suas políticas, ações e serviços. Nota-se que apesar da ampla legislação que apoiam as políticas públicas, há uma disparidade entre a sua aplicabilidade no âmbito local. Assim, as mudanças dos processos de trabalhos, padronização de protocolos comuns e, principalmente, a intersetorialidade são imprescindíveis para a mudança de prática. Isto garantirá maior vínculo, integralidade e continuidade do cuidado, além de preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Financiamento: Bolsa do Programa de Demanda Social da CAPES pelo Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Medicina São José do Rio Preto (FAMERP) - Processo nº 88887.649.652/2021-00
REFERÊNCIAS
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Rúbio, C.A.R, Moreira, D.B, Sasaki, N.S.G.M.S, Rubio, G.L.R, Souza, L.H, Ferraz, A.A, Santos, M.L.S.G. Rede de proteção às crianças/adolescentes vítimas de violência: revisão de escopo. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2024/Set). [Citado em 19/09/2024]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/rede-de-protecao-as-criancasadolescentes-vitimas-de-violencia-revisao-de-escopo/19379?id=19379&id=19379

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