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0353/2025 - "Triple Frontera Amazónica: Perspectivas y Contrastes en las Políticas de Salud para el Uso de Alcohol"
Tríplice Fronteira Amazônica: Perspectivas e Contrastes nas Políticas de Saúde para o Uso de Álcool

Author:

• Tiziana Bezerra Gerbaldo - Gerbaldo, TB - <tiziana.gerbaldo@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5166-2117

Co-author(s):

• Amandia Braga Lima Sousa - Sousa, ABL - <amandia.sousa@fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5625-5518
• José Leopoldo Ferreira Antunes - Antunes, JLF - <leopoldo@usp.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3972-9723


Abstract:

La región de las Américas presenta una alta prevalencia de problemas relacionados con el uso de alcohol, lo que plantea desafíos significativos para el avance de la agenda de salud en esta área. Las desigualdades en la distribución de recursos y en la provisión de servicios agravan este escenario, especialmente en las zonas periféricas, como las regiones fronterizas, donde la vulnerabilidad en salud es más pronunciada. Este estudio tuvo como objetivo analizar las políticas de atención al consumo de alcohol en los países de la triple frontera amazónica, conformada por Brasil, Colombia y Perú, destacando sus similitudes, diferencias y las implicaciones para la región. Las políticas fueron descritas y analizadas con base en los siguientes ejes: inclusión de las acciones de salud mental relacionadas con el consumo de alcohol en los sistemas de salud; modelo de atención; organización de la atención en salud; y atribuciones de la atención primaria. Se observaron convergencias en los principios expresados en las políticas y en el modelo de atención adoptado por los países, lo que sugiere un escenario favorable para alianzas transfronterizas en el ámbito de la salud mental.

Keywords:

salud fronteriza, consumo de bebidas alcohólicas, política de salud, salud mental

Content:

Introdução
A Declaração de Caracas impulsionou a transição para um modelo de atenção psiquiátrica comunitário nas Américas, fundamentando as reformas de saúde mental na região. Desde então, compromissos com o tema têm sido renovados com atualizações em planos e políticas, promovidos por organismos internacionais que visam consolidar a saúde mental na agenda global e fortalecer o campo nos países latino-americanos1. Atualmente, os esforços convergem para os objetivos da Agenda 2030, que almejam, entre outros, a redução da mortalidade prematura por doenças não transmissíveis por meio de ações de saúde mental, prevenção e tratamento do uso nocivo de álcool2.
As Américas apresentam o segundo maior consumo per capita de álcool no mundo, acompanhado por uma alta prevalência de problemas relacionados ao seu uso3. O avanço nesta agenda tem sido descrito como lento e desafiador, principalmente pelo imbricamento do álcool na cultura, que dificulta o reconhecimento da associação entre danos e padrões de uso prejudicial. Além disso, há baixa cobertura de tratamento, alcance limitado de ações de preventivas na atenção primária à saúde (APS), escassez de recursos e obstáculos impostos pelo estigma e discriminação4,5.
Essas desigualdades são ainda mais intensas em áreas periféricas, a exemplo da tríplice fronteira amazônica, caracterizada pela presença expressiva de indígenas, baixa acessibilidade geográfica e condições de vida descritas como mais desfavoráveis que o resto do país6,7. Compõem esta fronteira as cidades de Tabatinga (Brasil), Letícia (Colômbia) e o núcleo populacional da ilha de Santa Rosa Del Yavarí (Departamento de Loreto, Peru). As três localidades constituem regiões vulneráveis nos seus respectivos países e enfrentam, em diferentes graus, problemas na prestação de serviços de saúde e no acesso a serviços públicos essenciais8.
Sobre o consumo de álcool, dados apontam que 30% da população brasileira com mais de 18 anos referiu consumir bebida alcoólica mais de uma vez no mês, sendo que na região norte do país este percentual foi de 20,5%9. No Amazonas colombiano, o consumo mensal entre pessoas acima de 15 anos apresentou uma prevalência de 27,3%, pouco abaixo da média nacional (30,1%)10. De maneira similar, 35,5% da população do departamento de Loreto referiu consumo de álcool nos últimos 30 dias da pesquisa, valor ligeiramente inferior à média nacional (36,1%), mas um dos mais altos entre os departamentos da selva11.
Considerando o impacto do uso de álcool na saúde pública internacional e sua alta prevalência nas Américas, este estudo objetivou analisar as políticas de atenção ao uso de álcool dos países da tríplice fronteira amazônica, destacando suas semelhanças, diferenças e as implicações potenciais para as áreas fronteiriças.

Método
Foi realizada uma análise documental12 de arquivos de domínio público, centrada nas legislações e documentos oficiais que tratam da política de saúde mental e do uso de álcool dos países da tríplice fronteira amazônica. O levantamento dos documentos foi realizado por meio de consultas sistemáticas a plataformas oficiais dos Ministérios da Saúde, bases de dados como a Biblioteca Virtual em Saúde, Redalyc, e plataforma da Organização Mundial da Saúde (OMS)13. Foram incluídos documentos oficiais, com vigência até 2024, que tratassem explicitamente das políticas nacionais de saúde mental e/ou uso de álcool.
A análise preliminar considerou a sistematização de dados referentes à autoria, contexto, natureza do documento, lógica interna e conceitos-chave de cada documento. Os dados foram reunidos, produzindo-se uma síntese de cada documento e organizando-as por país. A análise comparativa considerou a estruturação de quatro eixos analíticos, definidos com base na Declaração de Caracas14 e nos princípios da reforma psiquiátrica latino-americana, seguida de codificação dedutiva dos documentos15. Os eixos foram: (i) inclusão das ações de saúde mental para uso de álcool nos sistemas de saúde; (ii) modelo assistencial; (iii) organização da atenção em saúde mental e álcool; e (iv) atribuições da APS. Esses aspectos foram apresentados em um quadro-resumo e posteriormente discutidos em termos de similaridades e diferenças entre os países.

Quadro 1: Marco legal para atenção em saúde ao uso de álcool no Brasil, Colômbia e Peru


Resultados e discussão
Características gerais dos sistemas de saúde
Cada país da tríplice fronteira tem um sistema de saúde próprio, com diferenças no financiamento, acesso e cobertura dos serviços de saúde. No Brasil, o sistema é composto pelos setores público, financiado por impostos e contribuições sociais, e privado. São características deste sistema a descentralização político-administrativa, a universalidade de acesso e a integralidade da assistência. O setor público oferece assistência direta à população, vigilância epidemiológica e sanitária, e controle de doenças transmissíveis. O setor privado atua de forma complementar, por meio de seguros privados e pagamento direto a profissionais e instituições16.
A Colômbia adota o asseguramento obrigatório, com a saúde pública a cargo do Estado e as ações de cunho individual a cargo de entidades privadas, reguladas pelo mercado. Há dois regimes de asseguramento: contributivo, financiado por empregados e empregadores, destinado a trabalhadores formais; e subsidiado, para aqueles sem capacidade de pagamento, mantido por impostos e aportes do regime contributivo. Há predomínio desse último nas zonas rurais do país17,18. O sistema tem forte inspiração neoliberal, com financiamento estatal focalizado na população mais pobre e segmentação de benefícios, o que mantém problemas de iniquidade no acesso e fragmentação. Mudanças recentes promoveram avanços na equidade e reconhecimento do direito à saúde, mas em cenário de permanente disputa19.
O Peru também segue o modelo de asseguramento, com setores público, privado e regimes de financiamento específicos. O setor público inclui os regimes subsidiado e contributivo. O subsidiado, financiado por impostos, destina-se à população em condição de pobreza e/ou não assegurada, predominando nas zonas rurais ou zonas urbanas marginais. O regime contributivo, financiado pelos empregadores, cobre trabalhadores formais, pensionistas e suas famílias. O setor privado reúne instituições com fins lucrativos e, em menor escala, prestadores sem fins de lucro20. O sistema é segmentado e fragmentado, gerando dificuldades no acesso e cobertura, além de iniquidades regionais na distribuição de serviços – em especial na Amazônia peruana21.

Atenção em saúde ao uso de álcool
Brasil
O conjunto normativo brasileiro sobre saúde mental e políticas sobre álcool e outras drogas expressa a trajetória de transição entre modelos de cuidado, disputas de paradigmas e estratégias de governança intersetorial. A síntese dos documentos é apresentada no quadro abaixo

Quadro 2: Marco normativo brasileiro sobre saúde mental e políticas sobre álcool

A atenção em saúde mental no sistema público é oferecida em uma rede de dispositivos distribuídos na APS, atenção especializada, hospitalar, urgência e emergência, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial. O modelo preconiza a atenção comunitária, com equipes multiprofissionais atuando no território, e atuação intersetorial. As diretrizes da política garantem respeito aos direitos humanos, autonomia e liberdade, com atenção especial a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e populações indígenas22,23. A APS atua como porta de entrada, sendo responsável pela promoção, prevenção, cuidados e redução de danos, além de articular a rede em parceria com a atenção psicossocial especializada23.
A assistência é orientada majoritariamente pelo cuidado territorial, liberdade, integralidade, intersetorialidade e redução de danos24. No entanto, a política nacional de drogas mais recente se afastou dessas diretrizes, eliminando referências à territorialidade, à redução de danos e ao enfoque comunitário, além de adotar a abstinência como principal fim terapêutico. Nos documentos mais recentes regulamenta-se as modalidades de internação voluntária e involuntária, reforçando a integração da saúde com setores de assistência, segurança e justiça. É conferida centralidade às comunidades terapêuticas e são delimitadas atribuições, inclusive vedando internações nesses espaços25,26.
A integralidade, pluralidade cultural e o cuidado em rede são princípios da prevenção e tratamento de problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. As áreas de fronteiras recebem atenção específica na nova política, com foco no combate ao tráfico e monitoramento destas regiões. Há previsão de cooperação internacional e estreitamento de relações nos campos técnico, científico, tecnológico, financeiro e multilateral23.

Colômbia
A legislação reconhece a saúde mental como direito fundamental e prioridade em saúde pública, integrando-a ao sistema de saúde colombiano. Há forte ênfase nos direitos humanos, na intersetorialidade e na territorialização das ações em saúde mental e enfrentamento ao consumo de substâncias psicoativas. O panorama dos documentos analisados está apresentado no quadro 3:

Quadro 3: Marco normativo colombiano sobre saúde mental e políticas sobre álcool

O modelo de atenção integral inclui promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e inclusão social, e deve constar nos planos de benefícios de todos os regimes27. A política nacional prioriza ações de promoção e prevenção com enfoque comunitário, psicossocial e sensível às questões de gênero. Seus princípios incluem a saúde mental como direito, a abordagem intercultural, a participação social e o embasamento em evidências científicas27,28.
A atenção está organizada em rede, contemplando atenção ambulatorial, domiciliar, pré-hospitalar, hospitalar, urgência, serviços de reabilitação, centros de atenção a drogadição e serviços de farmacodependência, e centros de saúde mental comunitários. A APS atua como porta de entrada, devendo garantir o acesso equitativo e cuidado integral. Também são previstas ações intersetoriais e implementação de sistemas de vigilância epidemiológica de eventos de interesse para saúde mental, como o uso de substâncias psicoativas27.
Na atenção ao uso de álcool, a política propõe redução de danos, prevenção de acidentes, violência e criminalidade associados ao consumo. A identificação de fatores de risco, oferta de informações e serviços básicos de saúde são obrigatórias para entidades de todos os regimes. É também prevista a promoção de estratégias para consumo responsável, guiadas pelo princípio “saber beber-saber vivir”, que sugere práticas para reduzir os danos associados ao consumo29.
A política para prevenção e atenção ao uso de substâncias psicoativas do país busca retardar ou prevenir o início do consumo e garantir tratamento integral. O documento prevê reabilitação, inclusão social e combate ao estigma, além da oferta territorial de serviços de saúde, tratamento e ações de monitoramento e avaliação de indicadores30.

Peru
As políticas analisadas revelam o esforço de consolidação da reforma psiquiátrica, fortalecimento da atenção comunitária e promoção de estratégias intersetoriais e culturalmente sensíveis. Os princípios orientadores incluem a integralidade do cuidado, a descentralização dos serviços, a participação social, a abordagem por ciclo de vida e o reconhecimento da interculturalidade e da equidade de gênero. As principais características dos documentos estão sumarizadas abaixo:

Quadro 4: Marco normativo peruano sobre saúde mental e políticas sobre álcool

A lei 29.889 de 2012 garantiu acesso universal e equitativo à promoção, proteção, prevenção, tratamento e reabilitação psicossocial para pessoas com transtornos mentais, incluindo-as na cobertura de seguros públicos e privados. Os seguros devem contemplar os transtornos previstos no plano essencial de asseguramento em saúde – que contempla o uso de álcool. A atenção prioriza uma abordagem integral, comunitária, baseada em direitos humanos, gênero, interculturalidade e participação social. A atuação intersetorial é fomentada a partir da articulação entre as pastas da saúde, educação, trabalho e emprego, da mulher e populações vulneráveis31.
A assistência está estruturada em uma rede comunitária, com serviços ambulatoriais, de internação e apoio médicos. A internação é reconhecida como recurso terapêutico, porém a eleição desta medida deve ser feita apenas quando seus benefícios superarem a atenção ambulatorial, assegurando consentimento informado e a permanência pelo tempo estritamente necessário. A APS é definida como primeiro ponto de cuidado, com oferta de psicólogos e capacitação contínua das equipes básicas de saúde. Todos os serviços de saúde públicos devem incorporar ações de saúde mental e realizar vigilância ou triagem das principais demandas no território31.
A lei de saúde mental peruana é a mais recente entre os três países. Ela garante acesso à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, orientando a atenção para o modelo comunitário. A lei prevê ações intersetoriais, com base nos direitos humanos, interculturalidade, curso de vida, territorialidade e gênero. Todos os serviços de saúde devem identificar e tratar transtornos mentais e adicções, incluindo a APS. A lei também aborda a inclusão de saberes comunitários no cuidado através da participação dos “expertos comunitários”, atores com saberes tradicionais ou vivências em saúde mental. Por fim, o documento também regulamenta a modalidade de internação, em consonância com o disposto nas leis anteriores32.
A política nacional sobre drogas do país dá pouca ênfase ao uso de álcool. Por fim, o plano para redução do consumo nocivo de álcool propõe medidas baseadas nos direitos humanos, que promovam a formação de redes comunitárias, atenção integral e serviços organizados em rede, alinhando-se aos objetivos da OMS33.

Similaridades e diferenças das políticas e estratégias para a atenção em saúde ao uso de álcool dos países da tríplice fronteira
O quadro abaixo resume as principais características das legislações dos países da tríplice fronteira, conforme os tópicos de análise deste trabalho. Apesar de editados em temporalidades diferentes, os documentos conservam aspectos comuns às reformas da assistência psiquiátrica na região. Foi possível identificar direcionamentos para integrar as ações de saúde mental nos serviços de saúde em geral, alinhando-se à agenda internacional da área.

Quadro 5: Características das políticas de saúde mental e abordagens do uso de álcool dos países da tríplice fronteira

Todos os países reconhecem o álcool como problema de saúde pública e compartilham princípios como integralidade do cuidado, direitos humanos, intersetorialidade e participação social. Também reconhecem o impacto desigual dos transtornos mentais em grupos vulneráveis, exigindo medidas para enfrentamento. Os três países adotaram o enfoque comunitário como base das políticas, porém, no Brasil, esse modelo tem sido alvo de disputas.
As legislações da Colômbia e do Peru incorporam com mais força a interculturalidade, destacando sua relevância na saúde mental. A legislação peruana inovou ao integrar os "expertos comunitários", agregando aspectos culturais locais à atenção oferecida. Essa abordagem pode oferecer contribuições valiosas aos países vizinhos, tornando a atenção mais culturalmente adequada e menos dependente do modelo biomédico. No Brasil, o tema aparece apenas como princípio geral em políticas preventivas24,25.
Brasil e Peru regulamentaram a internação como recurso excepcional ao tratamento. A normatização reflete a busca pela superação do modelo asilar, mas enfrenta desafios. No Brasil persistem disputas e o histórico de relativa ausência do Estado no tema, com consequente disseminação de instituições de caráter fechado34. Fragilidades na descentralização de serviços e recursos humanos ampliam essas dificuldades, tornando a internação e o uso de medicações práticas predominantes, principalmente em cidades de pequeno e médio portes35. Na Colômbia, os documentos analisados não abordaram este tema.
Sobre o álcool, apenas Brasil e Colômbia dispõem de política específica. Ambos adotavam a estratégia da redução de danos, porém o Brasil passou a priorizar a abstinência como objetivo terapêutico a partir da PNAD. Esta mudança favoreceu as comunidades terapêuticas – entidades sem fins lucrativos que acolhem voluntariamente pessoas com problemas relacionados ao uso de psicoativos36 –, o que vem sendo fortemente criticado. Tais entidades priorizam o confinamento e a abstinência como estratégias de cuidado, em detrimento de abordagens que valorizam a autonomia e inclusão social.
A crescente destinação de recursos para essas instituições ocorre ao mesmo tempo em que se reduzem os investimentos nos serviços comunitários37. Esse cenário reflete a disputa entre modelos de atenção e o avanço de uma agenda de contrarreforma da política de saúde mental brasileira38. A literatura aponta que essas instituições tem ocupando o espaço deixado pelo Estado, oferecendo tratamentos baseados em ideologias religiosas e práticas de caráter asilar39. Essas instituições também tem atuado no Peru e na Colômbia40, mas não foram encontrados estudos sobre sua representatividade nesses países.
Nos documentos peruanos analisados, não foi encontrada menção à estratégia de redução de danos para o uso de álcool. Até o fim da pesquisa, o país ainda não dispunha de uma política específica para o problema, priorizando drogas ilícitas na política nacional. A ausência de uma política de Estado pode ser vista como uma desvantagem, pois a falta de um direcionamento formal pode comprometer a institucionalização das ações e gerar risco de descontinuidade.
Na organização da atenção, os três países estruturaram a assistência em redes de serviços, com todos os níveis de complexidade. A APS é tida como principal ponto de acesso e coordenação do cuidado, contudo, há dificuldades na integração das ações de saúde mental ao nível primário nos três países. A dificuldade de prover e fixar profissionais é um obstáculo na região. Esses problemas são comuns nos sistemas de saúde da América do Sul, que enfrentam desafios para manter médicos na APS e em áreas remotas, resultando em barreiras no acesso à saúde41. O mesmo ocorre com profissionais de saúde mental, que se concentram em grandes centros urbanos e estão distribuídos de maneira desigual nos países42.
Na tríplice fronteira, a falta de especialistas compromete o atendimento, sobretudo na atenção especializada no Brasil e na fronteira com o Peru, onde há maior limitação de recursos43. No Brasil, a atenção em saúde mental está majoritariamente a cargo das unidades básicas, com atendimento trimestral por psiquiatra conforme triagem prévia. O atendimento compreende tanto a demanda oriunda da APS, quanto das áreas indígenas e sistema prisional. A escassez de profissionais, falta de capacitação das equipes da APS, e a sobreposição das demandas limitam a oferta e a continuidade do cuidado no município44.
A capacitação das equipes de saúde do nível primário é um problema apontado na literatura dos três países. Há baixa disponibilidade de profissionais treinados em saúde mental na APS colombiana45, capacidade limitada de treinamento Peru46, e percepção de preparo insuficiente entre brasileiros para atender demandas de saúde mental/uso de álcool e drogas47,48. O tratamento do uso de substâncias enfrenta problemas nos três países, com baixa descentralização de serviços (e/ou inexistência em zonas rurais), desigualdade na distribuição de recursos e baixa resolutividade da APS42.
Variáveis relacionadas à organização dos sistemas de saúde também trazem limitações às políticas de saúde mental. No Brasil, apesar do sistema de saúde público universal e de políticas que inserem a saúde mental neste sistema, há subfinanciamento, a distribuição desigual de serviços e recursos, estigma, e aporte estrutural aquém do necessário49. Na Colômbia, o modelo de asseguramento e a priorização da rentabilidade privada sobre o público foram apontados limitadores aos avanços na saúde mental comunitária. A concentração de profissionais em grandes centros, falta de terapias e atividades de readaptação social são algumas das barreiras de acesso, somadas a obstáculos econômicos, sociais, culturais, políticos e geográficos, ligados à escassez de serviços, pobreza e iniquidade50,51. Tais limitações decorrem do conflito direto entre orientações normativas de direitos humanos e o interesse lucrativo das instituições prestadoras, que acaba prevalecendo e afetando o acesso à saúde52.
No Peru, o acesso à saúde mental é limitado, sobretudo para transtornos ligados ao uso de substâncias53. Há oferta insuficiente de serviços públicos, de forma que o acesso é mediado pela capacidade de pagamento a serviços privados. Há limitações no desenvolvimento de ações na APS em razão do estigma, insuficiente capacitação das equipes, e fraca articulação da saúde mental no sistema de saúde54,55. A distribuição desigual dos serviços é outro desafio que afeta regiões como Loreto, na tríplice fronteira amazônica56.
As legislações peruana e colombiana se diferenciaram por prever a incorporação e fortalecimento da vigilância no campo da saúde mental. No Peru, essas ações estão previstas para todos os serviços, com monitoramento de agravos prioritários em nível nacional31,55. A Colômbia mantém sistemas específicos para agravos como violência, lesões por causas externas e consumo de psicoativos. Também é incentivada a implementação de sistemas para monitorar eventos de interesse em saúde mental, como condutas suicidas e vítimas do conflito armado. No Brasil, as políticas não citam explicitamente tais atividades.
A fronteira foi explicitamente mencionada na PNAD (BR) sob a perspectiva de segurança pública, sendo entendida como ponto de controle/barreira. A abordagem do uso de álcool sob a perspectiva da saúde está ausente da política, fazendo-se presente no plano municipal de saúde de Tabatinga, nos objetivos de realização de ações de prevenção em escolas, capacitação de profissionais, implantação de protocolo de cuidado e de um serviço especializado em álcool e drogas57. Ressalta-se que o município dispõe de um fluxo informal de atenção em saúde mental na APS, porém com baixa prioridade para o uso de álcool44. Não foram elencadas ações de manejo do uso de álcool nas fronteiras nos planos e políticas da Colômbia e Peru. O plano departamental do Amazonas (CO) cita como barreiras a ausência de legislação especifica de controle, prevenção e mitigação do consumo para a região58. No Peru, as fronteiras são citadas apenas em objetivos de desenvolvimento regional e fortalecimento da integração fronteiriça de modo geral59.
Embora não seja possível estabelecer se os agravos na tríplice fronteira são maiores que em outras regiões, o uso de álcool é um problema relevante e invisibilizado no local44. O uso problemático tem sido associado à baixa adesão ao tratamento de tuberculose, uma das principais causas de adoecimento na região, e mortalidade por suicídio entre indígenas, especificamente da etnia Tikuna, nos municípios brasileiros da região60-62. Soma-se a isto a desigualdade na distribuição de serviços especializados no país, com a região Norte com a menor capacidade instalada63. Considerando a realidade amazônica brasileira, situações como as evidenciadas pelo povo Tikuna, que vive na região, reforçam ser fundamental entender as regulações em vigor e subsidiar políticas de saúde pública eficazes e adaptadas às complexidades socioambientais únicas da região. Na Colômbia ressalta-se a ausência de dados sobre a problemática, a falta de serviços territorializados e de articulação institucional, que constituem barreiras consideráveis ao acesso e atenção ao problema58.
A dinâmica transfronteiriça e do processo saúde-doença demandam soluções compartilhadas para problemas de saúde comuns. Apesar do avanço das questões sociais nas discussões sobre integração regional, ainda há desafios em áreas como acesso a serviços de saúde, qualidade de bens e serviços, compartilhamento de informações e desenvolvimento das regiões fronteiriças64. Na tríplice fronteira amazônica, a semelhança de princípios, modelo e organização da atenção sugerem oportunidades para articulações entre os países. Contudo, diferenças entre os sistemas de saúde relativas ao acesso efetivo podem figurar como barreiras operacionais. Iniciativas de cooperação têm o potencial de fortalecer a capacidade de enfrentamento desses desafios, especialmente em temas de saúde que devem transcender fronteiras nacionais, e avançar na construção de direitos em âmbito regional65.

Considerações finais
Todos os países incluem o uso de álcool em suas políticas nacionais e convergem em princípios e no modelo de atenção adotados, que estão alinhados à reforma psiquiátrica latino-americana. As principais diferenças residem na ênfase dada a certos princípios orientadores e na heterogeneidade dos sistemas de saúde, que impacta a prática da atenção.
No entanto, há um descompasso entre a legislação e a realidade dos serviços em todos os países. A literatura indicou barreiras no acesso à saúde mental, com impacto mais severo na atenção ao uso de álcool e substâncias psicoativas. Essas barreiras decorrem de problemas estruturais nos sistemas de saúde, estigmas, desigualdade na distribuição de recursos e disputas políticas e econômicas. Tais dificuldades se agravam em áreas periféricas, como as fronteiras, onde as redes de saúde são mais frágeis, o que pode levar a maior dependência de práticas asilares.
Apesar dos desafios, os espaços fronteiriços também apresentam oportunidades para soluções compartilhadas. O fortalecimento de parcerias transfronteiriças pode ampliar a capacidade local de resposta, reduzir desigualdade e melhorar o cuidado em saúde mental das populações fronteiriças.
A análise das semelhanças e diferenças nas políticas de saúde mental para o uso de álcool no Brasil, Colômbia e Peru é crucial para a criação de diretrizes adaptadas ao contexto local, garantindo que os avanços da reforma psiquiátrica não se restrinjam aos grandes centros. Na tríplice fronteira amazônica, as compatibilidades nas orientações políticas e as semelhanças na provisão de serviços favorecem ações conjuntas. Contudo, é necessário aprofundar os estudos sobre a cooperação transfronteiriça, considerando as assimetrias nos sistemas de saúde e as redes formais e informais de cuidado que operam na região.

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Gerbaldo, TB, Sousa, ABL, Antunes, JLF. "Triple Frontera Amazónica: Perspectivas y Contrastes en las Políticas de Salud para el Uso de Alcohol". Cien Saude Colet [periódico na internet] (2025/Oct). [Citado em 05/12/2025]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/en/articles/triple-frontera-amazonica-perspectivas-y-contrastes-en-las-politicas-de-salud-para-el-uso-de-alcohol/19829



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