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0288/2025 - SOCIAL PARTICIPATION TO ENSURE PHARMACEUTICAL SERVICES IN BRAZIL
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONSOLIDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO BRASIL

Author:

• Gustavo Vasconcelos Bittencourt Cabral - Cabral, GVB - <gustavovbc@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0009-0000-3761-0919

Co-author(s):

• Allan Nuno Alves de Souza - Souza, ANA - <alnunos@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8689-1347


Abstract:

The National Policy on Pharmaceutical Services (PNAF) is consolidated through historical and regulatory milestones that ensured its inclusion in the government agenda. Using Kingdon's multiple streams model, this study describes how Health Conferences, Laws 8.080 and 8.142 of 1990, the National Medicines Policy, and the 1st National Conference on Medicines and Pharmaceutical Services led to PNAF’s approval by the National Health Council (CNS). The study conducts a documentary analysis of the proposals approved at the 17th National Health Conference, identifying the strategic axes of PNAF with emphasis on social participation. The multiple streams model is used to correlate decisions and issues identified throughout the policy formulation process, highlighting how PNAF was structured and the influences of civil society. The sustainability of pharmaceutical services in Unified Health System (SUS) is the result of effective social participation, with the CNS being the key instance for this achievement, ensuring the continuity of pharmaceutical services as a public policy. The approved proposals reflect the commitment to the universalization and improvement of access to essential medicines, which are vital for the health of the brazilians.

Keywords:

National Policy on Pharmaceutical Services. Health Conferences. Social participation. Unified Health System.

Content:

INTRODUÇÃO

A saúde é um direito social garantido pelo Estado, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 19881. Nesse contexto, a Assistência Farmacêutica (AF) integra um campo do Sistema Único de Saúde (SUS) e compõe uma das bases organizativas das políticas públicas de saúde. Compreender sua trajetória no SUS exige revisitar os principais marcos legais e normativos que impulsionaram sua institucionalização.
O objetivo deste estudo é analisar a consolidação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) a partir da agenda atual de debate da AF pelo controle social que se materializa nas deliberações sobre a temática na 17ª Conferência Nacional de Saúde que ocorreu em 2023. A contribuição deste estudo, no marco dos 20 anos da PNAF, está na articulação entre os eixos estratégicos dessa política, nas deliberações da Conferência e no modelo de múltiplos fluxos de John Kingdon, adotado como referencial metodológico.

MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS

A trajetória da AF no Brasil é marcada por importantes marcos históricos e normativos que moldaram a política pública de saúde no país. Essa evolução começa em 1971 com a criação da Central de Medicamentos (CEME), que visava garantir o acesso a medicamentos para pessoas de baixa renda, focando basicamente na compra e distribuição de medicamentos2. No entanto, a CEME foi extinta em 1997, e as atribuições relacionadas à AF foram transferidas para diferentes órgãos e áreas do Ministério da Saúde (MS)3.
A Constituição Federal de 1988 representou um marco para a saúde pública no Brasil, ao declarar a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, sendo concretizada pela Lei nº 8.080/1990, que estabeleceu os princípios e diretrizes do SUS e incluiu a AF como um direito reconhecido como parte dessa nova política.
Essa Lei estabeleceu que a AF deveria ser integral e universal, garantindo que todos os cidadãos tivessem acesso a medicamentos necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde4.
O cenário da saúde pública brasileira mudou desde a criação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 19375. Enquanto o Decreto nº 35.347/19546 limitava ao CNS ser apenas um órgão consultivo do MS, a Lei nº 8.142/1990, que complementa a Lei nº 8.080, ampliou as atribuições do controle social e a importância dos conselhos de saúde na construção e implementação das políticas de saúde. A Lei nº 8.142/1990 estabelece como diretriz do SUS o controle social, garantindo a participação da comunidade nas decisões sobre a política de saúde. Esta Lei institui a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas de participação social, em cada esfera de governo7.
A Conferência de Saúde, com representação da diversidade da sociedade, propõe diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. O Conselho de Saúde, composto paritariamente por representantes dos usuários, profissionais de saúde, prestadores de serviço e governo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, cuja decisões, segundo a Lei nº 8.142/1990, “serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”7.
Assim, as normativas estabelecem a Participação Social e a AF como campos estruturantes do SUS, reforçando o direito à saúde e consolidando os mecanismos para o controle social e a gestão democrática do SUS, inclusive da AF.
O MS avançou na discussão da AF com a Portaria nº 3.916/1998, que aprovou a Política Nacional de Medicamentos (PNM). A PNM tinha como propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos produtos, promover o uso racional dos medicamentos, articular a AF com os demais serviços de saúde e assegurar o acesso da população àqueles considerados essenciais8.
Na visão de Rech9, as Conferências de Saúde são cruciais para a consolidação de políticas públicas de saúde que atendem aos interesses e necessidades da população, sendo um dos mais importantes espaços de diálogo da sociedade civil para a construção das políticas públicas do SUS. As propostas aprovadas nesses espaços de democracia participativa orientam a condução das políticas de saúde para os próximos anos.
É comum a realização de Conferências Temáticas que normalmente são propostas oriundas das Conferências Nacionais de Saúde. No caso da AF, a necessidade da realização de uma Conferência Temática nesta pauta teve suas origens nas propostas das 9ª, 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, realizadas em 1992, 1996 e 2000, respectivamente. Tais Conferências contribuíram para a realização da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (CNMAF)10.
Como apontado por Leite et al.11, a 1ª CNMAF foi um espaço de construção coletiva das diretrizes para o campo da AF, além de promover a compreensão social de que as pautas não são exclusivamente acadêmicas, mas demandam a participação e contribuição da sociedade, uma vez que se trata de pessoas que influenciam como fatores endógenos para manutenção e fortalecimento da política pública em saúde.
As diretrizes e propostas aprovadas da 1ª CNMAF forneceram subsídios para a normatização das ações governamentais no âmbito da AF, culminando, em 2004, na PNAF, aprovada através da Resolução CNS nº 338/200412.
A PNAF estabeleceu um marco regulatório que assegurou a continuidade e a ampliação do acesso a medicamentos, reafirmando o compromisso do SUS com a garantia de uma saúde pública, universal e de qualidade.
Segundo Cruz13, quatro protagonistas atuaram na criação da PNAF. Nas universidades, estudos sobre produção nacional de medicamentos e o complexo econômico industrial da saúde fortaleceram a pauta da soberania nacional. Entre os profissionais, o engajamento dos farmacêuticos por meio de sindicatos, associações e conselhos de Farmácia ajudou a inserir o acesso a medicamentos na agenda política. No legislativo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Medicamentos, (1999 -2000) trouxe o tema ao centro dos debates. E no controle social, a AF passou a ser amplamente discutida, tornando-se relevante para criação de uma política de saúde.
Em todo esse processo de construção da AF como agenda governamental, até a tomada de decisão de aprovação da PNAF, o controle social foi protagonista na consolidação e atualização desta agenda.

MÉTODOS

Para alcançar objetivo deste estudo, realizou-se uma análise documental sobre o texto da PNAF11 e a Resolução CNS nº 719/202314, que dispõe sobre as propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde realizada em Brasília de 02 a 05 de julho de 2023.
Como referencial metodológico, adotou-se o modelo de múltiplos fluxos desenvolvido por John Kingdon15, que busca compreender como governos estabelecem agendas de políticas públicas e por que certos problemas ganham visibilidade a ponto de se transformarem em políticas. Segundo Kingdon, a agenda governamental é formada por um conjunto de temas que requerem atenção dos gestores públicos, mas apenas alguns são priorizados.
Para explicar como certos temas ganham centralidade na agenda decisória, o modelo propõe a existência de três fluxos: o de problemas, o de soluções (ou alternativas) e o político. A convergência desses fluxos abre uma “janela de oportunidade” para a formulação de políticas públicas.

Fig. 1

A análise documental ocorreu a partir da leitura da PNAF, onde foram identificados seus eixos estratégicos, e da leitura da Resolução CNS nº 719/202314, para identificar as propostas elaboradas e votadas pelos conselheiros durante a etapa nacional da 17ª Conferência de Saúde. Após esta identificação, realizou-se a correlação entre os eixos da PNAF e as propostas aprovadas, a fim de analisar quais eixos foram discutidos e contemplados na Conferência e como o controle social tem pautado sua permanência na agenda.
Assim, este trabalho visa compreender a relação entre a PNAF e as deliberações da 17ª Conferência de Saúde, tendo como subsídio o modelo de múltiplos fluxos e considerando a democracia participativa na saúde.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A PNAF estabelece eixos estratégicos para a organização, estruturação e gestão dos serviços farmacêuticos em todos os níveis de atenção à saúde, visando assegurar a disponibilidade, acessibilidade, qualidade e uso racional de medicamentos12. No quadro 1 são apresentados os eixos da PNAF que serão estudados neste trabalho.


Quadro 1

A partir da Resolução CNS nº 719/202314, identificou-se que, das 981 propostas votadas por 3.526 pessoas delegadas na etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, 58 propostas foram sobre AF, como demonstra a Tabela 1.




Tabela 1 – Quantitativo de propostas relacionadas ao campo da Assistência Farmacêutica aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, por eixo temático. Brasil, 2023

Tab. 1

Nas propostas da 17ª Conferência Nacional de Saúde apresentadas no âmbito do Eixo 1, intitulado "O Brasil que Temos, o Brasil que Queremos", observa-se uma abrangência de temas relacionados à Ciência Tecnologia e AF, buscando realizar ações direcionadas à melhoria da acessibilidade aos serviços, com integralidade das ações, trabalhar na licença compulsória de insumos, medicamentos, vacinas e demais tecnologias em saúde. Essas propostas se relacionam diretamente com o eixo estratégico I da PNAF. Observa-se um alinhamento entre este eixo da PNAF com as propostas da Conferência, que enfatizam a necessidade de tornar os serviços farmacêuticos mais acessíveis e integrais. Houve uma proposta sobre licença compulsória de insumos, medicamentos, vacinas e demais tecnologias de saúde, que converge com os eixos estratégicos VI, VIII e IX da PNAF. O licenciamento compulsório, ou "quebra de patentes", é uma medida legítima para fomentar a inovação tecnológica e garantir o acesso universal a tecnologias. Melecchi et al.18 enfatizam a importância de colocar esse tema na agenda governamental, para que em momentos de pandemias, o direito coletivo à defesa da vida prevaleça sobre interesses de propriedade intelectual, garantindo que os produtos resultados dos avanços científicos sejam de acesso universal e gratuito. O CNS, em consonância com a PNAF, continua buscando meios para que o Brasil seja soberano na produção de medicamentos e outras tecnologias de saúde para a população. Exemplos disso incluem as Resoluções CNS nº 352/200519 e 7/201720 que requereram o licenciamento compulsório dos medicamentos efavirenz, lopinavir, tenofovire e sofosbuvir; a Recomendação CNS nº 067/202021 para garantir o acesso à vacinação durante a pandemia de Covid-19; a Recomendação CNS nº 013/202122 e o Parecer Técnico CNS nº 030/202123 em apoio ao licenciamento compulsório para tecnologias relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Na análise do Eixo 2, com o tema "O Papel do Controle Social e dos Movimentos Sociais na Preservação de Vidas”, verifica-se a discussão sobre a importância do controle social na garantia do acesso a medicamentos e tecnologias de saúde. As propostas deste eixo destacam a necessidade de formar lideranças que possam atuar em defesa do desenvolvimento da ciência, das políticas públicas, da soberania nacional e do controle social da saúde. As propostas aprovadas identificadas no Eixo 2 convergem com os eixos estratégicos V, X e XI da PNAF. Como a PNAF é uma política que foi construída e criada pela instância de participação social do SUS, as propostas vindas do Eixo 2 da 17ª Conferência Nacional de Saúde asseguram o desenvolvimento pleno dessa política com envolvimento de todos os segmentos que compõem o CNS. Um exemplo que demonstra essa continuidade é o Projeto Integra. O Integra surgiu em 2021 do trabalho conjunto entre as Comissões de Vigilância em Saúde (CIVS) e de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF) do CNS, resultando na concretização do Projeto de Integração das Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, AF e Vigilância em Saúde, com base nas necessidades identificadas pelo controle social da saúde24. O projeto aborda a importância da capacitação contínua e a participação ativa das pessoas para ampliar o acesso à saúde, por meio de estratégias educativas, debates públicos e produção de materiais didáticos25.
O Eixo 3, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia", apresenta propostas que refletem a necessidade de aprimorar a AF, com a ampliação de recursos humanos, financeiros, investimento em tecnologia e inovação, colocando o farmacêutico como ator essencial do serviço de saúde. Dentre os eixos da PNAF que demonstram maior relação com as propostas do Eixo 3, destacam-se o II, V, VI, VIII, IX e X.
Melecchi et al.26 entende que diante das inovações tecnológicas e as recentes atualizações das legislações que envolvem a política de dados pessoais, como por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a sociedade deve estar segura de que o Governo revise e atualize suas tecnologias para melhoria dos serviços.
Os serviços farmacêuticos não podem ficar de fora desse contexto. Porém, apesar dos avanços nas legislações e da presença do complexo econômico industrial da saúde na agenda do governo, Bermudez et al.27 identificaram que a produção de medicamentos pelos Laboratórios Oficiais progrediu pouco, indicando uma capacidade limitada para responder às vulnerabilidades da AF no SUS. O debate da produção local de tecnologias é constantemente pautado na CICTAF/CNS, gerando Recomendações recentes sobre o tema, como: Recomendações CNS nº 027/2020, 042/2020, 013/2021 e 036/202128, 29, 22, 30.
Em junho de 2024, em encontro do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (GECEIS), a Conselheira Nacional de Saúde Ana Lúcia Paduello, enfatizou que esse tema foi amplamente debatido na 17ª Conferência Nacional de Saúde, o que traduz a relevância do tema para a participação social.
“Este tema, para nós usuários, representa um acréscimo muito importante pois se trata da garantia que teremos acesso igualitário e de qualidade (aos serviços de saúde). É necessário trazer a inovação com respeito às questões de raça e gênero, envolvendo usuários e trabalhadores, juntamente com pesquisadores e investidores, para alcançarmos nosso único objetivo: entregar com qualidade, eficácia e segurança a saúde no SUS”31.

As propostas do Eixo 4 da 17ª Conferência Nacional de Saúde, intitulado “Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas”, englobam temas oportunos para a AF, que incluem a garantia do acesso a medicamentos essenciais, promoção do uso racional, fortalecimento da PNAF na perspectiva da integração com outras políticas de saúde, participação social na política de precificação de preços de medicamentos, defesa da produção nacional de imunobiológicos e pesquisas com plantas medicinais para incorporação de fitoterápicos no SUS. Os eixos da PNAF I, V, VI, VII, VIII, X, XII e XIII se relacionam com as propostas aprovadas no Eixo 4 da Conferência. Observa-se que as propostas do Eixo 4 estão interligadas com as propostas dos eixos já discutidos. Vale salientar as propostas que não foram destacadas nos eixos já discutidos, especialmente as que abordam a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e a pesquisa com fitoterápicos.
A RENAME orienta a seleção e o uso racional, assegurando que a população tenha acesso a medicamentos para o tratamento das doenças mais prevalentes no Brasil32. As propostas aprovadas no Eixo 4 da Conferência corroboram com o que Nascimento Júnior et al.33 apresentam em suas análises, ao ressaltarem a necessidade de manter a RENAME constantemente atualizada, a fim de considerar os avanços científicos, a incorporação de novas tecnologias, bem como a revisão das tecnologias já contempladas na lista para excluí-las ou alterá-las caso necessário.
A CMED é responsável por definir critérios e limites para os preços de medicamentos no país, com base em parâmetros técnicos e de interesse público. Sua atuação busca equilibrar o acesso da população a medicamentos por meio da definição de preços máximos para comercialização, da regulação de reajustes periódicos e do acompanhamento da dinâmica do mercado farmacêutico34. Há uma proposta no Eixo 4 que destaca a inclusão do controle social da saúde na CMED, para garantir a transparência do processo regulatório, proporcionando preços mais justos para o Governo e população.
Bermudez35 critica a disputa entre interesses sociais e de mercado, representada pela dicotomia entre saúde e comércio, destacando as vulnerabilidades socioeconômicas do país e os interesses comerciais no contexto da regulação do mercado farmacêutico. Isso evidencia como o lobby da indústria farmacêutica, em colaboração com poderes legislativo e executivo, desconsidera os determinantes sociais do povo brasileiro.
Quanto aos fitoterápicos, a pesquisa com esses medicamentos promove o uso de plantas medicinais, a diversidade biológica e cultural do país e amplia as alternativas terapêuticas no SUS. O fortalecimento e estímulo à pesquisa e desenvolvimento de fitoterápicos, e, como consequência incorporação desses produtos na RENAME valoriza os conhecimentos tradicionais e a biodiversidade do Brasil, ampliando as alternativas terapêuticas para o SUS. Essa estratégia é economicamente viável, possibilita maior autonomia do país na produção de medicamentos e garante nossa soberania36.
Para além da 17ª Conferência Nacional de Saúde, em novembro de 2022 e em dezembro de 2023 houve a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena e a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, respectivamente. Nessas Conferências, discutiu-se sobre as Políticas Nacionais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, gerando deliberações que consolidam a AF como política pública devidamente inserida na prática dos serviços de atenção à saúde do SUS37.
A decisão de incluir a AF na agenda governamental refletiu a continuidade do processo de mobilização social, fortalecido pelas 9ª, 10ª e 11ª Conferências de Saúde e 1ª CNMAF 10,38,39,40. Esses momentos enfatizaram a necessidade de aprimorar a AF como uma política pública e como um direito social, conforme expresso na Lei nº 8.080/19904. Neste contexto, é possível afirmar que a participação social garantiu que a AF ocupasse lugar de destaque na agenda da saúde pública no país. Isso pode ser melhor compreendido sob a perspectiva do modelo de múltiplos fluxos de Kingdon, em que o processo de construção e consolidação da PNAF se deu pela janela de oportunidades criada pela 1ª CNMAF. Essa conferência foi um ponto de convergência dos três fluxos (problemas, soluções e político), possibilitando a inclusão da AF na agenda governamental de forma estratégica e consolidada.
Estudos como os de Nagem e Silva41, Capella42, Abreu, Neiva e Lima43, Czermainski44, Gomide45, Monteiro46 e Machado47 foram destacados por Metten et al. e Gottems et al.17 por aplicarem o modelo de Kingdon à análise de políticas públicas no Brasil. Essa literatura embasa a escolha do modelo como ferramenta para correlacionar os eixos estratégicos da PNAF às deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, permitindo uma análise de como a participação social influencia a permanência da AF na agenda governamental.
Na análise do fluxo de problemas, é importante incluir a responsabilidade da sociedade na identificação de problemas de saúde, pois são as pessoas usuárias do SUS que estão cotidianamente vivendo sob os determinantes sociais da saúde. Os problemas de saúde são constituídos e influenciados a partir dos determinantes sociais, como pobreza, baixo nível educacional, ambientes de moradia inadequados, desemprego, todas essas são situações que dificultam o acesso aos serviços de saúde, inclusive os serviços farmacêuticos. Os indicadores sociais e epidemiológicos são descritores dos problemas encontrados no setor saúde que influenciam na formação da agenda governamental16,17.
Esses problemas revelam e agravam a fragilidade que se tem quando os governos não priorizam direitos sociais básicos. A consolidação de uma política pública em saúde, no caso a PNAF, tenta diminuir essas iniquidades. Essa situação permite demonstrar que a saúde possui uma ampla concepção, como indutora da qualidade de vida das pessoas em todos os aspectos.
Assim, no fluxo das soluções ou alternativas para enfrentamento dos problemas relacionados à AF do país, a construção de uma política pública que tenha como norte a diminuição das iniquidades e que permita a participação de todos os atores e atrizes, são propostas aceitáveis, compatíveis, viáveis do ponto de vista orçamentário que aumentam a confiança da sociedade no Estado, com o objetivo de consolidar os princípios e diretrizes do SUS16.
Apesar do esforço dos movimentos sociais, a criação de uma política pública voltada para a AF precisava ter o comprometimento do Governo Federal para ser incluída na sua agenda de prioridades. Kingdon15 cita três elementos considerados para o fluxo político: o clima nacional, as forças políticas organizadas e as mudanças no governo.
O contexto nacional favorável à consolidação da agenda da AF no SUS foi impulsionado pela redemocratização do país e pela reforma sanitária brasileira, que fortaleceram a participação da sociedade civil na tomada de decisões governamentais e consolidaram a saúde como um direito do cidadão. A mudança no governo federal a partir de 2003, com a implementação de um plano de governo mais aberto à participação social48, culminou na realização da 1ª CNMAF. Essa conferência representou uma grande janela de oportunidade para a consolidação da agenda da AF no SUS.
A análise das propostas aprovadas na 17ª Conferência Nacional de Saúde, com base no modelo de múltiplos fluxo de Kingdon, demonstra a articulação entre demandas sociais, alternativas viáveis e contexto político favorável à consolidação da AF como política pública. O fluxo de problemas aparece nas deliberações que tratam das dificuldades de acesso a medicamentos, judicialização e fragilidades na estruturação dos serviços. O fluxo de alternativas está nas propostas de fortalecimento da produção pública, atualização da RENAME e na regulação econômica. Já o fluxo político se manifesta nas deliberações da Conferência que valorizam o controle social como expressão da democracia participativa. A convergência desses fluxos, conforme modelo de Kingdon, indica condições favoráveis à permanência da PNAF na agenda governamental, reafirmando o protagonismo da participação social no processo de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, como a PNAF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste estudo foi analisar a consolidação da PNAF a partir da agenda atual de debate sobre AF pelo controle social, refletido nas deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde ocorrida em 2023. Sob a perspectiva do controle social, buscou-se relacionar esses pontos ao modelo de múltiplos fluxos de John Kingdon, para se obter uma visão abrangente do processo de consolidação da PNAF e do papel da sociedade nesse processo.
Utilizando a teoria dos múltiplos fluxos, entendeu-se que a construção e consolidação da PNAF ocorreram mediante a janela de oportunidades aberta pelas conferências de saúde, com destaque para a 1ª CNMAF. Esta conferência funcionou como um ponto de convergência dos três fluxos (problemas, soluções e político), permitindo a inclusão permanente da AF na agenda governamental.
A análise das deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde revelou um alinhamento com os eixos da PNAF, indicando que a participação social continua tendo protagonismo nas pautas relacionadas à AF do SUS, o que permite afirmar que o objetivo deste trabalho foi atingido.
Embora tenha atingido o objetivo, é necessário um enfoque analítico mais profundo sobre a efetividade da inserção das deliberações das conferências nos instrumentos de planejamento do governo.

CONTRIBUIÇÕES DOS AUTORES

Gustavo Vasconcelos Bittencourt Cabral foi responsável pela concepção do estudo, análise documental, sistematização dos dados, redação do manuscrito, revisão crítica e aprovação final. Allan Nuno Alves de Sousa atuou como orientador acadêmico, contribuindo com a construção do referencial teórico-metodológico e com sugestões para o aprofundamento da abordagem sobre participação social na formação da agenda de políticas públicas.


REFERÊNCIAS

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2. Brasil. Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971. Dispõe sobre a criação da Central de Medicamentos (CEME). Diário Oficial da União. 1971 jun 28; Seção 1.

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4. Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 1990 set 20; Seção 1:18055.

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Cabral, GVB, Souza, ANA. SOCIAL PARTICIPATION TO ENSURE PHARMACEUTICAL SERVICES IN BRAZIL. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2025/Aug). [Citado em 05/12/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/en/articles/social-participation-to-ensure-pharmaceutical-services-in-brazil/19764?id=19764&id=19764



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