Abstract(resumo):
Apresenta-se a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, por meio da análise de estatísticas governamentais e revisão bibliográfica. Demonstra-se, a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça, a existência de um incremento substancial no número de ações judiciais tratando do direito à saúde. Ressalta-se que a doutrina nacional discute efusivamente meios de tornar a prestação jurisdicional mais efetiva, mas não se discute, via de regra, o aspecto econômico judicialização na saúde. Utilizando-se o conceito de custo de oportunidade, extraído da ciência da Economia, passa-se a demonstrar que o magistrado, ao deferir o pleito formulado pelo autor da ação judicial, automaticamente força o Poder Executivo a reduzir o escopo de outras políticas para gerar recursos visando custear o cumprimento da decisão judicial. Tal cenário, em determinados contextos, acaba por privilegiar o direito individual à custa dos direitos da coletividade usuária do SUS, em ofensa ao princípio da isonomia e da eficiência. Por fim, apresenta-se o caso da judicialização promovida pelos pacientes hemofílicos no Distrito Federal como uma forma de demonstrar, no plano fático, as consequências da judicialização nas políticas do SUS.
Keywords(palavra-chave):
Judicialização; Direito à Saúde; Sistema Único de Saúde; Políticas de saúde; Custo de Oportunidade.
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