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Artigos

0138/2024 - Desigualdades de gênero e renda das famílias brasileiras: implicações para a segurança alimentar e nutricional
Gender and income inequalities in Brazilian households: implications for food security and nutrition

Autor:

• Aléxia Vieira de Abreu Rodrigues - Rodrigues, A. V. de A. - <alexiaabreurodrigues@gmail.com>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0452-6205

Coautor(es):

• Delaine Martins Costa - Costa, D. M. - <delaine.costa@gmail.com, delaine.costa@ensp.fiocruz.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2222-5676

• Rosana Salles Costa - Costa, R. S. - <rosana@nutricao.ufrj.br>
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2307-4083



Resumo:

No Brasil, a forte articulação entre a problemática do combate à fome e as políticas de transferência de renda aprofundou o debate sobre a insegurança alimentar (IA). O acesso limitado à renda pode explicar a maior vulnerabilidade de famílias com pessoa de referência mulher à IA grave. O artigo tem por objetivo investigar a diferença da participação dos rendimentos do trabalho, de benefícios e de programas sociais na renda de famílias em segurança alimentar (SA) e IA grave, segundo o sexo da pessoa de referência. O estudo quantitativo analisou dados de 37.927 domicílios da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2018. A diferença da participação dos rendimentos do trabalho, da aposentadoria, da pensão e do Programa Bolsa Família (PBF), na renda das famílias, foi analisada segundo renda per capita e situação de SA e IA grave, avaliada pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar. A análise privilegiou o conceito da divisão sexual do trabalho, e os resultados revelaram a maior participação do PBF para famílias com pessoa de referência mulher quando em SA e menor renda. A maior contribuição da transferência condicionada de renda para essas famílias reafirma sua importância como mecanismo de proteção social e redução das desigualdades, ao passo que reforça a destinação prioritária das mulheres ao trabalho reprodutivo.

Palavras-chave:

Insegurança alimentar, Fome, Renda, Gênero.

Abstract:

In Brazil, the articulation between the problem of combating hunger and income transfer policies deepened the debate on food insecurity (FI). Limited access to income may explain the greater vulnerability of families with a female reference person to severe FI. The article aims to investigate the difference in the participation of earningswork, benefits and social programs in the income of families in food security (FS) and severe FI, according to the gender of the reference person. Quantitative study that analyzed data37,927 householdsthe 2018 Household Budget Survey. The difference in the participation of incomework, retirement, pension, and the Bolsa Família Program (PBF) in family income was analyzed according to per capita income and situation of AS and severe FI, assessed by the Brazilian Scale of Food Insecurity. The analysis privileged the concept of the sexual division of labor, and the results revealed a greater participation of the PBF for families with a female reference person when in FS and with lower income. The greater contribution of conditional cash transfers to these families reaffirms their importance as a mechanism for social protection and reduction of inequalities, while at the same time reinforcing the prioritization of women in reproductive work.

Keywords:

Food insecurity, Hunger, Income, Gender

Conteúdo:

Introdução
O tema da insegurança alimentar (IA) requer uma perspectiva multidisciplinar pois diferentes aspectos incidem sobre pessoas, famílias e populações que vivem nesta condição. Dados da Rede PENSSAN mostram que cerca de 33,1 milhões de brasileiros convivem com a fome, representada pela forma mais severa da IA1. Corroborando com este cenário, o avanço da IA grave em todas as regiões do mundo alcançou 924 milhões de pessoas, incluindo 14,5% da população da América Latina e Caribe2.
Desde 2018 a condição de IA grave tem sido uma realidade crescente para as famílias brasileiras3, ultrapassando os patamares de 20044, data da primeira avaliação da IA no Brasil, em um contexto em que a alimentação ainda não era reconhecida como direito social. Diferentes fatores contribuíram para caracterizar esse retrocesso em termos de políticas públicas, entre os quais se destacam: crise econômica vivenciada dado às medidas de austeridade5, o desmantelamento e a descontinuidade de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a extinção do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) em 20196. Com a pandemia de Covid-19, as desigualdades sociais e regionais aumentaram, atingindo de forma distinta famílias com pessoa de referência mulher e homem, segundo dados da avaliação do acesso à alimentação adequada da população1,3.
Em estudo, Santos e colaboradores (2023)7 observaram que famílias chefiadas por mulheres, que viviam nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tinham uma maior vulnerabilidade às formas mais severas de IA. Adicionalmente, famílias com pessoa de referência mulher são ainda mais impactadas pela fome quando em áreas rurais do semiárido do país comparada às famílias de áreas urbanas8.
A maior prevalência de IA nos domicílios com pessoa de referência mulher pode ser explicada pelo acesso limitado à renda proveniente do trabalho e a recursos produtivos9. Esse aspecto expressa um debate central sobre a IA que se refere às políticas de transferência de renda (condicionada ou não) como um mecanismo de proteção social e combate à pobreza. Com o aumento da pobreza, as mulheres, têm menores condições de acesso ao mercado de trabalho, formação profissional, e convivem com a dupla jornada de trabalho10.
Apesar da importância de conhecer fatores que incidem estruturalmente sobre famílias que vivem com IA e como esses se relacionam, poucos estudos aprofundam a problemática das mulheres, mais do que os homens, viverem em situação de IA sob uma perspectiva crítica dos estudos de gênero. Oliveira et al. (2020)9 chamam atenção para esta relação entre SA e a condição feminina e nos leva a pensar como a desigualdade no acesso à alimentação é uma das expressões da injustiça de gênero, conceito este formulado por Fraser11 relacionado às teorias da justiça e às barreiras para a emancipação feminina12.
Este artigo parte do conceito da divisão sexual do trabalho13, buscando compreender como a divisão social do trabalho, decorrente das relações sociais de poder entre os sexos, contribuiu para a inserção desigual entre mulheres e homens no trabalho produtivo e para contradições na proteção social no Brasil, direcionadas ao combate à pobreza e à fome.
Mesmo com igualdade de direitos em relação aos homens, as mulheres exercem a maior parte do trabalho reprodutivo13 e, em países e regiões com sistemas de proteção social pouco eficazes14, a inserção e a permanência no trabalho produtivo são atravessadas por barreiras de classe13. Nesse sentido, os estudos que debatem a divisão sexual do trabalho podem contribuir para a compreensão dos fatores que marcam as desigualdades de gênero e a IA grave, dado a sua característica de destinação prioritária dos homens à esfera produtiva do trabalho e das mulheres à esfera reprodutiva13.
O presente artigo tem como objetivo analisar a diferença da participação dos rendimentos provenientes do trabalho, de benefícios de aposentadoria e pensão, e do Programa Bolsa Família (PBF) na composição da renda de famílias segundo a classificação da IA domiciliar, comparando os domicílios brasileiros segundo o sexo da pessoa de referência, nas diferentes regiões e áreas urbana e rural do país. Sua contribuição consiste em trabalhar os dados da POF 2018 em uma perspectiva que associa os estudos de gênero e feministas ao tema da IA trazendo novos debates com base em análises apresentadas sobre o tema em estudos quantitativos nacionais.
Métodos
Amostra do estudo
Trata-se de estudo transversal quantitativo utilizando dados disponíveis da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre julho de 2017 a julho de 2018. A POF é uma pesquisa populacional que trata do levantamento detalhado sobre os padrões de consumo, da composição dos orçamentos domésticos e das condições de vida da população brasileira15. Com desenho amostral definido pela amostra mestra desenvolvida pelo IBGE16, a seleção amostral considerou conglomerados em dois estágios (unidades primárias de consumo e domicílios). Mais detalhes sobre o desenho amostral da POF 2018 podem ser obtidos nas publicações do IBGE16.
Para investigação de características gerais dos domicílios e dos moradores utilizou-se as informações sociodemográficas, bem como aquelas relativas às condições de vida e ao trabalho e rendimentos individuais. Foram consideradas as seguintes variáveis: insegurança alimentar domiciliar, sexo da pessoa de referência, renda familiar per capita e classificação dos rendimentos.
Insegurança alimentar domiciliar
Utilizando a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), que avalia o acesso a alimentos no domicílio quanto à disponibilidade de renda para aquisição nos três meses que antecedem a entrevista, a POF 2018 captou a segurança alimentar e três níveis de IA (IA leve, moderada e grave). Trata-se de escala psicométrica, validada para a população brasileira, composta por 14 perguntas das quais oito correspondem a moradores adultos e idosos e seis aos moradores menores de 18 anos17. Cada resposta afirmativa às perguntas soma-se um ponto para classificação dos domicílios nos níveis de IA17. Neste estudo consideramos exclusivamente às famílias classificadas em segurança alimentar (famílias sem respostas afirmativas para as perguntas) e com IA grave (aquelas que tinham ao menos um integrante menor de 18 anos e que pontuaram de 10 a 14 respostas afirmativas, ou de 7 a 8 pontos entre famílias de apenas adultos). Detalhes da EBIA e classificação dos níveis de IA podem ser encontrados em publicações anteriores17.
Sexo
A variável sexo da pessoa de referência da família foi analisada como “mulher/homem”, tal como disponibilizado nas perguntas conduzidas pelo IBGE15, para o debate das classificações “feminino/masculino” ao longo do texto. Nessa abordagem, sexo é uma categoria descritiva e gênero é uma categoria analítica advinda dos estudos das ciências sociais que enfatizam uma lógica social que estrutura sistemas de relações de poder e ontologias em torno das atribuições socioculturais ao masculino e feminino18.
Para isso, o artigo se baseou no referencial teórico dos estudos de gênero e feministas que, em sua diversidade, convergem para análises de gênero, com perspectiva interseccional, isto é, em que as relações de poder entre os sexos estruturam desigualdades e se sobrepõem de modo interdependente a outras formas de desigualdade, tais como, a de classe e de raça19,20,21,22. Significa, portanto, que para além do binarismo masculino/feminino, a divisão sexual do trabalho se mantém como um dos eixos explicativos das relações de poder13,20,21.
Neste artigo os termos “pessoa de referência” e “chefe de família” foram adotados como sinônimos.
Renda familiar e classificação dos rendimentos
Para análise da composição da renda familiar foram consideradas a renda total das famílias e as informações referentes aos rendimentos monetários, para investigar a origem e os valores de todos e qualquer tipo de ganho monetário de cada morador do domicílio. Para isso, considerou-se as informações de todos os moradores que, dentro de um período referência de 12 meses, tiveram participação no orçamento da família15. Os rendimentos foram classificados em quatro categorias diferentes provenientes de: (i) trabalho remunerado, (ii) aposentadoria, (iii) pensão e (iv) PBF. Para compor os rendimentos do trabalho, de pensão e de aposentadoria dos moradores foram incluídos os valores recebidos por férias e 13º e 14º salário. Entre os moradores que recebiam o PBF, considerou-se também a parcela de auxílio natalino. Os valores obtidos para cada tipo de rendimento foram divididos pelo número de pessoas no domicílio, de modo que, todas as análises de renda estudadas consideraram o valor per capita.
O IBGE disponibiliza a renda total expressa em valor médio mensal da renda domiciliar, composta pelo somatório dos rendimentos brutos monetários e não monetário mensal familiar e a parcela monetária referente à variação patrimonial, recebidos durante o período de referência de 12 meses15. Assim, para os rendimentos de trabalho, de aposentadorias, de pensão e do PBF, recebidos por um período inferior ao período de referência, o valor médio mensal foi multiplicado pelo número de parcelas recebidas durante um ano e, posteriormente, dividido por 12 meses (período de referência) resultando em valores médios mensais compatíveis à renda média total anualizada. Para os valores médios mensais referentes a 13 e 14 salários, férias e abono natalino do PBF, como são referentes a uma única parcela, foram divididos por 12 meses.
Para verificar a participação dos rendimentos monetários na composição renda familiar per capita, foi estimado o valor percentual médio de cada rendimento monetário em proporção ao valor da renda média total. Também foram estimadas as diferenças percentuais dos rendimentos das famílias chefiadas por uma mulher em relação aos domicílios chefiados por um homem; adicionalmente subgrupos de renda per capita familiar menor que ½ salário mínimo per capita (SMPC), entre ½ e 1 SMPC e maior que 1 SMPC foram estabelecidos. Em 15 janeiro de 2018, data de referência estabelecida pela POF15, o valor de um salário mínimo (SM) em real (moeda brasileira) era 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro), o que implica o valor de 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete) para ½ SM.
Demais covariáveis do estudo
As análises foram estratificadas segundo a região (Norte; Nordeste; Centro-Oeste; Sudeste; Sul) e a área (urbano; rural) dos domicílios. Outras covariáveis foram utilizadas para caracterização das famílias: número de moradores (até 3; 4 ou mais), referente ao domicílio, e raça/cor (branca; negra, isto é, preta/parda, segundo classificação do IBGE23), escolaridade (? 8 anos; > 8 anos) e situação conjugal (sem cônjuge; com cônjuge), referente à pessoa de referência.
Análise de dados
Primeiramente foi realizada a análise de participação dos rendimentos monetários na composição da renda total estimada por percentuais médios e seus intervalos de confiança de 95% (IC 95%). O teste de análise da variância (ANOVA) foi utilizado para estimar a diferença das médias de domicílios com pessoa de referência mulher (M) em comparação aos domicílios com pessoa de referência homem (H). Posteriormente foi calculada a diferença do percentual médio de cada fonte de rendimento (trabalho, aposentadoria, pensão e PBF) segundo o sexo da pessoa de referência, considerando a seguinte equação (Mi-Hi/Hi)*100; H representa o valor do rendimento do domicílio com pessoa de referência homem, M o valor do rendimento do domicílio com pessoa de referência mulher, e i indica a presença de SA ou IA grave domiciliar. A equação foi aplicada considerando subamostras de categorias de renda per capita (< ½ SMPC, entre ½ e 1 SMPC e > 1 SMPC). O programa estatístico Stata 16 foi utilizado para análises deste estudo. Todas as análises consideraram as estratificações por regiões, área e sexo da pessoa de referência do domicílio. Todas as análises foram ponderadas para compensar a taxa de não respostas de acordo com o desenho amostral da POF 2018 utilizando o pacote ‘svy’ do software Stata, versão 16.1 (https://www.stata.com).
Aspectos éticos
As atividades de coleta de dados do IBGE são regidas pela Lei nº 5.534 editada em 14 de novembro de 1968. Esta legislação garante confidencialidade a todas as pessoas físicas e jurídicas que fornecem estatísticas e informações ao IBGE. Assim, todos são informados que as informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos de análises. Adicionalmente, pesquisas que utilizam dados secundários de domínio público não necessitam de aprovação de Comitês de Ética em Pesquisa, de acordo com a resolução n. 510 de 7 de abril de 2016, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Resultados
Dos 57.920 domicílios investigados na POF 2018, 37.927 domicílios tinham todas as informações sobre rendimentos da pessoa de referência da família e dos dados de SA ou IA grave (65,5% da amostra). A maioria das famílias residiam na área urbana (87,7%), e tinham como chefe homem (Homem:56,4% [IC95%55,6;57,1]; Mulher:43,6% [IC95%42,9;44,4]). Famílias em áreas rurais tiveram percentual significativamente menor de lares com chefe mulher (30,7% [IC95%29,0;32,4]), em comparação àqueles chefiados por homens (69,3% [IC95%67,9;71,0]).
As Figuras 1A e 1B apresentam as prevalências de SA e IA grave, segundo os perfis de famílias chefiadas por homens ou mulheres, localizados na área urbana ou rural. Com base nos dados, a SA foi maior nos domicílios urbanos e rurais das regiões Centro-oeste, Sudeste e Sul quando o chefe era homem (Figura 1 (A)). A IA grave foi maior para famílias com chefe mulher, exceto no Sudeste rural. Na área rural das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e nos domicílios urbanos das regiões Sudeste e Sul as famílias com chefe mulher representaram as maiores proporções de famílias vivendo em IA grave (Figura 1 (B)).
Sobre as características sociodemográficas, as famílias de áreas urbanas com chefe homem com acesso regular à alimentação, em quantidade e qualidade (SA), caracterizaram-se majoritariamente no nível de renda familiar acima de 1 SMPC (80,0%) e menor número de moradores (69,6%). Neste perfil, mais da metade dos chefes das famílias homens eram brancos (53,6%), com escolaridade acima de oito anos de estudo (67,30%) e viviam com cônjuges (80,7%). Famílias urbanas chefiadas por mulheres, na mesma condição de SA, tinham significativamente menor proporção na faixa de maior renda (77,6%), maior proporção daquelas com até três moradores (77,7%) e que eram brancas (53,4%) e viviam sozinhas (62,9%). Analisando a condição de IA grave também na área urbana, as diferenças significativas com relação ao sexo se fizeram presentes em maior proporção entre famílias chefiadas por mulheres negras (72,4%), de menor renda familiar (35,0%) e de menor escolaridade (64,0%) (Tabela 1).
Entre as famílias da área rural do país, a SA foi significativamente maior entre famílias chefiadas por homens negros (54,5%) e vivendo com cônjuge (79,3%), enquanto entre as famílias com pessoa de referência mulher se destacou a maior proporção de SA naquelas que viviam sem cônjuge (50,3%, p-valor <0,001) e que eram negras (61,9%). A interpretação dos dados para a IA grave das famílias rurais revelaram a maior vulnerabilidade à raça e situação conjugal entre homens e mulheres na posição de chefes das famílias, sendo famílias chefiadas por homens negros (82,5%) e com cônjuges (79,2%) e por mulheres negras (84,2%) e que vivem sem cônjuge (59,1%) às mais vulneráveis à fome (Tabela 1).
As Tabelas 2 e 3 apresentam as diferenças percentuais dos rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e do PBF nas famílias com chefe mulher em comparação a participação dos rendimentos na renda das famílias com chefia masculina considerando os estratos de renda familiar em SMPC e situação de SA e IA grave domiciliar.
Os rendimentos do PBF e de pensão indicaram diferenças mais elevadas e a maior contribuição para renda de famílias de áreas urbanas com chefe mulher. Para a maioria das regiões, entre famílias com menor renda e em SA, rendimento proveniente do PBF indicou diferença mais elevada (Sul: +57,0%; Sudeste: +41,4%; Centro-Oeste: +34,3%; Nordeste: +27,8%), assim como para famílias com maior renda e IA grave da região Sudeste (+575,0%). O rendimento de pensão teve a diferença mais elevada entre as famílias com menor renda da região Sudeste (+132,9%) em SA e para as famílias da região Centro-Oeste (+562,5%) em IA grave. Famílias com renda acima de ½ SMPC e em IA grave indicaram diferenças elevadas de pensão nas regiões Norte (+131,4%) e Sul (+95,2%) (Tabela 2).
Quando em IA grave, famílias que residiam em áreas urbanas também indicaram diferença mais elevada do rendimento de trabalho na região Centro-oeste (-26,1%) no estrato de menor renda. Entre as famílias com maior renda, o rendimento do trabalho apresentou maior diferença nas regiões Nordeste (-25,6%) e Sul (-19,6%) e o rendimento de aposentadoria maior diferença entre as famílias da região Centro-Oeste (-36,2%). Essas diferenças indicam a menor participação desses rendimentos, de trabalho e aposentadoria, na renda das famílias com chefes mulheres (Tabela 2).
As diferenças dos rendimentos entre as famílias da área rural, foram superiores às diferenças encontradas entre as famílias da área urbana. Todavia, o rendimento do PBF e de pensão também indicaram diferenças mais elevadas daqueles provenientes de algum trabalho, indicando menor participação deste na renda das famílias em áreas rurais com chefes mulheres. Em todas as regiões, a diferença do rendimento do PBF indicou maior participação para famílias com menor renda e com chefe mulher em SA. As diferenças mais elevadas da renda advinda do PBF foram observadas entre as famílias em SA da região Norte (+65,9%) e para famílias em IA grave da região Nordeste (+225,8%), quando a renda familiar per capita era inferior à 1 SMPC. O rendimento proveniente de pensão apresentou diferença mais elevada entre famílias em SA da região Norte (+133,5%) quando a renda era menor que ½ SMPC. E para as famílias em IA grave da região Sul (+665,9%) quando a renda era maior que ½ SMPC e inferior 1 SMPC (Tabela 3).
Sobre os resultados encontrados entre famílias da área rural e que estavam em IA grave, as maiores diferenças do rendimento de aposentadoria indicaram maior participação do rendimento na renda das famílias com chefe mulher que residiam no Centro-Oeste (+79,3%) quando a renda era maior que 1 SMPC, e na região Nordeste (+62,6%), quando esta era inferior a ½ SMPC. Resultados semelhantes foram observados para as famílias em SA e de menor renda das regiões Nordeste (+16,0%) e Sudeste (+39,3%). Sobre os rendimentos proveniente do trabalho das famílias residentes nas áreas rurais do país e que a IA era presente, diferenças foram encontradas naquelas de maior renda nas regiões Centro-Oeste (-88,3%) e Sudeste (-89,7%). Entre famílias com SA, destacou-se a maior diferença na região Nordeste (-23,9%) no estrato de menor renda familiar. (Tabela 3).
Discussão
Corroborando os dados da literatura, o estudo reitera que as famílias brasileiras chefiadas por mulheres perfazem o grupo social mais vulnerabilizado uma vez que vivem em situação de IA grave1,4,7,8,9. Cabe destacar que nas famílias chefiadas por mulheres negras e que viviam em áreas urbanas das regiões Sudeste e Sul, ou na área rural do Norte, Nordeste e Centro-oeste, a proporção da forma mais severa da IA era ainda mais acentuada.
Foi também nas famílias chefiadas por mulheres que a maior participação de rendimentos de transferência de renda se fez presente, seja ela contributiva como ocorre com pensões, ou direta, a exemplo do PBF, e por sua vez, menor foi a contribuição do rendimento do trabalho. Dito de outro modo, são as famílias com pessoas de referência mulher aquelas que mais encontram dificuldades para obter rendimento do trabalho e, portanto, a ausência de pensões e de benefícios do PBF tornaram a situação de IA grave permanente e com repercussões duradouras.
A luz do conceito da divisão sexual do trabalho, a menor participação dos rendimentos de trabalho e maior participação do rendimento do PBF, evidencia a atribuição do trabalho reprodutivo, e a responsabilização desproporcional de tarefas essenciais para reprodução social às mulheres13. Essa responsabilização disponibiliza menos as mulheres para o trabalho produtivo, ao mesmo tempo que o sustenta24.
No PBF a transferência de renda é condicionada à promoção do acesso saúde e educação o que contribui, para além da distribuição de renda, no investimento em capital humano, favorecendo o rompimento de ciclos intergeracionais de pobreza25. Ao mesmo tempo a atribuição do cumprimento das contrapartidas pelas mulheres, titulares preferenciais do programa, sugere o uso das atividades reprodutivas, reforçando papeis sociais de gênero, contribuindo para a desigualdade entre os sexos26,27.
As mulheres são as principais responsáveis pelas atividades domésticas, mesmo com a inserção no mercado de trabalho, o que revela a necessidade de conciliação entre o trabalho remunerado fora do domicílio e atividades reprodutivas em benefício da família28. A conciliação entre a família e o trabalho remunerado contribui para maiores restrições de tempo e mobilidade, especialmente para aquelas em situação de pobreza e de extrema pobreza28,29. Adicionalmente, a baixa disponibilidade e acesso a serviços públicos de socialização do cuidado, reforça o trabalho reprodutivo às mulheres pobres e revela como o Estado pressupõe o cuidado como atividade feminina28. Ou seja, a divisão sexual do trabalho além de comprometer a inserção e a estabilidade das mulheres no trabalho remunerado, tende a contribuir para que essas estejam mais vulneráveis a empregos informais e ao desemprego, limitando o acesso a direitos trabalhistas e a proteção social como a aposentadoria.
Cabe ressaltar que além do próprio rendimento do trabalho, os rendimentos de aposentadorias e de pensões são benefícios vinculados à previdência social, ou seja, decorrentes da contribuição de trabalhadores e trabalhadoras enquanto ativos no mercado de trabalho, conferindo direito aos segurados e seguradas e seu/suas dependentes. Deste modo, o presente estudo sugere que a proteção social, vista como direito social, vinculada ao mercado formal de trabalho, não atende uma parcela específica de trabalhadores e trabalhadoras com vínculos instáveis e precários com o mercado de trabalho28.
Por outro lado, este trabalho revela a maior participação do rendimento de aposentadorias para as famílias de áreas rurais chefiadas por mulheres. Algumas características específicas da aposentadoria rural podem ter contribuído para esse achado. Primeiro, ela tem características mais próximas da assistência social do que da previdência social, isso porque mesmo sem contribuição, ao comprovar atividade rural e idade mínima para aposentadoria, os trabalhadores e trabalhadoras rurais têm direito ao benefício social, como segurados e seguradas especiais30,31. O segundo se refere a forma de contribuição, a previdência rural incide sobre o valor da produção comercializada, e não sobre o salário de trabalhadores e trabalhadoras, como ocorre na previdência social urbana30. Essa contribuição considera ausência de regularidade da renda dos trabalhadores e trabalhadoras rurais30, o que é particularmente importante para as mulheres dado que, mesmo com o reconhecimento legal como uma trabalhadora rural31,32, grande parte do trabalho realizado por elas é compreendido como ajuda às tarefas executadas pelos homens33. Isso reforça que, ainda que as atividades realizadas por mulheres rurais estejam vinculadas ao trabalho remunerado30,32, muitas vezes, são entendidas como extensão das tarefas domésticas, implicando na ausência de remuneração do trabalho, tornando a renda dessas famílias mais dependente da transferência de renda.
Outro ponto que merece ser comentado, com base nos resultados desse estudo, se refere ao PBF. O rendimento do programa, vinculado ao Governo Federal, provém da transferência de renda condicionada para famílias em condição de pobreza e extrema pobreza25. Trata-se, portanto, de um benefício que pretende ser temporário e desvinculado de contribuições individuais. Pode-se afirmar que é a transferência de renda per si não se constitui em um benefício pois é para um grupo específico da população que atende a determinados critérios; população essa que uma vez inserida no programa teria acesso a recursos materiais e imateriais viabilizados por políticas públicas que almejam a autonomia socioeconômica dos beneficiários14.
De fato, desde sua concepção o PBF previa as mulheres como titulares do benefício. Fundamentado no argumento de que elas melhor administram os recursos destinados à família, o programa supõe uma valorização das atividades reprodutivas tradicionalmente desempenhadas pelas mulheres, porém, ao mesmo tempo que reforça e reproduz a lógica da divisão sexual do trabalho, preservando no trabalho doméstico seu caráter vinculado aos papéis tradicionais de gênero10. As mulheres beneficiárias não são apenas responsáveis pelo recebimento e uso do benefício, mas também pelo cumprimento das condicionalidades de saúde e educação exigidas para permanência no programa27. Nesse sentido, a titularidade feminina no PBF tornou-se objeto de debate e análises, dos estudos feministas, pois tende a reforçar as obrigações femininas no cuidado da família, ao invés de diminuir ou socializar a mulher em grupos10.
No estudo de Mariano & Souza (2015)28 quase 2/3 das titulares do PBF entrevistadas em Curitiba e Fortaleza, declararam maiores atribuições após inserção no PBF. O reforço das responsabilidades com a família e filhos, somadas a uma infraestrutura precária para a socialização dos cuidados, são fatores limitantes para a autonomia econômica das mulheres a partir do trabalho assalariado e emancipação do PBF28. Nos domicílios localizados na região Sudeste, mesmo no estrato de maior renda, a diferença do rendimento de PBF foi mais elevada quando em IA grave, indicando uma maior participação deste rendimento para as mulheres quando a diferença do trabalho era menor.
Em um município da região sudeste, Mariano & Carloto (2013)10, identificaram, em um estudo que analisou mulheres titulares do PBF, que 61% estavam inseridas no mercado, dessas 65,7% eram mulheres negras, que relataram ainda o aumento responsabilidade ao ingressar no programa, indicando que essas mulheres eram mais suscetíveis às interferências simbólicas do PBF10.
A presença mais notável das mulheres negras entre as pessoas mais pobres é reflexo de um processo histórico de (re)produção de desigualdades sociais. Além de reconhecer como o racismo opera na sociedade brasileira, é fundamental identificar e demonstrar quais dinâmicas raciais incidem sobre a IA. Por outro lado, incorporar à análise o debate da sociologia das relações raciais (ou teoria social do racismo) nos levaria para além do escopo do artigo. As desigualdades duráveis34 operam por um conjunto de categorias sociais que isoladamente não guardam sentido, mas somente em relação. Na sociedade brasileira, as categorias sociais classe, raça e gênero constituem mecanismos centrais de produção e reprodução das desigualdades que historicamente se entrelaçam, e podem elucidar objetivamente um dos principais efeitos racistas, qual seja a complexa dinâmica da SAN. Contudo, em concordância com a abordagem de Campos (2023)35, há que se aprofundar no plano analítico, para não incorrer em reducionismos, como ideologias, práticas e estruturas racistas distintamente produzem mecanismos gerativos no âmbito da SAN.
Por exemplo, em artigo publicado por Santos e colaboradores (2023)36 a IA foi maior nas famílias onde as mulheres negras eram as chefes. Nesse estudo, que tratou da interseccionalidade entre gênero e raça/cor, utilizando a mesma base de dados (POF 2018), destaca-se que famílias chefiadas por mulheres solteiras negras e com crianças até cinco anos de idade tinham probabilidade quatro vezes maior de terem IA moderada/grave comparadas às famílias chefiadas por um homem negro na mesma condição36.
Os dados do presente estudo permitem a análise de um período posterior (2016) a medidas de descontinuidade das políticas públicas de SAN. Isso é particularmente importante pois evidencia a violação do direito humano à alimentação adequada da população, que viria a se agravar durante o período da pandemia de Covid-19. Dessa forma, os resultados reiteram o cenário de vulnerabilidade a IA grave que as famílias brasileiras chefiadas por mulheres viviam4, e que foi agravado com a crise de saúde pública estabelecida com a pandemia37. Em 2023 a Rede Penssan divulgou dados nacionais que denunciaram o aumento da fome no país, impactando especialmente os domicílios onde a mulher negra era chefe, que representaram 22,0% das famílias em situação de IA grave1. Segundo o relatório, o cenário se fez presente como reflexo da menor renda das famílias, e da condição de menor escolaridade e de desemprego ou trabalho informal da mulher negra chefe da família1.
O presente estudo apresenta algumas limitações. A renda familiar foi construída pela soma dos valores de rendimentos monetários e rendimentos não monetários15. A parcela não monetária da renda total é composta pelos valores de bens e serviços adquiridos sem contrapartida monetária, e pelo aluguel estimado, que representa o valor de aluguel sugerido pelo entrevistado, caso os domicílios próprios ou cedidos fossem alugados15. Assim, os percentuais de participação dos rendimentos de trabalho, de aposentadoria, de pensão e do PBF, foram investigados em relação à parcela monetária e não monetária da renda per capita familiar. Essa característica da variável renda pode explicar a participação do rendimento PBF na composição da renda de famílias com renda per capita mais elevada, >½ SMPC, o que tornaria essas famílias inelegíveis ao programa. Cabe destacar que no Cadastro Único, sistema de informações de famílias de baixa renda para implementação de políticas públicas, incluindo o PBF, são registrados apenas os valores de rendimentos monetários. No entanto, a análise da renda per capita considerando o componente não monetário possibilita a investigação da renda per capita familiar disponível reduzindo o risco de distorções de distribuição de renda e de sub-registro de rendimento pessoal disponível38.
Considerações finais
A composição da renda das famílias auxilia na compreensão dos meios aos quais as mulheres dispõem de seus rendimentos que irão contribuir também para o acesso a alimentos em quantidade e qualidade adequadas. A contribuição preponderante do PBF na renda das famílias em SA com pessoa de referência mulher reafirma a sua importância como um mecanismo de proteção social e redução das desigualdades socioeconômicas, em especial de gênero.
A transferência de renda, pelo PBF, é um importante recurso da assistência social para o combate à pobreza, o que contribui, junto a políticas públicas de SAN, para a redução da fome no país. No entanto, a ausência de crítica e o reforço dos papéis tradicionais de gênero que o programa impõe, em benefício da família, reproduzem as desigualdades de gênero. Neste sentido, questiona-se a capacidade indutora do PBF na formulação de ações e programas que de fato promovam a autonomia e emancipação das mulheres, pois a transferência de renda exclusivamente não é suficiente para o enfrentamento dos problemas subjacentes à desigualdade de gênero.
A destinação prioritária das mulheres à esfera reprodutiva também contribui para menor inserção no trabalho produtivo, sobretudo quando essa responsabilização estabelece uma relação de classe. Para mulheres em situação de pobreza a conciliação entre trabalho produtivo e reprodutivo intensifica a sobrecarga decorrente das responsabilidades sociais, sendo importante a disponibilidade de equipamentos públicos, para a redução da sobrecarga das tarefas consideradas femininas, tais como cozinhas comunitárias, alimentação escolar, creches e escolas com horário integrais, bem como outras medidas que facilitem a mobilidade espacial e social.
No contexto rural, além da renda, o acesso à terra é um dos fatores que implica na IA das mulheres, pois contribui para a falta de autonomia destas na tomada de decisões na família além de limitar o acesso ao crédito rural. Cabe destacar a importância de reconhecer o espaço rural além da agricultura, considerando sua heterogeneidade, diversidade e singularidade, de modo a compreender como ali se produzem as condições e os modos de vida sob a ótica das relações de gênero. Neste sentido, a especificidade da previdência social rural, contribui para que as mulheres, ainda que ocupem outros espaços da produção agrícola, possam ter acesso à aposentadoria rural.
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Rodrigues, A. V. de A., Costa, D. M., Costa, R. S.. Desigualdades de gênero e renda das famílias brasileiras: implicações para a segurança alimentar e nutricional. Cien Saude Colet [periódico na internet] (2024/Abr). [Citado em 06/10/2024]. Está disponível em: http://cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/desigualdades-de-genero-e-renda-das-familias-brasileiras-implicacoes-para-a-seguranca-alimentar-e-nutricional/19186?id=19186

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