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0293/2025 - The bedaquiline market for drug-resistant tuberculosis treatment and the challenges for public production in Brazil
O mercado da bedaquilina para o tratamento de tuberculose resistente e os desafios para a produção pública no Brasil

Author:

• Susana Van de Ploeg - Ploeg, SV - <susanaploeg@abiaids.org.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3342-8260

Co-author(s):

• Carolinne Thays Scopel - Scopel, CT - <carol.thays@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3254-2800
• Eloan dos Santos Pinheiro - Pinheiro, ES - <eloanpinheiro@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0009-0003-3289-7748
• Maria Clara Pfeiffer - Pfeiffer, MC - <maria@abiaids.org.br>
ORCID: https://orcid.org/0009-0003-7899-1123


Abstract:

Tuberculosis continues to be a severe public health problem in the country, with high rates of incidence and mortality, especially among vulnerable populations. The introduction of bedaquiline into the Unified Health System (SUS) in 2021 represented a significant advance, but reveals the need for a comprehensive approach to ensure equitable access to treatment. This longitudinal case study between 2018 and 2024 analyzes the barriers that prevent the public production of bedaquiline in Brazil. The study describes the epidemiological scenario of tuberculosis and characterizes the bedaquline market, with data on drug approval, production, acquisitions and patent landscape. The study explores the barriers that prevent the public production of bedaquiline, discusses intellectual property issues and the impact of monopoly on price and access to the drug. The analysis concludes that the public production of bedaquiline is essential for the sustainability of access to drug-resistant tuberculosis treatment in Brazil, reducing costs and ensuring the availability of the drug for all patients.

Keywords:

Bedaquiline; Public Health Policy; Intellectual Property; Drug Price; Official Laboratory

Content:

INTRODUÇÃO

A tuberculose é uma doença curável e evitável, no entanto cerca de 10,8 milhões de pessoas em todo o mundo ainda conviviam com a doença em 20231. A tuberculose, por ser uma doença determinada socialmente, tem forte impacto em países pobres, de baixo perfil socioeconômico, onde ocorre a maior parte das mortes pela doença2. O Brasil, neste cenário, está entre os 30 países com alta carga de tuberculose no mundo, registrando aproximadamente 103.000 novos casos em 2023, o que corresponde a uma taxa de incidência de 49 por 100.000 pessoas1.
No Brasil, a alarmante disparidade social se reflete em desigualdades severas na área da saúde, acentuadas entre diferentes classes sociais, grupos raciais e de gênero3. Essas injustiças são particularmente visíveis na tuberculose, cuja alta incidência expõe a profunda exclusão social que persiste no país. As condições precárias de habitação e alimentação exacerbam a vulnerabilidade à tuberculose, sendo um problema de saúde significativo entre a população em favelas, em situação de rua e a população encarcerada4. Afetando ainda severa e desproporcionalmente povos indígenas e comunidades tradicionais. O sistema de saúde falha em alcançar essas populações, revelando a necessidade urgente de intervenções intersetoriais que garantam equidade e justiça social no acesso aos cuidados de saúde5.
A tuberculose resistente reflete essas mesmas disparidades socioeconômicas, sendo mais prevalente em populações vulnerabilizadas. O aumento da resistência aos medicamentos, devido ao abandono do tratamento ou à adesão irregular a um regime longo e com efeitos adversos, torna o controle da doença ainda mais desafiador, especialmente entre as populações que enfrentam barreiras no acesso a cuidados de saúde adequados. O perfil das pessoas afetadas inclui majoritariamente homens jovens, negros, com baixa escolaridade e, muitas vezes, comorbidades associadas ao uso de substâncias6.
A tuberculose drogarresistente (TB-DR) é caracterizada pela resistência a pelo menos um dos medicamentos usualmente utilizados e a tuberculose multirresistente (TB-MDR) é causada por micobactérias que não respondem à isoniazida e à rifampicina - os medicamentos para tuberculose de primeira linha mais eficazes1.
Em 2023, foram identificados os primeiros casos de tuberculose com extensa resistência a medicamentos (TB-XDR) no Brasil. Nesse tipo de tuberculose, o bacilo demonstra resistência à rifampicina, isoniazida, a qualquer fluorquinolona e pelo menos um dos fármacos: bedaquilina ou linezolida. Isso torna o tratamento mais complexo e prolongado, podendo se estender por até 18 meses7. A crescente detecção de resistência aos fármacos, ressalta a necessidade de um tratamento precoce e do investimento contínuo em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos medicamentos.
A tuberculose resistente aos medicamentos é um grave problema de saúde pública global, especialmente em países com elevada carga de tuberculose8. Na última década, vários medicamentos foram aprovados na agência Food and Drug Admnistration (FDA) para o tratamento da TB-MDR, entre eles a bedaquilina (TMC-207), uma diarilquinolina que inibe a ATP sintase micobacteriana, a pretomanida e a linezolida9. A diretriz da OMS recomenda um regime de seis meses, composto por bedaquilina, pretomanida e linezolida (BPaL) ou bedaquilina, pretomanida, linezolida e moxifloxacino (BPaLM), como opção de tratamento para a TB-MDR10.
O Brasil tem capacidade de produzir muitos produtos para a saúde, mas ainda há uma forte dependência de importação de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos11. O Brasil é um dos poucos países que possui um parque público de laboratórios distribuídos pelo território nacional, que produz medicamentos e vacinas para atender preferencialmente os programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS)12,13.
Diante do panorama epidemiológico da tuberculose no Brasil, da importância da bedaquilina no tratamento, bem como do papel crucial da produção pública para garantir um acesso sustentável no contexto brasileiro, este artigo tem como objetivo analisar as barreiras que impedem a produção pública da bedaquilina, como uma peça-chave no combate à tuberculose resistente e na superação de desafios relacionados à assistência farmacêutica.


METODOLOGIA

Trata-se de um estudo de caso longitudinal no período entre 2018 e 2024 no Brasil. O estudo foi composto das seguintes etapas metodológicas: caracterização do panorama epidemiológico da tuberculose, do mercado da bedaquilina e discussão sobre as barreiras para a produção pública no Brasil.
O panorama epidemiológico foi construído baseado no Boletim Epidemiológico de Tuberculose14. Foram coletadas informações sobre o número de casos novos, a incidência por 100 mil habitantes, o total de óbitos por tuberculose e o número de casos com resistência a medicamentos entre 2018 e 2024.
A caracterização sobre o mercado da bedaquilina foi elaborada baseada em: registro sanitário, produção, aquisições e mapeamento patentário. As informações sobre o registro sanitário foram retiradas do portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)15.
O mapeamento patentário foi construído a partir de informações publicamente disponíveis nas bases Orange Book16, Patent Register17, Patent Opposition Database18, MedsPaL19, WIPO PatentScope20, Espacenet21 e no documento Chaves & Di Giano (2021)22. A verificação da situação e do conteúdo dos pedidos de patente brasileiros foi feita com consulta ao portal de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)23.
O preço de aquisição da bedaquilina pelo Ministério da Saúde foi acessado por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União (CGU)24. Foram coletadas informações do ano de aquisição, apresentação, preços unitários, quantidades adquiridas e fornecedores. Para fins de comparação com preços internacionais, estimou-se o preço unitário dos medicamentos, em dólares, a partir da taxa de câmbio média registrada pelo Banco Central em cada ano25 e o custo do tratamento considerando o uso de 188 comprimidos para um tratamento de seis meses26.


PANORAMA EPIDEMIOLÓGICO

O número de pessoas diagnosticadas com tuberculose, o índice de incidência por 100 mil habitantes e o número de óbitos por tuberculose no Brasil entre 2018 e 2024 estão apresentados na Tabela 1. O Brasil apresenta um registro de mais de 84 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose em 2023 e 2024. O número de casos de tuberculose voltou a aumentar após dois anos de uma relativa redução: de 78,4 mil casos novos em 2019, para 69,6 mil em 2020 e 73,1 mil em 2021. No que diz respeito ao número de mortes por tuberculose, aproximadamente 16 brasileiros perdem a vida diariamente devido à tuberculose, alcançando mais de 6 mil óbitos em 2023. Houve um aumento significativo, especialmente durante os anos da pandemia de Covid-19, mesmo considerando menor número de diagnósticos.
O número de casos de tuberculose resistente entre 2018 e 2024, segundo padrão de resistência, está mostrado na Tabela 2, cuja maior resistência foi registrada em 2019 e menor em 2024.


O MERCADO DE BEDAQUILINA: REGISTRO SANITÁRIO, AQUISIÇÕES, PATENTES E PRODUÇÃO

O registro sanitário do fumarato de bedaquilina no Brasil, a formulação comercialmente disponível, foi concedido em fevereiro de 2019 à empresa farmacêutica belga Janssen-Cilag, mas sua produção é realizada pela empresa indiana Recipharm.
A bedaquilina passou a ser comercializada no Brasil após sua incorporação no SUS para tuberculose resistente em 2021. Os dados das aquisições entre 2021 e 2024 estão na Tabela 3, em que se pode notar aumento de mais de 83% na quantidade de comprimidos adquirida de 2021 a 2023, seguida por uma redução em 2024. Em comparação a 2021, houve uma redução do preço unitário de 12,23% em 2022 e de 58,30% em 2024. Houve alternância do fornecedor entre a Janssen e a Global Drug Facility (GDF), que é um mecanismo de aquisição e fornecimento de produtos para tuberculose.
No Brasil, pelo menos onze pedidos de patente relacionados à bedaquilina foram depositados no INPI, cuja maioria tem como depositante ou titular a farmacêutica transnacional Janssen e dois foram depositados pela TB Alliance, uma organização sem fins lucrativos de desenvolvimento de produtos para tuberculose. O primeiro pedido de patente depositado no Brasil (PI0312927-6) compreende a proteção ao insumo farmacêutico ativo (IFA), a patente foi concedida e já está extinta. Os outros correspondem a pedidos de patente secundários, que protegem processo, composições (incluindo o sal de fumarato), combinações com outros medicamentos, uso e método de tratamento. Dentre esses, duas patentes foram concedidas e ainda estão vigentes (PI0506400-7 e PI0611166-1), dois pedidos foram indeferidos (PI0506121-0 e PI0719693-8), uma patente foi concedida e anulada (BR112017015784-5), uma patente concedida expirou (PI0510414-9), um pedido foi arquivado (BR112019017901-1) e três pedidos ainda estão pendentes de decisão final (BR112018007625-2, BR122021025600-4 e BR112020000687-4). Se todos esses pedidos de patente fossem concedidos, o monopólio patentário poderia se estender até 2038, acumulando 35 anos de monopólio. As informações patentárias da bedaquilina no Brasil estão sintetizadas na Figura 1.
A partir de 2024, houve algumas decisões administrativas importantes relacionadas a esses pedidos de patente. Em junho de 2024, o pedido de patente do sal de fumarato de bedaquilina (PI0719693-8), teve decisão de manutenção do indeferimento, encerrando esse processo administrativamente. Esse pedido de patente foi alvo de subsídio ao exame técnico da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia) em maio de 2020, foi indeferido em outubro de 2020, mas um recurso postergou a decisão de indeferimento por quase quatro anos.
Também em junho de 2024, foi indeferido, em primeira instância, o pedido de patente que protege a combinação BPaL (BR112018007625-2). Essa não é a decisão final, já que foi protocolado um recurso pela depositante. Adicionalmente, o pedido de patente dividido deste (BR122021025600-4), também protegendo a combinação BPaL, para o qual foi apresentado um subsídio ao exame técnico pela Abia, teve decisão de indeferimento em primeira instância em agosto de 2024, à qual ainda cabe recurso.
Em agosto de 2024, foi anulada a patente (BR112017015784-5) concedida em março de 2023. A anulação ocorreu após a abertura de um Processo de Nulidade Administrativa (PAN) em novembro de 2023 pela Abia. A patente protegia especificamente a formulação de comprimido dispersível, utilizada no tratamento pediátrico, e prolongava o monopólio até 2036. Por fim, a patente concedida (PI0510414-9), que protegia a combinação de bedaquilina com outros agentes antimicobacterianos, expirou em maio de 2025.
Contudo, há ainda duas patentes concedidas que podem inviabilizar a produção e comercialização de versões genéricas da bedaquilina até suas datas de expiração, especialmente, a patente (PI0506400-7) que protege o uso da bedaquilina para fabricação de um medicamento até dezembro de 2025. A patente (PI0611166-1) que protege, até maio de 2026, o processo para separação do isômero ativo da bedaquilina, que é a molécula utilizada no produto comercialmente disponível, mas só é uma barreira se for utilizada essa mesma rota de síntese.


DISCUSSÃO

A análise do panorama epidemiológico revela que continua alarmante o número de casos de tuberculose no Brasil, com aumento da incidência a partir de 2017 e a partir de 2022, após queda entre 2020 e 2021, sem uma redução substancial dos casos com resistência a algum medicamento. Isso sugere que as intervenções atuais não estão sendo suficientes, que é necessário um reforço nas políticas de saúde pública, com foco em estratégias de prevenção e tratamento, além de ações intersetoriais.
O Brasil detém o triste recorde de maior número de casos de tuberculose notificados nas Américas, apresentando um impacto negativo após a pandemia de Covid-19, com índices em 2022 maiores que em 20191. Neste ritmo paralisante, será difícil para o país cumprir o compromisso de eliminar a tuberculose como problema de saúde pública até 203027. Há que considerar um possível impacto da crise sanitária de Covid-19, tanto pela acentuação da pobreza e da vulnerabilidade social, como pelo colapso do sistema público de saúde, que podem ter contribuído para o aumento das mortes relacionadas à tuberculose, apesar de uma possível subnotificação nos casos diagnosticados entre 2020 e 2021.
Em abril de 2023, foi criado o Comitê Interministerial para Eliminação da Tuberculose e Outras Doenças Determinadas Socialmente (CIEDDS )28. O propósito desse comitê é promover iniciativas voltadas para a erradicação da tuberculose e de outras enfermidades socialmente determinadas, consideradas problemas de saúde pública no Brasil, até o ano de 2030. No que tange à tuberculose, a meta estabelecida é a redução da incidência para menos de 10 casos por 100 mil habitantes e a diminuição do número de óbitos para menos de 230 por ano29.
A discussão sobre a equidade no acesso a medicamentos é fundamental do ponto de vista mundial: até setembro de 2019, apenas 36.000 pacientes haviam recebido bedaquilina, apesar da demanda anual estimada de 160.000, devido, dentre outros fatores, ao seu alto preço30. No Brasil, as desigualdades sociais e econômicas que permeiam a sociedade são refletidas no acesso ao tratamento da tuberculose. Desse aspecto, as recentes incorporações no SUS para tratamento de tuberculose resistente26,31,32 são importantíssimas, pois avançam na viabilização dos esquemas terapêuticos BPaL e BPaLM, recomendados pela OMS.
Apesar de existir no mercado mundial desde 2013, o registro sanitário da bedaquilina no Brasil, país com alta carga da doença1, só ocorreu em 2019. A bedaquilina foi aprovada pela agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA) em dezembro de 201233 e recomendada pela agência europeia European Medicines Agency (EMA) em dezembro de 201334. Ainda em 2013, a OMS passou a recomendar a bedaquilina para TB-MDR35 e as diretrizes da OMS de 2018 recomendaram a bedaquilina como o primeiro medicamento em um esquema terapêutico totalmente oral projetado para maximizar os desfechos do tratamento e, ao mesmo tempo, minimizar a toxicidade dos agentes injetáveis36.
A linezolida, como possui outras indicações como antibiótico de amplo espectro, possui registro e aquisição no Brasil desde os anos 200015. Apesar de não apresentar ainda registro definitivo na Anvisa, a pretomanida está em processo de registro e tem sido adquirida, por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), da farmacêutica indiana Mylan desde 202424. E a delamanida, apesar da incorporação ter sido recomendada pela Conitec em 2020, ainda não possui registro na Anvisa, mas pode ser adquirida por meio de organismos internacionais32.
O atraso no registro no Brasil por essa empresa não é novidade, como documentado para o medicamento rilpivirina, para o qual nunca foi solicitado registro sanitário pela farmacêutica Janssen, apesar do depósito de vários pedidos de patente. Como enfatizado nesse relato, não há uma relação direta entre a proteção patentária e o registro sanitário do medicamento, mas a falta de registro pode barrar uma série de etapas na operacionalização do acesso ao medicamento e impedir que novos competidores entrem no mercado37.
Ainda sobre o registro sanitário do medicamento, é importante destacar que, apesar do registro estar no nome da farmacêutica transnacional Janssen-Cilag, a bedaquilina é produzida em uma fábrica indiana, que funciona como uma Contract Development & Manufacturing Organizations (CMDO). Essa prática de externalização e deslocalização da produção não é um fenômeno novo, mas tem aumentado a importância nos últimos anos, esta é uma prática para reduzir custos38 e configura-se como uma estratégia de maximização de lucros das farmacêuticas transnacionais39.
O preço da bedaquilina é uma discussão internacional há alguns anos. Em documento da OMS de 2015, o preço variava entre US$ 30.000 e US$ 900 em países de renda alta a baixa, respectivamente40. Em julho de 2023, a Janssen concedeu à GDF uma licença para licitar, adquirir e fornecer versões genéricas de bedaquilina para países de renda baixa e média, onde o medicamento ainda estava sob patente. Um mês depois, a Janssen passou a fornecer para a GDF o medicamento a US$ 130 por curso de tratamento de seis meses. No entanto, outros países de renda média, como a África do Sul, que não fazem a aquisição por meio do GDF, continuavam pagando o preço de US$ 306 pelo tratamento de seis meses41.
No Brasil, o preço da bedaquilina também é uma questão a ser enfrentada, já que o Ministério da Saúde atua nesse mercado de forma monopsônica, sendo o único comprador. Apesar dessa posição, que teoricamente permitiria ao governo negociar preços mais baixos, a extensão do monopólio patentário restringia a concorrência e mantinha os preços elevados, drenando recursos do SUS e gerando um impacto direto na capacidade do Estado garantir tratamentos adequados.
Segundo o relatório de recomendação da incorporação da bedaquilina, o preço inicial proposto para incorporação era de US$ 400/tratamento com 188 comprimidos (preço unitário de US$ 2,13 ou R$ 10,88 com câmbio de R$5,11715) em 2020. Após consulta pública, a empresa enviou nova proposta de preço de US$ 340/tratamento, que era o preço ofertado em mais de 135 países de renda média, incluindo o Brasil26.
O estudo de Gotham et al. (2017)42, que estimou preços de versões genéricas de medicamentos para tratamento da tuberculose resistente, afirmou que a bedaquilina poderia ser produzida a um preço médio mensal entre US$ 7,8 e US$ 17,2 para alta e baixa demanda, respectivamente (ou US$ 46,8-103,2/tratamento de seis meses). Em comparação com o preço pago na aquisição em 2023, o preço brasileiro era entre 2,8 e 6,2 vezes maior que essa estimativa. Contudo, a partir de 2024, o preço de aquisição da bedaquilina passou a estar muito mais próximo dessa estimativa, o que coincidiu com o início da modificação do panorama patentário no Brasil.
A análise apresentada no artigo sugere que as versões genéricas da bedaquilina e de outros medicamentos poderiam ser produzidos a preços mais baixos, o que melhoraria o acesso ao tratamento para pacientes com TB-MDR em todo o mundo, especialmente em países de baixa renda ou com sistemas de saúde com recursos limitados. O artigo ressalta a importância de explorar estratégias que permitam a produção de medicamentos genéricos a preços acessíveis, visando ampliar o acesso ao tratamento e reduzir o impacto da TB-MDR, uma das principais preocupações de saúde pública em todo o mundo42.
Além disso, é relevante mencionar que, segundo investigações, houve investimentos públicos significativos no desenvolvimento e introdução da bedaquilina, estimados entre US$ 451 e US$ 742 milhões, apoiando o trabalho crítico deixado inacabado pela Janssen. O valor que a Janssen investiu em P&D da bedaquilina não é conhecido devido à falta de transparência por parte da empresa, que não tornou público os detalhes de suas despesas. A bedaquilina é um exemplo de sucesso de desenvolvimento clínico realizado por meio de projetos financiados publicamente. Por isso, o crédito pelo desenvolvimento da bedaquilina pertence ao público e seu preço deveria refletir isso a fim de garantir, primeiramente, a vida e a saúde das pessoas30,43. É crucial lembrar que estamos lidando com um medicamento essencial para uma doença profundamente interligada à pobreza.
As questões relacionadas à propriedade intelectual são essenciais ao analisar o mercado da bedaquilina. Como signatário do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips), o Brasil concede o privilégio do monopólio patentário a produtos e processos farmacêuticos por vinte anos, se o pedido de patente cumprir com os requisitos e condições de patenteabilidade, previstos na lei da propriedade industrial (LPI) brasileira44. Entretanto, as decisões sobre a concessão de patentes são territoriais, ou seja, cada país tem autonomia para estabelecer diretrizes de análise das condições de patenteabilidade e prevenir abusos dentro do sistema. A Constituição Brasileira estabelece a saúde como um direito e isso deve guiar as políticas públicas, especialmente quando se trata de acesso a medicamentos essenciais ou de alto impacto orçamentário.
Embora a primeira patente da bedaquilina, que protege o IFA, tenha expirado na maioria dos países em 2023, a empresa recorreu à prática de evergreening45 ao apresentar pedidos de patente adicionais para estender seu monopólio sobre o medicamento em muitos países com alta carga de tuberculose. A extensão de monopólios por meio de múltiplos pedidos de patentes compromete a sustentabilidade do sistema de saúde e vai contra o princípio de equidade, que deve guiar as políticas públicas de saúde.
Na defesa do acesso ao medicamento, a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF) fez uma campanha para que a farmacêutica abandonasse o monopólio das patentes secundárias para a bedaquilina46. Além disso, organizações de vários países peticionaram oposições aos pedidos de patente secundários da bedaquilina , entre eles aquele que protege o fumarato de bedaquilina, que, por exemplo, poderia estender o monopólio até dezembro de 2027 no Brasil. Assim como aconteceu no Brasil em 2024, esse pedido de patente foi rejeitado pelo escritório de patentes da Índia em 202347.
Dado o panorama epidemiológico da tuberculose no Brasil, a importância da bedaquilina no tratamento de tuberculose resistente, o alto preço unitário do medicamento, a ausência de proteção patentária para o IFA, a proximidade de expiração de algumas patentes secundárias que podem ser potenciais barreiras, é mister analisar a viabilidade da produção pública da bedaquilina, com o intuito de fortalecer a autonomia do país, garantir o abastecimento e reduzir custos.
O componente mais complexo e caro na formulação farmacêutica é a produção do IFA48. O preço é também afetado pela sua concentração na forma farmacêutica, dessa forma, IFA mais caros terão um impacto maior proporcionalmente no custo de produção e no preço final do medicamento49. Os compostos intermediários da síntese da bedaquilina não são caros, podem ser rapidamente sintetizados a partir de matérias-primas muito baratas. Contudo, há uma etapa crítica na formação da molécula utilizada no produto comercialmente disponível, por conta do baixo rendimento para a formação do isômero ativo42.
Algumas publicações50-52 tratam das diferentes rotas de síntese da bedaquilina, considerando o rendimento e os processos de separação de isômeros, já que a síntese inicial53 ou mesmo o processo industrial mais provável54 apresentavam baixos rendimentos, baixa enantiosseletividade e baixa eficiência55. Trabalhos recentes tratam sobre possibilidades de aumentar o rendimento, a estereosseletividade e a eficiência, reduzindo a duração do processo, o número de solventes orgânicos e o número de etapas na rota de síntese55, considerando o estado da técnica e prática rotineiras para um técnico no assunto.
A bedaquilina não possui a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa), que corresponde ao instrumento que atesta a adequação de determinado IFA no Brasil15, mas é possível encontrar fornecedores internacionais, que inclusive vendem para a empresa indiana Recipharm, que produz o medicamento utilizado no Brasil56. O trabalho de Gotham et al. (2017) considerou, utilizando dados de 2015, que o IFA da bedaquilina custaria entre US$ 2300/kg e US$ 3450/kg, com qualidade assegurada pelo programa de pré-qualificação da OMS ou por uma autoridade regulatória rigorosa, respectivamente42.
Algumas etapas críticas na produção de medicamentos estão relacionadas ao conhecimento das metodologias analíticas do IFA e do processo de formulação em si. Quando há um produto comercialmente disponível, no caso dos comprimidos de bedaquilina, registrados pela Janssen, é possível fazer as análises do IFA por meio de extração reversa, a fim de compatibilizar com os excipientes e a formulação farmacêutica que irá ser produzida, no caso os comprimidos. A partir do dossiê de registro do produto, é possível saber quais são os excipientes inertes, e mesmo testar outros excipientes para adequar ao maquinário disponível na indústria. Partindo da preparação de lotes piloto de 2 kg, há outros tempos críticos, tais como estudos de estabilidade acelerada, estudo de equivalência farmacêutica e bioequivalência, chegando finalmente à produção industrial, para validar o processo de produção de lotes acima de 100 kg57.
Em alguns países, o registro de genéricos leva aproximadamente 24 meses58 e esse desenvolvimento pode ser realizado mesmo antes da expiração de patentes. A exceção Bolar, salvaguarda do Acordo Trips, presente no artigo 43, inciso VII, da LPI, prevê que o todo o desenvolvimento prévio à comercialização, incluindo o registro sanitário, não fere a barreira patentária44.
Essa descrição detalhada de etapas e possíveis barreiras para a produção pública da bedaquilina expõe que esse é um caminho complexo, mas também rotineiro nas indústrias farmacêuticas de medicamentos genéricos. Os laboratórios farmacêuticos oficiais possuem uma extensa trajetória no desenvolvimento de antirretrovirais sem patentes no Brasil no início da epidemia de HIV/Aids59 a partir de engenharia reversa. Retomar essa agenda de desenvolvimento e produção local para a bedaquilina parece ser um caminho possível e necessário para a integralidade da assistência farmacêutica, assegurar o acesso sustentável ao tratamento e cumprir o compromisso de eliminar a tuberculose como problema de saúde pública até 2030.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da situação da tuberculose no Brasil, em conjunto com a avaliação do mercado da bedaquilina, revela uma complexa interseção entre saúde pública, políticas de acesso a medicamentos e desigualdades sociais. O Brasil, com um dos maiores índices de tuberculose nas Américas, enfrenta um desafio significativo que exige uma resposta coordenada e eficaz. A introdução da bedaquilina no SUS em 2021 representou um avanço importante, assim como a criação do CIEDDS que reforça a necessidade de uma abordagem integrada para enfrentar as desigualdades que afetam o acesso a tratamentos e serviços de saúde.
Entretanto, a estratégia do múltiplo patenteamento ou evergreening da bedaquilina no Brasil, prática comum das corporações farmacêuticas, encobre extensão do monopólio e preços elevados. O Estado brasileiro deveria prevenir abuso do direito patentário, garantindo que a concessão do monopólio leve em consideração, além dos critérios de patenteabilidade, aspectos da essencialidade do medicamento e impacto orçamentário, fazendo uso das salvaguardas de saúde pública, presentes na legislação brasileira, especialmente em se tratando de uma doença com alta carga e mortalidade entre populações vulneráveis, resistência aos medicamentos, baixo investimento em novos medicamentos e associação com doenças negligenciadas.
A produção pública da bedaquilina emerge como uma necessidade para garantir a disponibilidade do medicamento, ampliar o acesso ao tratamento de tuberculose resistente e reduzir custos. O estudo do custo de produção, sugerindo a capacidade de produção genérica a preços mais acessíveis, destaca a importância de explorar estratégias para o desenvolvimento nacional de tecnologias direcionado para o interesse público, fortalecer a soberania sanitária do país, assegurar a sustentabilidade do SUS e a integralidade da assistência farmacêutica.


CONTRIBUIÇÕES DAS AUTORAS
S. van der Ploeg foi responsável pela concepção do estudo, coleta, análise e discussão dos dados, redação e revisão final. C. T. Scopel foi responsável pela concepção do estudo, coleta, análise e discussão dos dados, redação e revisão final. E. S. Pinheiro contribuiu com a organização do trabalho, discussão dos dados, redação e revisão final. M. C. Pfeiffer contribuiu com a organização do trabalho, discussão dos dados, redação e revisão final.


REFERÊNCIAS

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Ploeg, SV, Scopel, CT, Pinheiro, ES, Pfeiffer, MC. The bedaquiline market for drug-resistant tuberculosis treatment and the challenges for public production in Brazil. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2025/Aug). [Citado em 05/12/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/en/articles/the-bedaquiline-market-for-drugresistant-tuberculosis-treatment-and-the-challenges-for-public-production-in-brazil/19769



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